DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900030 30 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXÉRCITO BRASILEIRO Instituto Meira Mattos (IMM) O IMM é a estrutura da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) voltada à ligação da Escola com o meio acadêmico e com centros de estudos estratégicos dentro e fora do País e à condução de estudos, eventos e viagens de estudos estratégicos no âmbito da ECEME. Nesse contexto, o IMM realiza apreciações de alto nível sobre questões políticas e estratégicas de interesse da ECEME e do Exército, quando solicitado. O Departamento de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG) é a seção do IMM que conduz as atividades de pesquisa científica e o Programa de Pós-Graduação em Ciências Militares (PPGCM)106,constituído de mestrado, doutorado e Pós-doutorado, todos realizados na EC E M E . Entre outras atividades, o DPPG também contribui para o processo de seleção de temas a serem estudados no PPGCM e mantém estreito relacionamento com instituições de ensino superior militares e civis, nacionais e estrangeiras, assim como com a CAPES, CNPq e outros órgãos técnico-normativos afetos ao ensino de Pós-graduação. Além disso, o IMM possui, em sua estrutura, o Centro de Estudos Políticos e Estratégicos, a Seção de Eventos e Relações Interagências e a Seção de Publicação, Divulgação e Catalogação. FORÇA AÉREA BRASILEIRA Programa de Pós-Graduação em Ciências Aeroespaciais (PPGCA) O PPGCA107, da Universidade da Força Aérea, desenvolve Cursos de Mestrado e de Doutorado, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade das tarefas cumpridas pelo Poder Aeroespacial brasileiro, em tempo de paz, ou em caso de conflito bélico. Tem como principais objetivos: - capacitar pessoal em áreas do interesse do Poder Aeroespacial com ênfase nos fundamentos e nas bases doutrinárias dos assuntos pertinentes; - fomentar pesquisas que contribuam para a ampliação do conhecimento filosófico, científico e militar do Poder Aeroespacial; e - contribuir com a difusão dos assuntos de interesse da Defesa Nacional relacionados com o Poder Aeroespacial. O Programa oferece vagas para Oficiais das Forças Armadas e civis portadores de diploma de graduação ou mestrado, em qualquer área de conhecimento, e cujos projetos de pesquisa sejam do interesse do Comando da Aeronáutica. Programa de Pós-Graduação em Desempenho Humano Operacional (PPGDHO) O PPGDHO108 visa à formação de recursos humanos qualificados para sistematizar e dinamizar a produção de conhecimentos científicos aplicados e o desenvolvimento de produtos, métodos, técnicas, processos e inovações técnico-profissionais que atendam às necessidades específicas de melhoria do desempenho operacional dos militares. O PPGDHO é destinado à formação de Oficiais das Forças Armadas e a servidores civis em exercício de cargo de nível superior, vinculados funcionalmente ao Ministério da Defesa, Comando da Marinha, Comando do Exército e Comando da Aeronáutica, portadores de diploma de cursos de graduação das escolas de formação de Oficiais das Forças Armadas, ou portadores de diplomas de cursos de graduação, reconhecidos pelo Ministério da Educação, em áreas de conhecimento relacionadas às Linhas de Pesquisa e de Produção Técnica do Programa. Tem como principais objetivos: - qualificar recursos humanos das Forças Armadas para a investigação, proposição, gerenciamento e avaliação de mecanismos de intervenção em prol da capacitação de militares nas dimensões biopsicossociais, visando à eficiência e à eficácia do desempenho humano no cumprimento das atribuições e missões operacionais de emprego do poder militar; e - avaliar os efeitos da aplicação de métodos, técnicas, processos e outros produtos técnico-profissionais desenvolvidos ou aperfeiçoados com o propósito de melhorar a capacitação e o desempenho operacional de militares das Forças Armadas Brasileiras. Capítulo 7 ORÇAMENTO DE DEFESA CONSIDERAÇÕES GERAIS A paz e a estabilidade institucionais de uma Nação requerem a adoção de medidas nas áreas da diplomacia, desenvolvimento e defesa. No que se refere à Defesa Nacional e ao desenvolvimento do País, verifica-se que existe uma interdependência entre essas áreas, na medida em que o desenvolvimento do País se configura como fator preponderante para dotar os meios, humanos e de infraestrutura, de que a Nação necessita para suportar um eventual emprego da sua expressão militar. Ao mesmo tempo, é imperioso que o aparato de defesa esteja de acordo com as mais avançadas práticas e tecnologias, o que requer a condição de desenvolvimento científico e tecnológico nacional no estado da arte. O Estado brasileiro, portanto, de forma estratégica, traça políticas integradas e realiza investimentos naqueles setores a fim de que sejam criadas as bases para solidificar uma sociedade moderna, segura e convicta de seu papel em defesa da soberania e dos interesses nacionais. No que tange aos investimentos a serem realizados em Defesa Nacional, devem ser considerados os objetivos a atingir nesse importante vetor estratégico do Estado brasileiro. Nesse contexto, destaca-se o Setor de Defesa (Ministério da Defesa e Forças Armadas), considerando que sua efetividade requer uma alocação