DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112400100 100 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 985098, Nº Processo: 47975200357202507, Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Convenente: UNIAO DE DOIS UNIDOS CNPJ nº 86982642000159, Objeto: Promover a geração de renda e o empoderamento de 50(cinquenta) jovens e mulheres de Olinda/PE, através de capacitação em costura criativa, gestão de negócios e estratégias de mercado, culminando em um desfile público para expor os produtos das beneficiárias., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000095, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 257663, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 19/11/2025 a 19/11/2026, Data de Assinatura: 19/11/2025, Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO CPF nº .989.609-*, Convenente: JORGE JOSE SOARES CPF nº .340.514-*. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2025 - UASG 400045 Nº Processo: 19958.203473/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de 2 (dois) elevadores destinados ao restaurante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Esplanada Dos Ministérios Bloco f Ed Anexo Sala 450, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/400045-5-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 24/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VALERIA MORAES DE SOUZA Pregoeira (SIASGnet - 21/11/2025) 400045-00001-2025NE800001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 5/2025/AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos EDITAL REABERTURA DE PRAZO DE DEFESA Nº 1/2025/AUTO DE INFRAÇÃO O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. . . E M P R ES A .P R O C ES S O .DOCUMENTO . .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA .14152.068431/2021-87 .220988005 . .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA .14152.068434/2021-11 .220988030 . .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA .14152.068436/2021-18 .220988056 . .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA .14152.068437/2021-54 .220988064 Em 19 de Novembro de 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 7/2025 O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. . . Razão Social .CNPJ/CPF .Processo . .A M TABORDA LATICINEOS EIRELI .15.216.060.0001-13 .14185.012362/2021-70 . .ASSOCIACAO RIVAIL .09.447.899.0001-60 .14185.020715/2020-24 Em 18 de Novembro de 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO REABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº 5/2025/NDFC O Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-DF, no uso das atribuições legais, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR as empresas abaixo relacionadas, nos termos do art. 268, §7º da Instrução Normativa MTP n. 02, de 08 de Novembro de 2021, de que houve alteração do débito de FGTS levantado nas Notificações de Débito de FGTS - NDFC - abaixo relacionadas, podendo as notificadas apresentar DEFESA no prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos dos artigos 20, III e 21, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A defesa deverá ser protocolizada na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/DF, situada no SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, sendo facultada a remessa postal no mesmo prazo. A defesa intempestiva não será conhecida, nos termos do parágrafo 10º do Art. 32 da Portaria MTP 667/2021. . . Razão Social .CNPJ/CPF .Notificação .Processo . .AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA .00.574.756.0001-44 .203.401.794 .14185.011238/2021-97 EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Tr a b a l h o / D F, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . . E M P R ES A .P R O C ES S O .MULTA (R$) . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.078996/2021-72 .1.085,38 . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.078997/2021-17 .410,52 . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.078998/2021-61 .72,36 . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.078999/2021-14 .34,35 . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.079000/2021-46 .578,87 . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.079001/2021-91 .78,07 . .A M TABORDA LATICINEOS LTDA .14152.079002/2021-35 .1.409,15 Em 19 de Novembro de 2025 PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO