DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900180 180 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 4 7 9 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CAPITAO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 29.894.781/0001-97, PASFR00057242023, 24/08/2023, R$ 1.857,08; LEVATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA , 27.752.979/0001-00, PASFR00056362023, 26/08/2023, R$ 1.857,08; PASFR00066192023, 15/10/2023, R$ 3.714,16; RIO TRANSPORTE TERRESTRE LOCADORA LTDA, 31.688.343/0001- 14, PASFR00057562023, 26/08/2023, R$ 7.428,32; BRUNA VIAGENS LTDA, 31.956.780/0001-71, PASFR00049132023, 14/07/2023, R$ 3.714,16; GOLDEN TOUR TRANSPORTES LTDA, 28.301.163/0001-23, PASFR00048992023, 14/07/2023, R$ 3.714,16; RSTAR TRANSPORTES LTDA, 42.182.165/0001-71, PASFR00063252023, 13/10/2023, R$ 3.714,16; PASFR00063242023, 13/10/2023, R$ 1.857,08; PASFR00063262023, 13/10/2023, R$ 3.714,16; MIGUELTUR TRANSPORTES E SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 14.153.229/0001-70, PASFR00059082023, 16/09/2023, R$ 3.714,16; A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00055582023, 11/08/2023, R$ 7.428,32; PASFR00055602023, 11/08/2023, R$ 3.714,16; PASFR00055622023, 11/08/2023, R$ 3.714,16; PLANALTO TURISMO LTDA, 22.308.102/0001-01, PASFR00049602023, 18/07/2023, R$ 7.428,32; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00046932023, 08/07/2023, R$ 3.714,16; PASFR00046922023, 08/07/2023, R$ 3.714,16; PASFR00057682023, 31/08/2023, R$ 3.714,16; D MAIS TURISMO E AGENCIA DE VIAGEM LTDA, 32.509.687/0001-81, PASFR00047702023, 11/07/2023, R$ 3.714,16; PASFR00047712023, 11/07/2023, R$ 1.857,08; PASFR00047732023, 11/07/2023, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.483/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00274652025, 14/08/2025, R$ 617,52; CRGTF00274632025, 14/08/2025, R$ 2.822,10; CRGTF00274602025, 14/08/2025, R$ 1.628,28; CRGTF00273222025, 13/08/2025, R$ 1.752,30; CRGTF00274672025, 14/08/2025, R$ 2.822,10; EXPRESSO MOEDENSE LTDA , 21.257.402/0001-46, CRGTF00277302025, 15/08/2025, R$ 2.702,40; EXPRESSO GRAO PARA LTDA, 83.664.128/0001-87, CRGTF00272812025, 13/08/2025, R$ 903,24; EXPR ES S O MIRASSOL LTDA, 52.438.082/0001-54, CRGTF00272372025, 13/08/2025, R$ 864,58; FARILOG TRANSPORTES LTDA, 25.175.345/0001-07, CRGTF00279002025, 28/07/2025, R$ 1.429,74; CRGTF00284902025, 19/08/2025, R$ 880,94; ELLECE LOGISTICA LTDA, 13.930.232/0001-90, CRGTF00282342025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282352025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00282332025, 18/08/2025, R$ 550,00; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, CRGTF00293062025, 22/08/2025, R$ 863,70; CRGTF00292992025, 22/08/2025, R$ 2.799,14; CRGTF00293012025, 22/08/2025, R$ 863,70; CRGTF00293042025, 22/08/2025, R$ 3.947,18; CRGTF00293082025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00293102025, 22/08/2025, R$ 3.244,66; CRGTF00293112025, 22/08/2025, R$ 1.456,18. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.485/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FRIMESA COOPERATIVA CENTRAL, 77.595.395/0002-28, CRGTF00275632025, 14/08/2025, R$ 1.426,22; FOUNTAIN AGUA MINERAL LTDA, 10.622.118/0001-05, CRGTF00273512025, 16/02/2025, R$ 927,66; FREITAS GARCIA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 27.120.734/0001-60, CRGTF00272532025, 08/08/2025, R$ 2.050,16; CRGTF00279542025, 17/08/2025, R$ 2.050,16; FERRONORTE INDUSTRIAL LTDA, 03.119.889/0001-19, CRGTF00274702025, 14/08/2025, R$ 2.825,12; FONTANELLA TRANSPORTES LTDA, 85.127.983/0001-84, CRGTF00270282025, 12/08/2025, R$ 885,14; FERRUGEM TRANSPORTES LTDA, 35.698.416/0001-00, CRGTF00280082025, 18/08/2025, R$ 1.087,36; CRGTF00280052025, 18/08/2025, R$ 1.087,36; CRGTF00280092025, 18/08/2025, R$ 1.087,36; CRGTF00280032025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280062025, 18/08/2025, R$ 1.087,36; CRGTF00289372025, 21/08/2025, R$ 2.887,08; CRGTF00289392025, 21/08/2025, R$ 2.887,08; FERTLOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 19.567.442/0001-42, CRGTF00287192025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00285052025, 18/08/2025, R$ 4.756,02; CRGTF00287672025, 18/08/2025, R$ 5.889,88; CRGTF00287622025, 18/08/2025, R$ 6.001,08; CRGTF00293362025, 22/08/2025, R$ 713,72; CRGTF00293382025, 22/08/2025, R$ 2.998,08; CRGTF00287642025, 18/08/2025, R$ 6.025,04. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.486/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H&DU TRANSPORTES LTDA, 59.640.492/0001-22, CRGTF00274042025, 11/08/2025, R$ 1.668,70; GUEPARDO EXPRESS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 45.773.200/0001-15, CRGTF00277802025, 15/08/2025, R$ 840,66; GR SC TRANS P O R T ES ESPECIAIS LTDA, 38.095.979/0001-00, CRGTF00275992025, 14/08/2025, R$ 858,06; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00285092025, 19/08/2025, R$ 1.744,50; CRGTF00285032025, 19/08/2025, R$ 2.419,88; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA , 07.130.717/0001-05, CRGTF00286572025, 20/08/2025, R$ 2.203,90; CRGTF00286532025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286652025, 20/08/2025, R$ 646,42; CRGTF00286682025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286552025, 20/08/2025, R$ 921,40; GPS TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 06.142.647/0001-34, CRGTF00291592025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00291562025, 21/08/2025, R$ 2.331,00; CRGTF00291532025, 21/08/2025, R$ 702,64; CRGTF00291632025, 21/08/2025, R$ 2.750,34; CRGTF00291612025, 21/08/2025, R$ 2.226,00; CRGTF00291652025, 21/08/2025, R$ 3.455,90; CRGTF00291692025, 21/08/2025, R$ 817,20; GLOBAL TREK TRANSPORTES LTDA, 19.652.368/0001-62, CRGTF00279532025, 13/05/2025, R$ 2.269,90; GSL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA , 22.507.592/0001-75, CRGTF00281922025, 18/08/2025, R$ 2.857,32; CRGTF00279022025, 28/07/2025, R$ 3.630,86. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.487/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J SILVEIRA TRANSPORTES LTDA, 90.187.816/0001-69, CRGTF00273912025, 11/08/2025, R$ 2.625,24; JAIR RIGO, 03.829.581/0001-67, CRGTF00276342025, 14/08/2025, R$ 6.721,68; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03, CRGTF00278132025, 15/08/2025, R$ 3.892,52; CRGTF00288002025, 19/08/2025, R$ 5.825,02; CRGTF00287952025, 19/08/2025, R$ 5.506,04; CRGTF00287832025, 19/08/2025, R$ 5.775,68; CRGTF00287852025, 19/08/2025, R$ 5.825,04; CRGTF00287922025, 19/08/2025, R$ 4.300,52; CRGTF00287882025, 19/08/2025, R$ 6.667,18; CRGTF00287902025, 19/08/2025, R$ 5.374,78; JALE TRANSPORTES LTDA , 06.125.803/0001-59, CRGTF00281402025, 18/08/2025, R$ 602,72; CRGTF00277432025, 15/08/2025, R$ 3.839,98; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00283082025, 19/08/2025, R$ 2.938,54; CRGTF00283102025, 19/08/2025, R$ 1.555,04; CRGTF00283072025, 19/08/2025, R$ 955,04; CRGTF00283092025, 19/08/2025, R$ 955,04; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00286702025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286722025, 20/08/2025, R$ 719,98; IMEDIATA EXPRESS CARGAS E LOGISTICA LTDA, 43.096.390/0001-58, CRGTF00289122025, 01/08/2025, R$ 2.654,62; CRGTF00279312025, 17/08/2025, R$ 1.937,38. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta