DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111800144 144 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 1.627, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha CURIT I BA / P R - PENHA/SC, com a seção indicada no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .C U R I T I BA / P R - P E N H A / S C DECISÃO SUPAS Nº 1.628, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha PENHA/SC-PORTO ALEGRE/RS, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .PORTO ALEGRE/RS-PENHA/SC . .2 .PORTO ALEGRE/RS-BIGUACU/SC . .3 .PORTO ALEGRE/RS-SAO JOSE/SC DECISÃO SUPAS Nº 1.629, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha PORTO REAL/RJ- JUIZ DE FORA/MG, com a seção indicada no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .JUIZ DE FORA/MG-PORTO REAL/RJ DECISÃO SUPAS Nº 1.630, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha RIO DE JANEIRO/RJ- CARIACICA/ES, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .CARIACICA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ . .2 .VIANA/ES-RIO DE JANEIRO/RJ DECISÃO SUPAS Nº 1.631, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024-59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha SAO BERNARDO DO CAMPO/SP-ANGRA DOS REIS/RJ, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .ANGRA DOS REIS/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .2 .ANGRA DOS REIS/RJ-GUARULHOS/SP . .3 .P A R AT Y / R J - G U A R U L H O S / S P . .4 .ANGRA DOS REIS/RJ-SANTO ANDRE/SP . .5 .PARATY/RJ-SANTO ANDRE/SP . .6 .PARATY/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .7 .ANGRA DOS REIS/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP . .8 .PARATY/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP DECISÃO SUPAS Nº 1.632, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha SAO BERNARDO DO CAMPO/SP- ITABORAI/RJ, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .ITABORAI/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .2 .BELFORD ROXO/RJ-APARECIDA/SP . .3 .BELFORD ROXO/RJ-GUARULHOS/SP . .4 .I T A B O R A I / R J - A P A R EC I DA / S P . .5 .ITABORAI/RJ-GUARULHOS/SP . .6 .ITABORAI/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .7 .ITABORAI/RJ-SAO PAULO/SP . .8 .I T A B O R A I / R J - T AU BAT E / S P . .9 .BELFORD ROXO/RJ-SANTO ANDRE/SP . .10 .ITABORAI/RJ-SANTO ANDRE/SP . .11 .BELFORD ROXO/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP . .12 .BELFORD ROXO/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP . .13 .ITABORAI/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP . .14 .BELFORD ROXO/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .15 .BELFORD ROXO/RJ-SAO PAULO/SP . .16 .BELFORD ROXO/RJ-TAUBATE/SP DECISÃO SUPAS Nº 1.634, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha SAO PAU LO / S P - PORTO REAL/RJ, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .S EÇÕ ES . .1 .PORTO REAL/RJ-SAO PAULO/SP . .2 .PORTO REAL/RJ-APARECIDA/SP . .3 .PORTO REAL/RJ-GUARULHOS/SP . .4 .PORTO REAL/RJ-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP . .5 .PORTO REAL/RJ-TAUBATE/SP DECISÃO SUPAS Nº 1.635, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 1029529-27.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.100499/2024- 59, e considerando o que consta nos processos nº 50500.133697/2023-36, nº 50500.334419/2023-02, nº 50500.334414/2023-71, e nº 50505.075573/2024-60, decide: Art. 1º Deferir o pedido da FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 35.921.233/0001-01, para autorizar a operação da linha GUARULHOS/SP- FLORIANOPOLIS/SC, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR