DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900032 32 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 20 A Junta Interamericana de Defesa (JID) foi criada no Rio de Janeiro, Brasil, durante a Terceira Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das 21 Repúblicas Americanas, que então integravam a União Pan-Americana. Em constante evolução, a JID tem a capacidade para apoiar os quatro pilares da OEA: Democracia, Direitos Humanos, Segurança e Desenvolvimento, com foco principal no pilar da Segurança (http://www.jid.org). 21 A UNASUL foi fundada originalmente a partir de um Tratado Constitutivo assinado em maio de 2008, pelos governos de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. O objetivo é fomentar a integração entre os países sul-americanos, em um modelo que busca integrar as duas uniões aduaneiras do continente, o Mercosul (Mercado Comum do Sul) e a CAN (Comunidade Andina), mas indo além da esfera econômica, para atingir outras áreas de interesse, como social, cultural, científico-tecnológica e política. 22 Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024. 23 O Atlântico Sul é a região delimitada geoestrategicamente ao Norte pelo paralelo 16º N; ao Sul pelo Continente Antártico; a Leste pelo litoral africano e a Oeste pela América do Sul (PND 2024). 24 A ZOPACAS foi estabelecida em 1986, por iniciativa do Brasil com o intuito de promover a cooperação regional e a manutenção da paz e da segurança no entorno dos países sul- americanos e da costa ocidental da África que aderiram ao projeto. Esse fórum se propôs a ser o principal mecanismo de articulação, no Atlântico Sul, buscando promover uma maior cooperação regional para o desenvolvimento econômico e social, a proteção do meio ambiente, a conservação dos recursos vivos e não vivos e a segurança de toda a região, sob a perspectiva da integração multilateral, permeada pelo pano de fundo das iniciativas relacionadas à não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa. 25 A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV- não-intervenção; V- igualdade entre os Estados; VI- defesa da paz; VII- solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo político (CF 1988). 26 A CPAQ é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação das armas químicas de destruição em massa. Seus principais objetivos são: a) desarmamento químico; b) proibição do armamento químico e não-proliferação; c) regime de controle de transferências de substâncias químicas sensíveis; d) promoção da cooperação internacional na área química; e) assistência internacional para casos de catástrofes químicas (https://www.gov.br/mcti). 27 A CPAB, estabelecida em 10 de abril de 1972, foi o primeiro tratado multilateral de desarmamento que baniu uma categoria inteira de armas. Os Estados-Membros se comprometem a, sob nenhuma circunstância, desenvolver, produzir, guardar, adquirir ou reter agentes biológicos ou tóxicos em tipos e em quantidades que não tenham justificativas profiláticas ou outros propósitos pacíficos, nem armas ou equipamentos destinados ao emprego desses agentes com caráter hostil (www.gov.br/defesa/pt- br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes). 28 A Convenção sobre a Proibição do Uso, Armazenamento, Produção e Transferência de Minas Antipessoal e sobre a sua Destruição, também conhecida como Convenção de Ottawa, proíbe o uso, a produção, a estocagem e a transferência de minas terrestres antipessoal. Como parte da resposta internacional ao sofrimento generalizado causado pelas minas antipessoal, a Convenção está baseada em regras consuetudinárias do Direito Internacional Humanitário (DIH) aplicáveis a todos os Estados, proibindo o uso de armas que, pela sua natureza, não discriminem civis de combatentes, ou causem sofrimentos desnecessários ou ferimentos supérfluos (www.gov.br/defesa/pt- br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes). 29 A CCAC, genericamente conhecida como Convenção de Certas Armas Convencionais, foi concluída na ONU, em Genebra, em 10 de outubro 1980, e entrou em vigor em 2 de dezembro de 1983. A CCAC tem como objetivo limitar o uso de armas que causem sofrimento excessivo ou supérfluo aos combatentes, ou que, por sua natureza, causem danos indiscriminados à população civil ou aos seus bens (www.gov.br/defesa/pt- br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes). 30 Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018. 31 O Brasil aderiu ao TNP em 1998, vinculando sua participação ao entendimento de que serão tomadas medidas efetivas visando à cessação da corrida armamentista nuclear, com a completa eliminação de todas as armas atômicas. O TNP é considerado um marco internacional para a prevenção da proliferação de armas e de tecnologias nucleares, para a promoção da cooperação no uso pacífico de energia atômica e para a busca do desarmamento nuclear no contexto geral do desarmamento mundial. Em 1995, os Estados-Partes decidiram estendê-lo indefinidamente. Com 191 Países-membros, incluindo-se os cinco países nuclearmente armados originais (EUA, Rússia, Reino Unido, França e China), o TNP é o acordo com maior número de ratificações no campo do desarmamento. Conferências de revisão são realizadas a cada cinco anos, com a finalidade de avaliar o progresso da implementação do Tratado (www.gov.br/defesa/pt- br/assuntos/relacoes-internacionais/foruns-internacionais-1/tratados-e-regimes). 32 art. 21 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 33 A CNUDM, negociada durante mais de nove anos e firmada em Montego Bay, na Jamaica, em 1982, constitui o principal arcabouço político e jurídico para regulamentar o uso dos oceanos. Conhecida como "A Constituição do Mar", normatiza todos os aspectos do universo marítimo, inclusive delimitação das fronteiras, regulamentos ambientais, investigação científica, comércio e resolução dos conflitos internacionais envolvendo questões marinhas. A Convenção é, ademais, importante fator de sustentabilidade dos espaços oceânicos (http://funag.gov.br/loja/download/1091-Convencao_do_Direito_do_Mar.pdf). 34 Em 2004, o Brasil apresentou sua Submissão de Limite Exterior da Plataforma Continental ao Secretariado das Nações Unidas, perfazendo uma área total de aproximadamente 1.000.000 km². A submissão foi analisada no período de 2004 a 2007 pela CLPC, que basicamente não legitimou cerca de 20% da área submetida. Em consequência, o Estado brasileiro elaborou uma Proposta Revista de Limite Exterior da Plataforma Continental Brasileira além das 200 milhas náuticas, dividindo o pleito em 3 áreas distintas: Região Sul, Margem Equatorial e Margem Oriental/Meridional, cujas submissões foram apresentadas ao Secretário-Geral das Nações Unidas em abril de 2015; setembro de 2017; e dezembro de 2018, respectivamente. A CLPC concluiu a análise da Região Sul em março de 2019, o que legitimou ao país incorporar cerca de 170.000 km² de área marítima. Atualmente, a Margem Equatorial se encontra em análise pela CLPC. A Margem Oriental/Meridional será analisada após a conclusão da análise da Margem Equatorial. 35 Promulgado por meio do Decreto nº 75.963, de 11 de julho 1975. 36 A primeira Operação Antártica foi realizada no verão de 1982/1983, permitindo, em 1983, a inclusão do Brasil no grupo de Membros Consultivos do Tratado da Antártica, hoje com 29 países, assegurando a participação brasileira nos processos decisórios relativos ao futuro daquele continente. 37 Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países Baixos, Grã-Bretanha, Irlanda, Territórios Britânicos e Suécia sobre Spitsbergen" foi negociado por ocasião da Conferência de Paz de Versalhes, na França. Foi assinado em Paris em 9 de fevereiro de 1920 e entrou em vigor em 14 de agosto de 1925. Um século após sua assinatura, o texto original segue em vigor. Estabeleceu o arcabouço legal internacional para o exercício da autoridade norueguesa sobre o arquipélago, incluindo atividades econômico-comerciais, marítimas, militares e de pesquisa. Pelo instrumento, cidadãos e empresas das partes signatárias podem ter residência ou acesso ao arquipélago, bem como o direito, em bases não discriminatórias, de explorá-lo comercial ou industrialmente, incluindo pesca, caça ou qualquer tipo de atividade marítima, industrial, comercial ou mineração. Na prática, o tratado estabeleceu a internacionalização comercial e econômica de Svalbard. 