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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 80

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900080 80 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO Nº 104/2025 PROCESSO Nº 23089.012957/2025-38 ESPÉCIE: Contratar de acordo com o contrato de locação de serviços e com base no inciso IV do Art. 2º da Lei nº 8.745, que celebram entre si, a Universidade Federal de São Paulo e CINIRA ASSAD SIMÃO HADDAD OBJETO: Prestação de serviços como Docente. VALOR: A Contratante pagará ao Contratado mensalmente a importância equivalente a remuneração de Professor Substituto, Assistente-A,, Nível I, em regime de 40 horas, reajustável na proporção dos vencimentos dos Docentes da Contratante. INÍCIO: 19/11/2025 TÉRMINO: 28/08/2026 VAGA: 0920316. ELAINE DAMASCENO UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO 23746.009655/2025-91. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB, CNPJ nº 18.560.547/0001-07 e HIDROBR CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 19.368.145/0001-78. Objeto: Proporcionar oportunidades de estágios aos estudantes da UFSB. Vigência 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Joana Angélica Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e João Paulo Costa Andrade, Administrador da HidroBr Consultoria LTDA. UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 15/2025 - UASG 158718 Número do Contrato: 13/2025. Nº Processo: 23479.007440/2024-52. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA. Contratado: 02.650.833/0001-23 - POLO SEGURANCA ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: O presente termo apostila tem por objeto realizar as seguintes alterações ao contrato nº 13/2025, na forma do art. 135 e 136, da lei nº 14.133/21, art. 53 a 61 da instrução normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, conforme disposições da cct pa000101/2025 - mte, e nova planilha de composição dos custos e acompanhada de todos os elementos que comprovem a variação dos custos pleiteada, retroativa à data base do orçamento o qual a proposta está vinculada, e em face da justificativa constante no processo 23479.007440/2024-52: 1.1. Alterar as cláusulas primeira e quinta em virtude de repactuação de 6,76% totalizando uma variação de r$ r$ 262.025,04 (duzentos e sessenta e dois mil, vinte e cinco reais e quatro centavos).. Vigência: 02/07/2025 a 02/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.275.024,80. Data de Assinatura: 17/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025). UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE INFRAESTRUTURA DIVISÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS EXTRATO DE DOAÇÃO ESPÉCIE: Contrato de doação nº 445/2025. PARTÍCIPES: Fundação de Apoio Universitário- FAU e Universidade Federal do Triângulo Mineiro- UFTM. OBJETO: A DOADORA, pelo presente instrumento, com fulcro nos artigos 538 e seguintes do Código Civil transfere do seu poder para DONATÁRIA os equipamentos relacionados na SDE 026051 - Pedido n.º 038604, no valor total de R$14.030,00 (Quatorze mil, e trinta reais.) a qual fica fazendo parte do presente contrato de doação. DA VIGÊNCIA: O presente contrato passa vigorar a partir da sua assinatura, transferindo a propriedade do bem descrito na cláusula primeira, em caráter permanente. FUND. LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Código Civil. DATA DA ASSINATURA: 17/11/25. ASSINAM: Rafael Visibelli Justino e Marinalva Vieira Barbosa. UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 14/2025 Processo SEI 23086.139191/2025-68. Paartes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e o Município de Pains, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Cooperação recíproca entre os partícipes, visando a realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório aos estudantes matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFVJM, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio, oportunizando complementação educacional. Fundamentação legal: Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Vigência: 60 (sessenta) mese, a partir da assinatura. Data da assinatura: 14/11/2025. Signatários: Heron Laiber Bonadiman p/ UFVJM e Itamar Rafael de Castro p/ Município de Pains. EDITAL Nº 98, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO E PARA FINS DE PREENCHIMENTO DE VAGAS RESERVADAS EM CONCURSO PÚBLICO O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, CONVOCA os candidatos listados abaixo, que efetuaram inscrição nas vagas reservadas para candidatos negros (pretos ou pardos), para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração por meio de procedimento gravado, conforme estabelece a referida norma. . .Nome .Ed i t a l .Cargo . .Andréia Roseno da Silva .77/2025 .Professor Substituto . .Emiliane Aparecida Santos .77/2025 .Professor Substituto . .Flávia Félix Barbosa .15/2025 .Professor do Magistério Superior . .Leonardo Rodrigues Porto .15/2025 .Professor do Magistério Superior . .Rafaela Ferreira Souto .71/2025 .Professor Substituto 1. Os candidatos deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], até às 23h59min, do dia 25 de novembro de 2025, os seguintes documentos: I- autodeclaração