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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 12

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900012 12 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SISTEMA DO TRATADO DA ANTÁRTICA O Tratado da Antártica, firmado em 1959, no ápice da Guerra Fria, estabelece a importância da preservação daquele continente para toda a humanidade, devendo prevalecer a liberdade de pesquisa científica, a cooperação e a pacificidade sobre quaisquer interesses econômicos, territoriais ou políticos. Assim, baniu testes nucleares e operações militares na região, transformando a Antártica na primeira área desmilitarizada do planeta. Decorrente de motivações científicas e político-estratégicas, o Brasil aderiu ao Tratado em 197535. Posteriormente, outros acordos internacionais somaram-se ao Tratado na busca de estabelecer marcos regulatórios para as diversas atividades humanas na região, compondo o arcabouço legal que hoje se denomina Sistema do Tratado da Antártica - STA. O Sistema compreende normas e acordos internacionais, além de disposições e regras de procedimento específicas, que regulam as relações entre os Estados sobre a região ao sul do paralelo 60°S. Logrou construir o regime jurídico Antártica, assegurou a proteção ambiental e a liberdade científica daquela área, além de suspender, enquanto estiver em vigor, as disputas territoriais históricas sobre aquele continente. Em 1982, iniciaram-se as ações que deram origem ao Programa Antártico Brasileiro - PROANTAR36, com a atribuição à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM do encargo de elaborar o projeto para a implantação do Programa, além da criação da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR. O Programa tem como objetivos a manutenção do Brasil como membro consultivo do Tratado da Antártica e suas provisões, a defesa dos interesses nacionais naquela região e em suas águas circundantes, e a participação plena do Brasil nas decisões sobre o futuro do Sexto Continente, garantindo a presença permanente e a realização de pesquisas científicas relevantes na Antártica e em suas águas circundantes. Após a realização da 1ª Operação Antártica - OPERANTAR I, no verão de 1982/1983, o Brasil ascendeu à condição de Membro Consultivo do Tratado, assegurando a participação ativa nos processos decisórios relativos ao futuro daquela região. A Marinha do Brasil dispõe de meios navais e aeronavais capazes de realizar o apoio logístico a grandes distâncias, levantamentos hidrográficos e suporte às pesquisas em diversas áreas do conhecimento na Antártica, além de operar permanentemente a Estação Antártica Comandante Ferraz - EACF, permitindo a presença brasileira ininterrupta na região e em seus mares circundantes. A Força Aérea Brasileira realiza regularmente voos de apoio ao PROANTAR, transportando pessoal e material. Os resultados da participação do Brasil no PROANTAR residem na contribuição para o melhor entendimento das questões relacionadas à Antártica, garantindo ao País o direito soberano de participação nas discussões relativas ao destino daquela região, como Membro Consultivo do Tratado, o que assegura a presença do Brasil na Antártica. O Ministério da Defesa e os demais Ministérios envolvidos devem incrementar o apoio necessário à participação brasileira nos processos de decisão sobre o destino da Antártica, defendendo a exploração daquele continente para fins de pesquisa científica, com a preservação do meio ambiente e sua manutenção como patrimônio da humanidade. TRATADO DE SVALBARD - ÁRTICO O Ártico representa um dos ambientes mais importantes e singulares do planeta. A sua riqueza e diversidade biológica são acompanhadas por uma abundância de recursos naturais. O cenário de recentes mudanças climáticas naquela região pode ocasionar questões relacionadas à governança dos espaços compartilhados, à passagem marítima por estreitos, à expansão das plataformas continentais e à extração de recursos minerais e energéticos, com impactos tanto sobre os atores árticos quanto os não árticos. No âmbito da CIRM, em 2021, foi criado o Grupo Técnico sobre Atividades no Ártico, com o objetivo de avaliar a conveniência e a oportunidade de o Estado brasileiro participar mais ativamente das atividades da comunidade internacional no que diz respeito àquela região. Após uma presença ininterrupta de mais de quarenta anos na Antártica, a CIRM, por meio da Resolução nº 4/2022, recomendou a adesão do Brasil ao Tratado de Svalbard37, assinado em 1920, o que permitiria ao Brasil realizar estudos científicos de forma institucional e estabelecer parcerias com outros países que têm estações de pesquisa naquela região, bem como facilitaria sua atuação em temas árticos criando oportunidades econômico-comerciais. O Ministério de Relações Exteriores e o Ministério da Defesa manifestaram- se38 a favor da adesão do Brasil a esse Tratado. Além da sinalização política de interesse do Brasil no Ártico, com fins exclusivamente pacíficos, tal engajamento possibilita ao País ampliar sua expertise em temas polares, com a inserção institucional da ciência brasileira em redes internacionais de pesquisa e com a transferência e a aplicação dos conhecimentos e experiências obtidas no âmbito do PROANTAR. COMITÊ PARA USOS PACÍFICOS DO ESPAÇO EXTERIOR - COPUOS A política externa brasileira pauta sua atuação na área espacial pelo respeito aos princípios internacionais relacionados à utilização do espaço exterior, em especial: a utilização do espaço em benefício e no interesse de toda a humanidade; o direito à liberdade de exploração do espaço exterior, em condição de igualdade para todos os países; a manutenção da paz e da segurança internacionais; e o respeito ao Direito Internacional e à Carta das Nações Unidas. Em suma, a posição brasileira a respeito do espaço exterior é que ele deve ser utilizado de forma sustentável, para fins pacíficos e em benefício de toda a humanidade. O regime internacional do espaço exterior é de grande importância para o País. O Brasil apoia os Princípios e as Declarações das Nações Unidas sobre Espaço Exterior e é parte nos quatro principais tratados nas Nações Unidas sobre Direito Espacial. Ademais, tem presença ativa nos principais fóruns multilaterais, como o Secretariado do Comitê das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior - CO P U O S 39. O setor espacial, em associação com o cibernético e o nuclear é considerado um setor estratégico fundamental para a Defesa Nacional, conforme estabelecido na Estratégia Nacional de Defesa - END. O objetivo principal do Programa Espacial Brasileiro - PEB é o desenvolvimento e a consequente utilização das tecnologias espaciais para a solução de problemas nacionais, com benefícios tangíveis para a sociedade brasileira. O programa é implementado por meio dos projetos de desenvolvimento de satélites, de veículos lançadores e de infraestruturas de lançamentos, que se materializam nos centros de lançamento referenciados no Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE40 e no Programa Estratégico de Sistemas Espaciais - PESE41, que mobilizam a indústria nacional e permitem o domínio e a autonomia tecnológicos na área espacial. O PNAE e o PESE têm caráter estratégico, visto que as características geoeconômicas do Brasil fazem com que sejam muito expressivas as potencialidades de aplicação da tecnologia espacial no atendimento a um rol numeroso de necessidades nacionais. Essas características incluem a grande extensão territorial, a concentração demográfica ao longo da zona costeira, as vastas regiões de florestas tropicais, as amplas áreas de difícil acesso e baixa ocupação, a extensa fronteira terrestre e a extensa costa marítima, e o significativo volume de recursos naturais ainda insatisfatoriamente mapeados. Várias das atividades espaciais desenvolvidas pelo Brasil são realizadas em cooperação com outros países. Nessas parcerias, a expectativa brasileira é a de que os desafios sejam enfrentados sinergicamente pelos países envolvidos, por meio do desenvolvimento conjunto de tecnologias. Nessa linha de raciocínio, o Brasil possui um programa espacial ativo, administrado pela Agência Espacial Brasileira - AEB42 e com a participação de outros órgãos que lidam com o tema, possuindo, hoje, mais de trinta objetos espaciais registrados junto ao Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior - UNOOSA. O País também possui uma instalação de lançamento em evidência no cenário internacional, o Centro Espacial de Alcântara - CEA, localizado no Maranhão e administrado pelo Comando da Aeronáutica. O CEA atrai interesse de atores internacionais privados e apresenta-se como promissora infraestrutura em razão de sua privilegiada localização para a realização de lançamentos de artefatos espaciais, bem como para voos orbitais comerciais no futuro. Em termos de desenvolvimento espacial futuro, o Brasil manifesta o interesse em expandir suas capacidades espaciais, particularmente nas áreas de exploração espacial e de turismo espacial. Assim, a AEB direciona a estratégia nacional espacial brasileira, tendo como objetivos principais: elevar a presença do PEB no conjunto de prioridades do Estado brasileiro, fomentar o empreendedorismo e a competitividade do setor produtivo nacional ligado à área espacial, desenvolver a área de ciência e tecnologia orientando as necessidades do País em relação a bens e serviços espaciais, e buscar continuamente a soberania e a elevação da autonomia do Brasil no que se refere às atividades espaciais. Há de se destacar os avanços alcançados na governança do PEB com a criação do Conselho Nacional do Espaço, órgão colegiado de assessoramento ao Presidente da República, com a finalidade de estabelecer os parâmetros gerais relativos à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política espacial brasileira. No geral, o Brasil está buscando ativamente o desenvolvimento espacial e está pronto para continuar a fazê-lo nas próximas décadas. MEIO AMBIENTE A preservação do meio ambiente é uma preocupação do Estado brasileiro e está intrinsecamente relacionada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS43, previstos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A questão ambiental tem pautado diversos fóruns internacionais e merece ser analisada sob diferentes perspectivas, principalmente no escopo das mudanças climáticas, que se constitui, na atualidade, como um dos principais temas da agenda global, podendo ocasionar consequências e impactos para a Defesa Nacional. O Brasil, como potência ambiental, coloca-se, naturalmente, no centro das discussões sobre governança global climática44 e ambiental: o País conta com a maior extensão de floresta tropical do mundo, sendo detentor da maior biodiversidade global, visto que contém em seu território dois hotspots de biodiversidade - a Mata Atlântica e o Cerrado - seis diferentes biomas e três grandes ecossistemas marinhos. O bioma amazônico é um importante ativo estratégico nacional pois, além de ocupar 58,9% do território brasileiro, abriga 10% de todas as espécies de fauna e da flora do mundo, 20% da água doce existente e 60% das florestas tropicais, possuindo papel crítico no ciclo de captura de carbono do planeta e no regime de chuvas da região. Importa destacar que a maior parte dessa biodiversidade está localizada em solo brasileiro. O Brasil guia sua atuação na área ambiental pelo direito soberano de cada nação de explorar seus recursos naturais, seguindo suas próprias políticas ambientais e de desenvolvimento. A contrapartida ao direito de exploração soberana é o compromisso de cada Estado na mitigação das mudanças climáticas e no controle dos danos ao meio ambiente em razão de atividades realizadas sob sua jurisdição ou sob seu controle. O País defende também a necessária conciliação entre a conservação do meio ambiente e a erradicação da pobreza e o desenvolvimento econômico, pilares da sustentabilidade. Assim, o Brasil é signatário de diversos acordos bilaterais e regionais que estabelecem a cooperação para a gestão de recursos naturais, tais como os acordos que regem a cooperação e o aproveitamento dos recursos hídricos da Bacia do Prata e o acordo que estabelece a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica - OTCA45. Desde 1975, o Brasil faz parte da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES46. Ainda nesse contexto de iniciativas para evitar a perda de biodiversidade no País, há também uma Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, que estabelece ações prioritárias para a gestão, a prevenção, o manejo e o controle dessas espécies. No âmbito das mudanças climáticas, é importante destacar a Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - UNFCCC, assinada no Rio de Janeiro, em 1992, e em vigor desde 1994. Um dos seus princípios fundamentais é o de "responsabilidades comuns, porém diferenciadas", pelo qual os países desenvolvidos, por suas responsabilidades históricas e atuais pelo aquecimento global e sua maior capacidade financeira e tecnológica, devem tomar a dianteira na implementação de metas ambiciosas de redução de emissões de gases de efeito estufa e prover apoio financeiro e tecnológico aos países em desenvolvimento. Esses, por sua vez, devem contribuir para enfrentar a mudança do clima de forma compatível com o imperativo do crescimento econômico e social, conforme reconhecido pela Convenção-Quadro. Em 2015, o Acordo de Paris47 estabeleceu novas obrigações de conduta para todas as partes, contribuindo para o aumento da ambição geral de forma efetiva e duradoura, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza. A Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC é o principal instrumento de comunicação dos compromissos individuais assumidos pelas Partes no Acordo de Paris sob a UNFCCC. Além de ações de redução de emissões de gases de efeito estufa, as NDC contêm elementos de adaptação aos efeitos adversos da mudança do clima e seus meios de implementação (financiamento, transferência de tecnologia e capacitação). A NDC brasileira48 leva em consideração o imperativo do desenvolvimento sustentável e inclui, além de compromissos de mitigação, ações de adaptação, oportunidades de cooperação internacional e referências a meios de implementação. Nos últimos anos, o Brasil tem ampliado ações no sentido de preservar as áreas florestais e marinhas, bem como de aprimorar as medidas de regulação, recuperação ambiental de áreas degradadas, monitoramento e fiscalização, assistência técnica, capacitação de mão de obra, facilitação de crédito e incentivo a atividades produtivas sustentáveis. A defesa desse patrimônio natural continuará sendo um compromisso permanente do Brasil. Na região amazônica, a proteção da biodiversidade, dos recursos minerais e hídricos, além do potencial energético para o território brasileiro, é prioridade para o País. Seus rios formam a maior bacia hidrográfica do mundo, caracterizando-se como a maior reserva de água doce em superfície do planeta, podendo contribuir com 40% da energia do País, embora apenas um quinto desse potencial esteja sendo atualmente aproveitado. A exploração e o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia, de forma sustentável, continuarão a ser vitais para a integração nacional, exigindo o incremento das capacidades de prover segurança e soberania, com a intensificação da presença militar e da efetiva ação do Estado, a fim de evitar que entidades exógenas influenciem as comunidades locais. Para a ampliação dessa segurança, é imprescindível o fortalecimento da cooperação e da integração com os demais países amazônicos. No contexto da proteção e da preservação ambiental, o Setor de Defesa exerce ações diversificadas, sendo de vital importância para a proteção desse enorme patrimônio natural. Nesse sentido, vem promovendo medidas de proteção, preservação, recuperação, sustentabilidade e educação ambiental realizadas pelo Ministério da Defesa e pelas Forças Armadas, além de levar a efeito operações em apoio aos órgãos governamentais que possuem suas missões institucionais relacionadas à área ambiental. SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICAS Entre os temas que apresentam implicações para a Defesa Nacional, estão a segurança cibernética, ou cibersegurança, e a defesa cibernética, ou ciberdefesa. Em um mundo cada vez mais digitalizado e conectado, no qual o ciberespaço tornou-se uma dimensão da disputa geopolítica, torna-se concreta a probabilidade de os países sofrerem ciberataques de origens diversas e de difícil atribuição de responsabilidades. Tais ações podem causar danos consideráveis a serviços essenciais ou infraestruturas críticas ou a outros setores estratégicos e representam novos desafios para os Estados no século XXI. A cooperação internacional no campo da segurança cibernética e da defesa cibernética tem sido elemento importante para a proteção mais efetiva dos ativos no espaço cibernético. O trabalho coordenado entre os poderes públicos e a iniciativa privada é a chave para bons resultados nessas temáticas. A comunidade internacional busca alcançar normativos aderentes, sob a forma de tratados49 e acordos. A ONU e a OEA, para citar fóruns relevantes para o Brasil, têm se debruçado sobre o tema e, também, no aspecto de capacitação de equipes dos Estados Membros para o enfrentamento de ameaças oriundas do Espaço Cibernético, que vêm crescendo em termos de capacidades e tecnologias empregadas. Revestiu-se de importância a adoção do relatório do Grupo de Peritos Governamentais das Nações Unidas para avançar o comportamento estatal responsável no espaço cibernético (GGE, em inglês), que permitiu a expansão dos entendimentos