orçamentária adequada e uma gestão eficiente que possibilitem a construção e o fortalecimento de capacidades militares de defesa que propiciem o efetivo cumprimento da missão institucional das Forças Armadas. O instrumento militar deve dispor de capacidades militares necessárias à vigilância, ao monitoramento, ao controle e à defesa das águas jurisdicionais brasileiras; das fronteiras terrestres e do espaço aéreo sob jurisdição nacional e ter condições de defender os interesses nacionais, contribuindo para o fortalecimento da Soberania Nacional e para a dissuasão. Para tanto, faz-se necessária a adequada alocação e gestão eficiente de recursos orçamentários ao Setor de Defesa, com vistas ao financiamento das despesas do Setor e à realização dos investimentos em projetos e programas voltados para a modernização e a transformação das Forças Armadas, que também contribui para o desenvolvimento e o fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID). O presente capítulo tem como objetivo apresentar as peculiaridades do orçamento de defesa brasileiro e os demonstrativos orçamentários que ilustram a evolução das despesas inerentes à Defesa Nacional, bem como a comparação dos investimentos em Defesa do Brasil, em relação ao sistema internacional, priorizando o entorno estratégico. Os valores apresentados estão expressos em termos reais, ou seja, corrigidos pela inflação no período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO O processo orçamentário brasileiro é baseado em uma hierarquia de três leis ordinárias: a Lei do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses dispositivos legais estão previstos no art. 165 da Constituição. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, para um período de quatro anos. O Plano Plurianual apresenta, dentre outros, os programas e projetos estratégicos do Setor de Defesa, de forma a dar continuidade ao Planejamento Estratégico Setorial de Defesa 2020-2031 (PESD 2020-2031). A LDO é o documento norteador da elaboração da LOA, que dispõe sobre as prioridades e metas da administração pública federal, para cada exercício financeiro. A LOA é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais constantes do Plano Plurianual. Tem como principal objetivo fixar a programação das despesas para um determinado exercício financeiro, considerando o cenário fiscal vigente no País. No processo de elaboração dessa lei são previstos recursos destinados às despesas de custeio109 e aos investimentos no Setor de Defesa. PRINCÍPIOS DO ORÇAMENTO DE DEFESA A alocação de recursos em defesa na Lei Orçamentária Anual deve ser norteada por três princípios: - estabilidade - os recursos alocados para a Defesa não devem sofrer oscilações bruscas, para que os projetos de Defesa sejam mantidos ao longo do tempo; - regularidade - o desembolso dos recursos deve ocorrer de forma programada e regular, possibilitando que os cronogramas sejam cumpridos conforme planejados; e - previsibilidade - esse princípio confere segurança ao planejamento de médio e longo prazos, garantindo que projetos iniciados não sofram solução de continuidade, com consequentes danos ao erário. A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE DEFESA As despesas do Orçamento Geral da União podem ser classificadas em dois grandes grupos: primárias e financeiras. As despesas primárias, também conhecidas como não financeiras, correspondem ao conjunto de gastos que possibilitam entregas à sociedade e as despesas financeiras são aquelas oriundas de operações financeiras do governo, tais como amortização de dívidas, pagamento de juros (juros passivos) e concessão de empréstimos. Nos últimos 10 anos, as despesas primárias do Ministério da Defesa representaram, em média, 97,8% do total e as financeiras 2,2%. DESPESAS PRIMÁRIAS As despesas primárias totais do Ministério da Defesa, ou seja, aquelas relacionadas à oferta de bens e serviços da área de Defesa, tiveram declínio a partir do ano de 2014, em parte, pela crise fiscal vivenciada nessa época. Entretanto, no período de 2017 a 2019, apresentaram um crescimento motivado pelo aumento das despesas de pessoal e pela capitalização da EMGEPRON. A partir do exercício de 2020, voltou a apresentar tendência de queda. As despesas primárias se subdividem em obrigatórias, aquelas que a União tem dever constitucional ou legal de realizar, e discricionárias, cuja execução depende do julgamento que o governo faz acerca da conveniência e da oportunidade de sua realização, de acordo com as prioridades estabelecidas. As despesas primárias obrigatórias do Ministério da Defesa apresentaram crescimento no período de 2017 a 2020, quando atingiram o maior montante (R$ 119 bilhões) no exercício de 2020. A partir de 2021 essa tendência de crescimento foi interrompida, sendo naquele ano 4,2% menor que no ano de 2020 e, em 2023, cerca de 11% inferior ao montante de 2020. No que diz respeito às despesas primárias discricionárias, verifica-se um crescimento no período de 2017 a 2019, impulsionado pela capitalização da EMGEPRON. Em contrapartida, apresentaram valores inferiores nos anos posteriores, em decorrência de uma política fiscal mais restritiva adotada pelo governo brasileiro. Ressalta-se que, em dezembro de 2016, foi publicada a Emenda Constitucional nº 95, que instituiu Novo Regime Fiscal, com a criação de um "Teto de Gastos" para as despesas primárias de cada Poder. De forma geral, essa medida teve impacto negativo no grupo das despesas discricionárias, mais especificamente no grupo dos investimentos, uma vez que as despesas obrigatórias são necessariamente executadas em sua totalidade, por força legal. Esse regime fiscal foi substituído pelo Novo Arcabouço Fiscal no exercício de 2023, com a edição da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS Considerando a média das despesas primárias obrigatórias, no horizonte temporal de 2014 a 2023, as despesas de pessoal110 foram as mais representativas e corresponderam, em média, a 89,4% do total. As despesas com Benefício representaram 6,9% e as Demais Despesas Obrigatórias 3,7%. DESPESAS COM PESSOAL No período de 2016 a 2020, as despesas do grupo de pessoal apresentaram uma tendência de crescimento, em decorrência de reajustes escalonados promovidos no soldo militar naqueles anos, impactando, inclusive, outras despesas atreladas ao pagamento de pessoal. DEMAIS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS Compõem o grupo das demais despesas primárias obrigatórias da União aquelas inerentes ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), à segurança da navegação, ao controle e fiscalização de produtos controlados pelo Exército Brasileiro, à movimentação e fardamento de militares, bem como às sentenças judiciais. Considerando a média das Demais Despesas Obrigatórias, no período de 2014 a 2023, o maior volume, cerca de 55,2%, referem-se à manutenção e à modernização de equipamentos destinados à vigilância e ao controle do tráfego aéreo, SISCEAB. Esses percentuais não apresentaram variações significativas ao longo desse período. EXECUÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DISCRICIONÁRIAS As despesas discricionárias são aquelas realizadas a partir da disponibilidade de recursos e da discricionariedade do gestor na priorização de gastos. Estão inseridas nesse grupo as despesas de custeio (destinadas à manutenção de serviços públicos), as despesas de investimento (relativas à aquisição de imóveis, de instalações, equipamentos, dentre outras) e as inversões financeiras (relacionadas à aquisição de imóveis ou bens de capital em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie; dentre outras). O montante das despesas primárias discricionárias realizadas no período de 2014 a 2023 é composto pelos grupos dos investimentos, custeio e capitalizações de empresas estatais, sendo que as principais se referem aos investimentos em projetos estratégicos de defesa; ao custeio e ao funcionamento das organizações militares; e aos aportes de capital na EMGEPRON, realizados nos exercícios de 2017 a 2019. Considerando a média das despesas primárias discricionárias do período de 2014 a 2023, as despesas de investimento111 representam 55%. No grupo dos investimentos, os Projetos Estratégicos de Defesa representam o maior volume de despesas. DESPESAS DE CUSTEIO As despesas de custeio do Ministério da Defesa representam 37% do volume das despesas primárias discricionárias e se constituem, predominantemente, daquelas relativas ao funcionamento e à manutenção das organizações militares, ao preparo e ao custeio de ações finalísticas das Forças Armadas. No decorrer de 10 anos (2014 a 2023), houve uma redução nas despesas de custeio da ordem de 30,6%, fato esse relacionado ao contexto fiscal restritivo dos últimos anos, aliado à Emenda Constitucional nº 95/2016, que impactou mais fortemente as despesas discricionárias. DESPESAS DE INVESTIMENTO As despesas de investimentos contemplam, em sua maioria, aquelas relacionadas aos projetos estratégicos das Forças Armadas, tais como: o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (PROSUB), o Programa Nuclear da Marinha (PNM), o Programa Astros, o Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), o Projeto de Aquisição de Caças Multiemprego (F-39), o Projeto de Desenvolvimento e Aquisição de Cargueiro Tático Militar (KC-390) e o Projeto de Aquisição de Helicópteros HX-BR. As despesas de investimento apresentaram redução de 41,5% no período de 2014 a 2023. Essa queda decorreu, em parte, do aprofundamento da crise fiscal no País, e dos impactos da promulgação da EC nº 95/2016. DESPESAS FINANCEIRAS As despesas financeiras contemplam o pagamento de juros, amortização da dívida112 e a contribuição da União para o custeio do Regime de Previdência dos servidores públicos federais. O maior volume das despesas financeiras, no período de 2014 a 2023, refere- se ao pagamento da dívida contratual resultante dos financiamentos de projetos, ou seja, despesas da amortização e juros. Além dessas, em volume menos representativo, citam- se as "Outras Despesas Financeiras", a exemplo das contribuições para a previdência dos servidores públicos. IMPACTOS NO ORÇAMENTO DE DEFESA E PERSPECTIVAS A despeito dos princípios norteadores do orçamento mencionados no início deste capítulo, os gastos em defesa, sobretudo as despesas de investimento que abarcam os Projetos de Defesa, foram particularmente impactados nos últimos exercícios, dado o cenário e as regras fiscais vigentes.