38 Por intermédio da Exposição de Motivos Interministerial n° 166/2023. 39 O COPUOS, com seus dois subcomitês Técnico e Científico e Jurídico, é o guardião dos cinco principais tratados multilaterais sobre o espaço exterior: Tratado do Espaço Exterior; Acordo sobre Resgate de Astronautas e Objetos Lançados; Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais; Convenção sobre Registro de Objetos Lançados no Espaço Exterior: e o Tratado da Lua. O Brasil é membro fundador do Comitê, comprometendo-se com a observância dos princípios basilares que regem as atividades espaciais - uso exclusivamente pacífico do espaço exterior, sustentabilidade das atividades espaciais e acesso equitativo dos benefícios do espaço a todos os países. Atualmente, o Brasil defende a revitalização do subcomitê jurídico do COPUOS como a instância legisladora e codificadora legítima do Direito Internacional do Espaço. 40 O PNAE é o resultado de um esforço conjunto, que se iniciou em 2019, por meio da Portaria AEB nº 107, de 13 de maio de 2019. Nesse processo, atuaram, propositiva e construtivamente, diversas entidades públicas e privadas do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais. 41 O PESE é um programa que contempla todas as capacidades espaciais a serem atingidas. Ele é composto pelos centros de lançamentos, veículos lançadores, centros de controle e operação de satélites e pelas frotas de satélites com aplicações diversas (Comunicações, Observação da Terra, Mapeamento de Informações, Meteorologia, Monitoramento Espacial, Posicionamento, Navegação e Tempo). 42 A AEB é uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. É a instituição responsável por formular, coordenar e executar a Política Espacial Brasileira. Desde a sua criação, em fevereiro de 1994, a Agência trabalha para empreender os esforços do governo brasileiro na promoção da autonomia do setor espacial. 43 Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade. Estes são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo para atingir a Agenda 2030 no Brasil (brasil.un.org). 44 A governança ambiental refere-se ao processo de tomada de decisão e implementação de políticas que envolvem a gestão do meio ambiente e dos recursos naturais. Ela abrange uma variedade de questões, incluindo a proteção da biodiversidade, a gestão de resíduos, o combate à poluição do ar e da água, a conservação de florestas e a sustentabilidade. A governança ambiental envolve uma ampla gama de atores, incluindo governos nacionais e locais, organizações internacionais, empresas privadas, ONGs e a sociedade civil. 45 As origens da OTCA remontam a 1978, quando, por iniciativa brasileira, os oito países amazônicos assinaram, em Brasília, o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da região e o bem-estar de suas populações, além de reforçar a soberania dos países sobre seus territórios amazônicos. O fortalecimento da cooperação regional é o principal meio para alcançar esses objetivos. Vinte anos depois, em Caracas, os países firmaram Protocolo de Emenda ao Tratado de Cooperação Amazônica, criando a OTCA, organização internacional dotada de secretaria permanente e orçamento próprio. Em dezembro de 2002 foi assinado o Acordo de Sede entre o Governo brasileiro e a OTCA, que estabeleceu em Brasília a sede da Secretaria Permanente da Organização (https://www.gov.br/mre/pt- br/assuntos/mecanismos-internacionais/mecanismos-de-integracao-regional/organizacao- do-tratado-de-cooperacao-amazonica-otca). 46 A Cites, assinada pelo Brasil em 1975, regula de forma eficaz o comércio de espécies da fauna e flora, prevenindo-as do perigo de extinção, quando a ameaça for o comércio internacional. Para tanto, atribui aos países produtores e consumidores sua parte na responsabilidade comum e estabelece mecanismos necessários para garantir a exploração não prejudicial das populações. 47 O Acordo representa resposta decisiva e global ao desafio da mudança do clima, com o propósito de manter o aquecimento global bem abaixo de 2ºC e de redobrar esforços para limitar o aumento da temperatura a 1,5ºC. Oferece um marco global justo, ambicioso, equilibrado e duradouro para apoiar os esforços de todos os países contra a mudança do clima, no contexto da erradicação da pobreza e da fome e da promoção do desenvolvimento sustentável. O Brasil participou ativamente de todas as fases das negociações que culminaram no Acordo. Na Conferência de Paris, a Delegação brasileira facilitou as discussões sobre diferenciação e atuou junto a outros atores-chave de forma a promover o consenso em temas centrais para o desfecho do Acordo, apresentando propostas de entendimento comum que resguardam a integridade ambiental do regime internacional contra a mudança do clima e aumentam o nível de ambição global (https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a- imprensa/aprovacao-do-acordo-de-paris). 48 A NDC brasileira reafirma o compromisso de redução das emissões líquidas totais de gases de efeito estufa em 37% em 2025, e assume, oficialmente, o compromisso de reduzir em 43% as emissões brasileiras até 2030. A NDC também enuncia o objetivo indicativo de atingirmos a neutralidade climática - ou seja, emissões líquidas nulas - em 2060. Esse objetivo de longo prazo poderá ser revisto no futuro, a depender do funcionamento dos mecanismos de mercado do Acordo de Paris, não estando descartada a possibilidade de adoção de estratégia de longo prazo ainda mais ambiciosa. A NDC brasileira é uma das mais ambiciosas do mundo em razão de quatro características principais. Primeiro, por se referir a emissões absolutas, e não fatores relativos como intensidade de carbono ou tendências históricas de crescimento, como a maioria das NDCs de países em desenvolvimento. Segundo, por se referir a toda a economia, e não a setores específicos. Terceiro, pela magnitude das metas (37% e 43%), que superam inclusive a de muitos países desenvolvidos. Quarto, por incluir uma meta intermediária para 2025, obrigando a trajetória de reduções em toda a década e não apenas em 2030 (https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a- imprensa/2020/apresentacao-da-contribuicao-nacionalmente-determinada-do-brasil- perante-o-acordo-de-paris). 49 Decreto nº 11.491, de 12 de abril de 2023, o qual promulgou a Convenção sobre o Crime Cibernético firmada pela República Federativa do Brasil, em Budapeste, em 23 de novembro de 2001. 50 Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020. 51 Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, alterado pelo Decreto nº 9.832, de 12 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 10.641, de 02 de março de 2021. 52 Comando conjunto que atua como órgão central do Sistema Militar de Defesa Cibernética (SMDC), integrado por militares das Forças Armadas, com atuação permanente e organizado em capacidades, em torno do SMDC, para realizar ações voltadas para assegurar o uso efetivo do espaço cibernético pela Defesa Nacional, bem como impedir ou dificultar ações hostis contra seus interesses. 53 Treinamento simulado de proteção a ataques cibernéticos, promovido pelo ComDCiber, envolvendo as Forças Armadas, órgãos públicos e entidades privadas dos setores elétrico, financeiro, nuclear e de telecomunicação. 54 A Estatura Político-Estratégica de uma nação é o conjunto de atributos que são percebidos e reconhecidos pelas demais nações, e que definem o nível relativo de sua participação e influência no contexto internacional. (ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA , 2015, p. 108). 55 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e- defesa/politica-nacional-de-defesa. 56 Poder Nacional é a capacidade que tem o conjunto dos homens e dos meios que constituem a Nação, atuando em conformidade com a vontade nacional, para alcançar e manter os objetivos nacionais. (ESG, Fundamentos do Poder Nacional, 2022, pág. 33). 57 De acordo com a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas, aprovada pelo Decreto nº 9.573, de 2018, infraestruturas críticas são instalações, serviços, bens e sistemas cuja interrupção ou destruição, total ou parcial, provoque sério impacto social, ambiental, econômico, político, internacional ou danos à segurança do Estado e da sociedade. 58 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa