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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 55

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025111900055 55 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.240, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996 e considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Documento SEI n.º 6382830, Proc. 08620.011102/2023-60, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Maraguá-Mawé, pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Maraguá, localizada nos municípios de Nova Olinda do Norte, Borba e Maués, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - André Luís Campanha Demarchi, doutor em antropologia cultural, colaborador eventual, como antropólogo coordenador; II - Marcos Catelli Rocha, mestre em agroecossistemas, colaborador eventual, como profissional da área ambientalista; III - Billyshelby Fequis dos Santos, geográfo, colaborador eventual, como profissional da cartografia. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo Antropólogo Coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.241, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996 e considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Documento SEI n.º 6382830, Proc. 08620.011102/2023-60, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Rio Paracuní, pleiteada por indígenas pertencentes às etnias Munduruku, Mura e Maraguá, localizada nos municípios de Nova Olinda do Norte e Maués, no Estado do Amazonas, passando a ser denominada Terra Indígena Rio Paracuní e Curupira, com a seguinte composição: I - Héber Rogério Grácio, doutor em Antropologia Social, servidor convidado, como antropólogo coordenador; II - Alci Albiero Júnior, doutor em Ciências/Ecologia, colaborador eventual, como profissional da área ambiental; e III - Davi Palhares de Polari Alverga, geógrafo, colaborador eventual, como profissional de área cartográfica. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.242, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996 e considerando o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - Documento SEI n.º 6382830, Proc. 08620.011102/2023-60, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Kanamari do Jutaí, pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Kanamari, localizada no município de Jutaí, estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Genoveva Santos Amorim, antropóloga, colaboradora eventual, como antropóloga coordenadora; II - Marilena Altenfelder de Arruda Campos, bióloga, colaboradora eventual, como profissional da área ambiental; e III - Denis Conrado da Cruz, mestre em Tecnologia da Informação Geográfica/ Ciências Geodésicas, colaborador eventual, como profissional da área cartográfica. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996, assim como Acordo de Cooperação (SEI n.º 6382830), vinculado ao processo nº 08620.011102/2023-60, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Deni do Rio Cuniuá, pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Deni, localizada no município de Tapauá, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Miguel Aparicio Suárez, doutor em antropologia social, servidor convidado, como antropólogo coordenador; II - André Pinassi Antunes, doutor em biologia, colaborador, como profissional da área ambiental; III - Francisco Oliveira Sousa Júnior, engenheiro ambiental, colaborador, como cartógrafo. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996, assim como a Acordo de Cooperação (SEI nº 6382830, Processo nº 08620.011102/2023-60), resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Comunidade Nadëb - Cujubim e Sítio primavera, pleiteada por indígenas pertencentes à etnia Nadëb, localizada no município de Santa Isabel do Rio Negro, no Estado do Amazonas, passando a ser denominada Terra Indígena Nadëb com a seguinte composição: I - Nian Pissolati Lopes, doutor em antropologia social, colaborador, como antropólogo coordenador; II - Marina Antongiovanni, doutora em ecologia, colaboradora, como profissional da área ambiental; III - Amanda Elias Alves, técnica em agrimensura e geógrafa, colaboradora, como cartógrafa. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996; CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação firmado entre a FUNAI e a FINATEC - Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (SEI n.º 6382830, Proc. 08620.011102/2023-60); CONSIDERANDO os encaminhamentos no âmbito da Ação Civil Pública n.º 1001857-80.2024.4.01.3000; e considerando a Portaria Funai n.º 1.298 de 21 de janeiro de 2025 (SEI nº 8085991), resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Chandless, ocupada por indígenas Sharanawa e Mashco Piro, localizada nos municípios de Santa Rosa do Purus, Manoel Urbano e Sena Madureira, no Estado do Acre, com a seguinte composição: I - Marcos de Almeida Matos, doutor em Antropologia Social, servidor convidado, como antropólogo coordenador; II - Ana Luíza Melgaço Ramalho, mestre em Práticas de Conservação da Biodiversidade, colaboradora eventual, como profissional da área ambiental; III - Lilian Bulbarelli Parra, mestre em Geografia, colaboradora eventual, como profissional de cartografia. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo Antropólogo-Coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO PORTARIA DAGES Nº 210, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.809, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores AUGUSTO CESAR DE CARVALHO GUEDES, matrícula n° 1821897 e ELIANO DE BARROS SANTOS LIRA, matrícula n° 2821865, para o desempenho da função de Pregoeiro das licitações no âmbito da Coordenação Regional Litoral Sul - UASG 194047. Art. 2º Designar os servidores ESDRAS ÁQUILA GAMA DE SOUSA, matrícula nº 3007514, JULIANO PILOTTO ABERLARDINO DA SILVA, matrícula nº 1922545, LUCIANA HAUCKE PORTA, matrícula n° 1958697 e VANESSA GEDRO DA SILVA, matrícula nº 1956304, para compor a Equipe de Apoio. Art. 3º Estabelecer que o Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar servidor lotado na unidade interessada na aquisição do material ou do serviço a ser contratado, por indicação da chefia imediata, para acompanhar a elaboração de editais e o julgamento de propostas, prestar assessoramento e dar suporte técnico, no que lhe couber, por meio de pareceres técnicos sobre o material ou serviço objeto da licitação. Art. 4º Fica Revogada a PORTARIA DAGES/FUNAI Nº 95, de 29 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 167, quinta-feira, 31 de agosto de 2023. Art. 5º Os servidores designados como Pregoeiros devem possuir curso de formação de pregoeiro, sob pena de nulidade de sua nomeação nesta portaria. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência por período indeterminado, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. KEYCIANE LIMA PEDROSA PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.239, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2025 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.581, de 06/08/2025, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193, de 27/12/2019, e com a Portaria n.º 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Decreto n.º 1.775, de 08/01/1996, assim como a Acordo de Cooperação (SEI nº 6382830, Processo nº 08620.011102/2023-60), resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da reivindicação fundiária Tujuka I, pleiteada por indígenas pertencentes às etnias Kokama e Tikuna, localizada no município de São Paulo de Olivença, no Estado do Amazonas, passando a ser denominada Terra Indígena Tuyuka, com a seguinte composição: I - Elieyd Sousa de Menezes, doutora em antropologia social, colaboradora, como antropólogo coordenador; II - Clara Peres Vignoli, mestre em ciências de florestas tropicais, colaboradora, como profissional da área ambiental; III - Davi Palhares de Polari Alverga, geógrafo, colaborador, como cartógrafo. Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do plano de estudos pelo antropólogo coordenador do Grupo Técnico. Art. 3º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA