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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 154

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111800154 154 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90009/2025 PROCESSO: 59560.001559/2025-11 ESPÉCIE: A CODEVASF 6ª superintendência Regional comunica os interessados que publicou a licitação cujo objeto trata do Fornecimento, carga, transporte, descarga e montagem (quando couber) por Sistema de Registro de Preços - SRP, de Microtratores Agrícolas e Equipamentos (BENS COMUNS) destinados à implantação de ações no âmbito da agricultura familiar nos municípios de atuação da 6ª Superintendência Regional da CODEVASF, localizados no Estado da Bahia. Total de itens licitados: 17. Edital 18/11/2025, das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Av. Comissão do Vale do São Francisco, S/n, Piranga - Juazeiro/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/195011-5- 90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 18/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acessarem os sites www.codevasf.gov.br e www.gov.br/compras para ciência das eventuais alterações e esclarecimentos. DATA: 17/11/2025. PAULO ANTONIO NUNES RANGEL DE LIMA Superintendente EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 59560.001760/2025-06 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 06.0527.00/2025. DOADORA: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF: 00.399.857/0001-26. DONATÁRIO: Instituto Mulheres em Ação de Salvador - Bahia, CNPJ: 31.594.067/0001-25, estabelecido no município de Salvador/BA. OBJETO: Doação de dois kits de equipamentos de panificação, constituídos, na totalidade, por: 02 (dois) freezers horizontais de 500 litros; 02 (duas) divisoras de massa; 02 (dois) laminadores (cilindros para sovar massa); 02 (dois) fornos industriais para panificação a gás; 02 (duas) amassadeiras para preparo de massas; 02 (dois) armários tipo estufa para panificação; 02 (duas) modeladoras de massa; 02 (dois) liquidificadores industriais 8 litros; 02 (duas) balanças eletrônicas; 02 (duas) batedeiras industriais; 02 (duas) mesas para preparo de alimentos em aço inox medindo (2,0 metros x 0,70 metro x 0,85 metro). VALOR TOTAL DOS BENS: R$ 62.718,00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 06/10/2025. EXTRATO DE DOAÇÃO PROCESSO: 59560.002043/2025-93 ESPÉCIE: Termo de Doação nº 06.0552.00/2025. DOADORA: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, CNPJ/MF: 00.399.857/0001-26. DONATÁRIA: Associação de Fundo de Pasto de Cacimba de Cima, CNPJ: 26.094.026/0001-30, estabelecida no município de Casa Nova/BA. OBJETO: Doação de um tanque d'água em polietileno, com capacidade individual para 15.000 (quinze mil) litros. VALOR DO BEM: R$ 5.422,01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 29, Inciso XVII, da Lei nº 13.303/2016. DATA DE ASSINATURA: 21/10/2025. 7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração de Cláusula Contratual/ Outros/ Alteração da Vigência Nº 000003/2025 ao Instrumento código 920026. Convenentes: Concedente: COMPANHIA DE DESENV. DO VALE DO SAO FRANCISCO, Unidade Gestora: 195012. Convenente: MUNICIPIO DE PICOS, CNPJ nº 06553804000102. I - A alteração de metas do convênio, mantido o objeto conveniado, sem alteração do valor, decorrentes da revisão do projeto de fundação da Construção de Ponte no Município de Picos - PI; II - Prorrog. Valor Total: R$ 4.050.777,80, Valor de Contrapartida: R$ 230.777,80, Vigência: 21/12/2025 a 21/12/2026. Data de Assinatura: 21/12/2021. Signatários: Concedente: MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, CPF nº .596.303-*, Convenente: PABLO DANTAS DE MOURA SANTOS, CPF nº .457.573-*. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO: 59570.000937/2023-68. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 7.0096.00/2023. CONTRATANTE: CODE V A S F, CNPJ: 00.399.857/0025-01, CONTRATADA: GEOPAC ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ., representante do consórcio GEOPAC/SANECONTROLLER inscrita no CNPJ nº 10.551.296/0001-92, estabelecida na Rua Calixto Machado, 27, sala 04, bairro Pires Façanha, Eusébio (CE). OBJETO: Aditar o Contrato nº 7.0096.00/2023, cujo objeto é a elaboração de projeto executivo de engenharia para implantação do Sistema Adutor no Município de Paulistana, localizado no Estado do Piauí, área de atuação da 7ª Superintendência Regional da CODEVASF, visando a prorrogação do prazo contratual por 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 29/12/2025, passando seu vencimento para 27/06/2026. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 153 do RILIC. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos da CODEVASF referentes ao citado contrato são no valor total de R$ 686.550,00 (seiscentos e oitenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais) e são oriundos do Programa de Trabalho nº 18.544.2221.21DE.0001 - Estudos e Projetos de Infraestrutura para Segurança Hídrica - Nacional - PTRES 204445, ND 449051, e Notas de Empenho nº 2023NE570558 e 2023NE570562. Dotação já empenhada em 2023: R$ 686.550,00, não havendo necessidade de empenho adicional. