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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 254

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900254 254 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; D'GRANEL TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 22.447.684/0001-07, CRGTF00290722025, 07/03/2025, R$ 550,00; COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE LIMEIRA E REGIAO COOPERTRALI, 05.968.684/0001-33, CRGTF00281352025, 18/08/2025, R$ 646,48; CRGTF00288392025, 31/07/2025, R$ 622,48; COOCATRANS S.A, 06.308.626/0005- 70, CRGTF00285222025, 13/01/2025, R$ 2.485,04; DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00282292025, 13/08/2025, R$ 550,00; DANIELLY B R AG A TAVARES, 21.917.540/0002-95, CRGTF00284942025, 19/08/2025, R$ 623,92; CRGTF00291422025, 21/08/2025, R$ 2.594,98; DBMOTA TRANSPORTES LTDA, 23.696.914/0001-34, CRGTF00295702025, 11/08/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00296372025, 12/08/2025, R$ 956,06; CRGTF00296402025, 12/08/2025, R$ 2.740,74; CRGTF00296382025, 12/08/2025, R$ 956,06; CRGTF00295712025, 11/08/2025, R$ 5.016,60; CRISTIANE SOARES DA SILVA SANTOS, 29.617.707/0001-23, CRGTF00297092025, 13/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00297102025, 13/08/2025, R$ 750,84; CRGTF00297072025, 13/08/2025, R$ 750,84; CRGTF00297032025, 13/08/2025, R$ 1.998,66; CRGTF00284292025, 30/07/2025, R$ 2.143,28; CRP TRANSPORTES LTDA, 51.736.079/0001- 54, CRGTF00289142025, 01/08/2025, R$ 2.476,64; CSC TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 35.272.261/0001-45, CRGTF00288502025, 20/08/2025, R$ 550,00; CONEXAO BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 32.496.758/0001-59, CRGTF00284522025, 19/08/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.938/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00300422025, 22/08/2025, R$ 4.431,60; CRGTF00300392025, 22/08/2025, R$ 4.431,60; CRGTF00300432025, 22/08/2025, R$ 6.231,60; CRGTF00281702025, 18/08/2025, R$ 4.440,20; GV DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA, 12.884.632/0001-44, CRGTF00291082025, 02/01/2025, R$ 1.526,44; CRGTF00294162025, 01/02/2025, R$ 1.856,22; FERRUGEM TRANSPORTES LTDA, 35.698.416/0001-00, CRGTF00289402025, 21/08/2025, R$ 1.157,64; DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, 17.159.518/0001-75, CRGTF00286122025, 20/08/2025, R$ 550,00; DIRETTO TRANSPORTES LTDA, 48.413.455/0001-65, CRGTF00284452025, 15/08/2025, R$ 1.608,90; EXPRESSO PADOVANI LTDA, 02.133.686/0001-14, CRGTF00284832025, 19/08/2025, R$ 1.819,12; CRGTF00284912025, 19/08/2025, R$ 1.142,58; GOOEXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.298.118/0001-83, CRGTF00288512025, 20/08/2025, R$ 550,00; FABIOLA FORMIGA RODRIGUES DE CARVALHO, 29.102.192/0001-29, CRGTF00282862025, 14/08/2025, R$ 550,00; EXTRA TRANSPORTES LTDA, 01.594.187/0001-61, CRGTF00282502025, 13/08/2025, R$ 1.125,94; FEDERAL TRANSPORTES LTDA, 07.569.360/0001-58, CRGTF00287082025, 20/08/2025, R$ 998,64; CRGTF00295182025, 23/08/2025, R$ 1.125,16; CRGTF00295192025, 23/08/2025, R$ 1.510,16; CRGTF00295172025, 23/08/2025, R$ 1.021,02; FRAZATTO LOGISTICA LTDA, 39.919.489/0001-35, CRGTF00282372025, 13/08/2025, R$ 7.135,40; FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.176.791/0002-47, CRGTF00285862025, 29/01/2025, R$ 673,20. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.939/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; RAMIREZ TRANSPORTES LTDA, 42.498.157/0001-39, CRGTF00283032025, 19/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00283042025, 19/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00283052025, 19/08/2025, R$ 703,16; CRGTF00281082025, 29/07/2025, R$ 824,92; REC TRANSPORTES LTDA, 86.608.114/0001-34, CRGTF00283412025, 19/08/2025, R$ 550,00; REPOM INSTITUICAO DE PAGAMENTO HUSA S.A, 65.697.260/0001-03, CRGTF00282222025, 18/08/2025, R$ 550,00; R & V TRANSPORTES LTDA, 13.724.157/0001-01, CRGTF00286192025, 20/08/2025, R$ 1.937,56; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0012-62, CRGTF00280302025, 18/08/2025, R$ 2.151,44; CRGTF00280242025, 18/08/2025, R$ 1.948,94; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0014-55, CRGTF00285242025, 19/08/2025, R$ 1.491,12; CRGTF00285272025, 19/08/2025, R$ 1.319,50; CRGTF00285212025, 19/08/2025, R$ 584,10; CRGTF00285262025, 19/08/2025, R$ 708,42; CRGTF00285232025, 19/08/2025, R$ 671,74; CRGTF00285252025, 19/08/2025, R$ 1.015,00; RDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.867.797/0001-30, CRGTF00285202025, 19/08/2025, R$ 4.797,32; CRGTF00285292025, 19/08/2025, R$ 2.048,32; RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00282812025, 14/08/2025, R$ 3.763,02; RC LOGISTICA LTDA, 29.050.041/0001-74, CRGTF00282592025, 13/08/2025, R$ 753,12; RAPIDO TRA N S P O R T ES GEWT LTDA, 00.827.439/0002-73, CRGTF00283252025, 19/08/2025, R$ 6.562,66. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.940/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; INOVE MAIS TRANSPORTES LTDA, 52.129.585/0001-48, CRGTF00290572025, 21/08/2025, R$ 4.781,82; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00300562025, 22/08/2025, R$ 4.040,20; CRGTF00300542025, 22/08/2025, R$ 4.231,60; CRGTF00300522025, 22/08/2025, R$ 4.440,20; J. J. A. TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 42.217.153/0001-35, CRGTF00298702025, 25/08/2025, R$ 3.656,16; CRGTF00298282025, 25/08/2025, R$ 4.296,90; CRGTF00298312025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298332025, 25/08/2025, R$ 7.215,82; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA , 30.755.879/0001-42, CRGTF00282272025, 18/08/2025, R$ 1.874,68; CRGTF00282302025, 18/08/2025, R$ 1.336,74; CRGTF00283452025, 19/08/2025, R$ 8.096,80; HOLOS 4PL SERVICOS E LOGISTICA LTDA, 34.846.471/0001-37, CRGTF00285082025, 18/08/2025, R$ 1.132,20; HJT TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 07.130.717/0001-05, CRGTF00286522025, 20/08/2025, R$ 698,96; CRGTF00287412025, 20/08/2025, R$ 1.094,00; CRGTF00286642025, 20/08/2025, R$ 716,48; ITOGRASS AGRICOLA ALTA MOGIANA LTDA , 62.046.735/0008-80, CRGTF00280492025, 18/08/2025, R$ 550,00; J L C TRANSPORTES E CONSULTORIA LTDA., 10.881.906/0001-16, CRGTF00282322025, 13/08/2025, R$ 2.426,20; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 53.547.647/0001-02, CRGTF00282082025, 18/08/2025, R$ 3.611,02; GLENIO DA SILVA MORAIS, 15.748.897/0001-03, CRGTF00285102025, 19/08/2025, R$ 1.744,50; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00281552025, 13/08/2025, R$ 2.141,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.941/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; J.L GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA, 30.755.879/0001-42, CRGTF00297602025, 25/08/2025, R$ 1.052,14; LEVO LOG TRANSPORTES ZET LTDA, 48.992.392/0001-49, CRGTF00291572025, 21/08/2025, R$ 2.198,82; CRGTF00291602025, 21/08/2025, R$ 1.459,64; JLM TRANSPORTE LTDA, 45.757.844/0001-10, CRGTF00284922025, 19/08/2025, R$ 1.878,56; CRGTF00291032025, 17/08/2025, R$ 2.660,16; CRGTF00289562025, 21/08/2025, R$ 967,84; CRGTF00289572025, 21/08/2025, R$ 6.228,06; JAT TRANSPORTES E LOGISTICA S.A, 03.349.915/0001-03, CRGTF00288122025, 20/08/2025, R$ 3.832,80; CRGTF00288042025, 20/08/2025, R$ 5.843,82; CRGTF00294602025, 06/08/2025, R$ 946,76; L F DE SOUZA LTDA, 07.401.114/0001-92, CRGTF00287372025, 20/08/2025, R$ 7.749,10; JWM SOLU CO ES LOGISTICAS LTDA, 00.909.998/0001-41, CRGTF00283272025, 19/08/2025, R$ 624,28; JS DELEFRATI TRANSPORTES LTDA, 28.951.650/0001-31, CRGTF00288362025, 31/07/2025, R$ 1.511,04; JORGINHO TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0006-41, CRGTF00288022025, 20/08/2025, R$ 7.083,98; BUTZKE TRANSPORTES LTDA, 08.275.418/0001-13, CRGTF00281382025, 18/08/2025, R$ 5.011,18; CRGTF00290212025, 17/08/2025, R$ 828,50; ARIK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 45.356.837/0001-06, CRGTF00290982025, 17/08/2025, R$ 3.067,60; CRGTF00287012025, 20/08/2025, R$ 2.612,74; ARMANI TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 02.201.944/0001-52, CRGTF00287552025, 20/08/2025, R$ 2.416,72; ART TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 37.435.199/0001-90, CRGTF00281532025, 30/07/2025, R$ 1.469,20. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta