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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 293

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025111900293 293 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025 O Senac em Minas torna público que por meio da Comissão de Credenciamento promoverá o CREDENCIAMENTO Nº 002/2025, cujo objeto é o credenciamento de fornecedores especializados, incluindo depósitos de materiais de construção e lojas de insumos elétricos, hidráulicos e civis que integram o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI). conforme os requisitos e condições descritos no edital e seus anexos. Os interessados poderão obter o Regulamento completo e seus anexos, gratuitamente, no portal www.mg.senac.br. O prazo de vigência do Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação do Edital, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse do Senac em Minas. Neste período, novos interessados poderão, a qualquer momento, proceder à solicitação de inscrição, desde que atendam aos requisitos do Edital. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2025 2ª REPUBLICAÇÃO. OBJETO: Registro de preços para prestação de serviços de outsourcing por demanda de linhas e planos de telefonia móvel pessoal (SMP), no sistema digital pós-pago com planos de dados 5G e comodato de aparelhos, para utilização dos funcionários do SESCOOP/SP, conforme descrições e especificações fornecidas no Termo de Referência e demais Anexos do respectivo Edital. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/11/2025 às 11:00hs. LOCAL: http://www.licitacoes-e.com.br. Edital disponível nos links: https://www.sistemaocesp.coop.br/?a=licitacoes e www.licitacoes-e.com.br. JULIANA TAVARES Pregoeira SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL AVISO DE LICENÇA Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM do Município de São Luis-MA a Renovação da Licença de Instalação-RLI nº 33/2025, conforme Processo nº 120- 26101.000545/2025, de 06 de novembro de 2025, com validade até 06 de novembro 2026, a requerida renovação será para a atividade de Reforma e Ampliação do CEPT Distrito Industrial localizado na Avenida Emiliano Macieira, BR 135, KM 05, Tibiri, São Luís - MA, conforme a Instrução Normativa SEMMAM. Em 14 de novembro de 2025. RAIMUNDO NONATO CAMPELO ARRUDA Diretor Regional SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTO DO OESTE C AT A R I N E N S E EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- AGE Nº 1/2025 O Presidente da Assembleia Geral do Sindicato das Indústrias de Alimentação do Oeste Catarinense - SINDIALIMENTOS, CNPJ 12.001.344/0001-02. Sr. Marlon Alessio, no cumprimento de suas obrigações estatutárias previstas no Art. 14, Parágrafo 2º; Art. 15; Art. 16 CONVOCA as empresas filiadas, membros fundadoras, bem como todas as empresas integrantes das categorias econômicas das Indústrias de produtos do milho; Indústria de óleo de milho; Indústria de produtos de soja; Indústria de óleo de soja; Indústria de produtos da aveia; Indústria de refinação de açúcar; Indústria de refinação do sal; Indústria da panificação e confeitaria; Indústria de produtos de cacau, balas e doces; Indústria de massas alimentícias e biscoitos; Indústria de cerveja; Indústria de aguardente; Indústria de bebida alcoólica; Indústria de suco; Indústria de refresco; Indústria de azeites e óleos alimentícios; Indústria de doces e conservas alimentícias; Indústria de beneficiamentos de frutas; Indústria de concentrados de alimentos; Indústria de beneficiamento de legumes; Indústria de vegetais congelados, supercongelados e liofilizados; Indústria de goma de mascar; Indústria de sorvetes; Indústria de produtos do mel; Indústria de especiarias, temperos e condimentos; Indústria de alimentos preparados preponderadamente para empresas, Indústria da pesca e de preparação do pescado, EXCETO a Categoria Indústria de cerveja; Indústria de aguardente; Indústria de bebida alcoólica; Indústria de suco; Indústria de refresco, todas integrantes do 1º Grupo de que trata o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho com sede nos municípios de Abelardo Luz - SC; Águas de Chapecó - SC; Águas Frias - SC; Bom Jesus - SC; Caxambu do Sul - SC; Chapecó - SC; Cordilheira Alta - SC; Coronel Freitas - SC; Coronel Martins - SC; Entre Rios - SC; Faxinal dos Guedes - SC; Formosa do Sul - SC; Galvão - SC; Guatambu - SC; Ipuaçu - SC; Irati - SC; Jardinópolis - SC; Jupiá - SC; Lajeado Grande - SC; Marema - SC; Nova Erechim - SC; Nova Itaberaba - SC; Novo Horizonte - SC; Ouro Verde - SC; Passos Maia - SC; Planalto Alegre - SC; Ponte Serrada - SC; Quilombo - SC; Santiago do Sul - SC; São Domingos - SC; São Lourenço d'Oeste - SC; União do Oeste - SC; Vargeão - SC; Xanxerê - SC; Xaxim - SC, para reunião da Assembleia Geral Extraordinária - Assembleia nº. 01/2025, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025 em primeira convocação, às 07h30min, em segunda convocação as 08h, na sede do Sindicato na Avenida Getúlio Dornelles Vargas, nº. 150-N, Centro, CEP 89801-000, Chapecó, Santa Catarina, para tratar e deliberar sobre a seguinte pauta: Ordem do Dia: 1. Discussão e Deliberação sobre a Alteração da Categoria Econômica para inclusão das Categorias: "Indústria de cerveja; Indústria de aguardente; Indústria de bebida alcoólica; Indústria de suco; Indústria de refresco" em sua base de representação, qual seja, Abelardo Luz - SC; Águas de Chapecó - SC; Águas Frias - SC; Bom Jesus - SC; Caxambu do Sul - SC; Chapecó - SC; Cordilheira Alta - SC; Coronel Freitas - SC; Coronel Martins - SC; Entre Rios - SC; Faxinal dos Guedes - SC; Formosa do Sul - SC; Galvão - SC; Guatambu - SC; Ipuaçu - SC; Irati - SC; Jardinópolis - SC; Jupiá - SC; Lajeado Grande - SC; Marema - SC; Nova Erechim - SC; Nova Itaberaba - SC; Novo Horizonte - SC; Ouro Verde - SC; Passos Maia - SC; Planalto Alegre - SC; Ponte Serrada - SC; Quilombo - SC; Santiago do Sul - SC; São Domingos - SC; São Lourenço d'Oeste - SC; União do Oeste - SC; Vargeão - SC; Xanxerê - SC; Xaxim - SC. 2. Alteração do Estatuto Social em vigor para adequação à nova categoria e adequações necessárias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, conforme exigências do Ministério do Trabalho previstas na Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. 3. Assuntos Gerais. Do Quórum: para fins de quórum, nesta data o sindicato possui 12 empresas filiadas, em condições de votar; Da Divulgação: Este Edital encontra-se afixado na Secretaria do Sindicato, e serão enviadas por e-mail e whatsapp aos associados e publicado no Jornal Diário Sul Brasil e Diário Oficial da União. Chapecó/SC, 18 de novembro de 2025. MARLON ALESSIO SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS FEDERAIS AG R O P EC U Á R I O S EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA-GERAL NACIONAL ORDINÁRIA O Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, no uso de suas atribuições estatutárias, observando o disposto no art. 20 caput, art. 21, § 2º alínea "a", art. 22 caput e § 1º, art. 24, art. 26 incisos I, II e parágrafo único, art. 45, inciso VI e art. 50, inciso VI, convoca os Auditores Fiscais Federais Agropecuários para participarem da Assembleia-Geral Nacional Ordinária, dia 19 de dezembro de 2025, exclusivamente na modalidade de votação eletrônica, por meio de acesso ao link https://app.panagora.com.br/anffasindical/assembleia (ingresso via login e senha), que ficará aberta para recepção dos votos de 9h até 17h do dia 19/12/2025 (horário de Brasília) para deliberar sobre: I - Aprovação da Prestação de Contas do exercício financeiro de 2024, conforme Memorando Conselho Fiscal nº 005/2025; II - A Proposta Orçamentaria de receita e despesa da entidade referente ao exercício financeiro de 2026. A partir das 09h do dia 19 de dezembro de 2025 a Diretoria Executiva Nacional a Coordenadora do CDS e o Presidente do Conselho Fiscal farão uma transmissão ao vivo, no canal do ANFFA Sindical pelo aplicativo Telegram (anffaradar), para esclarecimentos. O link da live será disponibilizado para todos em momento oportuno. Brasília, 17 de novembro de 2025. JANUS PABLO FONSECA DE MACEDO SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo SINEATA, com sede na Avenida Angélica, nº 2466, conjunto 231, São Paulo - SP - 01227-000, devidamente representado por seu Presidente, CONVOCA através do presente edital empresas Associadas com direito a voto, quites com as suas obrigações estatutárias, e empresas não associadas, a nível nacional, para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 15h:00 na forma presencial, destinada a atenderem os fins especificados nos artigos 612 e 859 da CLT, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: a) Avaliação das Negociações Sindicais conduzidas pelo SINEATA junto ao SINTRENORTE (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO DA REGIÃO NORTE); b) Avaliação das Negociações Sindicais conduzidas pelo SINEATA junto ao SINTEATA (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO DO ESTADO DE SÃO PAULO); c) Avaliação das Negociações Sindicais conduzidas pelo SINEATA junto ao SAM (SINDICATO DOS AEROVIARIOS DE MINAS GERAIS); d) Análise das pautas até então apresentadas pelos sindicatos laborais para a Campanha Salarial do ano de 2026, com discussão e deliberação das reivindicações dos trabalhadores; e) Aprovação, discussão e deliberação das reivindicações patronais para a Campanha Salarial do ano de 2026; f) Análise e discussões sobre sindicatos laborais (SINDAERO-POA), bem como Federações que não fazem parte das Convenções Coletivas já assinadas anteriormente pelo SINEATA; g) Outorga de poderes para a negociação de Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Judicial com as categorias profissionais do segmento das empresas de serviços auxiliares do transporte aéreo, inclusive para instaurar dissídio coletivo, ou propor as medidas judiciais cabíveis, abrangendo, também, as hipóteses das normas legais que regulam os movimentos de greve. A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação às 15:00 horas, com a presença da maioria das empresas associadas e, em segunda convocação, com qualquer número, trinta minutos depois, não exigindo a lei quórum especial. São Paulo, 18 de novembro de 2025. EDGAR LUIZ DO NASCIMENTO Presidente SINEATA SINDICATO PATRONAL DO NOROESTE DE MINAS GERAIS EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O PRESIDENTE DO SINDICATO DO COMÉRCIO PATRONAL DO NOROESTE DE MINAS, CNPJ: 10.657.611/0001-60, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da entidade, atual representante do Comércio varejista de Comércio varejista de: motocicletas, motonetas, automóveis, caminhonetes, veículos automotores e utilitários, suas peças, acessórios, pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de calçados; de artigos de viagem; de jóias em joalherias; de artigos de relojoarias; de gás liquefeito de petróleo; de antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários; de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicílio, em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação e microempresas comerciais, em obediência Portaria de nº 3.472/2023 e demais legislações vigentes, pelo presente edital convoca a categoria do comércio Atacadista e Varejista de motocicletas, motonetas, automóveis, caminhonetes, veículos automotores e utilitários, suas peças, acessórios, pneumáticos e câmaras de ar em empresas não concessionárias ou distribuidoras; de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios em hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias e armazéns; de mercadorias nas lojas de departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias; de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de