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Diário Oficial da União · 18/11/2025 · pág. 178

DOU 18/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111800178 178 Nº 220, terça-feira, 18 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 6 - DO PROCESSO DE PRÉ-INSCRIÇÃO E DE INSCRIÇÃO 6.1. A pré-inscrição e a inscrição serão efetuadas exclusivamente na forma descrita neste Edital e serão gratuitas. 6.2. A pré-inscrição será realizada na modalidade on-line para o processo seletivo de ingresso nos cursos de aprendizagem e terão início no dia 24/11/2025, a partir das 8h, seguindo até que o limite das inscrições tenha sido atingido. 6.3. A pré-inscrição para o processo de seleção do Programa de Aprendizagem Jovem Aprendiz da Eletronuclear será aberta por meio de um link a ser disponibilizado no site da ELETRONUCLEAR S.A (www.eletronuclear.gov.br), com limite de 180 vagas. Só serão consideradas as pré-inscrições realizadas até o limite das 180 vagas. As demais serão desconsideradas. 6.4. É obrigatório o preenchimento de todos os itens do formulário de pré- inscrição. 6.5. Só poderá ser realizada uma única inscrição para o mesmo CPF, para candidatar-se a um dos cursos ofertados. 6.6. A inscrição do(a) candidato(a) menor será efetuada mediante preenchimento de identidade e CPF de seu responsável legal. 6.6. Após o preenchimento das 180 vagas disponibilizadas para a pré- inscrição, a equipe da Eletronuclear, com acompanhamento da Auditoria Interna, analisará as informações recebidas bem como a ordem de preenchimento das vagas disponibilizadas. 6.7. Todos os(as) candidatos(as) cujas pré-inscrições foram validadas receberão um e-mail de confirmação da inscrição, informando sobre sua posição na lista de inscritos. 6.8. Os (As) candidatos(as) cujas pré-inscrições não forem aceitas também receberão um e-mail dando ciência deste fato. 6.9. Candidatos (as) com deficiência: 6.9.1. Aos (Às) candidatos(as) com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste processo seletivo, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, com o Decreto 3.298, de 20.12.99 e suas alterações, e com o Decreto 5.296/04 e suas alterações. 6.9.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos Decretos 3.298/99 e 5.296/04. 6.9.3. No ato da pré-inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência deverá declarar no Formulário de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, bem como se deseja concorrer às vagas destinadas aos deficientes. Em caso de aprovação e classificação, será realizada uma entrevista com o(a) candidato(a) com deficiência para que seja validada sua classificação como PcD. Podendo esta avaliação ser realizada por comissão interna ou independente. 6.9.4. O(A) candidato(a) portador de deficiência que, no ato da assinatura do contrato/matrícula, não declarar ou comprovar por meio de relatório, ou declaração ou anamnese ou laudo médico essa condição, será eliminado. 6.9.5. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem de classificação. 6.9.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos (as), no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 6.10. Das vagas destinadas aos(às) candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas: 6.10.1. Das vagas destinadas ao programa e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 30% serão providas na forma prevista na Lei 15.142 de junho de 2025. 6.10.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.9.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5. 6.10.3. Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas. Em caso de aprovação e classificação, será realizada uma entrevista com o (a) candidato (a) para que seja realizada sua inclusão, podendo esta avaliação ser realizada por comissão interna ou independente. 6.10.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), devendo este responder por qualquer falsidade. 6.10.5. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 6.10.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do processo seletivo e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao Programa de Aprendizagem - Jovem Aprendiz, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.11. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, aos(às) candidatos(as) negros(as), aos(às) candidatos(as) indígenas e quilombolas. 6.12. A empresa reserva-se o direito de prorrogar as inscrições, caso não haja candidatos(as) inscritos(as) suficientes para o preenchimento das vagas previstas, bem como alterar a data de início e término das turmas propostas após anuência e concordância do SENAI. 7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA 7.1. A prova presencial será realizada na unidade Firjan SENAI - Angra dos Reis, localizado na Rua Alagoas, s/n° - Parque Residencial Village - Jacuecanga - Angra dos Reis, com data e horário determinado para cada candidato(a). 7.2. O(a) candidato(a), para realizar a prova de seleção, deverá estar munido obrigatoriamente de: Cédula de identidade original (RG) em validade e de forma física; Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente. 7.3. O(A) candidato(a) que não apresentar documento oficial com foto no período de validade, quando da realização da prova, NÃO poderá fazê-la e será automaticamente eliminado. 7.4. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o(a) candidato(a) submetido à identificação especial. 7.5. É proibido ao(à) candidato(a) o uso, no ambiente da realização da prova, de qualquer tipo de aparelho eletrônico e de comunicação, sendo o candidato excluído do processo seletivo em caso desta ocorrência. 7.6. O(A) candidato(a) deverá comparecer no local de prova com vestuário adequado às normas da Firjan SENAI. Não será permitida a entrada de candidatos de bermuda, camiseta, short, minissaia, miniblusa, sandália e chinelo. 7.7. O não comparecimento do(a) candidato(a) no dia e horário estabelecidos neste edital, nas etapas do processo seletivo, implicará na perda de inscrição, não havendo tempo de tolerância e em HIPÓTESE ALGUMA segunda chamada para o(a) candidato(a) que deixar de realizar a prova na data determinada neste edital. 7.7.1. Não serão realizadas revisões de provas e segunda chamada ou a aplicação de provas fora do dia ou horários previstos neste Edital, mesmo que o(a) candidato(a) apresente atestado médico. 7.8. A realização do conjunto de provas terá duração máxima de até 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos. 7.9. O(A) candidato(a) somente poderá ausentar-se do ambiente onde estiver realizando as provas depois de decorrido 40 (quarenta) minutos do início da realização delas. 7.10. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer no ambiente da realização da prova, sendo liberados quando todos entregarem as provas. 7.11. Será eliminado(a) desta seleção o(a) candidato(a) que: 7.11.1. Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado. 7.11.2. Durante a realização da prova, for surpreendido(a) em comunicação com outro(a) candidato(a) ou pessoa não autorizada. 7.11.3. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 7.11.4. Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização das provas. 8 - DAS PROVAS 8.1. A prova será composta de 20 questões do tipo objetiva, distribuídas entre as disciplinas conforme abaixo: a) 10 de Português; b) 10 de Matemática. 8.2. Cada questão corresponderá a apenas uma única resposta correta. 8.3. A pontuação por disciplina e o mínimo de pontos para aprovação estão descritos no item 9 deste Edital. 8.4. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste Ed i t a l . 9 - DA CLASSIFICAÇÃO 9.1. A classificação dos aprovados ocorrerá de acordo com as notas obtidas pelo candidato e a partir do número de vagas ofertadas neste edital. 9.2. A pontuação total da Prova Escrita será de 100 (cem) pontos, distribuídos igualmente por cada disciplina: a) Português - 50 (cinquenta) pontos; b) Matemática - 50 (cinquenta) pontos. 9.3. Será classificado o candidato que obtiver como resultado da somatória de pontos número igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 9.4. Será outorgada pontuação extra para aqueles(as) candidatos(as) que comprovarem documentalmente ser aluno(a) de escola pública - 20 (vinte) pontos. 9.5. Será outorgada pontuação extra para aqueles(as) candidatos(as) que comprovarem documentalmente inscrição no CadÚnico - 10 (dez) pontos. 9.6. A nota final do(a) candidato(a) será calculada considerando-se o somatório da pontuação obtida na Prova Escrita, acrescidas da pontuação adicional de que trata o item 9.4 e 9.5 deste Edital. 9.7. Os (As) candidatos(as) aprovados(as) serão ordenados(as) e classificados(as) por curso (perfil profissional) em função da ordem decrescente da nota final, até o dobro do número de vagas estabelecidas neste Edital. Os(as) demais candidatos(as) serão desclassificados(as). 9.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) que estiverem dentro do dobro do número de vagas, ficarão em lista de espera para um possível aproveitamento, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do resultado no Diário Oficial da União. 9.9. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, será obedecido o seguinte critério de desempate: 1º) ser aluno(a) de escola pública; 2º) maior nota na prova de Português; 3º) maior nota na prova de Matemática; 4º) maior idade. 10 - DO RESULTADO 10.1. O resultado da presente seleção será publicado no site da ELETRONUCLEAR S.A. 10.2. A Firjan SENAI Angra dos Reis encaminhará para a ELETRONUCLEAR S.A. o resultado mediante uma lista com os(as) candidatos(as) classificados(as) para a próxima etapa. 10.3. A divulgação oficial e demais comunicações referentes a este processo seletivo serão realizadas por meio do endereço eletrônico: www.eletronuclear.gov.br. 11 - DA CONTRATAÇÃO 11.1. O(A) candidato(a) deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) em todas as etapas desta seleção, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações; b) enviar os seguintes documentos digitalizados (PDF legível) através do site da empresa, na área destinada ao Jovem Aprendiz: Carteira de Identidade (não será aceito protocolo e não pode estar vencida); CPF (não serve protocolo); Carteira de identidade (dentro do período de validade) e CPF do responsável legal para os(as) jovens aprendizes menores de 18 anos; Declaração atual da Instituição de Ensino, atestando cursar a partir do 1º ano do ensino médio; Certidão de Nascimento ou Casamento; Cartão de Vacina com as doses atualizadas de Antitetânica, Febre Amarela e Covid (havendo contraindicação médica para uso de alguma dessas vacinas, deverá apresentar relatório médico com a justificativa); Comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel e internet). O documento deve estar legível com data recente em nome próprio ou do responsável legal. No caso de comprovante em nome de terceiros será aceito mediante a autodeclaração do responsável do(a) candidato(a) conforme modelo Anexo V; Cartão de Vale-Transporte COLITUR (caso possua); Certificado de alistamento militar (CAM) ou reservista, para maiores de 18 anos, do sexo masculino (não se aplica a pessoas com deficiência); Título de eleitor para os maiores de 18 anos; Enviar comprovante de cadastramento no CadÚnico, com validade máxima de dois anos. c) ser considerado(a) APTO em todos os exames médicos pré-admissionais e exames médicos complementares (em caso de solicitação por ocasião dos exames médicos pré-admissionais), no caso de indicação médica a serem realizados conforme rotina estabelecida pela empresa, devendo o candidato se submeter aos exames clínicos e laboratoriais relacionados no Anexo III deste Edital, os quais correrão sem custos ao(à) candidato(a); d) não ter participado do Programa Jovem Aprendiz promovido pela ELETRONUCLEAR e por NENHUMA empresa. 11.2. Os (As) candidatos(as) classificados(as) que não enviarem, por upload, toda a documentação discriminada, conforme determina o presente Edital, será considerado(a) eliminado(a) e a vaga será preenchida na reclassificação por outro(a) candidato(a), conforme previsto neste Edital. 11.3. A admissão só será realizada mediante o envio de todos os documentos digitalizados (PDF Legível) através do site da empresa em data determinada no edital. 12 - DA ASSINATURA DO CONTRATO COM A ELETRONUCLEAR 12.1 Todos os(as) candidatos(as) aprovados(as) no exame admissional deverão comparecer no dia 22 de janeiro de 2026, de acordo com o horário divulgado no anexo IV desse edital, acompanhados de seu representante legal, ambos munidos de documento de identificação com foto (RG/CNH) e CPF (ou o novo modelo adotado de carteira de identidade nacional). 12.2 A assinatura do contrato será realizada na Hospedagem I, em Praia Brava. 12.3 O contrato terá validade a partir do primeiro dia de aula do curso no qual o candidato está inscrito e término no último dia de aula. Caso o candidato não realize a matrícula ou abandone o curso terá seu contrato extinto. 13 - DA MATRÍCULA NO SENAI 13.1 O(A) candidato(a) classificado(a) no processo de seleção deverá efetuar sua matrícula na escola da FIRJAN SENAI Angra dos Reis, localizada na Rua Alagoas, s/n° - Jacuecanga, Angra dos Reis-RJ, CEP: 23914-180. Os(as) candidatos(as) deverão comparecer na unidade Firjan SENAI nos dias e horários de acordo com o Anexo V.