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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 14

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400014 14 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. Nº 17.559 - Processo nº 53542.002758/2025-88. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, CNPJ nº 04.441.389/0001-61, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 17.683, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53542.000542/2025-88. Outorga autorização para uso de radiofreqüência(s) a EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA, concessionária do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 04.272.946/0001-68, na localidade de Sidrolândia/MS, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas, na referida localidade. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS ATO Nº 17.260, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Outorgar autorização para uso de radiofrequências a PINHEIRO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 04.944.975/0002-00, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. JORDAN SILVA DE PAIVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ ATOS DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 17.716 - Processo nº 53569.002571/2025-86. Expede autorização à Daniel Pereira Sarubi, CNPJ nº 07378181000133, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.718 - Processo nº 53569.002598/2025-79. Expede autorização à Calcario Integral Ltda, CNPJ nº 45598515000173, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.719 - Processo nº 53569.002601/2025-54. Expede autorização a Carlos Willyan de Medeiros Conceicao, CPF nº .494.492.*, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CARNOT LUIZ BRAUN GUIMARÃES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 17.786 - Processo nº 53500.096682/2025-30. Autoriza Py2 Radiosom Instalacoes, Comercio, Importacao e Exportacao Ltda, CNPJ nº 11.061.010/0001-53, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 27/11/2025 a 08/12/2025. Nº 17.787 - Processo nº 53500.095424/2025-36. Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período de 21/11/2025 a 22/11/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 17.847 - Processo nº 53500.089474/2025-84. Autoriza ANDRE CERNICCHIARO DE OLIVA ALVES DO VALE, CPF nº 572027, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, nas cidades de Rio Verde/GO e Barreiras/BA, no período de 18/11/2025 a 15/02/2026. Nº 17.848 - Processo nº 53500.096906/2025-11. Autoriza JOSE DE RIBAMAR CASTRO JUNIOR, CPF nº 715363, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Alcântara/MA, no período de 22/11/2025 a 28/11/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA DECISÃO Nº 20, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, nos termos art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo art. 38 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, adoto, como fundamento deste ato, o Relatório Final nº 2/2025/COPA/CORREG/GM/MinC, da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, as Notas Técnicas nos 2 e 6/2025, da Corregedoria, bem como o Parecer n. 00276/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho n. 1332/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação n. 00504/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura, decide: 1. Aplicar à pessoa jurídica ALMAVIVA SOLUTIONS S.A., CNPJ sob nº. 01.165.671/0001-75, por praticar atos lesivos à administração pública em projetos culturais fomentados pela Lei Rouanet as penalidades de: a) multa no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), sendo R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art. 5º, III, ambos da Lei nº 12.846/2013 (Pronac nº 133674 e nº 145445) e R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) nos termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (Pronac nº 133674 e nº 145445). b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28, do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio. 2. Aplicar à pessoa jurídica PACATU INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE NEGÓCIOS EM GERAL LTDA - CNPJ nº 72.783.608/0001-40, pela prática dos atos lesivos previstos no art. 5º, II, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 38 da Lei nº 8.313/1991, as penalidades de: a) multa no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) nos termos do art. 6º, I, por violação ao art. 5º, II, ambos da Lei nº 12.846/2013, e R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nos termos do art. 38 por violação aos arts. 2º, §2º; 23, §1º e 38, ambos da Lei nº 8.313/1991 (Pronac nº 133674); b) publicação extraordinária da decisão administrativa, na forma do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.846/2013, bem como no art. 28 do Decreto nº 11.129/2022, a ser cumprida da seguinte forma: i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, ii) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, e iii) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e em destaque na página principal do referido sítio. 3. Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Ministério da Cultura, conforme dispõe o art. 14 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 4. Determinar o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando apurar existência de eventuais delitos, conforme art. 15 da Lei nº 12.846/2013. 5. Determinar o envio de cópia dos autos à Advocacia-Geral da União - AGU para avaliar o ajuizamento de ação judicial visando aplicar as penalidades previstas no art. 19 da Lei nº 12.846/2013. 6. Determinar o envio de cópia desta decisão à Controladoria-Geral da União - CGU, conforme recomendação constante no item 74 do Parecer n. 0 0 2 7 6 / 2 0 2 5 / CO N J U R - M I N C / CG U / AG U . 7. Suspender os efeitos desta decisão até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022 e, caso haja apresentação de pedido de reconsideração, até o correspondente julgamento. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA DECISÃO Nº 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelos arts. 50, §1º, e 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, adoto, como fundamento desta decisão, a Nota Técnica nº 2/2025, da Corregedoria, e o Parecer nº 300/2025/CONJUR- MINC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1480/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº 00512/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura, decido por CONHECER e, no mérito, INDEFERIR o pedido de revisão proposto por QUALITHY ASSESSORIA E PROJETOS (CNPJ nº 03.920.879/0001-88) e IQD INSTITUTO QUALITHY DE DESENVOLVIMENTO (CNPJ nº 03.377.636/0001-45), e a pessoa física ELAINE DE FÁTIMA THOMÉ PARIZZI (CPF nº 412.XXX.XXX-59). MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA DESPACHO DECISÓRIO Nº 5/2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, nos termos do § 1º do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, CONHECE o recurso (2096954) interposto pela proponente ONG INSTITUTO DE CIDADANIA MAIS GUARULHOS, CNPJ nº 37.481.905/0001- 30, nos autos do Processo nº 01400.018105/2024-51, e NEGA-LHE PROVIMENTO, com base nas razões contidas na Nota Técnica nº 1/2025 (2096958), da Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural, e no Parecer n. 00016/2025/CONJUR-MINC/CGU/AGU (2108338), da Consultoria Jurídica. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 769, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 239796 - AMIGA URSA BEM LEGAL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA CNPJ/CPF: 10.455.663/0001-54 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Complementado: R$ 788.020,86 Valor total atual: R$ 2.960.908,11 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2410922 - HOMEM COM H - TURNÊ PARIS ACOES CULTURAIS LTDA CNPJ/CPF: 31.615.904/0001-55 Cidade: São Paulo - SP; Valor Complementado: R$ 1.326.281,00 Valor total atual: R$ 5.264.208,00 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2411344 - I FESTIVAL FRONTEIRA EM DANÇA MAIARA GONCALVES BARP CNPJ/CPF: 35.254.198/0001-14 Cidade: Araranguá - SC; Valor Complementado: R$ 1.900,80 Valor total atual: R$ 201.722,40 ÁREA: 1 Artes Cênicas (Artigo 18 , § 1º ) 2414698 - TURMINHA DO NOSSO AMIGUINHO - PARAGOMINAS ELIANE SARMENTO COMERCIO E PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 34.850.396/0001-88 Cidade: Paragominas - PA; Valor Complementado: R$ 38.925,04 Valor total atual: R$ 597.669,66