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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 155

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900155 155 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 é mais do que um espaço físico - ele é o lugar da memória e da continuidade intergeracional. Durante os trabalhos de campo, foi identificado um dos cemitérios antigos, como o da aldeia Cai n'Água, no Rio Sepatini, onde os primeiros exploradores encontraram aldeias apurinã no século XIX. Muitos deles estão em áreas que, hoje, sofrem pressão de invasores ou estão próximos a trilhas utilizadas por madeireiros e pescadores comerciais. VI - LEVANTAMENTO FUNDIÁRIO O levantamento fundiário de ocupações não indígenas incidentes na área delimitada seguiu as diretrizes estabelecidas no artigo 231 da Constituição Federal, Decreto n.º 1.775/1996, Portarias MJ n.º 14/1996 e n.º 2.498/2011 e Lei n.º 14.701/2023. O trabalho envolveu a análise dos aspectos dominiais, jurídicos, socioeconômicos e territoriais, a partir da consolidação de dados de bases fundiárias oficiais e de informações coletadas em campo pelo Grupo Técnico (GT) instituído pela Portaria Funai n.º 325, de 16/04/2025 e alterado pela Portaria Funai n.º 354, de 28/04/2025. Foram realizadas reuniões técnicas da Funai os membros do Grupo Técnico (GT) e representantes dos entes federativos envolvidos. O levantamento identificou 18 ocupações não indígenas inseridas na área em estudo, distribuídas em 8 comunidades: Boa Morada, Cacau, Cai n'Água, Comunidade Amparo (Bananal), Comunidade Paxiuca, Comunidade São Francisco, Lago da Preguiça e Novo Brasil. A população total das ocupações soma aproximadamente 32 pessoas, distribuídas em 9 famílias, com maior concentração na comunidade Cai n'água e São Francisco. A maior parte desses imóveis apresenta ocupação permanente, com residências fixas, demonstrando vínculos duradouros com o território. A situação fundiária predominante é de posse. As atividades desenvolvidas são, majoritariamente, voltadas à subsistência, baseando-se na agricultura, extrativismo e pesca, e eventualmente pecuária. O levantamento realizado em bases públicas, identificou apenas um (1) Cadastro Ambiental Rural (CAR), caracterizado como pequena propriedade, com sobreposição à área da proposta de delimitação da Terra Indígena Curriã. Não foram identificados registros de imóveis no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), bens privados ou particulares, cadastros no Sistema Nacional de Cadastro Imobiliário (SNCI), tampouco florestas públicas não destinadas (FPND). Além disso, não há registros de assentamentos rurais nem de territórios quilombolas sobrepostos à área, nem sobreposição com outras categorias fundiárias, como unidades de conservação ou outras terras indígenas. A Terra Indígena Curriã, com área total estimada em aproximadamente 60 mil hectares, está localizada em uma região cercada por outras importantes unidades territoriais: as Terras Indígenas Paumari do Lago Marahã e São Pedro do Sepatini, bem como unidades de conservação, a exemplo da Reserva Extrativista do Médio Purus e da Floresta Nacional do Iquiri. Com base na análise dos dados disponíveis nos sistemas Sigef, SNCI e nas bases fundiárias da SPU e da Seplan/AM, não foi identificada nenhuma gleba formalmente arrecadada na área. Tal constatação permite, em tese, a classificação da área como terra devoluta da União. As ocupações não indígenas identificadas não apresentam documentação que comprove propriedade formal. Sobre os antigos seringais, apesar dos indícios históricos e relatos locais sobre a ocupação durante o ciclo da borracha, não foram encontrados registros formais ou títulos dominiais correspondentes junto ao cartório competente. A seguir o quadro de ocupantes não indígenas identificados no perímetro da TI Curriã. O quadro de ocupantes não indígenas apresentado não é exaustivo. Os nomes relacionados, portanto, não implicam prejuízo de qualquer particular que, eventualmente, tenha interesse em oferecer, na forma da Lei, contestação administrativa ao processo demarcatório. . .N.° de Ord .Nome do Ocupante .Localidade .Nome do Imóvel . .01 .FRANCISCO NUNES ALVES .C AC AU .S/ DENOMINAÇÃO . .02 .ANTONIO CARLOS NUNES A LV ES .C AC AU .S/ DENOMINAÇÃO . .03 .DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUZA .COMUNIDADE PAXIUCA .S/ DENOMINAÇÃO . .04 .ZAQUEU FEITOSA DA S I LV A .COMUNIDADE SÃO F R A N C I S CO .S/ DENOMINAÇÃO . .05 .JOSÉ REINALDO DA SILVA (RO 01) .COMUNIDADE SÃO F R A N C I S CO .S/ DENOMINAÇÃO . .06 .EVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO .NOVO BRASIL .S/ DENOMINAÇÃO . .07 .CHICÓ (RO 02) .COMUNIDADE SÃO F R A N C I S CO .S/ DENOMINAÇÃO . .08 .SEVERINO SIMÃO DIAS .COMUNIDADE AMPARO ( BA N A N A L ) .S/ DENOMINAÇÃO . .09 .ELIVELTON ALVES DE FREITAS .COMUNIDADE AMPARO ( BA N A N A L ) .S/ DENOMINAÇÃO . .10 .RICARDO SANTOS NUNES .BOA MORADA .S/ DENOMINAÇÃO . .11 .FRANCISCO (RO 03) .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .12 .CICERO BRAGA DE OLIVEIRA (RO 04) .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .13 .CICINHO (RO 05) .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .14 .EDSON (RO 06) .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .15 .ANTONIO PEREIRA R O D R I G U ES .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .16 .ROSÁLIA SANTOS DE ANDRADE .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .17 .FRANCISCO - BUIU (RO 07) .CAI N'ÁGUA .S/ DENOMINAÇÃO . .18 .ZUZA (RO 08) .LAGO DA PREGUIÇA .S/ DENOMINAÇÃO . .19 .GEANE CLEMENTE DO NASCIMENTO .SEM INFORMAÇÃO .PRAIA DO REMANSO . .20 .D ES CO N H EC I D O .ALDEIA BOM JESUS .SERINGAL BOM J ES U S . .21 .D ES CO N H EC I D O .COMUNIDADE NOVO BRASIL .SERINGAL NOVO BRASIL VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO O conjunto de evidências apresentadas - históricas, etnográficas, ambientais, cartográficas e fundiárias - demonstra a continuidade, a especificidade e a profundidade da ocupação indígena. A terra indígena, localizada na confluência do rio Sepatini com o rio Purus, situa-se em região de ocupação histórica e tradicional inquestionável dos Apurinã, conforme inúmeros dados da bibliografia histórica dos séculos XIX e XX e da memória oral deste povo indígena. Dentro da área, há registros físicos da presença antiga e contínua apurinã, sendo o mais evidente deles a capoeira do Tauari, localizada na confluência dos igarapés Curriã e Tauari, no interior da terra indígena, onde, por mais de um século, pelo menos, houve uma aldeia apurinã. Os Apurinã continuam a praticar as atividades tradicionais de caça, pesca, agricultura e coleta de recursos florestais, 9 essenciais para a sobrevivência cotidiana. A Terra Indígena Curriã é social e geograficamente determinada pelo sistema hidrográfico composto pela confluência da margem esquerda do baixo curso do rio Sepatini com a margem direita do rio Purus em seu médio curso. Os numerosos canais que conectam ambos os rios e seus lagos marginais na várzea do sul do território e os igarapés Curriã e Joari constituem as principais vias fluviais onde se desenvolvem as atividades socioprodutivas. As áreas de floresta de terra firme e as áreas inundáveis do referido sistema hidrográfico são imprescindíveis à integridade da terra indígena. A superfície da Terra Indígena Curriã alcança aproximadamente 60.394 hectares, com perímetro aproximado de 23 km. Trata-se, portanto, de modo inquestionável, de terras ocupadas em caráter permanente pelos Apurinã, utilizadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, levando-se em consideração o disposto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988, os elementos técnicos reunidos pelo grupo técnico e a anuência da população indígena. ESTER DE SOUZA OLIVEIRA - Antropóloga-coordenadora do GT. Portaria Funai n.º 977, de 26/04/2024. