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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 121

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100121 121 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO EXTRATO DE DOAÇÃO Doador: União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0004-00. Donatário: Missão Internacional de Paz, CNPJ sob o nº CNPJ nº 04.704.628/0001-29. Objeto: Doação de 222 (duzentos e vinte e dois) bens e 13 (treze) itens de material de consumo, discriminados no Termo de Baixa - DOAÇÃO(10428772), livre de quaisquer ônus ou encargos, no valor total de R$ 41.925,10 (quarenta e um mil novecentos e vinte e cinco reais e dez centavos). Processo nº 50000.041345/2025-58. Signatários: Manuel Augusto Alves Silva, pelo Ministério dos Transportes, e o senhor Wilson Carvalho de Almeida, pela Missão Internacional de Paz, Data de Assinatura: 18/11/2025. COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 390004 Número do Contrato: 11/2021. Nº Processo: 50000.020020/2020-27. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.-ADMINISTRATIVO. Contratado: 05.276.049/0001-95 - FIRST DECISION TECNOLOGIAS INOVADORAS E INFORMATICA LTDA. Objeto: De acordo com o art. 65, § 8º, da lei 8.666/93, registra-se por intermédio desta apostila a repactuação dos preços do contrato nº 11/2021, firmado com a empresa first decision tecnologias inovadoras e informática ltda., cnpj n.º 05.276.049/0001-95, embasada na convenção coletiva de trabalho df000717/2025.. Vigência: 09/07/2021 a 09/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 8.655.531,12. Data de Assinatura: 18/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS AVISO DE PENALIDADE N° 8/2025/CGPAS/GPLAN/SUFIS/ANTT Fica a empresa Meira Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 29.496.971/0001-56, notificada da publicação no Diário Oficial da União, edição de 5 de novembro de 2025, da Deliberação nº 417, de 4 de novembro de 2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 160, de 28 de outubro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.156199/2024-42, deliberou ficar conhecido o pedido de reconsideração interposto pela ora notificada, não lhe atribuindo efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o inteiro teor da Deliberação nº 141, de 24 de abril de 2025. HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.840/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; SERGIO LUIZ LEOPOLDINO .625.688-*, 48.498.361/0001-36, , FREVP00324332025, 773-0; ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA .396.516-, 42.683.310/0001-06, , FREVP00331152025, 773-0; WELLINGTON JACINTHO RIBEIRO .370.118-, 42.582.885/0001-24, , FREVP00334662025, 773-0; , FREVP00339702025, 773-0; , FREVP00344972025, 773-0; , FREVP00348602025, 773-0; , FREVP00356942025, 773-0; , FREVP00366642025, 773-0; PEDRO JUNIOR DE ALMEIDA .144.817-*, 32.356.160/0001-64, , FREVP00356642025, 773-0; CARLOS ALBERTO CAMPOS VERLINDE .276.007-, 14.573.970/0001-90, , FREVP00385042025, 773-0; ELISEU LOURENCO DE SANTANA .237.628-, 47.479.323/0001-73, , FREVP00385482025, 773-0; , FREVP00401202025, 773-0; JOSE LIBERIO DA SILVA .381.176-*, 13.706.402/0001-58, , FREVP00395462025, 773-0; RICARDO GONZAGA CAMPOS CPF .030.576-, 01.297.645/0001-09, , FREVP00392852025, 773-0; LEANDRO FERREIRA ALMEIDA .725.569-, 37.338.873/0001-19, , FREVP00398622025, 773-0; MONICA CRISTINA MELO DE LIMA .695.388-*, 46.373.449/0001-04, , FREVP00575812025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.841/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; CLEBERSON CORREIA DOS SANTOS .852.641-, 46.837.544/0001-03, OBO3E80, FRMEV01617122025, 606-82; ANGELA MARIA BATISTA MATTOS .543.510- , 48.308.536/0001-03, MDG1D02, FRMEV01671102025, 606-82; MDG1D02, FRMEV01928792025, 606-82; MDG1D02, FRMEV01928802025, 606-82; AUGUSTO CEZ A R RODRIGUES .837.769-*, 27.345.086/0001-40, JFO2B90, FRMEV02087522025, 606-82; CLAUDIO MENEZES VALADARES - CPF: .217.966-, 01.167.922/0001-50, OQO1476, FRMEV02309592025, 606-82; ADEMIR ROCHA RIBAS .914.809-, 43.408.444/0001-73, GEO1G21, FRMEV02441172025, 606-82; AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, 00.679.427/0001-68, GDK4B58, FRMEV02468002025, 606- 82; AMBIPAR LOGISTICS LTDA, 01.179.445/0001-43, EMQ7H31, FRMEV02467472025, 606- 82; AMERICO MASANOBU OGASAWARA, .454.198-*, DPB8D54, FRMEV02463972025, 606-82; ALUMONTA ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA, 41.364.907/0001-17, SXU9G67, FRMEV02475242025, 606-82; ALVARO FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA, .294.640-, IZO8g60, FRMEV02473002025, 606-82; AMORA COMERCIO DE BOLSAS LTDA, 38.476.857/0001-55, NYY0A33, FRMEV02483922025, 606-82; ANDERSON DAVI PETERS, 04.342.872/0001-99, RBC7I06, FRMEV02481782025, 606-82; ALVES & MELO TRANSPORTES LTDA, 23.788.907/0001-62, HGJ1A62, FRMEV02490862025, 606-82; ANA MARIA PEREIRA DA FONSECA COSTA .817.676-, 39.507.128/0001-81, DWR6B22, FRMEV02503112025, 606-82; ANDERSON LUIS CRUZ .917.309-*, 37.713.355/0001-38, APC5F38, FRMEV02507672025, 606-82; APC5F38, FRMEV02544932025, 606-82; CARLINHOS CORDEIRO VICENTE .238.319-, 39.585.802/0001-46, MCG7J03, FRMEV02525302025, 606-82; ANGELO JOSE DE ALMEIDA .713.331-, 31.059.842/0001-42, NPD6F26, FRMEV02588112025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.843/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; EMERSON DE SOUZA MONTEIRO .306.800-*, 46.992.854/0001-00, AGC0B10, FRMEV01579432025, 606-82; AGC0B10, FRMEV01751062025, 606-82; AG C 0 B 1 0 , FRMEV01751032025, 606-82; AGC0B10, FRMEV02349802025, 606-82; DIEMERSON DE JESUS SANTOS .960.255-, 41.092.491/0001-25, QDO5F91, FRMEV01588192025, 606- 82; DEIVID APOLINARIO FIGUEREDO .760.279-, 42.542.705/0001-80, MJQ9E74, FRMEV01832982025, 606-82; IVO3J39, FRMEV01833172025, 606-82; IVO3J39, FRMEV02359282025, 606-82; DELMER FERNANDES SARACHINI FERRINI .039.168-*, 42.578.320/0001-73, NVY6J57, FRMEV01911992025, 606-82; EDERSON JOSE RUDOLF .301.689-, 33.863.546/0001-25, AUZ8A85, FRMEV02001502025, 606-82; DION RICHER CHEME DUTRA .681.260-, 47.565.896/0001-10, AGL2C50, FRMEV02042482025, 606- 82; DANIEL OLIVEIRA ROSA FILHO .832.188-*, 17.973.109/0001-08, OQA3A21, FRMEV02125552025, 606-82; EUDES MOREIRA LACERDA CPF:.578.336-, 18.946.430/0001-66, RVD7G57, FRMEV02188952025, 606-82; ELISSA FIGUEIREDO RAMOS .553.540-, 24.834.136/0001-65, IGB6864, FRMEV02262992025, 606-82; ELITON ANDRADE FERREIRA .218.816-*, 19.388.708/0001-90, HND7580, FRMEV02263752025, 606-82; CULTIVO E COMERCIO DE FRUTAS E VERDURAS O. S. LTDA, 07.518.891/0001-11, RYG4J48, FRMEV02277152025, 606-82; DEJAIR INDUSTRIA E C OMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA, 47.978.445/0001-04, SXP9G91, FRMEV02274552025, 606-82; ELIETE SILVA DE OLIVEIRA .205.722-, 46.229.417/0001-21, AMI2D44, FRMEV02278512025, 606-82; ENEILSON MEIRELES GOMES .409.767-, 14.258.764/0001-96, ASV9E04, FRMEV02448902025, 606-82; EDILSON MACIEL *.946.130-, 34.159.595/0001-44, IQW7D05, FRMEV02590662025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 86.849/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .