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Diário Oficial da União · 21/11/2025 · pág. 128

DOU 21/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112100128 128 Nº 222, sexta-feira, 21 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4625 (SEI 6800050), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47997.290735/2025-70, de interesse do Sindicato dos Bares, Hotéis e Restaurantes de São Gonçalo dos Campos/BA, CNPJ 61.347.754/0001-07, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4732 (SEI 6953323), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.210027/2025-13, de interesse do SINDALUMINIO/PB - SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE LAMINADOS E UTENSILIOS DOMESTICOS DE ALUMINIO DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ 61.602.360/0001-58, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4824 (SEI 7043000), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical 19964.207571/2025-70, de interesse do Sindicato dos Empregados Rurais de Monte Azul Paulista, CNPJ 72.916.075/0001-28, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4857 (SEI 7079066), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210345/2025-76, de interesse do Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Bares de Ubatuba, CNPJ 50.322.361/0001-22, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4869 (SEI 7091319), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210353/2025-12, de interesse do SIMOCEMG - Sindicato dos Motoristas Cegonheiros do Estado do Minas Gerais e Pernambuco, CNPJ 09.470.638/0001-60, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4874 (SEI 7094722), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.210366/2025-91, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Artefatos de Borracha de São Leopoldo e Região, CNPJ 96.757.984/0001-29, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 4872 (SEI 7094442), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.207724/2025-55, de interesse do Colônia Sindical de Pescadores Z-08, CNPJ 05.461.425/0001-11, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 4931 (SEI 7182782), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária 19964.208437/2025-96, de interesse do SINCOTAP - Sindicato das Indústrias de Cerâmica e Olaria do Triângulo e Alto Paranaíba, CNPJ 23.095.847/0001-00, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, a irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico nos sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ PORTARIA SENAES/MTE Nº 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeia a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 2º do art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, e, Considerando que a Portaria supracitada trata da regulamentação do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários - Cadsol, como parte da Política Nacional de Economia Solidária (LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024); Considerando que o Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que possui como área de competência a economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo (DECRETO Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023); Considerando que as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego possuem, entre as suas competências, o acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária (PORTARIA MTE Nº 1.107, DE 27 DE JUNHO DE 2025); Considerando que o art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, afirma que "poderá ser constituída Comissão Especial de Cadastro e Informação nos Estados em que não ocorrer a adesão ao Cadsol" e que esta comissão "será instituída pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, com participação do respectivo Fórum Estadual de Economia Solidária, seguindo as orientações desta Portaria e do Manual de Orientações do Cadsol"; Considerando que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Amapá realizou reunião pública, no dia 17/11/2025, com a participação de representantes do Fórum Estadual de Economia Solidária do Amapá, para composição da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Estado do Amapá, de acordo com o determinado pelos normativos do CADSOL citados; resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá. Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado do Amapá terá as seguintes atribuições: I- analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua abrangência, de acordo com a Portaria MTE nº 481/2025 e com o Manual do Cadsol; II- comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em caso de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol; II- auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência. Art. 3º Conforme o parágrafo 4º do art. 18 da Portaria MTE nº 481/2025, a Comissão Especial terá caráter provisório e funcionará até que ocorra a adesão do ente federativo estadual ao CADSOL, o que deverá se realizar nos termos do art. 16 da Portaria MTE nº 481/2025; Art. 4º A Comissão será composta pelos membros designados no Anexo I desta Portaria. Art. 5º A composição atual da comissão tem validade de dois anos, a partir da publicação desta Portaria. § 1º Ao final do período de dois anos, a Comissão deverá ser renovada, exceto se houver sido dissolvida, na hipótese do Art. 3º. § 2º A renovação se dará mediante convocatória pública dos interessados para participar de assembleia com o objetivo de compor a nova comissão, a ser lançada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá; § 3º A convocatória deverá ser publicada, preferencialmente, com um mês de antecedência ao término do mandato da atual composição da Comissão; § 4º Não há impedimento para que os atuais membros da Comissão sejam reconduzidos, desde que isso seja aprovado na assembleia destinada a recompor a Comissão. Art. 6º As organizações representadas na Comissão poderão pedir a substituição dos seus representantes na comissão, mediante ofício dirigido à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amapá. Art. 7º A Comissão poderá instituir regimento interno, definindo suas normas de funcionamento, nos limites da Portaria e dos normativos relativos ao CADSOL; Art. 8º A Comissão poderá se reunir de forma presencial ou virtual, sendo obrigatório que os pareceres sobre as solicitações de cadastro sejam definidos coletivamente; Art. 9ª Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Portaria de Regulamentação do CADSOL, ao Manual do CADSOL vigente e à Comissão Nacional de Cadastro e Informação, respectivamente. Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. MICHEL CARDOSO PARANHOS ANEXO I COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO (CADSOL) - PERÍODO 2025-2027 . .NOME .E N T I DA D E .S EG M E N T O .S I T U AÇ ÃO . .Edna Maria Coelho Carvalho .Grupo de Mulheres Empreendedoras Solidarias .E ES .Titular . .Elisangela dos Santos Aragão .Associação dos Produtores Agroextrativistas Rurais da Comunidade Nova Vida .E ES .Titular . .Elisangela Miranda Damasceno .Associação dos Catadores de Macapá - ACAM .E ES .Titular . .Maria das Graças dos Santos Brazão .Associação de Mulheres Unidas para Vencer - AMUV/ FAES .E ES .Titular . .Maria do Socorro de Souza Alberto .Associação Divino Espírito Santo de Artesanato da Ilha de Santana - FAES .E ES .Suplente . .Ana Claúdia Pereira da Trindade Penafort .Associação dos Artesãos do Estado do Amapá .E ES .Suplente . .Maria Oscilene Morais Maciel .Instituto EcoVida .EA F .Titular . .Maria Sonale de Queiroz .Associação Educacional Moriá/ FA ES .EA F .Titular . .Natália Silva de Melo .+ Eq u i n o c i o .EA F .Suplente . .Michel Cardoso Paranhos .SRTE/AP .G ES T O R .Titular . .Maria do Socorro Silva Souza .SRTE/AP .G ES T O R .Suplente Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 529, DE 14 DE JULHO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I e IX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022 e com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.002801/2025-44, resolve: Art. 1º Credenciar, por cinco anos, a contar da publicação desta Portaria, a pessoa jurídica A A BERNARDES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.815.020/0001-07, localizada na Folha 32, Quadra 01 Lote 36 a 39, Sala A, Nova Marabá, Marabá/PA, CEP 68.508-010, para exercer a atividade de fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 831, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.037923/2025-51, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Santa Salete, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 832, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.045749/2025-11, resolve: Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Aramina, no Estado de São Paulo, por meio do convênio celebrado com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN/SP), código de órgão autuador nº 126100. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO