DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100127 127 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.025, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização de remanejamento de recursos do Orçamento do FAT, do exercício de 2025, para suplementar a Ação Orçamentária 20Z1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e considerando o disposto na Resolução Codefat nº 893, de 2 de dezembro de 2020, bem como o constante do Processo nº 19965.202447/2025-16, resolve: Art. 1º Autorizar o remanejamento dos saldos das dotações orçamentárias provenientes da Ação 20JT - Gestão do Sistema Nacional de Emprego, para a Ação 20Z1 - Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores. Parágrafo único. O valor do remanejamento corresponderá aos valores destinados aos entes parceiros do Sistema Nacional de Emprego - Sine que não apresentaram o respectivo plano de ações e serviços do bloco de gestão e manutenção da rede de unidades de atendimento, em desobediência ao disposto na Resolução Codefat nº 994, de 15 de maio de 2024. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.026, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação do benefício do seguro- desemprego aos trabalhadores com domicílio em Rio Bonito do Iguaçu no Estado do Paraná, declarado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 3.313, de 8 de novembro de 2025. O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 14 da Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, e o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.202563/2025-27, resolve, ad Referendum do Conselho: SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de Auto de infração nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso voluntário. 1.1 Pela procedência do auto de infração. . .Nº .P R O C ES S O .AI .E M P R ES A .UF . .1 .14152.023921/2021-54 . 220556679 .Usina Rio Verde Ltda Em Recuperação Judicial .GO HÉLIDA ALVES GIRÃO Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro- Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, por empregadores com domicílio em Rio Bonito do Iguaçu no Estado do Paraná, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública, por meio da Portaria nº 3.313, de 08 de novembro de 2025. Parágrafo único. Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de junho de 2025 a novembro de 2025. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO LUIZ LEITE SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: . .Instituição .Tipo de Instituição .CNPJ .Processo SEI . .R F LIMA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .62.987.903/0001-65 .47979.263964/2025-30 . .P L A VIEIRA LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.399.225/0001-82 .47979.266140/2025-11 . .EVR GESTAO FINANCEIRA E SERVICOS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.256.015/0001-35 .47979.266393/2025-95 . .ADNA DE FREITAS GINO LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.362.101/0001-22 .47979.270649/2025-69 . .TERESINHA GONCALVES CAVALCANTE .AGENTE DE CRÉDITO .63.245.985/0001-35 .47979.268128/2025-41 . .AGRI-AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .19.296.406/0001-91 .47979.235216/2025-67 . .VANDECARLOS PLANEJAMENTOS AGROPECUARIOS E CIVIL LT DA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .09.127.979/0001-38 .47979.268989/2025-20 . .SAFRA 1000 PROJETOS E CONSULTORIA LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .50.979.774/0001-84 .47979.266833/2025-12 . .G M ENGENHARIA E PROJETOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .21.026.069/0001-64 .47979.266831/2025-15 . .QUETAL CONSULTORIA E SERVICOS LTDA .PJ ESPECIALIZADA NO APOIO, NO FOMENTO OU NA ORIENTAÇÃO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS .05.215.809/0001-54 .47979.233271/2025-12 . .JEAN ALCANTARA HONORIO .AGENTE DE CRÉDITO .63.111.658/0001-90 .47979.258743/2025-40 . .CLEBER SILVA CARVALHO .AGENTE DE CRÉDITO .63.210.675/0001-85 .47979.264980/2025-40 . .MORE CRED SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .63.168.301/0001-49 .47979.258931/2025-78 . .LAYANE SANTOS LUSTOSA .AGENTE DE CRÉDITO .62.838.509/0001-65 .47979.246484/2025-12 . .R.M SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA .AGENTE DE CRÉDITO .62.787.566/0001-62 .47979.246075/2025-16 TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4928 (SEI 7181802), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI, CNPJ 06.628.317/0001-53, Processo 19964.208204/2025-93, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares àqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, no município de Valença do Piauí, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Valença do Piauí, Estado do Piauí, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4929 (SEI 7182451), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Ribas do Rio Pardo - MS, CNPJ 01.105.717/0001-60, Processo 19964.207843/2025-31, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais, ativos, inativos e aposentados, compreende toda pessoa física que presta serviço em propriedade rural ou prédio rústico a empregador rural, pessoa física ou jurídica, sob dependência deste e mediante remuneração, no município de Ribas do Rio Pardo MS, com abrangência Municipal e base territorial no município de Ribas do Rio Pardo, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4930 (SEI 7182663), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE DIONÍSIO CERQUEIRA - SINTRAF - DIONISIO CERQUEIRA, CNPJ 82.818.261/0001-88, Processo 19964.208071/2025- 55, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluindo os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável a própria subsistência e executado em condições de mutua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do DECRETO Nº 1.166/1971 delimitando a propriedade rural em até dois Módulos Rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4856 (SEI 7078721), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.210343/2025-87, de interesse do SINTRAOESTE - SINDICATO DOS TRABALH A D O R ES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DA REGIÃO OESTE DA BAHIA, CNPJ CNPJ 26.865.773/0001- 24, para representação da categoria dos Trabalhadores em Empresas de Turismo, Casas de Diversões, Hotéis, Motéis, Bares e Restaurantes, Buffets, Delicatesens, Boates, Sorveterias, Casas Lotéricas, Instituto de Beleza e Cabeleireiros de senhoras, Oficiais Barbeiros, Manicure, Pedicure, Calistas, Centro de Maquiagem e Limpeza de pele e Depilação, Lavanderias, em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Residenciais, Comerciais e Mistos, Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, fechados ou não, horizontais ou verticais, terceirizados ou não (exceto os Trabalhadores em Condomínios e Edifícios dos Municípios de Bom Jesus da Lapa e Livramento de Nossa Senhora), com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Macaúbas, Malhada, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.