DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900070 70 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa ZARAPLAST DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ 34.830.317/0002-58, Inscrição Suframa 21.0185.77- 5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 151/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 160/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código Suframa 0395, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.262, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RECICLA MANAUS COMERCIO DE RESÍDUOS DE PAPEL LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 147/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 155/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007520/2024-16, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa RECICLA MANAUS COMERCIO DE RESIDUOS DE PAPEL LTDA., CNPJ 01.871.262/0001-94, Inscrição Suframa 21.0115.65-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 147/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 155/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de MATÉRIA PLÁSTICA RECICLADA NA FORMA DE GRÂNULOS, código Suframa 0390, recebendo o incentivo previsto no artigo 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Art. 2º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto ao qual se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pelo Decreto nº 783/93, Anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na Suframa, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 2.263, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, em seu art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 138/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007480/2025-93, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa PLASTAPE INDÚSTRIA DE FITAS E PLÁSTICOS LTDA, CNPJ84.534.924/0001-68e Inscrição Suframa20.0129.50-3,na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 140/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 138/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de PELÍCULA AUTO-ADESIVA DE PLÁSTICO, código Suframa 1728 e PELÍCULA ADESIVA DE PAPEL, código Suframa 2114, recebendo os benefícios fiscais previstos nos PORTARIA SUFRAMA Nº 2.266, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CIANORTE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da Suframa, no art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da Suframa, e o que consta no processo SEI- SUFRAMA nº 52710.000565/2025-41, resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto Técnico-Econômico Industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa CIANORTE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ 57.806.287/0001-69, Inscrição Suframa 22.0140.45-6, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 149/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 156/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), código Suframa 2319, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Estabelecer que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Definir para o produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, os limites anuais de importação condizentes com a legislação vigente do Processo Produtivo Básico - PPB, nos termos dos incisos I do artigo 5º e II do artigo 13 da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, a seguir: . Discriminação .Valor em US$ 1.00 . . .1º ANO .2º ANO .3º ANO . .COMPOSTO DE RESINA DE POLIETILENO OU DE POLIPROPILENO EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS) .11,604,200 .13,925,040 .17,406,300 Art. 4º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI n° 58, de 14 de maio de 2024; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos a que se refere o art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 125, de 17 de julho de 2025; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 10ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 2 de dezembro de 2025, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão de Turma de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão de Turma do dia 02/12/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2012.01.71206 .A .Emmanuel Barthen Barbeitas .Mário Miranda de Albuquerque .Protocolo . .2 .2013.01.71752 .A .Alinne Porfírio de Sousa .Rodrigo Lentz .Protocolo . .3 .2013.01.72094 .A .Francisca Souza Lima post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .Protocolo . .4 .2013.01.72205 .A .Eduardo Rodrigues de Oliveira .Adriano de Bortoli .Protocolo . .5 .2013.01.72208 .A .Luciene Rodrigues de Oliveira .Ana Carolina Lima da Costa .Protocolo . .6 .2013.01.72832 .A .Paulo Armando Brito .Leonardo Kauer Zinn .Protocolo . .7 .2013.01.72905 .A .Maria Carlos de Sousa de Oliveira .Daniela Olimpio de Oliveira .Protocolo . .8 .2013.01.72906 .A .Georgiana Souza Lima .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Protocolo . .9 .2013.01.73053 .A .Tania Maria Burmann Pereira .Sérgio Luis Lanzzanova Martins .Protocolo . .10 .2014.01.73710 .A .Juvenal Dias de Souza .Roberta Cunha de Oliveira .Protocolo . .11 .2014.01.74018 .A .Antonio Luiz Pereira .Sérgio Luis Lanzzanova Martins .Protocolo . .12 .2014.01.74149 .A .Ernesto Almeida Penalva da Silva .Manoel Severino Moraes de Almeida .Protocolo . .13 .00135.206478/2023-11 .R A .Alan Roberto Ferreira Onofre José Ferreira post mortem .Júlia Guimarães .Protocolo . .14 .00135.207617/2023-23 .A .Pedro Cesar Batista .Maria Emília da Silva vista Rita Maria de Miranda Sipahi .Protocolo . .15 .00135.229408/2023-31 .A .Osvaldo Peixoto Filho .Gabriela Barretto de Sá .Protocolo