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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 143

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112400143 143 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 390070 Número do Contrato: 179/2021. Nº Processo: 50600.010220/2021-93. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 520/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG.NO ESTADO DE RR - DNIT. Contratado: 33.177.148/0001-55 - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo com reflexo financeiro positivo ao contrato nº 26 00179/2021, passando o término da execução para 30/04/2026 e término da vigência para 29/06/2026, decorrente do acréscimo de 168 e 181 dias consecutivos de execução e vigência, respectivamente. Alterando-se o valor do contrato a preços iniciais vigentes de r$ 2.879.033,91 (dois milhões, oitocentos e setenta e nove mil trinta e três reais e noventa e um centavos) para r$ 3.891.799,72 (três milhões, oitocentos e noventa e um mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos).. Vigência: 31/12/2025 a 29/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.891.799,72. Data de Assinatura: 13/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/11/2025). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00007/2025 publicado no D.O de 2025-10-06, Seção 3. onde se lê: 1. Cláusula segunda - vigência 1.2. (...) passa a ter seu término de execução na data de 25/02/2025 (...) passa-se a ler: 1. Cláusula segunda - vigência 1.2. (...) passa a ter seu término de execução na data de 26/02/2026 (...) (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 18/2025 - UASG 393013 Número do Contrato: 603/2013. Nº Processo: 50616.001853//12--41. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 191/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SC - DNIT. Contratado: 76.614.254/0001-61 - SULCATARINENSE MIN ARTEF DE CIM BRIT E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Adequação de quantitativos, com aumento de valor a preços iniciais, devido à 4ª revisão de projeto em fase de obras, referente ao contrato 16.00603/2013. O valor contratual a preços iniciais (pi vigente) passa de r$ 208.986.561,74 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) para r$ 209.075.950,13 (duzentos e nove milhões, setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e treze centavos), face ao acréscimo de 0,043%, equivalente a r$ 89.388,39 (oitenta e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) a (p.i.).. Vigência: 19/11/2025 a 04/11/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 209.075.950,13. Data de Assinatura: 19/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 393025 Número do Contrato: 487/2022. Nº Processo: 50608.001867/2021-54. Pregão. Nº 189/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SP - DNIT. Contratado: 29.192.279/0001-34 - SIRCOP SERVICOS AQUAVIARIOS E AERONAUTICOS LTDA. Objeto: Alteração de liderança do consórcio ao contrato nº 08.1.0.00.00487/2022. Alteração na liderança do consórcio rpeotta - sircop, com a consequente modificação das responsabilidades das empresas consorciadas e alteração na proporção das participações originais.. Vigência: 21/11/2025 a 15/09/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.599.886,83. Data de Assinatura: 21/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025). Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 985232, Nº Processo: 72031009515202585, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE APARECIDA DO TABOADO CNPJ nº 03563335000106, Objeto: Aventura da Natureza - Festival de Praia - 2º EDIÇÃO., Valor Total: R$ 252.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 250.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000294, Valor: R$ 250.000,00, PTRES: 258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 19/11/2025 a 20/01/2026, Data de Assinatura: 19/11/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº .364.304-*, Convenente: JOSE NATAN DE PAULA DIAS CPF nº .510.901-. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Código 982236, Nº Processo: 72031009052202551, Concedente: MINISTERIO DO TURISMO, Convenente: MUNICIPIO DE CAFELANDIA CNPJ nº 78121878000172, Objeto: Contratação de Show para a comemoração do 43º aniversario do município de Cafelândia/PR., Valor Total: R$ 291.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 290.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2025NE000287, Valor: R$ 290.000,00, PT R ES : 258328, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 334041, Vigência: 19/11/2025 a 22/01/2026, Data de Assinatura: 19/11/2025, Signatários: Concedente: CRISTIANE LEAL SAMPAIO CPF nº .364.304-, Convenente: JUNIOR MOTTER CPF nº *.971.299-. Banco Central do Brasil COMUNICADO Nº 44.254, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Divulga a decisão do valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e os aspectos nela considerados, conforme Regulamento anexo à Resolução BCB nº 173, de 9 de dezembro de 2021 ("Regulamento do Comef"). Em reunião realizada nesta data, o Comitê de Estabilidade Financeira (Comef) decidiu manter o valor do Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil ( AC C P Brasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 29 de outubro de 2015. O Comef emitiu a seguinte nota ao público: "Comef mantém Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil em 0% (zero por cento). 1. Em sua 63ª reunião, o Comef manteve o Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) em 0% (zero por cento), fixado pelo art. 3º da Circular nº 3.769, de 2015. A decisão seguiu os princípios e objetivos do Comunicado nº 30.371, de 30 de janeiro de 2017. 2. O Comitê considera que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) está preparado para enfrentar a materialização de risco de crédito. As provisões para perdas de crédito e os níveis de liquidez e de capital dos bancos se mantêm adequados. Diante da reduzida exposição cambial e da pequena dependência de funding externo, a exposição do SFN a flutuações financeiras originadas no exterior é baixa. 3. O crescimento do crédito continuou desacelerando tanto no sistema financeiro quanto no mercado de capitais, em linha com a moderação de crescimento observada na atividade econômica. Entretanto, o ritmo de crescimento do crédito segue historicamente elevado, apesar das condições financeiras restritivas. 4. Na visão do Comitê, o cenário, caracterizado por taxa básica de juros contracionista e pelos níveis atuais de inadimplência, comprometimento de renda e endividamento das famílias, bem como pelo endividamento das empresas, requer cautela e diligência adicionais na concessão de crédito, tanto na qualidade dos empréstimos quanto no apetite ao risco. 5. Os bancos em geral mantêm voluntariamente capital e liquidez em níveis superiores aos requerimentos prudenciais. A suficiência do capital e liquidez é atestada por análises e testes de estresse. Os testes são avaliados nas reuniões do Comef e divulgados em sua Ata e no Relatório de Estabilidade Financeira (REF). O Comef recomenda que as entidades supervisionadas persistam com a política de gestão prudente de capital e de liquidez em virtude das incertezas econômicas e da conjuntura. 6. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de instituições do Conglomerado Master, classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial. O conglomerado representa 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do SFN. Tal evento não traz risco de natureza sistêmica. 7. O Comef acompanha as condições financeiras internacionais, com atenção particular para as consequências da trajetória das políticas monetária e fiscal das economias avançadas, do reposicionamento das políticas comerciais, dos movimentos de reprecificação de ativos financeiros globais e dos eventos geopolíticos. 8. Assim, considerando as condições financeiras, os preços dos ativos e as expectativas quanto ao comportamento do mercado de crédito, o Comef considera apropriado manter o ACCPBrasil em 0% (zero por cento). 9. O Comef publicará a ata da 63ª reunião no dia 26 de novembro de 2025 às 8h00. 10. O Comef voltará a se reunir ordinariamente em 3 e 4 de março de 2026. Anexo institucional O Adicional Contracíclico de Capital Principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil) e a comunicação O ACCPBrasil é uma parcela do capital a ser acumulada na expansão do ciclo de crédito e consumida na sua contração. Esse instrumento trata o risco sistêmico cíclico do crédito e dos preços dos ativos. O Comef decide seu valor considerando um conjunto de indicadores econômicos de forma não mecânica e a utilização de outros instrumentos de estabilidade financeira. Se o Comef aumentar o ACCPBrasil, as instituições financeiras têm doze meses para se adequar. Se o Comef o reduzir, as instituições podem utilizar o capital liberado imediatamente. A política do ACCPBrasil está apresentada no Comunicado nº 30.371, de 2017. O Comef divulga após cada reunião Comunicado com o valor do ACCPBrasil e outras diretrizes adotadas para a estabilidade financeira, quando necessário. A Ata da reunião é divulgada em até cinco dias úteis. Adicionalmente, o Banco Central publica semestralmente o REF com um panorama do setor bancário e o detalhamento da visão do Comitê sobre os fatores considerados na decisão." GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação AILTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo eletrônico nº 204.419. Espécie: 1º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50253/2022. Objeto: acrescentar ao seu objeto 2 PiB (Pebibytes) de capacidade líquida ao sistema de armazenamento on-line da infraestrutura do Pix, composto por storages Huawei OceanStor Dorado 8000 V6 com garantia técnica até o fim da vigência contratual (19/7/2027). Contratada: Compwire Informática Ltda. CNPJ: 01.181.242/0003-53. Base legal: art. 65, inciso I, alínea "b", e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Publicação do Contrato Original: DOU de 21.07.2022, Seção 3, pág. 126. Valor do Aditivo: R$ 7.400.000,00. Vigência: 14.11.2025 a 19.07.2027. Assinatura: 14.11.2025. ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E SUPERVISÃO ES P EC I A L I Z A DA COMUNICADO Nº 44.263, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Aspectos em destaque para a auditoria independente das demonstrações financeiras (DFs) relativas ao exercício de 2025. O Banco Central do Brasil (BCB) destaca, no que se refere às demonstrações financeiras (DFs) a serem elaboradas pelas entidades supervisionadas (ESs) para o exercício de 2025, a necessidade de os auditores independentes dedicarem seus esforços ao exame do registro contábil e da divulgação de instrumentos financeiros estabelecidos na Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro 2021, e na Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. 2. A respeito desse tema, evidencia-se a importância de uma análise crítica dos seguintes aspectos associados ao risco de crédito: I - Critérios utilizados na estimativa do valor presente da recuperação dos ativos financeiros, incluindo o uso: da taxa efetiva de juros da operação; de base de dados histórica de recuperações e custos associados; e da adequada valoração das recuperações; II - Critérios para caracterização e descaracterização de ativos problemáticos; III - Inadmissibilidade de redução direta ou indireta da base de cálculo de provisão para perda esperadas, com base na previsão de liquidações antecipadas ou de amortizações futuras; IV - Critérios para sujeição de compromissos de crédito ao escopo de provisão para perdas esperadas; e V - Metodologia para estimação do valor presente de desembolsos relativos a compromissos de crédito, créditos a liberar e garantias financeiras prestadas. 3. Ressalta-se ainda a importância de os trabalhos de auditoria independente estarem em conformidade com as normas emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB - com destaque para a Resolução CMN nº 4.910, de 27 de maio de 2021, e para a Resolução BCB nº 130, de 20 de agosto de 2021 -, assim como, de forma complementar, com as normas e os procedimentos de auditoria determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.