DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111800013 13 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa FILMES DE ABRIL PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ: 07.372.049/0001-14, bem como suas sócias PAULA AIDAR PRIPAS e MONICA POLI PALAZZO que o projeto "A DONA DA BOLA" - Contrato PR-03.437 (SALIC 20-7169 - Processo 01416.011030/2019-41) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa STUDIUM PRODUÇÕES LTDA., CNPJ: 04.120.591/0001-91, bem como seus sócios JOAO BATISTA MARCIANO e JOELMA TARGINO DE ALENCAR que o projeto "A TRADICIONAL FAMÍLIA BRASILEIRA - KATU" - Contrato: DG-01.626 (SALIC 16-7491 - Processo 01416.001440/2016-31) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa CAIPORA FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME, CNPJ: 09.193.884/0001-12, bem como seu sócio GASTÃO DE ALMEIDA ALVES NETO, que o projeto "BAHIA DE FÉ AO PROFANO" - Contrato PR-02.985 (SALIC 18-7444 - Processo 01416.011018/2018-55) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa TIAGO FRANCISCO SCHENK IMAGENS - ME, CNPJ: 08.449.178/0001-26, bem como seu sócio TIAGO FRANCISCO SCHENK, que o projeto "GUIA POLITICAMENTE INCORRETO II" (SALIC 18-0234 - Processo 01416.003317/2018- 16) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa SOUZA E GARCIA S/S LTDA., CNPJ: 10.501.657/0001-96, bem como seus sócios EDUARDO AUGUSTO AZEVEDO RODRIGUES DE SOUZA e JULIA MENDES GARCIA que o projeto "NÚCLEO MEKARON" - Contrato PR-02.144 (SALIC 17-7284 - Processo 01416.015808/2017- 29) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa OMJ PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS E COMUNICAÇÃO LTDA. - ME, CNPJ: 08.656.129/0001-64, bem como seu sócio OLIMPIO GONCALVES DA SILVEIRA COSTA, que o projeto "OS EPIFÂNIOS - Contrato DG-01.401 (SALIC 16-8025 - Processo 01416.015476/2016-00) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa PRODUTORA DO LESTE LTDA., CNPJ: 14.464.562/0001-09, bem como seus sócios BRUNO LUIS MARGRAF GEHRING, FELIPE AUGUSTO ALMEIDA DE OLIVEIRA e MARINA BIGARDI PROTASIO PEREIRA que o projeto "TESTEMUNHE" - Contrato PR-04.709 (SALIC 22-7026 - Processo 01416.005506/2022-18) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa ACQUACLASS SISTEMAS LTDA. - EPP, CNPJ: 26.310.277/0001-04, bem como seu sócio Marcio Vivas da Silva, que o projeto "THE PATH OF CALYDRA" - Contrato: PR-02.781 (SALIC 18-7781 - Processo 01416.003169/2018-30) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO