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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 188

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112100188 188 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.000905/2025-55 PARTE INTIMADA: DOUGLAS BONETTI ROCHA, CPF .656.-35 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anteriores ofícios que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereços para tanto indicados sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Na forma do art. 24 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sem prejuízo do previsto no art. 38 do mesmo diploma legal, intimar a parte interessada acima indicada, na qualidade de administrador da empresa Dimi Joias Ltda., CNPJ 30.439.008/0001-10, bem como essa empresa, por seu intermédio, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresente defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por intermédio de dirigente com poderes de representação ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 1º de julho de 2025, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, da Resolução Coaf nº 23, de 20 de dezembro de 2012, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à parte interessada as infrações a seguir descritas: (i) ausência de cadastro no Coaf, com infração ao art. 10, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 16 da Resolução Coaf nº 23, de 2012, combinado com o art. 2º da Instrução Normativa (IN) Coaf nº 5, de 30 de setembro de 2020; (ii) não atendimento às requisições do Coaf, com infração ao art. 10, inciso V, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 13 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; (iii) ausências de comunicação de não ocorrência ao longo de todo o ano civil, em diversos exercícios, de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas ao Coaf na forma do inciso II do art. 11 da Lei nº 9.613, de 1998, com infração ao seu subsequente inciso III e aos arts. 11 e 12 da Resolução Coaf nº 23, de 2012; (iv) ausência de políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, ao art. 2º da Resolução Coaf nº 23, de 2012, bem como à Resolução Coaf nº 36, de 10 de março de 2021. Os autos digitais do processo instaurado estão à disposição da parte intimada, de seu(s) representante(s) legal(ais) ou de procurador(es) devidamente constituído(s), podendo ser acessados: (a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do ícone "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (b) na sede do Coaf, localizada no SCES (Setor de Clubes Esportivos Sul), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edifício UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília/DF, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Para apresentar petição de defesa ou qualquer outra petição relacionada ao processo em referência, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), preferivelmente, encaminhar seu arquivo por meio da plataforma do SEI utilizada pelo Coaf, conforme indicado acima ou, alternativamente, dirigir o documento a algum dos endereços, físico ou de e-mail, igualmente indicados acima. O Processo Administrativo Sancionador (PAS), em cujo prosseguimento são assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente de comparecimento ou manifestação de parte(s) intimada(s). Brasília, 19 de novembro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo EDITAL DE INTIMAÇÃO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100003/2023-56 PARTE INTIMADA: LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA MAIA, CPF .165.-49 MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior ofício que se tentou fazer chegar à parte ora intimada em endereço para tanto indicado sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar a parte interessada acima indicada da inclusão do Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 11893.100003/2023-56 na pauta da Sessão de Julgamento a ser realizada pelo Plenário do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que será realizada no formato presencial, a partir das 9h30 (nove horas e trinta minutos) do dia 9 de dezembro de 2025, no edifício sede do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, situado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A e 1B, Edf. UniBC, 2º andar, CEP 70200-002, Brasília (DF). A parte poderá acompanhar a referida Sessão de Julgamento, caso queira, valendo-se dos meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, poderá fazer uso da palavra por intermédio de procurador devidamente constituído, para, querendo, proceder à sustentação oral de razões de defesa pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos. Caso deseje acompanhar a Sessão de Julgamento em questão e/ou nela fazer sustentação oral, o intimado deverá solicitar inscrição para tanto, por mensagem encaminhada ao endereço de correio eletrônico (e-mail) [email protected], até as 16h da sexta-feira de 5 de dezembro de 2025. Faculta-se à parte o acompanhamento e/ou sustentação oral na referida Sessão de Julgamento de forma remota. Caso solicite sua inscrição para tanto, caberá à parte e a seus representantes e procuradores a responsabilidade de prover-se dos recursos materiais e tecnológicos necessários - computadores, periféricos, softwares, acesso de qualidade à internet etc. A solicitação de inscrição para participar da sessão de julgamento de forma remota implica compromisso da parte interessada, bem como de qualquer pessoa inscrita, no sentido de zelar, sob as penas da lei, para que sua participação remota da sessão não prejudique o regime de sigilo ou de restrição de acesso correspondentes nem tampouco a validade dos trabalhos processuais a serem realizados na sessão. O processo em referência, em cujo prosseguimento são assegurados às partes o contraditório e a ampla defesa, terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação de partes intimadas. Destaca-se, por fim, que relatório do Processo Administrativo Sancionador (PAS) de que se trata pode ser consultado nos autos digitais do feito, que se encontram à disposição do interessado, por intermédio de representante legal ou de procurador devidamente constituído, conforme o caso, podendo ser acessados: (i) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria COAF nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal COAF (https://www.gov.br/coaf), pela área "Processos Administrativos Sancionadores" de sua primeira página, mediante acionamento do botão "Cadastro de Usuário Externo (SEI)": https://www.gov.br/servicoscompartilhados/pt-br/assuntos/gestao-documental/sistema- eletronico-de-informacoes-sei/usuario-externo; ou (ii) nas dependências do COAF, no precitado endereço, nos dias úteis, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30, mediante prévio agendamento a ser solicitado pelo e-mail [email protected]. Brasília, 19 de novembro de 2025 ROBERTO BICUDO LARRUBIA Coordenador-Geral de Processo Administrativo Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO NÃO ONEROSO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 009/2025. Nº PROCESSO: 00205.100122/2025-65. PARTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - MPBA, com sede na 5ª Avenida, nº 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.142.491/0001-66; o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE/BA, com sede na 4ª Avenida, n° 495, Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.674.303/0001-02; A UNIÃO, por intermédio da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, lotes 9 e 10, Ed. MultiBrasil, Bairro Asa Sul, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.664.015/000-48; o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA - TCM/BA, com sede na 4ª Avenida, n° 495, Centro Administrativo da Bahia - CAB, em Salvador/BA, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.634.420/0001-16; e a ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, entidade privada sem fins lucrativos, de caráter nacional, com sede no SGAN - Quadra 601, Bloco H, Edifício Íon, Sala 74 - Térreo, em Brasíl i a / D F, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.161.122/0001-70. OBJETO: Cooperação técnica e o intercâmbio de dados, conhecimentos, informações e experiências, visando ao desenvolvimento e aprimoramento de ações voltadas à transparência pública, controle social e acesso à informação, em consonância com o Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), no comum interesse do MPBA, da CGU, do TCE/BA, do TCM/BA e da ATRICON, por meio de: I - Integração de iniciativas para a avaliação, monitoramento e aprimoramento dos portais de transparência de órgãos públicos municipais e estaduais, no âmbito do estado da Bahia, bem como promover a uniformização de critérios e metodologias de análise, considerando as diretrizes do PNTP; II - Intercâmbio de dados e informações sobre transparência, controle social, participação social e avaliação dos Portais de Transparência, assim como o desenvolvimento conjunto de capacitações relacionadas ao tema; III - Elaboração e divulgação conjunta de material institucional, tais como: notas técnicas, cursos, cartilhas e publicações, a serem desenvolvidas em conjunto, observados o interesse e a disponibilidade orçamentária de cada um dos partícipes; IV - Ações de fiscalização do cumprimento das disposições contidas no art. 5.º, inciso XXXIII; art. 37, §3.º, II; e art. 216, §2.º, da Constituição Federal; art. 48, da Lei Complementar n.º 101/2000; e Lei Federal n.º 12.527/2011, buscando identificar o efetivo funcionamento dos Portais de Transparência; V - Elaboração e realização de pesquisas, diagnósticos e monitoramento acerca da implementação e qualidade dos Portais da Transparência dos entes jurisdicionados. 1.2 - As ações a serem desenvolvidas para a realização do objeto do presente acordo, consta em Plano de Trabalho (Anexo I), que contém a descrição do objeto, o modelo de governança, o cronograma e os resultados esperados. RECURSOS: As atividades previstas nesse ACORDO não envolvem transferência de recursos entre os partícipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se a partir da última assinatura inserida, podendo ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por termo aditivo, a critério dos partícipes DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025 SIGNATÁRIOS: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MPBA, PEDRO MAIA SOUZA MARQUES ; O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA - CGU, ROMUALDO ANSELMO DOS SANTOS; O PRESIDENTE CONSELHEIRO DO TCE/BA, MARCUS VINÍCIUS DE BARROS PRESIDIO; O PRESIDENTE CONSELHEIRO DO TCM/BA, FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO; E O PRESIDENTE DA ATRICON, EDILSON DE SOUSA SILVA. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Procuradoria-Geral de Justiça Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n.º 038/2025. Processo SEI nº 19.04.3670.0120176/2025-88. Convenentes: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, CNPJ: 26.989.715/0002-93; Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA, CNPJ: 05.483.912/0001-85. Objetivo: Cessão do software de IA "JARVIS", criado pelo MPDFT, para o aprimoramento do ambiente tecnológico do MPMA com soluções de Inteligência Artificial. Vigência: 19/11/2025 a 18/11/2030. Signatários: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça, Data: 19/11/2025. Ministério Público do Estado do Maranhão: DANILO JOSÉ DE CASTRO FERREIRA, Procurador-Geral de Justiça, Data: 18/11/2025. Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur Procurador-Geral de Justiça S EC R E T A R I A - G E R A L R E T I F I C AÇ ÃO Espécie: Retificação de extrato de instrumento contratual. No DOU nº 220, de 18/11/2025, Seção 3, página 259, coluna 2, Processo SEI nº 19.04.4171.0083059/2024-97, 5° TA ao CO N.º 006/SG/MPDFT/2023. Contratada: VERTICAL EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA.; CNPJ: 03.602.646/0001-37. Onde se lê "epactuar", leia-se "Repactuar". CLAUDIA BRAGA TOMELIN Secretária-Geral 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: 3_BCB_21_001