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato, desde que não colidam com as do presente aditamento. TERMO ADITIVO: 7.0096.03/2023. DATA DE ASSINATURA: 17/11/2025. SIGNATÁRIOS: Pela CODEVASF, o Superintendente Regional da 7ª SR, MARCELO VAZ DA COSTA E CASTRO, e pela contratada, o Sr. LEONARDO SILVEIRA LIMA. 10ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - PALMAS/TO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO Nº 59500.000038/2021-27-e. ESPÉCIE: Assunto: Providências acerca do controle técnologico e reforço estrutural das pontes de Cachoeirinha/TO e Santa Fé do Araguaia/TO. A Codevasf, neste ato representada por Igor Carlos Beltrão Nunes, Analista em Desenvolvimento Regional, Fiscal do Contrato em referência, vem COMUNICAR à Torres e Noia Ltda., CNPJ 23.111.763/0001-05, já qualificada no contrato nº 0.171.00/2020, acerca dos seguintes fatos, solicitando imediato atendimento, bem como adoção de eventuais providências: RESUMO DOS FATOS - Em 19/04/2021, foi celebrado o contrato nº 0.171.00/2021 (fls. 251 a 268, Peça nº 06); Em 20/09/2021, foi emitida a Ordem de Serviço conforme Peça nº 11; Em 10/03/2022, foi celebrado o 1º Termo Aditivo ao contrato, visando adequação técnica construtiva, conforme Peça nº 64; Em 19/08/2022, foi celebrado o 2º Termo Aditivo (Peça nº 127) ao contrato, prorrogando o prazo em 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, alterando o prazo de vigência para 14/09/2023; Em 13/03/2024, foi celebrado o 3º Termo Aditivo (Peça nº 234) ao contrato, prorrogando o prazo em 293 (duzentos e noventa e três) dias, contados a partir de 14/03/2024, passando seu prazo final para 31/12/2024; Em 23/10/2024, foi emitido Relatório Técnico nº 11/2024 (Peça nº 260) constatando a conclusão da ponte no município de Cachoeirinha/TO; Em 20/12/2024, foi celebrado o 4º Termo Aditivo (Peça nº 294) ao contrato, readequando a planilha orçamentária conforme peça nº 294; Em 14/01/2025, a contratada enviou laudo 01 (Peça nº 325) de ensaio de resistência a compressão dos encontros da ponte do município de Cachoeirinha/TO; Em 27/01/2025 e 29/01/2025, a fiscalização realizou visita técnicas nas pontes do contrato em epígrafe, a fim de verificar a conformidade das obras, conforme Relatório Técnico nº 14/2025 (Peça nº 304); Em 07/02/2025, através do e-mail à Peça nº 305, foi solicitado providências quanto aos ensaios dos concretos aplicados nas travessias; Em 25/02/2025, foi emitido Comunicado nº 02/2025 (Peça nº 306) reiterando o e-mail à Peça nº 305; Em 05/03/2025, a contratada enviou novo laudo (Peça nº 326) de ensaio de resistência a compressão dos encontros e das lajes de Santa Fé do Araguaia e Cachoeirinha/TO; Em 03/04/2025, a fiscalização questionou as inconsistências por meio do e-mail (fl. 03, Peça nº 320) entre os laudos apresentados e a Contratada apresentou justificativa conforme relatório (Peça nº 327); Em 14/04/2025, foi autuado processo nº 59506.000165/2025-08-e visando a contratação de empresa especializada por contratação direta, visando a realização de ensaios; Em 02/10/2025, foi celebrado o contrato nº 10.008.00/2025 (Peça nº 70) visando a realização dos ensaios de contraprova; De 14/10/2025 a 15/10/2025 foram extraídos os testemunhos nas respectivas travessias, conforme Peça nº 90; Em 21/10/2025, foram realizados os ensaios à compressão das amostras, conforme Laudos às Peças nº 330 e 331. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Termo de Referência do Edital nº 79/2020: 13. FISCALIZAÇ ÃO 13.16. Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer ocorrências encontradas em desconformidade com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação. 14.RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS 14.1. Para a finalização dos trabalhos e, respectiva emissão, por parte da CODEVASF, do Termo de Encerramento Físico e do Atestado de Capacidade Técnica, além da liberação da caução contratual, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços descritos no item 5 deste TR, conforme o Termo de Referência e as especificações técnicas estabelecidas pela CODEVASF. 14.2. Após o término dos serviços objeto deste TR, após a conclusão dos serviços no local definido da Ponte Mista, a CONTRATADA requererá à FISCALIZAÇÃO, o seu recebimento provisório, deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias da data de sua solicitação. 14.6. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta da CONTRATADA . 17.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.10. A CONTRATADA deve assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 17.27. Salvo disposições em contrário que constem do termo de contrato, os ensaios, testes, exames e provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto correrão por conta da CONTRATADA e, para garantir a qualidade dos serviços, deverão ser realizados em laboratórios aprovados pela fiscalização. 17.7. Colocar tantas frentes de serviços quantos forem necessários (mediante anuência prévia da fiscalização), para possibilitar a perfeita execução dos serviços de engenharia dentro do prazo contratual. 