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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 69

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900069 69 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - No Anexo A: "ANEXO A 05/12 (sexta-feira) 14h às 20h30 - Credenciamento das (os) delegadas (os) da sociedade civil que excepcionalmente chegarem nesta data. 06/12 (sábado) 9h às 18h Credenciamento de delegadas (os), observadoras (es) e convidadas (os) no local da conferência. Obs.: haverá credenciamento preferencial para as prioridades previstas em lei (pessoas com deficiência e pessoas idosas, gestantes, lactantes e com crianças de colo). 9h30 às 10h30 - Coffee break 12h às 14h - Almoço 14h às 17h30 Atividades Autogestionadas 17h30 às 19h30 - Jantar 19h30 às 22h - Abertura Oficial 07/12 (domingo) 9h às 12h - Mesa de Conjuntura - 20 anos do SUAS: Qual o Estado para qual proteção social? 12h às 14h - Almoço 14h às 18h30 - Grupos de trabalho com debates simultâneos sobre os eixos temáticos 16h às 16h30 - Coffee break 18h30 às 20h30 - Jantar 18h30 às 23h - Programação Cultural. 08/12 (segunda-feira) 9h às 12h Mini Plenárias por Eixo 12h às 14h - Almoço 14h às 16h - Premiação CNAS Simone Albuquerque 16h às 16h30 - Coffee break 16h30 às 18h30 Celebração dos 20 anos do SUAS 18h30 às 20h30 - Jantar 09/12 (terça-feira) 9h às 12h15 - Plenária Final 12h15 às 14h - Almoço 14h às 16h - Plenária Final 16h às 16h30 - Coffee break 16h30 às 18h - Encerramento 18h às 20h30 - Jantar ................................................................................ " (NR). Parágrafo único. Fica alterado o fluxo das deliberações previsto no Anexo B da Resolução CNAS/MDS nº 206, de 2025, passando a vigorar, para todos os fins, na forma do Anexo desta Resolução. Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução CNAS/MDS n° 206, de 2025: I - o art. 10 do Anexo I; e II - os incisos III, IV e o Parágrafo único do art. 14 do Anexo I. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho ANEXO FLUXO DAS DELIBERAÇÕES DA 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL 1_MDS_19_001 RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 216, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), exercício de 2026. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e, competência conferida no parágrafo 4º do art. 8º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 e, deliberação plenária da 333ª Reunião Ordinária do CNAS realizada no dia 14 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Resolução aprova o Calendário de Reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), para o exercício de 2026, conforme aprovado na 344ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de novembro de 2025: JA N E I R O Dias 2 a 6 - Pedidos Habilitação Eleição CNAS Dia 14 - Início Análise Pedidos de Habilitação FEVEREIRO Dias 2 e 3 - Subcomissão de Habilitação Dia 4 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 5 e 6 - 345ª Reunião Ordinária do CNAS M A R ÇO Dia 6 - Fim da Análise pedidos Habilitação Dia 10 - Reunião Trimestral CNAS com CEAS e CAS/DF Dias 11 a 13 Publicação Decisão Comissão Habilitação Dia 11 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 12 e 13 - 346ª Reunião Ordinária do CNAS Dias 16 a 20 - Prazo para Recurso Eleição CNAS Dias 23 a 31 - Julgamento dos Recursos - Eleição ABRIL Dias 8 a 10 - Publicação dos Recursos Dias 13 a 14 - Ingressar com Reconsideração Dias 14 e 15 - Reunião Descentralizada e Ampliada Dias 14 a 17 - Comissão Eleitoral - Julgar pedidos de Reconsideração Dia 16 - 347ª Reunião Ordinária do CNAS MAIO Dia 4 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 5 e 6 - 348ª Reunião Ordinária do CNAS Dia 7 - Comissão Eleitoral Dia 8 - Assembleia de Eleição Dias 12 a 14 - Publicação Resultado Eleição Dia 29 - Publicação das nomeações Conselheiros JUNHO Dia 9 - Reunião Trimestral CNAS, CEAS e CAS/DF Dia 9 - Posse dos Conselheiros Dia 10 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 11 e 12 - 349ª Reunião Ordinária do CNAS JULHO Dia 7 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 8 e 9 - 350ª Reunião Ordinária do CNAS AG O S T O Dia 11 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 12 e 13 - 351ª Reunião Ordinária do CNAS SETEMBRO Dia 15 - Reunião Trimestral CNAS, CEAS e CAS/DF Dia 16 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 17 e 18 - 352ª Reunião Ordinária do CNAS OUTUBRO Dias 6 e 7 - Reunião Descentralizada e Ampliada Dias 8 - 353ª Reunião Ordinária do CNAS N OV E M B R O Dia 11 - Reunião das Comissões e Presidência Ampliada Dias 12 e 13 - 354ª Reunião Ordinária do CNAS D EZ E M B R O Dia 7 - Reunião Trimestral CNAS e CEAS Dia 8 - Reunião Comissões e Presidência Ampliada Dias 9 e 10 - 355ª Reunião Ordinária do CNAS Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 217, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Prorroga a vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 195, de 13 de maio de 2025. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em Reunião Ordinária realizada no dia XX de novembro de 2025, no uso das competências que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e tendo em vista o inciso III do art. 15 da Resolução CNAS nº 157, de 22 de maio de 2024 (Regimento Interno do CNAS), resolve: Art. 1º Fica prorrogada por 6 (seis) meses a vigência da Resolução CNAS/MDS Nº 195, de 13 de maio de 2025, publicada na Seção: 2, Página: 14 do Diário Oficial da União de 14 de maio de 2025, que institui Grupo de Trabalho, com a finalidade de realizar estudos, apresentar análises e propostas de atualizações com relação a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011 e Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PORTARIA INPI/PR Nº 36, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o art. 19 da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas. O PRESIDENTE E O DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo inciso IX do art. 159 e pelo inciso III do art. 163 do Regimento Interno do INPI, aprovado por meio da PORTARIA/INPI/PR Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2025, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 52402.012250/2025-20, resolvem: Art. 1º A Portaria/INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. Ficam estabelecidas as seguintes filas para exame, independentes entre si: I - pedidos de registro de marca de produto ou serviço sem oposição; II - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri sem oposição; III - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição; IV - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição; V - pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição com restrição de alegações; VI - pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição com restrição de alegações; VII - pedidos de registro de marcas coletivas; VIII - pedidos de registro de marcas coletivas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri; IX - pedidos de registro de marcas de certificação; X - pedidos de registro de marcas de certificação designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri; XI - pedidos de registro de marcas tridimensionais; XII - pedidos de registro de marcas tridimensionais designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri; XIII - pedidos de registro de marcas de posição; XIV - pedidos de registro de marcas de posição designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri; XV - pedidos de registro de marcas com trâmite prioritário; XVI - pedidos de registro de marcas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com trâmite prioritário." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de dezembro de 2025. JULIO CESAR CASTELO BRANCO REIS MOREIRA Presidente do Instituto ALEXANDRE LOPES LOURENÇO Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 2.252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ZARAPLAST DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa em seu art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 151/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 160/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.019078/2025-51, resolve: