DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100089 89 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 D ES P AC H O Relação nº 270/2025 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 915.149/2023-UNIMIN DO BRASIL LTDA-OF. N°47627/2025/COROUT-SC/ANM Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.087/1990-DESCHAMPS EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N° 309/1991 - Vencimento em 12/08/2029 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.208/2010-ADEMIR JUVENCIO DA SILVA-OF. N°47452/2025/COROUT- SC/ANM Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.431/2014-LANDO TERRAPLANAGEM LTDA ME- Alvará n° 9391/2014 - Cessionário: GLJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.- CNPJ 36.174.080/0001-49 815.633/2005-ANDRÉ REIS EPP- Alvará n° 13746/2005 - Cessionário: DULTAVIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- CNPJ 00.479.445/0001-04 815.762/2001-ANDRÉ REIS EPP- Alvará n° 3704/2002 - Cessionário: DULTAVIO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA- CNPJ 00.479.445/0001-04 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 815.323/2025-CAULITEK MINERACAO LTDA JOSE AUGUSTO SIMOES NETO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 7.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831565/2025-07-JABRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Documento SEI: 18465476) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 7.702, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.831569/2025-87-MARCOS SANTOS CAMPELLO (Documento SEI: 18465479) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 7.703, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871267/2025-42-CRYSTAL RIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA (Documento SEI: 18465481) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 7.704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871268/2025-97-MARIA DAS GRACAS DA SILVA ABREU (Documento SEI: 18465483) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE ALVARÁ Nº 7.705, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n° 211/2025 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.871270/2025-66-FHAE MINERACAO LTDA (Documento SEI: 18465485) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE D ES P AC H O Relação nº 185/2025 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 810.888/2016-MAURO IVO ZIMMERMANN MARTINI-OF. N ° 4 6 2 4 1 / 2 0 2 5 / D I V F FO / A N M Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 886.127/2013-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA AMAZONIA - COOGAM - Ofício N° 47069/2025/DIVFFO/ANM Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 868.095/2025-BELLA PEDRA CRISTAL LTDA-OF. N°46273/2025/DIVFFO/ANM 811.087/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM 811.088/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM 811.089/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM 811.090/2024-IRMAOS CIOCCARI E CIA LTDA-OF. N°47002/2025/DIVFFO/ANM 868.008/2021-MINERACAO APOLLO LTDA-OF. N°47134/2025/DIVFFO/ANM 815.271/2023-ANA FLAVIA DE FREITAS-OF. N°47180/2025/DIVFFO/ANM 886.049/2024-GILBERTO BETONTE-OF. N°47636/2025/DIVFFO/ANM 826.313/2019-EDGAR BALDIN JÚNIOR-OF. N°47689/2025/DIVFFO/ANM CLÁUDIO ROBERTO FREIRE Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO ANP Nº 713, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, considerando o que consta do Processo nº 48610.218931/2025- 77 e as deliberações tomadas na 1.172ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter especial, a comercialização do gás natural escoado pelo Gasoduto Rota 1, que liga a Plataforma de Mexilhão, na Bacia de Santos, à Unidade de Processamento de Gás Natural de Caraguatatuba (UTGCA), localizada no estado de São Paulo, com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento), observadas as demais especificações previstas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025. Parágrafo único. A presente autorização tem vigência de até oito meses, contados da data de sua publicação. Art. 2º O detentor da autorização deve observar as regras estabelecidas na Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, especialmente, o disposto nos arts. 12 ao 16, enviando mensalmente à ANP as informações previstas no art. 14. Art. 3º O detentor da autorização deve promover ou assegurar a comunicação, em até quinze dias, a contar da entrada em vigor desta Autorização, da continuidade da entrega de gás natural com teor de metano mínimo de 80% mol (oitenta por cento) aos transportadores, carregadores, distribuidores de gás canalizado e aos consumidores localizados nos pontos de saída, respeitado as demais especificações, com a indicação do prazo desta autorização. Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deve ser enviada a todos os agentes envolvidos, independentemente de o detentor da autorização ter contrato de compra-venda de gás natural ou de prestação de serviço, incluindo informações sobre as condições de qualidade do produto. Art. 4º A injeção do gás natural de que trata esta autorização no sistema de transporte é tratada como injeção de gás não-conforme e ocorrerá por conta e risco do detentor da autorização e de outros proprietários do gás natural oriundo da UTGCA . Art. 5º O detentor da autorização deve apresentar em até três meses, contados da data de publicação desta Autorização, plano de ação para que a UTGCA processe o gás natural de modo a atender a especificação da ANP, considerando os apontamentos deliberados no inciso II, alínea "a", da Decisão de Diretoria ANP nº 731, de 18 de novembro de 2025. Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretor-Geral AUTORIZAÇÃO ANP Nº 714, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando o que consta no Processo ANP nº 48610.208332/2025-45 e com base nas Deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.172, de 18 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, que os importadores de asfalto cumpram as obrigações referentes ao controle da qualidade, previstas na Resolução ANP nº 980, de 24 de março de 2025, em dezoito meses, a contar de 25 de novembro de 2025. Art. 2º Fica determinado que, a partir da publicação do credenciamento da primeira empresa de inspeção da qualidade apta a realizar os ensaios de asfalto, os importadores terão o prazo máximo de noventa dias, contados da publicação do credenciamento pela ANP, para contratar empresa de inspeção da qualidade credenciada, bem como iniciar o controle da qualidade determinado na Resolução ANP nº 980, de 2025, ficando revogada a presente Autorização ao final dos noventa dias. Art. 3º Os asfaltos importados a serem comercializados no país deverão atender as especificações da Resolução ANP nº 897, de 18 de novembro de 2022. Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. ARTUR WATT NETO Diretora-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 717, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DE NÚCLEO DO CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . .Nº D ES P AC H O .RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR .CNPJ DO DETENTOR .MARCA COMERCIAL .P R O C ES S O .R EG I S T R O . .5489799 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .GEAR OIL SK .48600.204139/2025-54 .7207 . .5482465 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .GEAR OIL SK .48600.204137/2025-65 .7207 . .5482262 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .GEAR OIL SK .48600.204136/2025-11 .7207 . .5486763 .ULTRAX DO BRASIL INDUSTRIA QUIMICA LTDA .05.131.638/0001-85 .LUBRIOIL GEAR HD .48600.202967/2024-77 .7438 . .5483796 .INGRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS S/A .77.575.330/0001-30 .FÓRMULA N-TECH .48600.201297/2019-12 .14917 . .5476805 .PAX LUBRIFICANTES LTDA .51.866.804/0001-09 .EVORA GEAR GL-4 .48600.203926/2025-89 .15648 . .5489576 .YAMAHA MOTOR DO BRASIL LTDA .62.934.252/0001-45 .YAMALUBE 4T SEMI-SINTÉTICO .48600.202077/2022-01 .15938 . .5480809 .PAX LUBRIFICANTES LTDA .51.866.804/0001-09 .EVORA MAX GEAR .48600.203929/2025-12 .16117 . .5480128 .PAX LUBRIFICANTES LTDA .51.866.804/0001-09 .EVORA MAX GEAR .48600.203928/2025-78 .16117 . .5476288 .PAX LUBRIFICANTES LTDA .51.866.804/0001-09 .EVORA MAX GEAR .48600.203912/2025-65 .16117 . .5493939 .GTOIL DO BRASIL LTDA .25.080.233/0001-72 .REPSOL SMARTER SPORT 4T .48600.204370/2025-48 .17003 . .5479371 .KARTER LUBRIFICANTES LTDA .04.238.156/0001-66 .TRAKER 10W30 .48600.204080/2025-02 .17193 . .5482511 .PAX LUBRIFICANTES LTDA .51.866.804/0001-09 .EVORA BLEND .48600.204304/2025-78 .18304