DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900255 255 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.946/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0002-46, CRGTF00291212025, 21/08/2025, R$ 1.568,18; CRGTF00291182025, 21/08/2025, R$ 1.762,80; PETTAZZONI & PINHEIRO TRANSPORTES LTDA, 34.191.508/0001-36, CRGTF00298582025, 25/08/2025, R$ 2.177,90; CRGTF00298552025, 25/08/2025, R$ 1.747,54; CRGTF00298682025, 25/08/2025, R$ 1.204,90; CRGTF00298652025, 25/08/2025, R$ 1.819,40; CRGTF00298602025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00298622025, 25/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00287812025, 20/08/2025, R$ 2.117,66; PLENITUDE TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 20.895.638/0002- 26, CRGTF00290192025, 21/08/2025, R$ 2.248,00; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 20.822.118/0001-02, CRGTF00279792025, 18/08/2025, R$ 2.197,14; CRGTF00288412025, 31/07/2025, R$ 1.085,06; PRIMELOG TRANSPORTES LTDA, 10.157.463/0001-15, CRGTF00289092025, 01/08/2025, R$ 1.373,32; OMNICARGO TRANSPORTES LTDA, 51.653.821/0001-68, CRGTF00283292025, 19/08/2025, R$ 1.709,78; CRGTF00283312025, 19/08/2025, R$ 2.835,96; PARADISO GIOVANELLA TRANSPOR T ES LTDA, 68.979.111/0001-25, CRGTF00283922025, 14/08/2025, R$ 2.231,94; AJ B O R G ES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00295942025, 24/08/2025, R$ 1.384,02; CRGTF00295932025, 24/08/2025, R$ 2.824,66; AM GONCALVES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00280412025, 29/07/2025, R$ 940,86; AL-VIX TRANSPORTES LTDA, 30.950.622/0001-41, CRGTF00286992025, 20/08/2025, R$ 3.754,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.947/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTE RODRIMAR S/A, 21.387.386/0001-06, CRGTF00290222025, 21/08/2025, R$ 755,12; CRGTF00290252025, 21/08/2025, R$ 841,82; CRGTF00296412025, 19/08/2025, R$ 791,42; CRGTF00296442025, 19/08/2025, R$ 771,62; CRGTF00296422025, 19/08/2025, R$ 550,00; RODASSUL TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00291922025, 21/08/2025, R$ 1.239,78; CRGTF00294262025, 22/08/2025, R$ 550,00; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, CRGTF00285722025, 20/08/2025, R$ 1.982,36; CRGTF00285742025, 20/08/2025, R$ 776,40; TRANSPORTES MORETO LTDA , 06.978.326/0001-74, CRGTF00288652025, 20/08/2025, R$ 7.264,72; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, CRGTF00284662025, 15/08/2025, R$ 1.233,32; TR A N S P O R T ES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00294692025, 07/08/2025, R$ 2.443,56; CRGTF00280442025, 18/08/2025, R$ 962,34; CRGTF00280472025, 18/08/2025, R$ 927,02; TRANSPORTES VITTA COTTON LTDA, 45.433.144/0001-70, CRGTF00281192025, 18/08/2025, R$ 4.353,60; TRANSRDA TRANSPORTE LTDA, 28.488.715/0001-54, CRGTF00284702025, 15/08/2025, R$ 1.944,66; TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, 04.503.660/0001-46, CRGTF00280992025, 18/08/2025, R$ 6.591,60; AM GONCALVES TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.601.612/0001-11, CRGTF00290272025, 17/08/2025, R$ 1.270,30; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA ., 22.306.728/0001-89, CRGTF00296522025, 19/08/2025, R$ 694,88; CRGTF00296582025, 19/08/2025, R$ 1.584,12. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.948/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ZEVOLI & ZEVOLI LTDA, 26.759.027/0001-56, CRGTF00300092025, 22/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300002025, 22/08/2025, R$ 1.099,00; CRGTF00299982025, 22/08/2025, R$ 1.052,80; VWI TRANSPORTES LTDA, 15.752.712/0001-34, CRGTF00285172025, 19/08/2025, R$ 628,14; VIEIRA TRA N S P O R T ES LTDA, 59.552.756/0001-96, CRGTF00285792025, 20/08/2025, R$ 1.112,30; CRGTF00285772025, 20/08/2025, R$ 6.983,30; CRGTF00292062025, 22/08/2025, R$ 1.245,92; TRIPOLI LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 11.372.320/0001-99, CRGTF00282692025, 18/08/2025, R$ 4.320,86; CRGTF00282712025, 18/08/2025, R$ 9.844,86; VALE S.A., 33.592.510/0378-21, CRGTF00285502025, 19/08/2025, R$ 1.344,86; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00284822025, 15/08/2025, R$ 721,06; AR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.212.323/0001-05, CRGTF00289922025, 21/08/2025, R$ 6.583,98; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14, CRGTF00291122025, 10/02/2025, R$ 1.368,98. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.949/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ATAM TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 54.267.058/0001-25, CRGTF00289782025, 21/08/2025, R$ 668,26; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00296542025, 19/08/2025, R$ 3.121,62; CRGTF00296602025, 19/08/2025, R$ 2.260,96; CRGTF00296612025, 19/08/2025, R$ 1.750,72; CRGTF00296512025, 19/08/2025, R$ 2.176,72; AMBEV S.A., 07.526.557/0011-81, CRGTF00293242025, 01/02/2025, R$ 2.782,50; AMBEV S.A., 07.526.557/0006-14, CRGTF00294462025, 18/02/2025, R$ 1.948,96; DBMOTA TRANSPORTES LTDA, 23.696.914/0001-34, CRGTF00296452025, 12/08/2025, R$ 686,06; CRGTF00296432025, 12/08/2025, R$ 1.539,94; GURALECKA - TRANSPORTES LTDA, 34.850.389/0002-67, CRGTF00282622025, 13/08/2025, R$ 721,18; TRANSPORTES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00282752025, 03/01/2025, R$ 550,00; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA, 34.564.935/0001-12, CRGTF00282882025, 30/07/2025, R$ 666,32; HORIZON LOGISTICA E NEGOCIOS DIGITAIS LTDA, 37.073.216/0001-97, CRGTF00291052025, 21/08/2025, R$ 9.042,18; TRANSACO TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA, 03.835.426/0001-53, CRGTF00296222025, 24/08/2025, R$ 2.139,24; CRGTF00296252025, 24/08/2025, R$ 1.181,82; CRGTF00296232025, 24/08/2025, R$ 943,64. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.950/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SUPERSONIC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0001-31, CRGTF00290862025, 04/08/2025, R$ 10.500,00; FALCAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 51.062.047/0001-10, CRGTF00289812025, 01/08/2025, R$ 5.351,68; AL- VIX TRANSPORTES LTDA, 30.950.622/0001-41, CRGTF00289182025, 21/08/2025, R$ 1.964,22; CRGTF00293122025, 22/08/2025, R$ 2.373,96; CRGTF00289192025, 21/08/2025, R$ 3.491,94; XANADU TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00281152025, 18/08/2025, R$ 550,00; DOGA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , 12.458.960/0001-89, CRGTF00290482025, 21/08/2025, R$ 3.162,82; AJBORGES TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 02.945.966/0001-27, CRGTF00295962025, 24/08/2025, R$ 550,00; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA, 34.564.935/0001-12, CRGTF00298792025, 25/08/2025, R$ 580,92; MZ TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 44.918.102/0001-66, CRGTF00289262025, 21/08/2025, R$ 3.061,94; RACSOLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 02.999.066/0001-62, CRGTF00295972025, 24/08/2025, R$ 3.435,82; CRGTF00296002025, 24/08/2025, R$ 1.592,68; CRGTF00296132025, 24/08/2025, R$ 784,70; CRGTF00296122025, 24/08/2025, R$ 1.723,76; CRGTF00296142025, 24/08/2025, R$ 1.532,68; CRGTF00295992025, 24/08/2025, R$ 2.198,26; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 34.308.024/0001-24, CRGTF00290612025, 21/08/2025, R$ 825,38; ATRIA SOLUCOES LOGISTICAS LTDA., 22.306.728/0001-89, CRGTF00296682025, 19/08/2025, R$ 763,96. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta