Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 181

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900181 181 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.489/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES D&D LTDA, 72.428.972/0001-92, CRGPF00022202025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 53.532.935/0001- 85, CRGPF00022262025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; L S COELHO LOGISTICA, 24.372.573/0001-04, CRGPF00022252025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTADORA NICHELE LTDA, 76.700.939/0003-92, CRGPF00022302025, 16/11/2024, R$ 5.000,00; DMK MIX TRANSPORTES LTDA, 30.194.363/0001-76, CRGPF00022212025, 23/11/2024, R$ 5.000,00; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL SERRAMAR, 48.541.510/0015-06, CRGPF00022272025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; ASAP TRANSPORTES LTDA, 08.366.872/0001-80, CRGPF00022242025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; SEARA ALIMENTOS LTDA, 02.914.460/0004-01, CRGPF00022192025, 13/08/2025, R$ 5.000,00; GERMANO COMERCIAL MADEIREIRA LTDA, 56.720.840/0001-83, CRGPF00022312025, 15/08/2025, R$ 5.000,00; GROUP TS LOGG LTDA, 41.000.236/0001-05, CRGPF00022332025, 30/11/2024, R$ 5.000,00; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, CRGPF00022342025, 16/11/2024, R$ 5.000,00; RODO DRIVE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPER AC AO JUDICIAL, 27.329.594/0002-16, CRGPF00022352025, 27/12/2024, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.491/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; KUBIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LTDA, 08.625.038/0001-61, CRGTF00279912025, 18/08/2025, R$ 1.070,16; CRGTF00279892025, 18/08/2025, R$ 1.706,76; CRGTF00279962025, 18/08/2025, R$ 1.070,16; CRGTF00279942025, 18/08/2025, R$ 1.351,04; JZT TRANSPORTES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00277902025, 15/08/2025, R$ 2.183,38; KAIRO'S TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.157.983/0001-93, CRGTF00276082025, 14/08/2025, R$ 5.416,28; JSL S.A., 52.548.435/0165-04, CRGTF00271482025, 13/08/2025, R$ 2.437,62; KREMER LO G TRANSPORTES LTDA, 22.474.904/0001-91, CRGTF00279372025, 14/08/2025, R$ 3.814,38; CRGTF00280742025, 18/08/2025, R$ 3.202,84; CRGTF00284102025, 30/07/2025, R$ 3.232,06; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, CRGTF00285912025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286002025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00284162025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00285952025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00284142025, 19/08/2025, R$ 676,44; CRGTF00284112025, 19/08/2025, R$ 642,24; CRGTF00285982025, 20/08/2025, R$ 693,54; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00283112025, 19/08/2025, R$ 955,04; CRGTF00283132025, 19/08/2025, R$ 1.143,84; CRGTF00283122025, 19/08/2025, R$ 1.555,04. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.493/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00258872025, 24/07/2025, R$ 10.500,00; KUBIT EXPORTACAO E IMPORTACAO DE CAFE LTDA, 08.625.038/0001-61, CRGTF00279972025, 18/08/2025, R$ 1.351,04; CRGTF00280012025, 18/08/2025, R$ 1.070,16; CRGTF00280002025, 18/08/2025, R$ 1.706,76; LAYCE PRODUTOS E LOGISTICA LTDA, 28.954.418/0003-19, CRGTF00277312025, 15/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00275082025, 14/08/2025, R$ 550,00; M ANDRADE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.855.292/0001-60, CRGTF00277972025, 15/08/2025, R$ 1.475,34; LOG-ISO TRANSPORTES LTDA, 48.487.595/0001-88, CRGTF00272982025, 13/08/2025, R$ 1.157,06; LOGPEL LOGISTICA LTDA, 08.584.480/0001-97, CRGTF00275972025, 14/08/2025, R$ 6.646,48; CRGTF00289112025, 01/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00279382025, 17/08/2025, R$ 5.037,96; LIQUID TRANS LTDA, 15.479.034/0001-88, CRGTF00284572025, 19/08/2025, R$ 638,32; CRGTF00284602025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00283992025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00284712025, 19/08/2025, R$ 9.607,94; CRGTF00284692025, 19/08/2025, R$ 9.524,78; CRGTF00284612025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00284632025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0002-09, CRGTF00278462025, 12/08/2025, R$ 1.983,72; LAZARO CARLOS DE PAULA, 46.513.960/0001-56, CRGTF00279432025, 17/08/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.494/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; NOSSOFORT TRANSPORTES LTDA, 24.062.520/0001-97, CRGTF00275492025, 25/07/2025, R$ 1.160,78; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00284682025, 15/08/2025, R$ 744,54; CRGTF00283152025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00283232025, 19/08/2025, R$ 1.291,78; CRGTF00283162025, 19/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00283212025, 19/08/2025, R$ 1.372,60; CRGTF00283242025, 19/08/2025, R$ 2.287,66; CRGTF00283182025, 19/08/2025, R$ 1.458,46; OPTRANS TRANSPORTES LTDA, 00.418.413/0001-90, CRGTF00282482025, 18/08/2025, R$ 3.591,20; CRGTF00283222025, 19/08/2025, R$ 3.842,24; CRGTF00282742025, 18/08/2025, R$ 5.624,78; CRGTF00283172025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00282452025, 18/08/2025, R$ 7.292,74; CRGTF00283192025, 19/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00282522025, 18/08/2025, R$ 5.815,18; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97, CRGTF00279322025, 17/08/2025, R$ 6.451,74; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00287822025, 20/08/2025, R$ 703,44; CRGTF00287892025, 20/08/2025, R$ 729,92; CRGTF00287842025, 20/08/2025, R$ 1.014,58; CRGTF00287872025, 20/08/2025, R$ 1.920,26. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.495/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00274172025, 13/08/2025, R$ 7.102,92; RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00275812025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00288242025, 31/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00279412025, 14/08/2025, R$ 9.753,10; RODORIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 19.436.672/0001-72, CRGTF00276572025, 14/08/2025, R$ 750,94; RODOJET TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 32.802.254/0001-10, CRGTF00277252025, 25/07/2025, R$ 2.633,18; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, CRGTF00275242025, 14/08/2025, R$ 2.579,62; RODOLIVIA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 35.865.602/0001-96, CRGTF00279202025, 17/08/2025, R$ 7.809,28; CRGTF00275302025, 24/07/2025, R$ 4.981,56; CRGTF00273052025, 08/08/2025, R$ 1.831,48; RODO WAVES TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.282.242/0003-29, CRGTF00277092025, 14/08/2025, R$ 4.400,34; CRGTF00275552025, 14/08/2025, R$ 4.400,02; RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00272792025, 08/08/2025, R$ 550,00; RODO ABREU TRANSPORTES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00287632025, 20/08/2025, R$ 4.239,94; CRGTF00287612025, 20/08/2025, R$ 4.276,12; RODOAN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 26.222.131/0001- 07, CRGTF00292192025, 22/08/2025, R$ 550,00; RODOSATO TRANSPORTES LTDA, 39.490.597/0001-35, CRGTF00288312025, 31/07/2025, R$ 1.528,82; CRGTF00293052025, 22/08/2025, R$ 806,82; CRGTF00293022025, 22/08/2025, R$ 1.763,02; RODOMILK SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 41.667.564/0001-60, CRGTF00279222025, 17/08/2025, R$ 4.165,22. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta