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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 33

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900033 33 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (CF - art. 142). 59 A faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão reguladas em lei. 60 A Rota Bioceânica liga o oceano Atlântico ao Pacífico, no Chile, tendo Porto Murtinho, em Mato Grosso do Sul, como ponto de partida do Brasil. A Rota que passa por quatro países: Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, além de promover o aumento na comercialização permite a integração cultural e o turismo. (https://www.semadesc.ms.gov.br/rota-bioceanica-revela- mundo-de-possibilidades-para-o-comercio-industria-e-turismo-da-america-latina/) 61 CF Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. 62 Econômica - relacionada ao desenvolvimento nacional, baseada nas riquezas de recursos vivos e não vivos nas Águas Jurisdicionais Brasileiras e na importância do transporte marítimo para o comércio exterior. 63 Científica - trata das potencialidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. 64 Ambiental - assume uma posição que suplanta o viés regulatório, pois, a continuidade dos espaços oceânicos e da mobilidade das correntes marinhas ampliam a possibilidade de introdução e dispersão de espécies não nativas e a exploração comprometedora do ambiente marinho, o que exige a ampliação das capacidades de monitoramento e de combate à poluição, tanto acidental como proposital. 65 Soberania - vinculada às atribuições da Marinha do Brasil, que representa a autoridade do Estado e tutela o uso da força no mar. 66 O G20 reúne os países com as maiores economias do mundo. Os Estados-Membros se encontram anualmente para discutir iniciativas econômicas, políticas e sociais. O grupo se define como o principal fórum de cooperação econômica internacional (acordo estabelecido pelos líderes na Cúpula de Pittsburgh, em setembro de 2009). 67 O BRICS é uma parceria entre economias emergentes do mundo. 68 A ASEAN é composta por onze nações: Brunei, Camboja, Darussalam, Filipinas, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Singapura, Tailândia e Vietnã. Tem como objetivo e propósito promover a colaboração ativa e assistência mútua em questões de interesse comum nas esferas econômica, social, cultural, agrícola e industrial, científica e de transporte. 69 O IBAS congrega Brasil, Índia e África do Sul e representa um grupo de países democráticos, dotados de sociedades multiétnicas e multiculturais, que compartilham valores comuns, como a defesa da democracia e dos direitos humanos. 70 Conjunto de ações que proporcionam a segurança do tráfego aquaviário e a proteção marítima; Segurança do Tráfego Aquaviário: conjunto de ações voltadas a assegurar a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, no mar e águas interiores, e a prevenção da poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio; e Proteção Marítima: conjunto de operações isoladas, ou interinstitucionais, em que os órgãos atuam de forma singular, coordenada ou em cooperação, resguardadas as suas competências legais, com a finalidade de defender os interesses nacionais; implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores; e atuar na prevenção e repressão de atos ilícitos ou ameaças, na Amazônia Azul e em áreas marítimas de interesse. 71 Com destaque para a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, o Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e o Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013 e, mais recentemente, o Decreto nº 11.169, de 10 de agosto de 2022. 72 Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007. 73 Decreto nº 6.592, de 2 de outubro de 2008. 74 Decreto nº 7.294, de 6 de setembro de 2010. 75 Art. 6º da Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007. 76 Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 77 Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964. 78 Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967. 79 Art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. 80 Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, estabelece que a Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força. 81 Art. 142 da Constituição Federal: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. 82 Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999. 83 https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/governanca-do- setor-de-defesa/planejamento-estrategico- 1/arquivos/2022/pped_final_internet_verso_grafica.pdf. 84 Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Art. 16. Cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil, na forma determinada pelo Presidente da República. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, integra as referidas ações de caráter geral a participação em campanhas institucionais de utilidade pública ou de interesse social. 85 Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 - Art. 16-A. Cabe às Forças Armadas, além de outras ações pertinentes, também como atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras, as ações de: I - patrulhamento; II - revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; e III - prisões em flagrante delito. 86 O PPIF tem como objetivos: I - integrar e articular ações de segurança pública da União, de inteligência, de controle aduaneiro e das Forças Armadas com as ações dos Estados e Municípios situados na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores, e na costa marítima; II - integrar e articular com países vizinhos as ações previstas no inciso I; III - aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão a delitos transfronteiriços; e IV - buscar a articulação com as ações da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIF. (Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016). 87 Os PEF são uma espécie de vanguarda avançada do Comando Militar da Amazônia, compostos em média por 50 soldados e oficiais. Eles se distribuem em pontos estratégicos de fronteira, quase sempre localizados à beira dos grandes rios amazônicos, único meio de locomoção em superfície. Eles são responsáveis, por exemplo, pelo controle do tráfico de drogas, da exploração ilegal de madeiras ou de outros recursos naturais, como animais silvestres. A principal tarefa dos pelotões, entretanto, é fiscalizar permanentemente a fronteira, checando marcos e acompanhando movimentos de caráter suspeito. Integrado ainda por profissionais como médicos e dentistas, entre outros, os pelotões acabam por servir de polos catalizadores de povoamentos e processos de desenvolvimento. Em torno deles, é comum perceber o florescimento de pequenas vilas e, em vários lugares, como é o caso de Maturacá e Estirão do Equador, este no vale do Javari, na divisa com o Peru, o PEF se incorporou ao cotidiano dos povos indígenas. (Fonte: Agência Senado). 88 Durante a Operação COVID-19, o Ministério da Defesa ativou o Centro de Operações Conjuntas e o Centro de Coordenação de Logística e Mobilização. Ao mesmo tempo, foram ativados dez Comandos Conjuntos, que cobriram todo o território nacional, além do Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE). Essas estruturas funcionaram 24h, por todo o período da operação. Cerca de 34 mil militares foram empregados na Operação COVID-19. Os voos para apoio logístico transportaram oxigênio, respiradores, medicamentos, vacinas, equipes de saúde e pacientes, visando atender às necessidades da população brasileira. Os deslocamentos realizados em um ano, corresponderam a 55 voltas inteiras ao redor do planeta. 89 Decreto nº 10.293, de 25 de março de 2020. 90 Decreto nº 3.402, de 4 de abril de 2000. 91 Disponível em https://www.gov.br/aeb/pt-br/programa-espacial-brasileiro/politica- organizacoes-programa-e-projetos/programa-nacional-de-atividades-espaciais 92 Disponível em https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/estado-maior-conjunto-das- forcas-armadas/doutrina-militar/publicacoes 93 A PDN, aprovada em 1996, configurou-se na primeira iniciativa para orientar esforços de toda a sociedade brasileira no sentido de reunir capacidades em nível nacional, a fim de desenvolver as condições para garantir a soberania do País, sua integridade e a consecução dos objetivos nacionais. Atualizada em 2005, a Política foi complementada pela END, passando por nova atualização em 2012, então com a denominação de Política Nacional de Defesa (PND). 94 O OND VI estabelece duas Estratégias para o atingimento do Objetivo: ED-13 - Promoção da temática de Defesa na educação e ED-14 - Emprego da Comunicação Social. 95 Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ bolsas/programas-estrategicos/formacao-de-recursos-humanos-em-areas-estrategicas/pro- defesa 96 Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de- pesquisas-no-exterior-em-areas-estrategicas-para-a-defesa-nacional-propex- defesa#:~:text=O%20Programa%20de%20Pesquisas%20no,%C3% A1reas%20estrat%C3%A9gicas%20para%20a%20Defesa. 97 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/copy_of_ defesa-e-academia/programa-alvaro-alberto 98 Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ bolsas/programas-estrategicos/formacao-de-recursos-humanos-em-areas- estrategicas/programa-procad-defesa 99 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/copy_ of_defesa-e-academia/concurso-de-dissertacoes-e-teses-sobre-defesa-nacional-cdtdn 100 Disponível em: https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/ensino-e-pesquisa/copy _of_defesa-e-academia/concurso-de-monografias-sobre-defesa-nacional 101 Disponível em: https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/pesquisa-e-pos- graduacao/eventos-academicos/congresso-academico-sobre-defesa-nacional-cadn 102 Disponível em: https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/pesquisa-e-pos- graduacao/eventos-academicos/curso-de-extensao-em-defesa-nacional-cedn. 103 Disponível em: https://www.gov.br/esg/pt-br/composicao/pesquisa-e-pos-graduacao/ mestrado. 104 Disponível em: https://www.gov.br/esd/pt-br/a-esd/mestrado 105 Disponível em: https://www.marinha.mil.br/ppgem/ 106 Disponível em: http://www.eceme.eb.mil.br/instituto-meira-mattos-imm. 107 Disponível em: https://www2.fab.mil.br/unifa/ppgca/. 108 Disponível em: https://www2.fab.mil.br/unifa/ppgdho/. 109 Destinadas à manutenção de serviços públicos e transferências correntes, que são dotações orçamentárias aplicadas em despesas de outras entidades públicas ou privadas, não correspondendo em contrapartida direta em bens ou serviços. 110 Somatório dos gastos com servidores civis e militares ativos, inativos, reservistas, reformados e pensionistas, incluindo-se quaisquer espécies remuneratórias e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. 111 Destinadas à aquisição de imóveis, instalações, equipamentos, material permanente e softwares. 112 As despesas com a amortização da dívida contratual do Ministério da Defesa referem-se ao pagamento e/ou ao refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública externa contratual. DECRETO Nº 12.726, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar e gratificações de representação da Presidência da República no Ministério da Defesa: I - do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: a) cinco CCE 1.15; b) três CCE 1.10; c) cinco CCE 2.13; d) três CCE 2.10; e) dezenove CCE 2.07; f) quinze CCE 2.05; g) quatro FCE 2.10; h) dezessete FCE 2.03; i) cinco FCE 2.02; j) uma gratificação de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C); k) quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V; e l) uma gratificação pelo exercício de função de Nível II; e II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Defesa: a) cinco CCE 1.07; b) quatro CCE 1.05; c) um CCE 2.03; d) um CCE 3.15; e) dois CCE 3.13; f) três CCE 3.10; g) treze CCE 3.07; h) oito CCE 3.05; i) quatro FCE 1.15; j) cinco FCE 1.13; k) quinze FCE 1.10; l) seis FCE 1.07; m) duas FCE 1.05; n) uma FCE 2.07; o) três FCE 2.05; p) duas FCE 2.04;