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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 45

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111800045 45 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4. Estatuto Social registrado em cartório (para OSCs); 7.5. Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ atualizado; 7.6. Relatório de atividades institucionais ou portfólio que demonstre atuação nas áreas do item 1.1 nos últimos dois anos; 7.7. Declaração de vistoria virtual (Anexo I); 7.8. Declaração de inexistência de fins lucrativos (para OSCs); 7.9. Certidões negativas de débito com órgãos federais; 8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 8.1. A análise das propostas e a classificação observarão os seguintes critérios: 8.2. Atendimento integral à documentação exigida; 8.3. Comprovação de atuação continuada e relevante nas áreas descritas no item 1.1; 8.4. Pertinência entre a finalidade institucional e o uso social do bem; 8.5. Capacidade técnica e operacional da entidade para uso e manutenção do veículo; 8.6. Em caso de empate, será adotado o menor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) do município sede da entidade; 8.7. Persistindo o empate, será considerada a ordem cronológica de recebimento completo da documentação no SEI/MDHC. 9. DO RESULTADO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado preliminar será publicado no sítio eletrônico do MDHC. 9.2. Os participantes poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, exclusivamente por meio do SEI/MDHC. 9.3. Após análise dos recursos, será publicado o resultado final e a homologação da Chamada Pública Simplificada. 10. DA FORMALIZAÇÃO DA DOAÇÃO 10.1. A doação será formalizada mediante assinatura eletrônica do Termo de Doação com Encargos, conforme modelo constante do Anexo III, a ser firmado entre o MDHC e a entidade beneficiada. 10.2. Após a convocação para recebimento, será assinado Termo de Doação com Encargo pela autoridade máxima da donatária, por meio do Sistema Eletrônico de Informações SEI MDHC. Conforme o referido termo, será obrigatório que a donatária assuma integralmente a responsabilidade civil, administrativa, financeira ou de qualquer outra natureza, decorrente da propriedade, posse, uso, conservação, manutenção e destinação do bem objeto da doação. 10.3. O Termo deverá conter, no mínimo: 10.4. A identificação e finalidade social do bem; 10.5. O prazo de execução dos encargos (mínimo de 2 anos); 10.6. A obrigação de manutenção, conservação e utilização do bem; 10.7. A vedação de alienação, transferência ou desvio de finalidade, sob pena de revogação; 10.8. A obrigação de apresentar relatório anual simplificado de uso do bem; 10.9. A previsão de reversão do bem à União em caso de descumprimento dos encargos. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. A participação nesta Chamada Pública não gera direito adquirido à doação, configurando mera expectativa de direito. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MDHC). 11.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ANEXOS AO EDITAL ANEXO l Declaração de inspeção e vistoria virtual Declaramos, para os devidos fins, que este Ente Público/Organização da Sociedade Civil/Entidade teve acesso integral à Vistoria Virtual dos veículos ofertados, disponibilizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no âmbito da Chamada Pública supracitada, por meio do seguinte link: Vistoria Virtual. Com base na análise visual disponibilizada, manifestamos ciência e concordância quanto às condições de conservação dos veículos, declarando que os mesmos serão aceitos no estado em que se encontram, conforme descrito no item 2.9 do Edital. Reconhecemos também que: - Os veículos serão entregues com a documentação regularizada, conforme item 2.6 do Edital; - O transporte até o município beneficiado será de inteira responsabilidade deste ente público (item 2.5); - Este município/entidade/OSC possui condições técnicas e financeiras para garantir o uso, manutenção e conservação do(s) bem(ns), conforme estabelecido no edital; - A assinatura deste documento é parte integrante da documentação exigida para habilitação. PREFEITO DO MUNICÍPIO DONATÁRIO/REPRESENTANTE LEGAL Prefeito do município XXXXXXX/Representante Legal da Instituição XXXXXX ANEXO II TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº /2025 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), inscrita no CNPJ sob o nº 27.136.980/0001-00, com sede no Bloco A, 4º andar, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, neste ato representada pela Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, [NOME DA SECRETÁRIA], brasileira, nomeada pela Portaria [xxx] e matrícula funcional [xxx], doravante denominada DOADORA, e o(a) [NOME DO ENTE PÚBLICO OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], representado(a) neste ato por seu(ua) [cargo ou função] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], nomeada pela Portaria [xxx] e matrícula funcional [xxx], doravante denominado(a) DONATÁRIA, celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, nos termos do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a doação, pela União (MDHC), à Donatária, do(s) bem(ns) móvel(is) descrito(s) no Anexo I - Resumo Operacional, com a finalidade de uso social vinculado à promoção e defesa dos direitos humanos, conforme previsto na Chamada Pública Simplificada nº 2/2025. 1.2. O valor do bem é o constante da Tabela FIPE referente ao mês de junho de 2025, conforme detalhamento no referido Anexo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DA DESTINAÇÃO DO BEM 2.1. O(s) bem(ns) objeto deste Termo deverá(ão) ser utilizado(s) exclusivamente para os fins de interesse público e social, vinculados às ações de promoção e defesa dos direitos humanos, sendo vedada sua alienação, cessão, locação, transferência ou desvio de finalidade, sem prévia e expressa autorização da DOADORA . 2.2. No caso de Organização da Sociedade Civil (OSC), o bem deverá ser utilizado em conformidade com as atividades estatutárias da entidade, comprovadamente voltadas à execução de ações de interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA 3.1. Compete à DOADORA: I - efetuar a doação do bem nas condições em que se encontra; II - entregar o bem com a documentação regularizada (IPVA, seguro obrigatório e multas quitadas até a data da transferência); III - acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos encargos previstos neste Termo, podendo realizar vistorias presenciais ou virtuais, solicitar relatórios e outros documentos comprobatórios. 3.2. A DOADORA não se responsabiliza por vícios redibitórios ou evicção do bem doado, nem por custos de transporte, manutenção ou operação após a entrega. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA 4.1. A DONATÁRIA compromete-se a: I - utilizar o bem exclusivamente para o fim social previsto neste Termo e em conformidade com as normas aplicáveis; II -Imanter o bem em perfeito estado de conservação e funcionamento, providenciando, às suas expensas, as manutenções necessárias; III - incluir o bem em seu controle patrimonial interno e mantê-lo identificado conforme o padrão visual estabelecido pela DOADORA; IV - apresentar, anualmente, relatório simplificado de utilização e estado de conservação do bem, conforme modelo disponibilizado pela DOADORA; V - permitir a fiscalização da DOADORA, sempre que solicitada, inclusive por meio de vistorias virtuais; VI - não alterar a destinação do bem ou o local de uso sem autorização prévia e expressa da DOADORA; VII - assumir integralmente a responsabilidade cível, administrativa, financeira, ou de qualquer outra natureza, relacionada à propriedade, posse e uso do bem; VIII - restituir o bem ou o valor equivalente, devidamente atualizado, em caso de descumprimento dos encargos, dissolução da entidade, paralisação das atividades ou desvio de finalidade. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E DOS ENCARGOS 5.1. O prazo mínimo de cumprimento dos encargos estabelecidos neste Termo será de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura. 5.2. Decorrido o prazo, e verificado o cumprimento integral da finalidade social e demais encargos, a doação será considerada definitiva. 5.3. A DOADORA poderá, mediante justificativa, prorrogar o prazo de encargos, se necessário para o acompanhamento da execução. CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E REVERSÃO 6.1. A DOADORA poderá revogar total ou parcialmente a doação se constatado: I - uso do bem em desacordo com a finalidade pactuada; II - alienação, locação ou transferência do bem sem autorização; III - deterioração, abandono ou inoperância do bem; IV - dissolução da entidade (no caso de OSC); V - descumprimento das cláusulas deste Termo. 6.2. Nesses casos, a DONATÁRIA deverá: I - restituir o bem à DOADORA ou entregá-lo a órgão ou entidade indicada por esta; ou II - restituir o valor atualizado do bem em espécie, no caso de não devolução. 6.3. A revogação implicará, quando cabível, apuração de responsabilidade e tomada de contas especial, conforme legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO 7.1. O presente Termo extinguir-se-á: I - pelo cumprimento integral das obrigações e encargos; II -pela revogação prevista na cláusula anterior; III - por denúncia, mediante manifestação expressa de qualquer das partes, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias; IV - pela dissolução ou inatividade da DONATÁRIA (no caso de OSC). 7.2. A extinção do Termo não afasta a obrigação de restituir o bem ou indenizar a União em caso de descumprimento de encargos. CLÁUSULA OITAVA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 8.1. As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes deste Termo à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, conforme o art. 8º-B da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995 e o art. 36, III, do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025. 8.2. Persistindo o conflito, fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O presente Termo não gera vínculo empregatício, societário ou solidário entre as partes. 9.2. As partes reconhecem que a doação tem caráter público e social, vedada qualquer forma de uso para fins particulares, eleitorais ou comerciais. 9.3. O presente Termo entra em vigor na data de sua assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MDHC). D OA D O R A : MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA - MDHC [Nome da Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente] Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CPF nº [xxx] D O N AT Á R I A : [NOME DO ÓRGÃO PÚBLICO OU OSC] Representante Legal: [Nome] CPF nº [xxx] Brasília/DF, na data da assinatura eletrônica deste documento e pessoas identificadas no preâmbulo deste termo. ANEXO DO TERMO DE DOAÇÃO RESUMO OPERACIONAL DO TERMO Quadro 1: Informações do DONATÁRIO . .Município: . . .Estado: . . .Nome do Órgão/Entidade responsável: . . .Nome do responsável pelo recebimento dos bens: . . .Telefone: . . .Correio eletrônico de referência: . Quadro 2: Descrição do(s) bem(ns) . .V E Í C U LO (capacidade máxima para 5 lugares, 4 portas; cor branca, motor 342 cm³, combustível gasolina e etanol, câmbio manual, porta malas de 460 litros, tanque de combustível de 51 litros) Quadro 3: Informações do(s) bem(ns) doado(s) . .Item (nome do bem/equipamento) .Quantidade Total .Valor Unitário R$ .Valor Total R$ . .Veículo Palio Weekend At t r a c t i v e .1 .R$ 37.235,00 .R$ 37.235,00 . .Valor Total dos Itens R$ . . .R$ 37.235,00