18. OBRIGAÇÕES DA CODEVASF 18.1. Exigir da CONTRATADA o cumprimento integral do Contrato. 18.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato. 18.4. Expedir por escrito, as determinações e comunicações dirigidas a CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas. 18.5. Rejeitar todo e qualquer serviço inadequado, incompleto ou não especificado e estipular prazo para sua retificação. Edital nº 79/2020: 20.6. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA: a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos; b) Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; h) Notificar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto; 20.7.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes do edital, seus anexos e sua proposta, assumindo seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e ainda: 20.7.3. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, procedência, prazo de validade, número do contrato e dados bancários para pagamento (banco, nome e código da agência e conta corrente); 20.7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o art. 76 da Lei nº 13.303/16; 20.7.6. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Edital, objeto com avarias ou defeitos; GARANTIA DO OBJETO: A garantia do objeto deverá obedecer ao prazo definido no Art. 618 do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10/1/2002. O empreiteiro responderá durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho. NBR 8452:2023: 5.5.2 Investigações sobre os materiais Além dos dados relativos às condições executivas, normalização e materiais disponíveis na época da execução, deve ser elaborado um programa de investigações, visando qualificar e quantificar os materiais empregados. Este programa deve ser adequado às peculiaridades de cada obra, devendo constar, sempre que possível, as seguintes providências: a) Extração de testemunhos para ensaios mecânicos: resistência característica e módulo de deformação. NBR 9680- 1:2015: Os resultados obtidos pelo procedimento estabelecido nesta Parte 1 da ABNT NBR 7680 podem ser utilizados: a) para aceitação definitiva do concreto, em casos de não conformidade da resistência à compressão do concreto com os critérios da ABNT NBR 12655; Lei 13.303/2016: Art. 82. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. SANÇÔES CORRELATAS: Clausula Décima - Da multa 10.1. Nos casos de inexecução parcial dos serviços/fornecimento, por culpa exclusiva da contratada, será cobrada multa de 10% do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. 10.3. Nos casos de atrasos na execução de serviços descritos no cronograma físico do serviço ou no atendimento às exigências contratuais e editalícias, por conta exclusiva da contratada, aplicar-se-á multa moratória conforme os graus de penalidades estabelecidos abaixo: Graus de Penalidade - Tabela 01 do contrato nº 0.171.00/2020: Grau 01 - multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso; Grau 02 - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; Grau 03 - multa de 0,2% por dia sobre o valor total do item estimado no cronograma físico-financeiro para o período; Grau 04 - multa de 0,2% por dia sobre o valor contratual atualizado. Cláusula Décima Terceira - Das Sanções Administrativas 13.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: b) não entregar a documentação exigida no edital; c) causar o atraso na execução do objeto; f) falhar na execução do contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; 13.4. Poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa, conforme previsto no item 27; c) Suspensão temporária. Conforme histórico acima e Nota Técnica nº 130/2025 em anexo, a contratada apresentou ensaios do concreto aplicados nas pontes de Cachoeirinha e Santa Fé do Araguaia/TO que geraram questionamentos e negativas de aceitabiliade pela fiscalização. Ato contínuo, a Codevasf, por meio do contrato nº 10.008.00/2025, realizou seu próprios ensaios a título de contraprova através da extração de testemunhos os quais apresentaram resultados abaixo das especificações normativas e contratuais que geram risco estrutural e diminuição da vida útil das obras de artes. Isto posto, visando garantir a segurança estrutural e a vida útil das obras, solicito de forma URGENTE as seguintes providências pela empresa Torres: 1. Projeto de reforço para as pontes de Cachoeirinha/TO e Santa Fé do Araguaia no prazo de 30 dias; 2. Execução dos serviços de reforços nas pontes de Cachoeirinha/TO e Santa Fé do Araguaia/TO no prazo de 60 dias; 3. Instalação de placas no acesso das pontes com sinalização de restrição de uso no prazo de 10 dias; 4. Execução dos parafusos nas transversinas e longarinas da ponte de Santa Fé do Araguaia/TO no prazo de 10 dias. Anexos: 1. Nota Técnica nº 130/2025; 2. Ensaios de resistência por meio dos testemunhos extraídos. Assim, conforme Nota em anexo e seus fundamentos, a fiscalização não recebe os ensaios e justificativas apresentados pela empresa Torres nem mesmo recebe as obras em epígrafe até que seja atendida de forma integral e no prazo estabelecido todas as providências acima elencadas. Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento