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Diário Oficial da União · 19/11/2025 · pág. 157

DOU 19/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025111900157 157 Nº 221, quarta-feira, 19 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .N° DE ORDEM .NOME DO OCUPANTE .NOME DO I M ÓV E L .LO C A L I DA D E . .01 .Manoel Nogueira da Costa .- .Comunidade Aurora . .02 .Romulo de Melo Sales .- .Comunidade Aurora . .03 .Manoel Silva da Silva .- .Comunidade Aurora . .04 .Francisco Ramos da Silva .- .Comunidade Soriano 1 . .05 .Vanderley Benevide Lopes .Soriano 1 .Comunidade Soriano 1 . .06 .Pedro Sampaio Gertude .Soriano 2 .Comunidade Soriano 2 . .07 .Raimundo da Graças Nunes De Paula .Soriano 2 .Comunidade Soriano 2 . .08 .Manoel Furtuoso da Silva .- .Igarapé Preto Da Solidade (Comunidade Saledade) . .09 .José Raimundo Viana da Silva .- .Comunidade Da Providência . .10 .Espólio de Regino Torquato de Souza .- .Comunidade Mamoal . .11 .Manuel Ricardo Figueiredo .- .Comunidade Coringa . .12 .Antonio Souza da Silva .- .Barro Vermelho . .13 .Antonio Ramos Pereira .- .Comunidade Santana . .14 .Antonio Souza e Souza .- .Comunidade Altamira . .15 .Espólio de Jurandir Arcoverde Cavalcante .- .Seringal Santa Luzia . .16 .''Tuxáo'' .- .Comunidade Veneza . .17 .Edoel José Ferreira Alves .Soledade 2 .- . .18 .Edoel José Ferreira Alves .Solidade 1 .- . .19 .Edoel José Ferreira Alves .Seringal Pilão .- . .20 .Edoel José Ferreira Alves .Seringal Soriano .- . .21 .Orizon Fares Cavalcante .Cubio .- . .22 .JCS Topografia Ltda .Taoca .- . .23 .Júlio César Simplício de Araújo .Taoca .- GENOVEVA AMORIM - Antropóloga-coordenadora do Grupo Técnico Portaria nº 1048, de 18 de julho de 2024. VII - CONCLUSÃO E DELIMITAÇÃO Após levantamento de dados de campo e análise bibliográfica, o Grupo Técnico responsável pela elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígenas Kulina do Igarapé do Índio e Igarapé do Gaviãozinho concluiu pela ocupação tradicional e permanente do povo Kulina em área com superfície aproximada de 206.701,79 hectares e perímetro aproximados de 475,8 quilômetros, localizada nos municípios de Itamarati e Jutaí, no Estado do Amazonas, conforme mapa e memorial descritivo apresentados a seguir A área identificada está parcialmente sobreposta à Reserva de Desenvolvimento Sustentável Cujubim, Unidade de Conservação criada pelo Governo do Estado do Amazonas em 2003. Os limites da terra indígena levam em conta as áreas de uso e ocupação apontadas pelos Kulina com destaque para igarapés, lagos, varadouros que sustentam atividades produtivas, práticas culturais e a sua reprodução física e cultural. O território é delimitado: À Oeste, pela margem direita do rio Juruá, iniciando na foz do igarapé Três Bocas, incluindo áreas de importância histórica e ambiental como furos e varadouros antigos. Ao Sul, pela cabeceiras dos igarapés Índio, Matrinxã, Preto e Coringa, que constituem zonas de preservação de recursos ambientais essenciais ao bem-estar do povo Kulina. À Leste, pelas regiões entre as margens do rio Juruá, formando um corredor socioecológico que conecta áreas como Santa Luzia, Flechal, Lago do Veneza e Fura da Rodagem, todas de alto valor simbólico, como cemitérios, aldeias antigas, e produtivo, sítios de pesca, caça e coleta. Ao Norte, pelos rios Mutum, Pajurá e Pilão, cujas cabeceiras são fundamentais para a manutenção dos recursos naturais e culturais. Na região do Igarapé do Gaviãozinho e Três Barracas estão áreas habitadas de forma permanente e importantes para as atividades produtivas do povo Kulina, bem como as necessárias à sua reprodução física e cultural. Assim, estão asseguradas as condições de sustentabilidade dos recursos naturais imprescindíveis para a atual e as futuras gerações de indígenas que habitam a Terra Indígena. Considerando que os resultados obtidos demonstraram clara e inequivocadamente, se tratar de terras como aquelas definidas no artigo 231 da Constituição Federal, isto é, terras tradicionalmente ocupadas, é forçoso garantir aos indígenas seu usufruto exclusivo, cabendo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas (Latitude, Longitude) aproximadas 6°17'52,8044''S e 69°08'27,1229''WGr., situado na foz do Igarapé Pajurá, deste, segue pela margem direita do Rio Mutum, a jusante, numa extensão de 61.656,8736 m., confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável-RDS Cujubim, segue até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 6°17'31,7843''S e 68°43'49,0125''WGr., situado na confluência entre o Rio Mutum e um rio sem denominação, segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, confrontando com a RDS Cujubim, numa extensão de 19.276,60 m., até sua nascente, no ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 6°22'17,9755''S e 68°39'57,3986''WGr., localizado no limite entre os municípios de Itamarati e Jutaí, daí, segue pelo limite municipal, direção sul, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24'17,6830''S e 68°39'48,7840''WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 6°24'26,3084''S e 68°38'35,7318''WGr., deste, segue por linha ideal até o ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 6°25'03,9970''S e 68°37'23,6460''WGr., situado na nascente do Rio Furo da Rodagem, daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, numa extensão de 6.276,84 m. até o ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 6°27'47,6025''S e 68°38'43,4586''WGr., situado na foz do Rio Furo da Rodagem com o Rio Juruá, daí, segue, pela margem esquerda do Rio Juruá, a montante, numa extensão de 97.458,44 m. até o ponto P-08, de coordenadas geográficas aproximadas 6°35'03,0117''S e 68°59'38,9985''WGr., daí segue por linha ideal até o ponto P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 6°34'58,0797''S e 68°59'43,6055''WGr., situado na margem esquerda do Rio Juruá, deste, segue pela margem esquerda do rio, a montante, numa extensão de 39.631,36 m. até o ponto P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 6°33'36,2689''S e 69°07'52,3404''WGr., localizado na foz do Igarapé Pilão, deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 24.184,88 m. até o ponto P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24'54,3035''S e 69°11'38,9304''WGr., situado no limite municipal entre Itamarati e Jutaí e limite da RDS Cujubim, daí, segue por um afluente do Igarapé Pilão, a montante, numa extensão de 1.697,66 m. até o ponto P-12, de coordenadas geográficas aproximadas 6°24'08,9984''S e 69°12'03,2978''WGr., localizado na cabeceira do afluente, daí, segue por linha ideal até o ponto P-13, de coordenadas geográficas aproximadas 6°23'38,4119''S e 69°12'04,2154''WGr., localizado na cabeceira de um igarapé tributário do Igarapé Pajurá, segue, pela margem direita do tributário e pelo Igarapé Pajurá, a jusante, até a sua foz no ponto P-01, local onde se inicia a descrição deste perímetro. PERÍMETRO 2 - Margem Direita do Rio Juruá: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-14, de coordenadas geográficas aproximadas 6°37'12,8358''S e 69°19'44,9162''WGr., situado na foz do Igarapé Três Bocas ou Salsa Paraná, com o Rio Juruá, deste, segue pela margem direita do Rio Juruá, a jusante, numa extensão de 78.523,59 m. até o ponto P-15, de coordenadas geográficas aproximadas 6°33'33,8763''S e 69°02'53,6337''WGr., situado no encontro do Rio Juruá com a foz de um rio sem denominação, na localidade denominada Praia da Providência, daí segue pela margem esquerda do rio sem denominação, a montante, numa extensão de 4.082,61 m., até sua nascente no ponto P-16, de coordenadas geográficas aproximadas 6°35'01,7413''S e 69°03'40,2441''WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto P-17, de coordenadas geográficas aproximadas 6°36'14,7984''S e 69°04'27,4009''WGr., situado na nascente de um igarapé sem denominação, daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, numa extensão de 2.699,32 m. até o ponto P-18, de coordenadas geográficas aproximadas 6°36'27,0712''S e 69°03'04,6645''WGr., situado na confluência com outro igarapé sem denominação, deste, segue pela margem esquerda do igarapé sem denominação, a montante, numa extensão de 13.521,30 m. até sua nascente, no ponto P-19, de coordenadas geográficas aproximadas 6°40'37,2055''S e 69°07'27,9830''WGr., daí, segue por linha ideal até o ponto P-20, de coordenadas geográficas aproximadas 6°41'08,5518''S e 69°06'52,8104''WGr., situado em uma confluência de um igarapé e o Igarapé Coringa, deste, segue pela margem direita do Igarapé Coringa, a jusante, numa extensão de 18.464,60 m. até o ponto P-21, de coordenadas geográficas aproximadas 6°44'03,5270''S e 69°00'59,9693''WGr., situado na margem esquerda de um tributário do Rio Xeruã, daí segue pela margem esquerda do tributário, a montante, numa extensão de 12.126,14 m. confrontando com a Terra Indígena Kanamari do Rio Juruá, até o ponto P-22, de coordenadas geográficas aproximadas 6°49'29,9537''S e 69°04'05,7434''WGr., deste ponto, segue a oeste, pelo limite da Terra Indígena Kanamari do Rio Juruá, passando pelos seguintes vértices da terra indígena: MI- 25, de coordenadas geográficas 6°49'05,6343''S e 69°05'25,5273''WGr.; M-24, de coordenadas geográficas 6°48'46,8641''S e 69°06'27,7972''WGr.; M-23, de coordenadas geográficas 6°48'27,6338''S e 69°07'31,6071''WGr., M-22; de coordenadas geográficas 6°48'11,7636''S e 69°08'24,1871''WGr., M-21; de coordenadas geográficas 6°48'50,1548''S e 69°08'42,6070''WGr.; M-20, de coordenadas geográficas 6°49'46,4066''S e 69°09'09,6169''WGr.; M-19, de coordenadas geográficas 6°50'45,4785''S e 69°09'37,9868''WGr.; M-18, de coordenadas geográficas 6°50'19,5580''S e 69°10'43,7367''WGr.; MI-17, de coordenadas geográficas 6°49'53,2776''S e 69°11'50,2366''WGr.; SAT-6/A, de coordenadas geográficas 6°49'26,7971''S e 69°12'57,0765''WGr.; M-15, de coordenadas geográficas 6°49'40,0878''S e 69°14'05,8764''WGr.; MI-14, de coordenadas geográficas 6°49'53,3085''S e 69°15'14,3563''WGr.; MI-13, de coordenadas geográficas 6°50'06,3693''S e 69°16'22,2461''WGr.; M-12, de coordenadas geográficas 6°50'19,4800''S e 69°17′30,4660″WGr.; MI-01, de coordenadas geográficas 6°50′33,4908″S e 69°18′43,4959″WGr.; M-10, de coordenadas geográficas 6°50'45,7614''S e 69°19'47,4557''WGr.; M-09, de coordenadas geográficas 6°49'39,9295''S e 69°19'58,1058''WGr.; M-08, de coordenadas geográficas 6°48'35,8777''S e 69°20'08,4558''WGr.; M-07, de coordenadas geográficas 6°47'31,7458''S e 69°20'18,8158''WGr.; MI-06, de coordenadas geográficas 6°46'27,5139''S e 69°20'29,1858''WGr.; até o vértice SAT-06, de coordenadas geográficas 6°45'36,0724''S e 69°20'37,4858''WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Matrinxã; daí, segue por linha ideal, até o ponto P-23, de coordenadas geográficas aproximadas 6°45'26,3448''S e 69°20'38,4377''WGr., situado na nascente de um afluente do Igarapé Três Bocas ou Salsa Paraná, daí segue pela margem direita do afluente, a jusante, numa extensão de 9.925,60 m. até sua foz, no ponto P-24, de coordenadas geográficas aproximadas 6°41'27,1147''S e 69°20'20,2302''WGr., situado no encontro com o Igarapé Três Bocas ou Salsa Paraná, daí segue pela margem direita, a jusante, até o ponto P-14, local onde se inicia a descrição deste perímetro. Observações: 1- Base cartográfica utilizada para elaboração deste memorial descritivo de delimitação: 1066 - SB-19-Y-B-VI ;1067 - SB-19-Z-A-IV ;987 - SB-19- Y-B-III; ;988-2 - SB-19-Z-A-I-2; ;988-4 - SB-19-Z-A-I-4; ;988-3 - SB-19- Z-A-I-3 (DSG, 2014) - escala 1:50.000 e MIR 185, 186, 212, 213 (DSG,1984) - escala 1: 250.000. 2- As coordenadas geográficas indicadas na descrição dos perímetros estão referenciadas ao Datum SIRGAS 2000 (Decreto n. 5.334, de 6 de janeiro de 2005, da RPR 01/2005, de 25 de fevereiro de 2005, e da RPR 04/2012, de 18 de abril de 2012. 3-As coordenadas geográficas indicadas aos marcos comuns com a TI Kanamari do Rio Juruá e referenciadas ao Datum SAD69 (originalmente) se encontram convertidas ao Datum SIRGAS 2000 para utilização neste memorial. 1_MPI_19_005 DESPACHO DECISÓRIO Nº 155/2025/PRES-FUNAI A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo nº 08620.013417/2018-84 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (9367070) de autoria da antropóloga Genovena Santos Amorim, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide: APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kulina do Rio Ueré (AM), de ocupação tradicional do povo indígena Kulina (Madijá), com superfície aproximada de 274.526 hectares e perímetro aproximado de 341,5 km, localizada nos Municípios de Carauari, Tapauá e Tefé, no Estado do Amazonas. JOENIA WAPICHANA