DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900071 71 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .16 .00135.202852/2024-90 .R A .Elizabeth do Carmo Guimarães Eloá do Carmo Guimarães post mortem .Leonardo Kauer Zinn .Protocolo . .17 .00135.204703/2024-65 .A .Marco Antonio Pereira Cardoso .Márcia Elayne Berbich de Moraes .Protocolo . .18 .00135.205883/2024-01 .R A .Naira Vinhas Cecchin Eugênio Marcelino Cecchin post mortem .Maria Emília da Silva .Protocolo . .19 .00135.216483/2024-12 .A .José Reinaldo de Lima .Rita Maria de Miranda Sipahi .Protocolo . .20 .00135.229997/2023-57 .A .José Reinaldo Cardoso de Moura .Rodrigo Lentz .Protocolo . .21 .00135.210458/2024-25 .A .Francisco Araujo de Nobrega .Roberta Camineiro Baggio .Protocolo R - Requerente A - Anistianda (o) ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão PAUTA DA 17ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 2 DE DEZEMBRO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 2 dezembro, a partir das 14h, no Edifício Multi Brasil, SAUS quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 02/12/2025: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2003.01.27345 .A .Mario Alves de Araujo post mortem .Manoel Severino Moraes de Almeida .Decisão Judicial . .2 .2006.01.55726 .A .Eurionaldo Raymundo Embirussu .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Decisão Judicial . .3 .2006.01.53331 .A .Dario de Medeiros Lima .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .4 .2012.01.71090 .A .Fábio José Cavalcanti de Queiroz .Marina da Silva Steinbruch vista Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .5 .2012.01.71712 .R A .Maria Elizabeth Oliveira Silva Martinho Domingos Valente Alberte post mortem .Daniela Olimpio de Oliveira .Bloco 01 . .6 .2013.01.71999 .A .Josias Pires Ferreira Filho .Júlia Guimarães .Bloco 01 . .7 .2014.01.73467 .A .Gilberto Ferreira Lemos .Adriano de Bortoli .Bloco 01 . .8 .2014.01.73588 .A .Dimas Paschoal de Siqueira .Gabriela Barretto de Sá .Bloco 01 . .9 .2014.01.73771 .A .Rosemeire Ferreira Diniz .Leonardo Kauer Zinn .Bloco 01 . .10 .2014.01.73812 .A .José Claudio Zacarias .Gabriela Barretto de Sá .Bloco 01 . .11 .2014. 01.73816 .A .Franz Klim .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . .12 .2014.01.73881 .A .Ricardo Solferini .Roberta Cunha de Oliveira .Bloco 01 . .13 .2014.01.73882 .A .Nicanor Dimas dos Santos .Roberta Camineiro Baggio .Bloco 01 . .14 .2014.01.73883 .A .Celso Paulo Mathias .Júlia Guimarães .Bloco 01 . .15 .2014.01.73904 .A .Moacir Veiga .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco 01 . .16 .2014.01.74204 .A .Sebastião Pereira de Souza .Prudente José Silveira Mello .Bloco 01 . .17 .2014.01.74264 .A .Antonio Carlos Inocentini .Adriano de Bortoli .Bloco 01 . .18 .2014.01.74488 .R A .Mauzilia Mendes Zanini da Silva Isaias Zanini da Silva post mortem .Rodrigo Lentz .Bloco 01 . .19 .2012.01.71500 .A .Henrique Soares Carneiro .Mário Miranda de Albuquerque vista Prudente José Silveira Mello .Bloco 02 . .20 .2014.01.73579 .A .José Wilson de Brito .Marina da Silva Steinbruch .Bloco 02 . .21 .2014.01.73581 .A .Mitsuhiro Okita .José Carlos Moreira da Silva Filho vista Prudente José Silveira Mello .Bloco 02 . .22 .2014.01.73582 .A .José Luiz Studart de Albuquerque Sombra .Manoel Severino Moraes de Almeida .Bloco 02 . .23 .2014.01.73628 .A .Maria Tereza de Luca Sabbag .Ana Carolina Lima da Costa .Bloco 02 . .24 .2014.01.73827 .R A .Maria dos Anjos Diogo Rocha Antônio José Lopes da Rocha post mortem .Rita Maria de Miranda Sipahi .Bloco 02 . .25 .2014.01.74082 .R A .Cisenal Ribeiro Polastro e outros Nelson Polastro post mortem .Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto .Bloco 02 . .26 .2014.01.74148 .A .Maria Mendes da Silva .Maria Emília da Silva .Bloco 02 . .27 .2014.01.74446 .A .Sérgio Veroneze .Sérgio Luis Lanzzanova Martins .Bloco 02 . .28 .2014.01.74486 .A .Miguel Tadeu de Carvalho .Roberta Cunha de Oliveira .Bloco 02 . .29 .2003.01.19887 .A .Acirênio Rosa .Sérgio Luis Lanzzanova Martins .Bloco 03 . .30 .2012.01.72694 .R A .Manoel do Couto Filho Manoel do Couto post mortem .Márcia Elayne Berbich de Moraes . Bloco 03 . .31 .2013.01.72915 .A .Donizete da Silva Cruz de Freitas .Márcia Elayne Berbich de Moraes . Bloco 03 . .32 .2014.01.73623 .R A .Ivette Fanti Seirafe Samir Seirafe post mortem .Márcia Elayne Berbich de Moraes . Bloco 03 R - Requerente A - Anistiando ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão ADITAMENTO À PAUTA DA 18ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 3 DE DEZEMBRO DE 2025 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública o ADITAMENTO a todos os interessados: . .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A(O) R E L AT O R A(O) .M OT I V AÇ ÃO . .2014.01.73526 .A .Raimundo Simão de Melo .Manoel Severino Moraes de Almeida vista Márcia Elayne Berbich de Moraes e Prudente José Silveira Mello .Adiado A - Anistiando ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00409/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de junho de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer CNE/CES nº 494/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, decidiu pela manutenção do Parecer CNE/CES nº 773/2023, favorável à convalidação dos estudos realizados por Francielli Aparecida Estaffe da Silva, no curso superior de Pedagogia, licenciatura, na modalidade a distância, nos períodos de 2019.1, 2019.2, 2021.2, 2022.1 e 2022.2, ministrado no polo de Araçatuba, no estado de São Paulo, pela Universidade Paulista - Unip, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda., com sede no mesmo município e estado, conforme consta do Processo nº 23001.000496/2023-10. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro Substituto