DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800143 143 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.617, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50505.066663/2025-41, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203009, linha ITUIUTABA/MG- QUIRINÓPOLIS/GO e suas seções, por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.619, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170766/2024-73, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203006, linha ITUIUTABA/MG- QUIRINÓPOLIS/GO e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.775, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 182. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.620, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170827/2024-01, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOMG0203007, linha ITUMBIARA/GO- UBERLÂNDIA/MG, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.772, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 181. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.621, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.170769/2024-15, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO PLATINA LTDA., CNPJ nº 25.431.016/0001- 80, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MGGO0203001, linha ITUIUTABA/MG- QUIRINÓPOLIS/GO V. BR-365, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 1.774, de 11 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2024, Seção 1, página 181. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 12 de dezembro de 2025. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.622, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1063342-11.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.506117/2025-88, e considerando o que consta no processo nº 50500.298377/2023-21, decide: Art. 1º Arquivar o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ nº 60.829.264/0001-84, conforme o disposto no artigo 26, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.623, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-CAMPINAS/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-CAMPINAS/SP . .2 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .3 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-OSASCO/SP . .4 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-SAO PAULO/SP DECISÃO SUPAS Nº 1.624, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha CARIAC I C A / ES - SALVADOR/BA, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .S A LV A D O R / BA - C A R I AC I C A / ES . .2 .CRUZ DAS ALMAS/BA-CARIACICA/ES . .3 .E U N A P O L I S / BA - C A R I AC I C A / ES . .4 .FEIRA DE SANTANA/BA-CARIACICA/ES . .5 .I T A B U N A / BA - C A R I AC I C A / ES . .6 .SANTO ANTONIO DE JESUS/BA-CARIACICA/ES . .7 .TEIXEIRA DE FREITAS/BA-CARIACICA/ES DECISÃO SUPAS Nº 1.625, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-FLORIANOPOLIS/SC, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-FLORIANOPOLIS/SC . .2 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-BALNEARIO CAMBORIU/SC . .3 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-ITAJAI/SC . .4 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-ITAPEMA/SC . .5 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-JOINVILLE/SC . .6 .CAMPINA GRANDE DO SUL/PR-TIJUCAS/SC DECISÃO SUPAS Nº 1.626, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha ITABORAI/RJ- VITORIA/ES, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .V I T O R I A / ES - I T A B O R A I / R J . .2 .G U A R A P A R I / ES - I T A B O R A I / R J . .3 .VILA VELHA/ES-ITABORAI/RJ