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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 13

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900013 13 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 203003 Número do Contrato: 28/2020. Nº Processo: 01416.005856/2019-71. Pregão. Nº 16/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DO CINEMA. Contratado: 07.228.550/0001-01 - MUNDIVOX TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 28/2020, alterando-se as cláusulas segunda - vigência; terceira - preço; quarta - dotação orçamentária; e sétima - garantia de execução, cujo objeto é a contratação de serviços de links de comunicação de dados e acesso à internet, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, que serão prestados nas condições estabelecidas no termo de referência, anexo do edital. Vigência: 01/12/2025 a 30/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 94.680,00. Data de Assinatura: 18/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa ARAÇÁ AZUL PRODUÇÃO EVENTOS E TURISMO LTDA., CNPJ: 01.231.528/0001-34, bem como sua sócia SOLANGE SOUZA LIMA MORAES, que o projeto "A PELE MORTA" - Contrato DG-01.541 (SALIC 16-8299 - Processo 01416.010529/2016-98) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa DUE PRODUÇÕES - PRODUTORA CINEMATOGRÁFICA LTDA., CNPJ: 21.553.872/0001-57, bem como seus sócios GABRIEL AYRES CORREA E CASTRO, JULIANA DE SOUZA NASCIMENTO GARCIA PEREIRA e AMANDA DE SOUZA NASCIMENTO que o projeto "BLOOD BROTHERS" - Contrato PR-02.892 (SALIC 18-7546 - Processo 01416.012985/2018-34) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa ITAJUBÁ ARTE, EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO LTDA., CNPJ: 23.694.871/0001-58, bem como sua sócia Katia Adler, que o projeto "13º EDIÇÃO DO FESTIVAL DU FILM BRÉSILIEN DE MONTRÉAL/ 2º EDIÇÃO DO FÓRUM BRÉSIL - CANADÁ" - Contrato PR-03.110 (SALIC 19-7264 - Processo 01416.005303/2019-18) teve sua prestação de contas julgada com apontamento de glosas, que deverão ser sanadas ou ressarcidas aos cofres públicos. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o Senhor ALEXANDRE A DA SILVA que o projeto "IRMÃOS KARAIBA" Chamada: BA - PRODUÇÃO/2018 - Contrato: PR-04.306 (SALIC 19-7443 - Processo 01416.010204/2019-58) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa TW7 COMUNICAÇÕES - EIRELI, CNPJ: 04.284.301/0001-45, bem como seu sócio LUIZ ANTONIO NOLL, que o projeto "MAR ABERTO" (SALIC 17-0113 - Processo 01416.006988/2017-58) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa 3 BRASIS AUDIOVISUAL MULTIPLATAFORMA & ECONOMIA CRIATIVA LTDA. - ME, CNPJ: 28.229.662/0001-57, bem como seu sócio MAURICIO CORREA DA SILVA, que o projeto "OS AMIGOS DE LILI" - Contrato PR-04.449 (SALIC 18-7890 - Processo 01416.019202/2018-43) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções contratuais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas; não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa V. HUGO CECATTO, CNPJ: 08.724.947/0001-57, bem como seu sócio VICTOR HUGO CECATTO, que o projeto "RODRIGO SANTOS, TREM BALA" - Contrato DG-01.274 (SALIC 16- 8111 - Processo 01416.001358/2016-14) teve sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá o prazo de 30 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Ao final deste prazo, na ausência de recurso ou regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, será iniciada uma tomada de contas especial, com os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas sendo registrados nos cadastros restritivos do CADIN, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail [email protected]. Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2025. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS MUSEU LASAR SEGALL EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 343020 Número do Contrato: 7/2024. Nº Processo: 01440.000093/2024-31. Contratante: MUSEU LASAR SEGALL - SAO PAULO. Contratado: 36.999.665/0001-06 - PWA FACILITIES - GESTAO EM SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, a partir de 01/01/2025, perfazendo o montante retroativo estimado de r$r$ 21.120,25 (vinte e um mil cento e vinte reais e vinte e cinco centavos), referente ao período de 01/01/2025 a 31/10/2025, conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento (sei nº 3131415), valor mensal r$ 16.469,14 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos) e anual de r$ 197.629,74 (cento e noventa e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos).. Vigência: 16/10/2024 a 16/10/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 197.629,74. Data de Assinatura: 18/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025).