DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900183 183 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001-86, CRGTF00274482025, 14/08/2025, R$ 2.413,26; TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00276742025, 14/08/2025, R$ 1.701,78; CRGTF00282542025, 18/08/2025, R$ 1.199,96; CRGTF00282552025, 18/08/2025, R$ 2.489,68; CRGTF00282602025, 18/08/2025, R$ 2.989,68; CRGTF00282582025, 18/08/2025, R$ 2.807,98; STIGMA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 11.813.832/0001-43, CRGTF00278802025, 28/07/2025, R$ 1.779,62; CRGTF00271192025, 12/08/2025, R$ 899,88; T.H.V.- TRANSPORTES LTDA, 56.764.822/0018-41, CRGTF00275462025, 14/08/2025, R$ 2.320,50; TAG SITTA TRANSPORTES LTDA, 23.189.898/0001-93, CRGTF00271262025, 12/08/2025, R$ 738,38; SOLIT TRANSPORTES LTDA, 12.959.072/0001-40, CRGTF00275782025, 14/08/2025, R$ 3.125,20; SENTRA TRANSPORTES, LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 09.580.157/0001-08, CRGTF00278912025, 28/07/2025, R$ 550,00; SELECT TRA N S P O R T ES LTDA, 17.740.422/0001-04, CRGTF00285932025, 20/08/2025, R$ 4.487,36; CRGTF00286032025, 20/08/2025, R$ 621,06; CRGTF00285902025, 20/08/2025, R$ 1.494,28; CRGTF00285922025, 20/08/2025, R$ 1.188,00; SM RESINAS BRASIL LTDA ., 04.728.228/0001-53, CRGTF00281472025, 18/08/2025, R$ 991,46; CRGTF00278892025, 28/07/2025, R$ 2.794,86; SUA CARGA LTDA, 41.599.777/0001-00, CRGTF00284312025, 30/07/2025, R$ 1.216,14; CRGTF00279452025, 17/08/2025, R$ 4.219,46. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.505/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSCENACHI TRANSPORTES LTDA, 20.959.498/0001-21, CRGTF00274092025, 13/08/2025, R$ 5.361,44; TRANSLOPES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 05.057.935/0001- 28, CRGTF00272052025, 13/08/2025, R$ 4.654,60; TRANSCOASUL TRANSPORTES LTDA , 42.775.431/0001-70, CRGTF00271282025, 12/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00278872025, 28/07/2025, R$ 1.533,00; TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0001-79, CRGTF00275872025, 14/08/2025, R$ 3.468,86; TRANSGRALE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 46.727.404/0001-82, CRGTF00277372025, 15/08/2025, R$ 1.575,98; TRANSFARRAPOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 41.629.288/0001-45, CRGTF00274852025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274802025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; TRANSHAACK TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA , 33.238.117/0001-67, CRGTF00276612025, 14/08/2025, R$ 1.391,14; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00273882025, 13/08/2025, R$ 7.143,66; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, CRGTF00271102025, 12/08/2025, R$ 949,60; TRANSAUGUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 04.102.244/0001-36, CRGTF00273102025, 13/08/2025, R$ 2.493,32; TRANSFROTA LTDA, 04.994.165/0001-87, CRGTF00289072025, 20/08/2025, R$ 3.174,36; CRGTF00289052025, 20/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00289102025, 20/08/2025, R$ 1.083,02; CRGTF00290412025, 21/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00289082025, 20/08/2025, R$ 1.754,74; CRGTF00290402025, 21/08/2025, R$ 3.174,60; CRGTF00290392025, 21/08/2025, R$ 622,98; TRANSFAT I TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 19.079.705/0001-74, CRGTF00279682025, 17/08/2025, R$ 2.944,36. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.508/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES ALVIERO LTDA, 81.364.697/0002-62, CRGTF00276222025, 11/08/2025, R$ 8.846,90; TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA, 89.823.918/0001-44, CRGTF00275252025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00276692025, 14/08/2025, R$ 7.819,56; CRGTF00275212025, 14/08/2025, R$ 8.212,68; TRANSPORTES TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00278032025, 15/08/2025, R$ 3.769,32; VIA EXPR ES S O TRANSPORTES LTDA, 09.237.457/0001-99, CRGTF00277442025, 15/08/2025, R$ 1.305,42; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0002-21, CRGTF00275932025, 14/08/2025, R$ 1.864,46; VIP TRUCK TRANSPORTES LTDA, 34.624.906/0001-07, CRGTF00276582025, 14/08/2025, R$ 4.491,32; ZLOG-LOGISTICA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 