preenchida e assinada (Anexo I deste edital), em formato PDF-A, OCR, resolução mínima de 300 dpi; II - uma foto 3x4 recente e colorida e; III - um vídeo, conforme orientações abaixo: 2. Na gravação do vídeo de apresentação da autodeclaração étnico-racial, os candidatos deverão, obrigatoriamente, respeitar os seguintes parâmetros e orientações: I -Caso seja utilizado celular, o aparelho deverá, preferencialmente, ser mantido na posição horizontal; II - Utilizar ambiente interno, com boa iluminação. Evitar entrada de luz por trás da imagem; III - Posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco; IV - Sem utilização de maquiagem; V - Sem utilização de óculos escuros; VI -Sem utilização de chapéu, boné ou gorro; VII - Sem utilização de filtros de edição; VIII -De forma que possibilite a visualização do candidato da cintura para cima; IX - Os membros superiores (braços) do candidato deverão estar à mostra; X - Boa resolução, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Validação de Autodeclaração; XI - Tamanho máximo de 50 MB e até 120 segundos de gravação; XII - Durante a gravação, o candidato deverá se autodeclarar, fazendo a leitura da autodeclaração. 3. Os critérios de verificação da veracidade da autodeclaração por meio de procedimento gravado considerarão, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, conforme estabelece o Art. 21 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 4. A UFVJM não se responsabilizará por documentos não recebidos por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberará pela maioria simples dos seus membros. Caso a Comissão de confirmação complementar à autodeclaração entenda que o vídeo não foi satisfatório, o candidato poderá ser convocado para nova apresentação por meio de videoconferência ou presencialmente. 6. O resultado do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página eletrônica de Editais e Concursos da UFVJM, nas seções destinadas à seleção e ao concurso, "https://portal.ufvjm.edu.br/editais/categorias/concursos-e-processos- seletivos/docentes", nas condições do Art. 26 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 7. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do resultado na página eletrônica de Editais e Concursos da UFVJM, na seção destinada à seleção. 8. O recurso deverá ser interposto junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) por meio de requerimento próprio, juntado os documentos que o candidato julgar pertinente, protocolado pessoalmente pelo candidato ou por intermédio de procurador devidamente constituído para esse fim. 9. O recurso poderá ser encaminhado pelos Correios, via SEDEX com aviso de recebimento, desde que a postagem ocorra dentro do prazo estipulado. Nesse caso, o candidato deverá encaminhar também, dentro do mesmo prazo, o comprovante de postagem, o requerimento de recurso e a respectiva documentação comprobatória para o e-mail: [email protected]. 10. A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de Confirmação complementar à autodeclaração. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso, conforme Parágrafo Único do Art. 31 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 11. A comissão recursal considerará em sua decisão os documentos indicados no Item 1 deste Edital, o Parecer emitido pela Comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato (Item 8 e 9). 12. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será divulgado na página eletrônica de Editais e Concursos da UFVJM, nas seções destinadas à seleção e ao concurso, "https://portal.ufvjm.edu.br/editais/categorias/concursos-e-processos-seletivos/docentes", nas condições do Art. 33 da IN MGI/MIR/MPI Nº 261, de 27 de junho de 2025. 13. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. HERON LAIBER BONADIMAN ANEXO I AUTODECLARAÇÃO (candidato autodeclarado preto ou pardo) Eu, ____, abaixo assinado, de nacionalidade ___, nascido em __/_/, no município de _____, estado _____, filho de


e de_____, estado civil __, residente e domiciliado à _____ ___ CEP nº ______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida em //_, órgão expedidor __, CPF nº ____ declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preto ( ) pardo. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. ____, de ____ de _.


Assinatura do declarante _________ Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade) * O Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade Ideológica - Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Candidato(a), inclua sua foto neste espaço Diamantina/MG, 18 de novembro de 2025. HERON LAIBER BONADIMAN Reitor da UFVJM EXTRATO DE PARCERIA ACORDO DE PARCERIA Nº 8/2025. SEI 23086.095423/2025-69. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri-UFVJM e a Sociedade Padrão de Educação Superior LTDA-UNIFIPMoc. Objeto: Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para o desenvolvimento do projeto: Aplicação de Inteligência Artificial (IA) na prospecção de jazidas minerais, visando à execução técnica do projeto, desenvolvimento e inovação. Fundamentação Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 18/11/2025. Signatários: Heron Laiber Bonadiman p/UFVJM e Renata Flávia Nobre Canela Dias p/UNIFIPMoc.