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 7°34'42,7722''S e 65°29'45,7666''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste segue pela margem direita do Rio Purus, a jusante, numa extensão aproximada de 9.380,62 m., até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°39'09,6926''S e 65°28'00,8295''WGr., localizado na confluência do Rio Purus com o Igarapé Sepatini; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Sepatini, a montante, numa extensão aproximada de 87.400,61 m, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 7°53'59,5285''S e 65°40'13,6784''WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Sepatini; deste segue pela margem esquerda do referido Igarapé, a montante, numa extensão aproximada de 682,80 m. até o Ponto digitalizado SP- 05, de coordenadas geográficas aproximadas 7°53'41,8374''S e 65°40'22,8935''WGr., localizado na Foz do Igarapé Fortaleza; deste, segue pelo referido Igarapé, a montante, confrontando com os limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, numa extensão aproximada de 7.796,78 m. até o Marco SAT /SP-04, de coordenadas geográficas 7°52'12,5118''S e 65°43'22,5921''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Fortaleza; deste, segue por linha ideal, confrontando com os limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, até o Marco SAT/SP-03, de coordenadas geográficas 7°49'37,6680''S e 65°43'45,6722''WGr., localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste segue pelo igarapé sem denominação de maior extensão, a jusante, confrontando com os limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, numa extensão aproximada de 5.500,09 m. até o Ponto Digitalizado SP-02, de coordenadas geográficas aproximadas 7°47'10,3640''S e 65°42'50,5624''WGr., localizado na confluência do Igarapé sem denominação com o Igarapé Inari; deste, segue pelo Igarapé Inari, a montante, confrontando com os limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini, numa extensão aproximada de 5.499,81 m. até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 7°46'16,7500''S e 65°45'29,9900''WGr., localizado na confluência entre os limites da Terra Indígena São Pedro do Sepatini e a Resex Médio Purus; deste, segue em confrontação com a Resex Médio Purus até o ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas de 7°42'56,7827''S e 65°45'57,8801''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus e limite da Resex Médio Purus; deste, segue pela margem direita do rio Purus, a jusante, numa extensão aproximada de 27.540,46 m. até o ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 7°41'32,1937''S e 65°39'25,4833''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue por linha ideal até o ponto P-06a, de coordenadas geográficas aproximadas 7°41'10,3695''S e 65°39'39,6877''WGr., localizado em um meandro do Rio Purus; deste segue contornando o meandro do Rio Purus, numa extensão aproximada de 8.802,73 m. até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 7°41'04,6597''S e 65°39'34,2995''WGr., localizado em um meandro do Rio Purus; deste, segue por linha ideal até o ponto P-07a, de coordenadas geográficas aproximadas 7°41'31,3070''S e 65°39'23,2663''WGr., localizado na margem direita do Rio Purus; deste, segue pela margem direita do Rio Purus, a jusante, numa extensão aproximada de 52.342,37 m. até o ponto P- 01, início da descrição deste perímetro. Observações: 1- Bases cartográficas utilizadas para elaboração deste memorial descritivo de delimitação: SB-20-Y-C-IV; SB20-Y-C-V e SB-19-Z-D-V. Escala: 1:100.000. 2- As coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros estão referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012. 3-As coordenadas geográficas indicadas aos marcos comuns com a TI São Pedro do Sepatini e referenciadas ao Datum SAD69 (originalmente) se encontram convertidas ao Datum SIRGAS 2000 para utilização neste memorial. 1_MPI_19_004 DESPACHO DECISÓRIO Nº 154/2025/PRES-FUNAI A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.008245/2024-75 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9369492) de autoria da antropóloga Genovena Santos Amorim, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide: APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kulina do Igarapé do Índio e Igarapé do Gaviãozinho (AM), de ocupação tradicional do povo indígena Kulina (Madijá), com superfície aproximada de 206.702 hectares e perímetro aproximado de 475,6 km, localizada nos Municípios de Itamarati e Jutaí, no Estado do Amazonas. JOENIA WAPICHANA