10.658.925/0001-88, CRGTF00276962025, 12/08/2025, R$ 550,00; TRANSPORT ES PESADOS MINAS S.A., 17.215.039/0001-29, CRGTF00274492025, 14/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00274502025, 14/08/2025, R$ 2.910,56; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0001-46, CRGTF00279752025, 17/08/2025, R$ 6.601,54; CRGTF00281022025, 18/08/2025, R$ 6.475,70; CRGTF00281112025, 18/08/2025, R$ 6.524,76; CRGTF00279732025, 17/08/2025, R$ 6.475,70; CRGTF00281072025, 18/08/2025, R$ 6.497,28; CRGTF00279742025, 17/08/2025, R$ 5.414,16; CRGTF00279722025, 17/08/2025, R$ 6.475,70; TRANSPORTE RAPIDO ASSUNCAO E BATISTA LTDA, 07.262.906/0001-23, CRGTF00292012025, 22/08/2025, R$ 3.216,34; CRGTF00291992025, 22/08/2025, R$ 2.754,04; CRGTF00292032025, 22/08/2025, R$ 2.400,40. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 6 . 5 1 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MARIA DIONEIDE DE SOUSA SILVA, .059.883-*, PASNA00019612025, 14/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019622025, 14/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00019602025, 14/08/2025, R$ 7.428,32; PAULO ROBERTO CORREIA DA SILVA LTDA, 27.805.637/0001-01, PASNA00019512025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00019482025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00019462025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019472025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00019492025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019522025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019532025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; SEBASTIAO SILVA RIBEIRO, .264.792-, PASNA00019332025, 12/08/2025, R$ 7.428,32; NEISENI DUARTE DE LIMA LTDA, 13.409.979/0001-06, PASNA00019502025, 13/08/2025, R$ 7.428,32; RECANTO COMERCIO ATACADISTA DE MAQUINAS LTDA, 25.069.682/0001-10, PASNA00019452025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019442025, 05/08/2025, R$ 3.714,16; PASNA00019422025, 05/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019432025, 05/08/2025, R$ 1.857,08; PRISCILA NASCIMENTO DOS SANTOS SERVICOS E LOCACOES LTDA, 38.819.960/0001-50, PASNA00019642025, 15/08/2025, R$ 1.857,08; PAULO CESAR DOS SANTOS RIBEIRO, .910.511-, PASNA00019402025, 08/08/2025, R$ 7.428,32; TUCUNARE TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 37.379.864/0001-76, PASNA00019882025, 17/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00019862025, 17/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019872025, 17/08/2025, R$ 3.714,16; FELIX TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA., 13.805.552/0001-19, PASNA00019752025, 16/08/2025, R$ 7.428,32; GUILHERME TUR TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 07.192.823/0001-05, PASNA00019802025, 16/08/2025, R$ 1.857,08; PASNA00019792025, 16/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019812025, 16/08/2025, R$ 3.714,16; VAMO MOBILIDADE LTDA , 49.837.832/0001-56, PASNA00019892025, 17/08/2025, R$ 7.428,32; ZANCHETTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 82.096.413/0001-86, PASNA00020002025, 18/08/2025, R$ 7.428,32; PASNA00019842025, 16/08/2025, R$ 7.428,32. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.511/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 15 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSSAL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 00.787.528/0001-52, CRGRN00011402025, 05/11/2025; C. A. BATISTA TRANSPORTES LTDA, 32.554.363/0001-65, CRGRN00011452025, 05/11/2025; NENEM TRANSPORTES LTDA, 55.608.157/0001-96, CRGRN00011432025, 05/11/2025; TRANSPORTES FRAMENTO LTDA, 00.766.315/0001-44, CRGRN00011392025, 05/11/2025; SEDA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 58.832.072/0001- 85, CRGRN00011502025, 05/11/2025; PJSOUZA TRANSPORTES LTDA, 21.918.056/0001-08, CRGRN00011492025, 05/11/2025; C T M - COMERCIO E TRANSPORTES MATIELO LTDA, 54.237.698/0001-92, CRGRN00011472025, 05/11/2025; CRGRN00011422025, 05/11/2025; CLAUDIO LUIZ DA COSTA, *.989.568-, CRGRN00011462025, 05/11/2025; DFJ TRANSPORTES LTDA, 30.206.900/0001-50, CRGRN00011412025, 05/11/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.512/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 15 de novembro de 2025,