DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900182 182 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.496/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; M NUNES TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIARIO LTDA, 09.122.626/0001-45, CRGTF00268252025, 12/08/2025, R$ 2.158,48; CRGTF00268112025, 12/08/2025, R$ 4.027,08; CRGTF00279512025, 17/08/2025, R$ 7.536,60; CRGTF00289062025, 01/08/2025, R$ 5.087,82; MACROPO TRANSPORTES LTDA, 05.251.648/0001-54, CRGTF00279102025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279072025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279092025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279082025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00275192025, 14/08/2025, R$ 1.766,08; CRGTF00279142025, 16/08/2025, R$ 575,88; CRGTF00279152025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279172025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279162025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279122025, 17/08/2025, R$ 1.536,68; CRGTF00279132025, 17/08/2025, R$ 575,88; CRGTF00293742025, 05/08/2025, R$ 1.766,08; MANANCIALL TRANSPORT ES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00290732025, 21/08/2025, R$ 3.233,88; CRGTF00290762025, 21/08/2025, R$ 879,70; CRGTF00290702025, 21/08/2025, R$ 819,24; CRGTF00290712025, 21/08/2025, R$ 619,24. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.497/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RF TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 13.306.408/0001-38, CRGTF00281272025, 18/08/2025, R$ 1.992,70; CRGTF00281222025, 18/08/2025, R$ 4.150,46; CRGTF00281172025, 18/08/2025, R$ 1.984,32; CRGTF00280752025, 18/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00281232025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280732025, 18/08/2025, R$ 3.728,94; CRGTF00280712025, 18/08/2025, R$ 844,20; RODO ABREU TRANSPOR T ES LTDA, 35.149.969/0001-03, CRGTF00273622025, 13/08/2025, R$ 4.298,92; CRGTF00286822025, 20/08/2025, R$ 4.127,04; CRGTF00286772025, 20/08/2025, R$ 4.178,82; CRGTF00286712025, 20/08/2025, R$ 2.184,48; CRGTF00286732025, 20/08/2025, R$ 1.516,14; CRGTF00293592025, 05/08/2025, R$ 3.115,68; RITMO LOGISTICA S/A , 12.898.982/0001-60, CRGTF00285752025, 19/08/2025, R$ 776,40; CRGTF00285692025, 20/08/2025, R$ 1.616,90; CRGTF00285802025, 20/08/2025, R$ 2.096,94; CRGTF00285702025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00285732025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00285712025, 20/08/2025, R$ 1.114,78; CRGTF00285782025, 20/08/2025, R$ 2.266,76. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.498/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00276322025, 11/08/2025, R$ 1.910,94; NAT CEREAIS E ALIMENTOS LTDA., 03.763.872/0001-08, CRGTF00275892025, 14/08/2025, R$ 1.611,18; MINICARGA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA., 52.214.426/0001-41, CRGTF00289972025, 21/08/2025, R$ 2.434,66; CRGTF00289702025, 21/08/2025, R$ 2.434,66; CRGTF00289662025, 21/08/2025, R$ 1.894,66; MSO TRANSPORTES LTDA, 28.743.845/0001-96, CRGTF00292332025, 22/08/2025, R$ 731,12; CRGTF00292352025, 22/08/2025, R$ 1.388,54; CRGTF00292372025, 22/08/2025, R$ 2.673,10; CRGTF00292392025, 22/08/2025, R$ 2.736,32; CRGTF00282872025, 14/08/2025, R$ 1.775,06; CRGTF00286952025, 20/08/2025, R$ 2.633,38; CRGTF00286942025, 20/08/2025, R$ 2.823,28; MULTIMODAL LOG TRANSPORTES LTDA, 15.418.495/0001-40, CRGTF00291352025, 21/08/2025, R$ 6.776,00; CRGTF00291332025, 21/08/2025, R$ 9.599,66; CRGTF00291372025, 21/08/2025, R$ 7.154,70; CRGTF00291312025, 21/08/2025, R$ 6.876,70; CRGTF00291342025, 21/08/2025, R$ 9.599,66; CRGTF00291382025, 21/08/2025, R$ 7.776,70; CRGTF00291322025, 21/08/2025, R$ 7.056,70; MONTEIRO LIMA COMERCIO DE METAIS LTDA, 07.527.535/0001-64, CRGTF00278602025, 16/08/2025, R$ 2.257,98. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.500/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; POLI-NUTRI ALIMENTOS S.A., 60.210.515/0002-29, CRGTF00275022025, 14/08/2025, R$ 550,00; PORTE TRANSPORTES LTDA, 16.731.305/0001-03, CRGTF00275852025, 14/08/2025, R$ 724,84; PMT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 36.728.060/0001-72, CRGTF00276432025, 14/08/2025, R$ 679,48; PERFETTO ALIMENTOS LTDA, 02.115.262/0001-27, CRGTF00284502025, 19/08/2025, R$ 2.859,28; CRGTF00284402025, 19/06/2025, R$ 2.580,56; CRGTF00284472025, 19/08/2025, R$ 2.126,70; PILAO AMIDOS LTDA - EM RECUPERAO JUDICIAL, 85.777.217/0006-70, CRGTF00278812025, 28/07/2025, R$ 1.318,56; CRGTF00281512025, 18/08/2025, R$ 1.336,18; PHT TRANSPORTES LTDA, 07.103.642/0001-65, CRGTF00286472025, 20/08/2025, R$ 628,08; CRGTF00286492025, 20/08/2025, R$ 628,08; CRGTF00282922025, 30/07/2025, R$ 721,48; CRGTF00281242025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286452025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00286432025, 20/08/2025, R$ 628,08; CRGTF00286312025, 20/08/2025, R$ 628,08; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00280782025, 18/08/2025, R$ 1.944,70; CRGTF00280792025, 18/08/2025, R$ 1.315,70; PBO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 27.731.615/0001-44, CRGTF00287972025, 20/08/2025, R$ 865,88; CRGTF00287992025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00287942025, 20/08/2025, R$ 1.014,58. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.501/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PROTAURUS TRANSPORTES LTDA, 11.873.969/0001-93, CRGTF00274762025, 14/08/2025, R$ 1.043,28; CRGTF00276722025, 14/08/2025, R$ 550,00; RAMIREZ TRANSPORTES LTDA, 42.498.157/0001-39, CRGTF00280432025, 18/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00267972025, 12/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00280422025, 18/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00280452025, 18/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00280362025, 18/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00280392025, 18/08/2025, R$ 703,16; REVERSELOG LOGISTICA LTDA , 27.044.461/0001-12, CRGTF00273562025, 13/08/2025, R$ 2.120,32; REITER T R A N S P O R T ES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, CRGTF00274112025, 11/08/2025, R$ 1.224,26; PRIME TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, 38.001.732/0001-79, CRGTF00273132025, 13/08/2025, R$ 2.335,72; R N B DE FREITAS TRANSPORTES, 48.660.028/0001-81, CRGTF00278362025, 15/08/2025, R$ 7.450,24; REFISA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , 04.786.838/0001-03, CRGTF00271812025, 21/02/2025, R$ 2.690,66; QUIMVALE QUIMICA INDUSTRIAL VALE DO PARAIBA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.041.324/0001-50, CRGTF00278792025, 28/07/2025, R$ 1.618,44; RAFFISA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.978.040/0001-66, CRGTF00279272025, 17/08/2025, R$ 10.500,00; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00280822025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280842025, 18/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00280852025, 18/08/2025, R$ 1.177,64; CRGTF00291162025, 21/08/2025, R$ 1.322,58; CRGTF00280812025, 18/08/2025, R$ 2.199,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.503/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br