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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 68

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900068 68 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO SANSÕES ADMINISTRATIVAS APROVADAS PELA CMRC . .Processo .Interessado .CPF .Penalidade . .00002/2025-1 .EDUARDO M. SCHNEIDER .033.6.0-46 .Suspensão 2 anos . .00005/2025-1 .EDILSO JOSE GAVENAS .592.6.0-72 .Suspensão 2 anos . .00007/2025-1 .ANTONIO V. RUSZCZYK .550.8.0-20 .Suspensão 2 anos . .00009/2025-1 .JONATAS ROSO .008.5.0-07 .Suspensão 1 ano . .00010/2025-1 .GIOVAN PICOLI .010.5.0-10 .Suspensão 1,5 anos . .00001/2025-1 .ROGER BOHN .019.4.0-02 .Suspensão 2 anos . .00004/2025-1 .SADI ADELAR LINKE .472.5.0-34 .Suspensão 1,5 anos . .00018/2025-1 .FABIANO GRAFF .003.7.0-47 .Suspensão 6 meses . .00022/2025-1 .JUARES H. F. BITENCOURT .189.7.0-34 .Suspensão 1 ano . .00047/2025-1 .VOLNEI PRESSI .970.6.0-49 .Advertência INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.430, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica área e capacidade de assentamento do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, Código SIPRA AL0229000, localizado no município de Joaquim Gomes, no estado de Alagoas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Alagoas - SR(22)AL e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54360.000381/2012-17, que resultou na Portaria nº 14, de 19 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 225, de 22 de novembro de 2012, Seção 1, Pg. 81, que destinou o imóvel rural denominado Fazenda Novo Horizonte para criação do Projeto de Assentamento Novo Horizonte, Código SIPRA AL0229000, localizado no município de Joaquim Gomes, no estado de Alagoas; Considerando as informações do processo administrativo de criação do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(22)AL (26132876) e a Nota Técnica n.º 4537/2025/SR(22)AL-D/SR(22)AL/INCRA (26133020); resolve: Art. 1º Retificar a área 265,7261 ha (duzentos e sessenta e cinco hectares, setenta e dois ares e sessenta e um centiares), constante da Portaria n.º 14, de 19 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 225, de 22 de novembro de 2012, Seção 1, Pg. 81, que criou o Projeto de Assentamento Novo Horizonte, Código SIPRA AL0229000, localizado no município de Joaquim Gomes, no estado de Alagoas, para a área de 267,2843 (duzentos e sessenta e sete hectares vinte e oito ares e quarenta e três centiares) hectares. Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas, em sistema de parcelamento individual de assentamento, constante da Portaria n.º 14, de 19 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n.º 225, de 22 de novembro de 2012, Seção 1, Pg. 81, que criou o Projeto de Assentamento Novo Horizonte, Código SIPRA AL0229000, localizado no município de Joaquim Gomes, no estado de Alagoas, para 29 (vinte e nove) unidades agrícolas, em sistema de parcelamento individual de assentamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.431, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhecimento do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS Boa Esperança, localizado no município de Marabá, estado do Pará, sob gestão do Instituto de Terras do Pará - ITERPA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS, denominado Boa Esperança, da Superintendência Regional do Sudeste do Pará -SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS, denominado Boa Esperança, código SIPRA n.º MB0559000, instituído pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, com área 625,1154 ha (seiscentos e vinte e cinco hectares, onze ares e cinquenta e quatro centiares), localizado na Gleba Ampulheta - Área II, localizado no município de Marabá, no estado Pará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 67 (sessenta e sete) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.432, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhecimento do Território Quilombola de Nova América, código SIPRA n.º PA0755000, localizado no município de Oeiras do Pará, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Nova América, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA; resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola de Nova América, código SIPRA n.º PA0755000, com área de 7.655,2272 (sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco hectares, vinte e dois ares e setenta e dois centiares), localizado no município de Oeiras do Pará, estado do Pará, reconhecido pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA; Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 331 (trezentos e trinta e um) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.433, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhecimento do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS Palmeira Jussara, localizado no município de Marabá, estado do Pará, sob gestão do Instituto de Terras do Pará - ITERPA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Projeto Estadual de Assentamento Sustentável - PEAS, denominado Palmeira Jussara, da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável PEAS, denominado Palmeira Jussara, código SIPRA n.º MB0558000, instituído pelo Instituto de Terras do Pará - ITERPA, com área 282,2535 ha (duzentos e oitenta e dois hectares, vinte e cinco ares e trinta e cinco centiares), localizado no município de Marabá, no estado Pará. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 27 (vinte e sete) unidades familiares como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 215, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera os Anexos I, A e B da Resolução CNAS/MDS nº 206, de 18 de setembro de 2025, que aprova o Regulamento da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das competências que lhe confere o art. 18, VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, e considerando o disposto na Portaria Conjunta MDS/CNAS Nº 31, de 26 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Os Anexos I, A e B da Resolução CNAS/MDS nº 206, de 18 de setembro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações: I - No Anexo I: "Art. 4°............................................................................. II - ................................................................................... a) 286 convidadas (os); ............................................................................." (NR). "Art. 9º ............................................................................. VI - assinatura das moções apresentadas que deseja apoiar como moções finais da 14ª Conferência Nacional. ....................................................................................."(NR). "Art. 13. ............................................................................. II - votar e hierarquizar 6 propostas do eixo para a plenária final. ......................................................................... § 3º A hierarquização das 6 propostas será conhecida após o debate e a votação no SisConferência. .............................................................."(NR). "Art. 14. .............................................................. V - aprovar o total de até 15 (quinze) deliberações finais na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e o conjunto de moções; e ............................................................................." (NR). "Art. 21. Moções são manifestações políticas da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e poderão ser apresentadas conforme orientações indicadas no SisConferência, em formulário próprio específico para registro e votação, por quaisquer das (os) participantes credenciadas(os), ou por meio de formulário físico/impresso, em caso de problemas com o sistema eletrônico. ............................................................................." (NR). "Art. 22.............................................................................. III- conter título de no máximo 100 caracteres sem espaços (cerca de uma linha) e texto de no máximo 1.000 caracteres sem espaços (cerca de 10 linhas), não havendo regra para mínimo de caracteres; IV - identificar automaticamente a(o) autora(or) que poderá ser de delegada(o), observadora(o), convidada(o), devidamente credenciadas(os) no SisConferência; V - registrar, opcionalmente, as organizações proponentes da moção (Fóruns, coletivos, movimentos, sindicatos entre outros); e VI - registrar explicitamente a(o)/as(os) destinatária(o)/as(os) da moção. ................................................................................ " (NR). "Art. 23................................................................................ IV - serão lidas na íntegra na Plenária Final para referendo ou rejeição por meio de votação, as moções que alcançarem o mínimo de 10% (dez por cento) das assinaturas eletrônicas de delegadas(os) credenciadas(os) no SisConferência; V - as moções serão apresentadas e votadas na Plenária Final logo após a aprovação do conjunto das deliberações na 14ª Conferência Nacional; VI - as moções referendadas na Plenária Final ficarão registradas nos Anais da 14ª Conferência Nacional e serão divulgadas no Blog do CNAS, sem prejuízo de divulgação por outros meios; e VII - as moções referendadas pela Plenária Final serão encaminhadas às(aos) destinatárias(os) conforme expresso no SisConferência. ................................................................................ " (NR). "Art. 25. A Comissão Organizadora apresentará proposta de regimento interno a ser submetida ao Pleno do CNAS de outubro e, posteriormente, à consulta pública entre os dias de 17 outubro e 10 de novembro de 2025. ................................................................................ " (NR).