DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900011 11 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O ENTORNO ESTRATÉGICO No âmbito do entorno estratégico17 brasileiro, existe uma clara oportunidade para o aprimoramento da cooperação, inclusive no campo da Defesa, por meio de instrumentos que promovam o desenvolvimento de um nível adequado de segurança, baseado na cooperação entre países18. A integração e a cooperação sul-americana permanecem como objetivos estratégicos da política externa e foram inseridas na Política Nacional de Defesa - PND19, pois o País reconhece, no fortalecimento das relações políticas, sociais e econômicas entre os países sul-americanos, um elemento fundamental para o desenvolvimento socioeconômico e para a preservação da paz na região, que tem apresentado baixa incidência de tensões ou de crises entre os Estados e, graças à visão política de seus integrantes e ao Tratado de Proscrição de Armas Nucleares na América Latina e no Caribe, está livre de armas de destruição em massa. Nesse aspecto, merecem destaque também as potencialidades regionais para a cooperação entre as forças de Segurança, Defesa e Inteligência no enfrentamento dos ilícitos transnacionais e ambientais, bem como na mitigação dos impactos das mudanças climáticas. Destaca-se que a postura conciliatória do Brasil, que convive em paz com seus vizinhos há mais de um século, tem contribuído, historicamente, para a estabilização da região. No âmbito do continente americano, a Defesa atua com destaque na estrutura da Organização dos Estados Americanos - OEA, em função de sua participação efetiva na Junta Interamericana de Defesa - JID20, além de tomar parte, ativamente, em atividades de caráter humanitário, como na atuação e na preparação de desminagens em antigas zonas de conflito no continente. É importante destacar, ainda, a participação em outros fóruns no continente americano, tais como: a Conferência de Ministros da Defesa das Américas - CMDA, os encontros de Comandantes de Forças Armadas e de Chefes de Estado-Maior; a Comissão de Segurança Hemisférica; a Conferência dos Exércitos Americanos; a Conferência Naval Interamericana; a Associação Latino-Americana de Centros de Operações de Paz - ALCOPAZ e o Sistema de Cooperação entre as Forças Aéreas Americanas - SICOFAA. No contexto sul-americano, destaca-se o retorno do Brasil, em abril de 2023, à União das Nações Sul-Americanas - UNASUL21. A retomada da cooperação no âmbito do Conselho de Defesa Sul-Americano, órgão integrante da UNASUL, poderá contribuir para dotar a região de maior capacidade de formação e treinamento militar, intercâmbio de experiências e conhecimentos em matéria de indústria militar, doutrina e políticas de defesa, entre outras atividades. Esses mecanismos são importantes para evitar a presença de potências externas nos âmbitos político, militar e comercial de bens estratégicos, que possam atentar contra a estabilidade e segurança regional, especialmente em momentos de crises e tensões internacionais. Considerando os recursos estratégicos presentes no continente, nas Bacias do Prata e Amazônica, e na área marítima sul-americana, tais questões ganham ainda mais relevo. A competitividade tecnológico-industrial do Brasil na América do Sul também abre a possibilidade de formar um mercado regional como destino para exportações e para a cooperação em torno da Base Industrial de Defesa - B I D. Nesse contexto, destaca-se a instituição da Política Nacional de Fronteiras - PNFron22, que estabelece diretrizes para a atuação integrada do Estado brasileiro nas áreas de fronteira terrestre, aérea e marítima. Sob a coordenação do Comitê Nacional de Fronteiras, a PNFron busca articular órgãos públicos, sociedade civil e setor privado na implementação de ações estruturadas nos eixos de Segurança, Desenvolvimento Sustentável, Integração Regional e Direitos Humanos, Cidadania e Proteção Social, considerados vitais para a Defesa Nacional. ATLÂNTICO SUL O Atlântico Sul23 é um espaço vital para o Brasil por estar inserido no entorno estratégico e por meio do qual o País se projeta internacionalmente. Cabe destacar que pelo mar é realizado 90% (noventa por cento) do volume do comércio internacional brasileiro. Além de questões puramente comerciais, o Atlântico Sul também aparece como importante reserva e fonte de recursos vivos, minerais e energéticos, que constituem uma economia da qual dependem milhões de brasileiros. Essa importância tende a aumentar à medida que o desenvolvimento tecnológico permitir novas descobertas e o uso sustentável desses recursos, principalmente energéticos, existentes nas Águas Jurisdicionais Brasileiras - AJB e na Plataforma Continental. A relevância do Atlântico Sul no contexto socioeconômico, ambiental, climático e científico já seria suficiente para justificar sua importância estratégica. No entanto, esse espaço marinho também passou a ter relevância política para a projeção do País no ambiente internacional. Dessa forma, o Brasil busca, com protagonismo e intensidade, aumentar sua presença nesse espaço vital em diversos âmbitos, por meio da construção de um ambiente cooperativo, sob a égide da ZOPACAS24, considerando que os desafios que se apresentam devem ser enfrentados e compartilhados com todos os países da região. O fortalecimento da ZOPACAS contribuirá para a consolidação do Brasil como ator regional relevante, aumentando sua influência no entorno estratégico e minimizando a possibilidade de interferência militar e interferência de potências extrarregionais no Atlântico Sul. Por outra perspectiva, a vastidão do ambiente marinho brasileiro configura- se em ampla porta de entrada para ameaças de toda a ordem existentes no mundo globalizado (estatais, criminosas, não convencionais, decorrentes de fenômenos da natureza, pandemias, disputas por recursos naturais, mudanças climáticas, biopirataria, ciberterrorismo e bioterrorismo). Portanto, as AJB devem ser protegidas e preservadas, como patrimônio para as futuras gerações e para sua exploração socioeconômica sustentável. O Poder Marítimo Brasileiro deve ser compatível com a estatura político-estratégica do País e ser capaz de exercer seu papel dual, considerando os aspectos produtivo/econômico e o dissuasório/militar, devendo prover uma defesa de amplo espectro para os interesses marítimos nacionais. Além da defesa naval clássica contra atores estatais, deve também garantir a segurança desses interesses contra ilícitos e ameaças dinâmicas e multifacetadas. Da mesma forma, em outra acepção de segurança, deve salvaguardar a vida humana no mar e o tráfego seguro de embarcações e, adicionalmente, contribuir para a proteção do meio ambiente e da biodiversidade marinha. REGIMES E TRATADOS INTERNACIONAIS COM REFLEXOS PARA A DEFESA DESARMAMENTO E NÃO PROLIFERAÇÃO DE ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA E CONTROLE DE ARMAMENTOS CONVENCIONAIS O Brasil, à luz dos princípios constitucionais que regem suas relações internacionais25, pauta-se pela participação proativa nas negociações que envolvem temas de desarmamento e não proliferação de armas de destruição em massa e de controle de armamentos convencionais. A partir das inquestionáveis necessidades de segurança ditadas pelo cenário político-estratégico de defesa, entende que normas de proibição e medidas realistas e críveis de redução ou eliminação de armamentos e a verificação transparente desses processos podem vir a ser adotadas multilateralmente, propiciando um ambiente de confiança mútua entre Estados soberanos. O Brasil é um dos signatários originais da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas - CPAQ,26 da Convenção para a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas- CPAB27, e é parte da Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre sua Destruição, conhecida como Convenção de Ottawa28. Desde o início dos anos 1990, o Brasil tem participado, com o envio de pessoal, das campanhas de desminagem humanitária do Programa de Ação Integral contra Minas Antipessoal nas Américas e na África, com expressivos resultados em termos de números de minas desativadas em extensão de áreas varridas. No que se refere ao armamento convencional, o Brasil é parte da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados - CCAC29. Desde 2018, o País também é parte do Tratado sobre o Comércio de Armas - TCA, que regulamenta as transferências internacionais de armas convencionais e suas munições, como blindados, aviões de combate, navios, mísseis e fuzis. O TCA tem por objetivo estabelecer padrões internacionais para a