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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 11

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900011 11 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. GILBERTO STUDART GURGEL NETO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 526/2025 O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA CÍCERO NORBERTO DE OLIVEIRA, CPF nº *.317.404-, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53536.000067/2025-29, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA cumulada com MULTA no valor de R$ 3.063,53 (três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos I e II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer, a qual resultará em redução de 25% do valor da multa, que poderá ser encaminhado nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer. GILBERTO STUDART GURGEL NETO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO AMAZONAS, ACRE, RONDÔNIA E RORAIMA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. BORBA, 698, M A N AU S / A M Processo: 53578.000944/2025-75. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso do imóvel de propriedade da Agência Nacional de Telecomunicações localizado na Avenida Borba, 698, Bairro Cachoeirinha, Manaus/AM. Cedente: Agência Nacional de Telecomunicações no Estado ao Amazonas, CNPJ/MF 02.030.715/0007-08. Cessionário: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - TRT11, CNPJ/MF 01.671.187/0001-18. Objeto: Alteração dos itens 4.1 e 4.2, da Cláusula Quarta - Da Vigência, do Termo de Cessão de Uso SEI nº 11103056, que passarão a viger da seguinte forma: "4.1. Este Termo de Cessão de Uso terá vigência de 30 (trinta) anos, contados da data da sua assinatura." "4.2. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, até o limite de 50 (cinquenta anos), por meio de Termos Aditivos.". Vinculação Legal: Lei nº 14.133/2021, Lei nº 9.636/1998, Decreto Lei nº 9.760/1946, Decreto nº 3.725/2001 e legislação correlata. Data da Assinatura: 11/11/2025. Celso Henrique Heredias Ribas. Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO RIO JANEIRO E ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE CONTRATO Nº 121/2025 - UASG 413003 Nº Processo: 53508.005622/2024-65. Pregão Nº 90004/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES- R J. Contratado: 22.320.757/0001-03 - AMC CONTROLE DE PRAGAS E VETORES URBANOS LTDA .. Objeto: Prestação de serviços comuns e continuados de dedetização para estações de monitoramento do espectro da Anatel no Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes localidades: Galeão, CNEN, MSAT e Niterói, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 17/11/2025 a 17/11/2030. Valor Total: R$ 21.008,00. Data de Assinatura: 17/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e CONSIDERANDO o disposto no art. 43, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê que a autorizada de serviços de telecomunicações é responsável perante a Anatel por suas obrigações, mesmo que contrate terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes de infraestrutura de telecomunicações; CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 3º, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê que a Anatel detalhará, por Resolução Interna, a documentação necessária para a comprovação das obrigações de que trata o art. 43; CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 4º, do Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações - RGST, aprovado pela Resolução Anatel nº 777, de 28 de abril de 2025, que prevê a possibilidade de delegação para federação ou confederação sindical a emissão de certidão de atesto do cumprimento da obrigação; CONSIDERANDO o disposto na Resolução Interna Anatel nº 428, de 28 de abril de 2025, que estabelece os documentos para comprovação de adoção de medidas de prevenção de acidentes e que estão regulares as obrigações trabalhistas e fiscais; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.096222/2025- 10; resolve: Art. 1º Tornar pública sua intenção de identificar e firmar compromisso com federações e confederações sindicais, patronais e laborais, do setor de telecomunicações, interessados em realizar verificação documental das obrigações previstas na Resolução Interna nº 428, observadas as disposições e requisitos deste Edital. Art. 2º Para fins de habilitação, a entidade sindical interessada deve apresentar: a) ato constitutivo e estatuto social atualizado, que comprove sua natureza sindical e representatividade no setor de telecomunicações; b) comprovação de regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; c) certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva com efeito de negativa; d) certidão de regularidade do FGTS; e) certidão negativa de débito federais - CND; f) plano de trabalho contendo os fluxos, prazos e mecanismos de emissão de atestos de conformidade e de comunicação de não conformidades; g) compromisso formal de encaminhamento de denúncia circunstanciada à Anatel em caso de não conformidade não sanada; h) declaração de estrutura técnica e operacional mínima para análise documental, incluindo equipe qualificada e sistemas de registro; i) declaração de independência institucional em relação às empresas que serão objeto de verificação; j) declaração de ciência de que sua atuação se limita à verificação documental, sem atribuição de competência fiscalizatória. Art. 3º As interessadas que queiram se habilitar deverão apresentar Pedido de Habilitação dirigido ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, mediante requerimento a ser protocolizado diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, disponível no sítio da Anatel em www.gov.br/anatel, devendo conter, sob pena de não conhecimento: I - Parametrização da Solicitação: Tipo Processo: "Procedimento Administrativo: Entidade Sindical - Habilitação" Especificação: "Edital de Convocação nº 18/2025" Interessado: "identificação da requerente" Informação: "Pedido de Habilitação" II - Requisitos da Solicitação: a) identificação e qualificação da requerente; b) data e nome, explicitando-se o cargo, quando se tratar de representante legal da pessoa jurídica, exigindo-se na hipótese de procurador, procuração com poderes específicos, outorgada na forma da lei, obtida unicamente através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI; c) objeto do requerimento; d) fundamentação do pedido; e ) Assinatura eletrônica. III - Documentação: a) A documentação estabelecida no art. 2º deste instrumento deve ser juntada ao Processo instaurado no formato .pdf. Art. 4º A Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, analisará a documentação apresentada e encaminhará proposição de aprovação ou não ao Conselho Diretor da Anatel. Art. 5º A habilitação será formalizada por Ato do Conselho Diretor, mediante averiguação da documentação apresentada, com validade de dois anos, renovável mediante reapresentação dos documentos e reavaliação técnica. Art. 6º A lista de entidades habilitadas será mantida atualizada e disponível ao público, para consulta pelas autorizadas e terceirizadas interessadas. Art. 7º A atuação das entidades habilitadas é considerada atividade de apoio à regulação, não implicando delegação de competência fiscalizatória. Art. 8º Dúvidas das interessadas na habilitação podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 9º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SIDNEY AZEREDO NINCE Substituto TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA Processo n° TLB-PRO-202002145 Termo de Apostila ao Contrato n° 85/2016/2200-TB Data de Assinatura: 13/11/2025. Empresa: EMPRESA SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e LOCAM 4S ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PROPRIOS LTDA. Objeto: Alteração do valor mensal de R$59.555,74 paraR$63.449,40. Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatário: IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO,(Gerente de Logística) e TATIANA RÚBIA MELO MIRANDA(Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores), pela Telebras. Brasília, 18 de novembro de 2025. THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente Substituto de Compras e Contratos EXTRATO DE APROVAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo n° TLB-PRO-2025/03511 Partes: Telecomunicações Brasileiras S.A -TELEBRAS e SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Objeto: Aquisição de estantes de aço para depósito técnico dos equipamentos satelitais de solo - COPE-P e COPE-S. Valor total: R$12.680,00 (doze mil seiscentos e oitenta reais). Fundamentação Legal: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303 e Art. 112, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da Telebras (RELIC). Aprovado por: Thiago Oliveira Nascimento (Gerente de Compras e Contratos Substituto). Brasília, 18 de novembro de 2025. THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente de Compras e Contratos Substituto EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA Processo n° TLB-PRO-2020/00236 Termo de Apostila ao Contrato n° 283/2015/2200-TB Data de Assinatura: 13/11/2025. Empresa: EMPRESA SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e INFINITY SERVI ÇO S ADMINISTRATIVOS LTDA Objeto: Alteração do valor mensal de R$ 283.408,48paraR$ 301.937,28 Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatário: IGOR FELIPE DE OLIVEIRA ARAUJO,(Gerente de Logística) e TATIANA RÚBIA MELO MIRANDA(Diretor Administrativo-Financeiro e Relações com Investidores), pela Telebras. Brasília, 18 de novembro de 2025. THIAGO OLIVEIRA NASCIMENTO. Gerente Substituto de Compras e Contratos EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DIRETORIA DE GOVERNANÇA E ESTRATÉGIA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N1 MG EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ACT nº 882/2025 Data da Assinatura: 07/11/2025 Nome do Convenente: Município de Brumadinho/MG - Nome da AGC: PARQUE DA CACHOEIRA - Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2030 - Objeto: Proporcionar atendimento postal à população do Distrito de PARQUE DA CACHOEIRA, conforme ação governamental de universalização da prestação de serviços postais. - Aplicação de recursos financeiros no exercício: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de recursos financeiros entre as partes Fundamentação legal: Art. 116, caput, da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n.º 2 de 22/12/98 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações