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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 27

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900027 27 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Prevenção da Poluição Ambiental A DPC e os Comandos dos Distritos Navais são representantes da AMB para o meio ambiente, sendo assim responsáveis pela prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio. Nesse contexto, compete à DPC: I - acompanhar e assistir às Capitanias, Delegacias e Agências no que toca aos assuntos relacionados com a prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio; II - analisar os assuntos afetos ao meio ambiente e diretamente relacionados à competência da AMB; III - contribuir para o intercâmbio de informações sobre meio ambiente com órgãos e entidades da comunidade marítima brasileira e organismos nacionais e internacionais; IV - contribuir para elaboração de contratos e convênios com entidades ou empresas privadas, mistas ou governamentais, na busca de parcerias para o gerenciamento do meio ambiente de interesse da MB; V - supervisionar as ações para o desenvolvimento de programas de gestão ambiental e instrumentos de ação de resposta a incidentes de poluição na Marinha, fornecendo suporte técnico especializado sobre esses assuntos; e VI - propor normas sobre assuntos relacionados com a prevenção da poluição ambiental causada por navios, plataformas e suas instalações de apoio. Serviço de Busca e Salvamento (SAR) A Marinha do Brasil implantou, organizou e opera o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SALVAMAR BRASIL). Esse serviço visa atender a emergências que possam atingir os navegantes no mar e nas vias navegáveis interiores. O SALVAMAR BRASIL está organizado de acordo com regras regulamentadas pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incluem o atendimento ao Sistema Marítimo Global de Socorro e Segurança (GMDSS); o estabelecimento de uma Região de Busca e Salvamento (SRR); a existência de Centros de Coordenação de SAR (MRCC/RCC), conforme necessário; meios adequados para atender às emergências SAR e a organização de um Sistema de Informações de Navios. Quando necessário, é efetuada a coordenação com o Sistema de Busca e Salvamento Aeronáutico. Desde 2021, o Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul® (COMPAAz) configura-se como órgão de supervisão do SALVAMAR BRASIL, sendo os Distritos Navais os órgãos de coordenação dentro de suas respectivas sub-regiões de Busca e Salvamento. Representação Brasileira na Organização Marítima Internacional (RPB-IMO) A IMO é a agência especializada da Organização das Nações Unidas (ONU) criada com o propósito de promover uma navegação segura, ambientalmente correta, eficiente e sustentável por meio da cooperação. Isto será conseguido pela adoção dos mais elevados padrões praticáveis de segurança marítima, eficiência da navegação e prevenção e controle da poluição por navios, bem como através da consideração das questões jurídicas conexas e da aplicação eficaz dos instrumentos da IMO visando à sua aplicação universal e uniforme. Para atingir esse propósito, a IMO conta com uma estrutura composta por uma Assembleia, um Conselho, cinco Comitês temáticos principais (Segurança Marítima, Proteção do Meio Marinho, Jurídico, Cooperação Técnica e Facilitação) e vários Subcomitês que apoiam o trabalho dos comitês. A MB possui uma Representação Permanente do Brasil90 junto à IMO. A Representação Permanente, acreditada junto à IMO (RPB-IMO), está sediada em Londres, Inglaterra. A atuação desta Representação é efetuada por uma Comissão Coordenadora para os Assuntos da IMO (CCA-IMO), coordenada pelo Chefe do Estado- Maior da Armada, assessorada por uma Secretaria-Executiva (Sec-IMO) e exercida pela Diretoria de Portos e Costas por delegação de competência da Diretoria-Geral de Navegação. Cabe à DGN, por sua vez, estabelecer o diálogo com a comunidade marítima, portuária e acadêmica, por meio de um Fórum Consultivo. Auxílios à Navegação A atividade de auxílios à navegação é realizada no Brasil há mais de três séculos desde o acendimento do farol de Santo Antônio, na Bahia, em 1698, primeiro de que se tem notícia no Continente Americano. Atualmente, integra a estrutura da Marinha do Brasil o Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR), que tem como missão planejar, executar e controlar as atividades relacionadas aos auxílios à navegação na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores, a fim de contribuir para a segurança da navegação. O exercício da atividade de auxílios à navegação no Brasil é regionalizado. Assim, nas diferentes regiões do País, cabe ao CAMR, aos Serviços de Sinalização Náutica e ao Centro de Hidrografia e Navegação do Norte e das Capitanias dos Portos e de suas Delegacias e Agências manter e operar os sistemas de sinais de auxílio à navegação de responsabilidade da Marinha. A Marinha ainda orienta o estabelecimento e a manutenção, além de fiscalizar a operação dos demais auxílios, que se encontram sob responsabilidade da iniciativa privada, sendo, em sua maioria, faroletes, balizas e boias que compõem os canais de acesso a portos e terminais privados. Todo esse complexo sistema de auxílios à navegação é distribuído ao longo de 3.502 milhas náuticas de litoral, onde se encontra, em média, um farol para cada 26 milhas náuticas de litoral; e, ainda, ao longo da vasta rede navegável do potencial hidroviário brasileiro, de cerca de 27.000 milhas náuticas, equivalente a quase sete vezes a extensão do litoral do País. EXÉRCITO BRASILEIRO Obras e Serviços da Engenharia Militar A Engenharia Militar, desde o século XIX, possui tradição de cooperar com a construção da infraestrutura nacional. No Exército Brasileiro, a Diretoria de Obras de Cooperação é o órgão de apoio técnico-normativo do Departamento de Engenharia e Construção incumbido de superintender (dirigir, inspecionar e supervisionar) a execução de obras e serviços de Engenharia pelas Organizações Militares de Engenharia, realizados (obras e serviços) em cooperação com outros órgãos, mediante a celebração de convênios ou mecanismos equivalentes (parcerias). Tal atividade, implementada no contexto de cooperação com o desenvolvimento nacional, também permite o adestramento da tropa. Os trabalhos da Engenharia Militar normalmente incluem a construção de estradas de rodagem, ferrovias, pontes, açudes, barragens, poços artesianos e inúmeras outras obras. O Exército possui larga experiência em construção, conservação e recuperação de rodovias em todo o território nacional, empregando pessoal e equipamentos próprios. As obras favorecem o desenvolvimento econômico nacional, interligando regiões e aumentando a trafegabilidade das estradas e ferrovias do País. Com isso se produz maior capacidade de transporte de pessoas e cargas de portos e aeroportos e se forma mão de obra especializada, oportunizando o fomento da economia regional e nacional. Segurança na Faixa de Fronteira Nas áreas de fronteira terrestre, o Exército atua, em coordenação com as outras Forças Singulares e órgãos governamentais, na prevenção e na repressão contra delitos transfronteiriços e ambientais. São realizadas ações ou operações que visam coibir delitos como narcotráfico, contrabando e descaminho, tráfico de armas e munições, crimes ambientais, imigração e garimpo ilegal. Para fortalecer a capacidade de ação dos militares brasileiros ao longo dos 16.886 km de fronteira terrestre do País, o Exército investiu na criação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON). O projeto, iniciado em 2012, prevê a implementação de um conjunto integrado de recursos tecnológicos, como sistemas de vigilância e monitoramento, tecnologia da informação, guerra eletrônica e inteligência. Além de ampliar a capacidade de monitoramento, mobilidade e presença na faixa de fronteira, o SISFRON contribui para a maior integração regional. Fiscalização de Produtos Controlados A competência da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no art. 21, caput, inciso VI, da Constituição, é exercida pelo Exército. Em virtude da complexidade e da diversidade das atividades e responsabilidades decorrentes, foi criada a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), com sede em Brasília, que centraliza as ações do Sistema de Fiscalização. A estrutura de fiscalização executa com desenvoltura os encargos de ordem técnica e burocrática, por meio de suas seções internas e do trabalho harmonioso das Regiões Militares, executado pelo Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados. Nessa perspectiva, compete a este Serviço de Fiscalização controlar técnica e funcionalmente os trabalhos realizados pela Rede Regional, composta pelos Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados de Unidade Administrativa, de Delegacias de Serviço Militar, de Postos de Fiscalização e de Fábricas Civis que possuam fiscais militares. O trabalho ganha ainda mais eficiência na operação e na cooperação com outros órgãos públicos ao estabelecer protocolos de integração de dados e informações com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na parceria com a PF. Proteção do Meio Ambiente O Exército Brasileiro possui organizações militares localizadas em todos os biomas nacionais: Amazônia, Pantanal, Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica e Pampas. As áreas patrimoniais do Exército Brasileiro representam importantes fragmentos preservados da vegetação nativa desses ecossistemas. Assim, as Organizações Militares contribuem para a preservação de espécies da fauna e da flora e para a regulação microclimática de grandes centros urbanos. O Exército estabeleceu procedimentos operacionais, educativos, logísticos, técnicos e administrativos para a gestão ambiental interna. A legislação também contemplou a formação de uma consciência e uma sensibilização sobre a importância e a necessidade da preservação do meio ambiente. As ações para a proteção ambiental são desenvolvidas em todas as regiões do Brasil. Na Força, o Departamento de Engenharia e Construção desempenha o papel de consultoria para temas ambientais. A sua Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente propõe e faz cumprir as normas relativas à proteção ambiental. A gestão dos recursos naturais dos imóveis militares, além do apoio à natureza, também permite a viabilização de ambientes naturais apropriados para instruções e treinamentos. Trata-se de um esforço coletivo que tem como missão o aperfeiçoamento das estruturas e o estabelecimento de programas de gestão do solo, dos recursos hídricos, bem como o cuidado com a flora e a fauna. FORÇA AÉREA BRASILEIRA Controle Integrado do Espaço Aéreo Brasileiro O espaço aéreo sob responsabilidade do País estende-se além de suas fronteiras. Ultrapassa a área sobre seu território e alcança uma significativa parte do Oceano Atlântico, perfazendo um total de 22 milhões de km2, sobre terra e mar, acordados em tratados internacionais. No Brasil, o controle aéreo assume proporções gigantescas, o que o torna uma atribuição estratégica e de Segurança Nacional, confiada por lei à Aeronáutica. O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é a organização do Comando da Aeronáutica responsável pelo controle desta atribuição. Congrega recursos humanos, equipamentos, meios acessórios e infraestrutura com a missão de prover a segurança e a fluidez dos voos realizados em sua área de responsabilidade. Desse modo, a evolução do fluxo de tráfego aéreo nos espaços aéreos nacional e internacional é controlada, diariamente, pelos Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, também conhecidos como CINDACTA, subordinados ao DECEA. Eles atuam sobre subdivisões de espaço aéreo denominadas Regiões de Informação de Voo, Flight Information Region (FIR). No Brasil, há cinco FIR, sobre as quais operam quatro CINDACTA: - CINDACTA I (Brasília-DF) - Responsável pela FIR Brasília, que abrange a região Central do Brasil; - CINDACTA II (Curitiba-PR) - Responsável pela FIR Curitiba, que abrange o Sul e parte do Centro-Sul brasileiro; - CINDACTA III (Recife-PE) - Responsável pelas FIR Recife e Atlântico, que abrangem o Nordeste e área sobrejacente ao Atlântico; e 1_AEX_19_001