regulação do comércio internacional de armas, bem como prevenir e erradicar o seu comércio ilícito, ou impedir o seu desvio para finalidades ilícitas. Sua implementação pelo Brasil se dá em consonância com a Política Nacional de Exportação e Importação de Produtos de Defesa30. Além disso, o Brasil tem atuado no favorecimento das discussões relacionadas com a prevenção da corrida armamentista no espaço, defendendo a adoção de um instrumento internacional juridicamente relevante nessa matéria, bem como a adoção de compromissos internacionais que mitiguem as crescentes tensões no ambiente espacial e garantam a sustentabilidade do uso do espaço para propósitos pacíficos. DESARMAMENTO E NÃO PROLIFERAÇÃO NUCLEAR A promoção do desarmamento nuclear ocupa posição prioritária na agenda da comunidade internacional. Trata-se de um campo marcado por forte estratificação, ilustrado pela diferenciação feita pelo Tratado sobre a Não Proliferação de Armas Nucleares - TNP31 entre Estados que possuem armas nucleares e Estados que não as possuem. Passados mais de cinquenta anos da entrada em vigor do TNP, permanece o crônico descompasso no cumprimento das obrigações relacionadas aos três pilares do Tratado, a saber, a não proliferação, o desarmamento e o direito aos usos pacíficos da energia nuclear, com ênfase desproporcional acerca do primeiro. O Brasil entende que segurança, paz e desenvolvimento são dimensões indissociáveis das questões da não proliferação de armas de destruição em massa e do desarmamento. A posse de armas de destruição em massa, sobretudo as nucleares, e de seus sistemas lançadores, os mísseis de longo alcance, bem como a participação em alianças que se baseiam na possibilidade de emprego de tais armas, ainda que em última instância, continuam a ser fator crucial nas relações internacionais, com implicações diretas para a Defesa Nacional e a segurança internacional. O Brasil tem firme compromisso com o desarmamento e a não proliferação de armas nucleares, além de possuir credenciais consolidadas nessa área. A atuação internacional do Brasil busca reforçar a independência nacional e garantir que normas internacionais contra a proliferação de armas de destruição em massa não prejudiquem a capacitação tecnológica autônoma, inclusive em setores estratégicos, como o nuclear. A Constituição32 determina que "toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional". O Brasil desempenhou um papel central na negociação do Tratado para a Proibição de Armas Nucleares - TPAN, adotado em 7 de julho de 2017, no âmbito da Assembleia-Geral das Nações Unidas, com o voto favorável de 122 países. O TPAN é o primeiro acordo multilateral que proíbe de forma abrangente as armas nucleares, complementando, assim, os acordos internacionais existentes sobre o tema, em particular o TNP, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares - CTBT e os acordos que estabelecem zonas livres de armas nucleares. O Brasil foi o primeiro Estado a assinar o TPAN, em 20 de setembro de 2017, e o tratado está, atualmente, sob análise do Congresso Nacional, com vistas à sua ratificação. No âmbito da não proliferação, é importante ressaltar que a América Latina e o Caribe são regiões pioneiras em colocar limites à corrida armamentista nuclear. O Tratado de Tlatelolco, de 1967, propiciou o estabelecimento da primeira Zona Livre de Armas Nucleares em região densamente povoada. Todos os Estados da América Latina e do Caribe são partes do Tratado de Tlatelolco e membros do Organismo para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe - OPANAL. É importante destacar que o Programa Nuclear Brasileiro se submete ao tratado firmado com a Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA e com a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares - ABACC, no marco do acordo entre Brasil, Argentina, ABACC e AIEA para a aplicação de salvaguardas abrangentes, conhecido como "Acordo Quadripartite". Esse arranjo inovador e único de salvaguardas nucleares, que combina inspeções de duas agências internacionais, de forma independente e complementar, garante que o Programa Nuclear Brasileiro esteja sujeito a um dos mais altos padrões de transparência. A ABACC possui especial relevância para a política nuclear brasileira. Em 18 de julho de 1991, Brasil e Argentina assinaram o Acordo para o Uso Exclusivamente Pacífico da Energia Nuclear, por meio do qual renunciaram conjuntamente ao desenvolvimento, à posse e ao uso das armas nucleares e afirmaram seu compromisso inequívoco com o uso exclusivamente pacífico da energia nuclear. A ABACC foi criada para verificar o cumprimento desses compromissos e a experiência acumulada pela Agência ao longo dos mais de trinta anos de operação contribuiu para a construção da confiança e para a aproximação entre Brasil e Argentina, levando à crescente cooperação entre os dois países na área de usos pacíficos da energia nuclear. O exemplo mais marcante dessa cooperação é o desenvolvimento conjunto de reatores de pesquisa (RA-10 e reator multipropósito brasileiro) que terão importantes aplicações em várias áreas, inclusive na medicina nuclear. O Programa do Submarino Convencionalmente Armado com Propulsão Nuclear - SCPN da Marinha do Brasil, que objetiva construir no País o primeiro submarino dessa categoria, é plenamente legítimo e legal do ponto de vista dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área de não proliferação nuclear. Além de sua elevada importância do ponto de vista estratégico, o Programa contribui para desenvolvimento científico e tecnológico do setor nuclear brasileiro e para o fortalecimento da BID brasileira. Por fim, deve ser destacada a estreita relação existente entre as políticas externas e de defesa brasileiras e as do setor nuclear no que tange à não proliferação nuclear, assim como os demais compromissos assumidos internacionalmente em relação ao tema, em perfeita sintonia com a Constituição. REGIMES DE CONTROLES DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS À parte de todos os tratados relativos ao desarmamento e à não proliferação de armas de destruição em massa, o Brasil é membro de regimes informais de controles de exportações nas áreas nuclear, como o Grupo de Supridores Nucleares - NSG, e missilística, como o Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis - MTCR. Esses regimes elaboram diretrizes e negociam listas de bens e tecnologias cujas exportações devem ser controladas pelos Estados-Membros, com o objetivo de prevenir sua utilização em programas de desenvolvimento e fabricação de armas de destruição em massa, inclusive seus vetores (mísseis). A participação do Brasil no NSG e no MTCR é norteada pelos objetivos de, por um lado, prevenir a proliferação de armas de destruição em massa e, por outro, evitar a imposição de restrições excessivas ao intercâmbio de tecnologias associadas para propósitos legítimos, inclusive para fins de defesa. Essa participação tem contribuído para a facilitação do acesso do País a tecnologias sensíveis em tais campos, além de permitir que o Brasil participe, ativamente, no processo de elaboração de regras para esses regimes. MAR, POLOS E ESPAÇO EXTERIOR CONVENÇÃO SOBRE O DIREITO DO MAR A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM33, ratificada pelo Brasil, estabeleceu importantes conceitos para a regulação dos limites marítimos, quais sejam: Mar Territorial - MT, onde o Estado exerce soberania plena; Zona Contígua - ZC, dentro da qual o Estado costeiro pode tomar medidas de fiscalização aduaneira, tributária, de imigração e sanitária, e reprimir infrações às leis e aos regulamentos cometidas no território ou no Mar Territorial; e Zona Econômica Exclusiva - ZEE, na qual o Estado costeiro tem direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais. À luz da CNUDM, as AJB compreendem as águas interiores e os espaços marinhos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos. Esses espaços marinhos compreendem a faixa de 200 milhas marítimas contadas a partir das Linhas de Base, acrescida do leito e subsolo das áreas submarinas que compõem a extensão da Plataforma Continental, cerca de 90% (noventa por cento) além das 200 milhas marítimas, onde ocorrer. A ZEE brasileira compreende uma área oceânica aproximada de 3,6 milhões de km², que, somada aos 2,1 milhões de km² de Plataforma Continental situada além das 200 milhas marítimas e reivindicadas junto à Comissão de Limites da Plataforma Continental - CLPC34 da ONU, perfaz um total aproximado de 5,7 milhões de km². Essa extensa área oceânica delimita a denominada Amazônia Azul®.