DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400020 20 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 14-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: Daiane Lima de Camargo Iamamoto Empreendimento: Unidades Armazenadoras de Cereais e Infraestruturas Associadas Processo nº 01450.010021/2025-64 Projeto: Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico nas Áreas de Influência da Instalação das Unidades Armazenadoras de Cereais e Infraestruturas Associadas Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo Coordenador de campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-história da Universidade Estadual do Paraná Área de Abrangência: Município de Japira, Estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 15-Enquadramento IN: Nível II Empreendedor: Electrolux do Brasil S/A Empreendimento: Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário e Linha de Recalque - Electrolux Processo n.º 01508.000745/2025-97 Projeto: Acompanhamento Arqueológico das Obras de Implantação da Estação Elevatória de Esgotamento Sanitário e Linha de Recalque - Electrolux Arqueólogo Coordenador: Valdir Luiz Schwengber Arqueóloga Coordenadora de Campo: Camila Loch Área de Abrangência: Municípios de São José dos Pinhais e Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná Prazo de validade: 08 (oito) meses 16-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: VL Engenharia e Consultoria Ltda. Empreendimento: Pavimentação asfáltica de 29,70km da rodovia PR-364 Processo nº 01508.000758/2025-66 Projeto: Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico da Pavimentação Asfáltica de 29,70 km da Rodovia PR-364 Arqueólogo Coordenador: Rodrigo Junghans Arqueólogo Coordenador de Campo: Rodrigo Junghans Apoio Institucional: Laboratório de Arqueologia, Etnologia e Etno-História (LAEE) - Universidade Estadual de Maringá (UEM) Área de Abrangência: Municípios de Altamira do Paraná e Laranjal, Estado do Paraná Prazo de Validade: 02 (dois) meses 17-Enquadramento IN: Nível III Empreendedor: CP PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - ME Empreendimento: Residencial Amsterdam Processo nº: 01506.001854/2023-80 Projeto: Avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do Residencial Amsterdam Arqueólogo Coordenador: Gabriel Rodrigues Vespasiano Arqueólogo Coordenador de Campo: Gabriel Rodrigues Vespasiano Apoio Institucional: Museu Histórico e Pedagógico "João Teodoro Xavier" Área de Abrangência: Município de Holambra, Estado de São Paulo Prazo de Validade: 05 (cinco) meses Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO PORTARIAS DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.787/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PZPANA) para o Aeródromo AFO N S O PENA, situado no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná - PR. Processo nº 67613.900140/2024-28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.788/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO PAULO, situado no Município de Pedro Gomes, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900945/2025-52. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.789/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SAFRA, situado no Município de Brasnorte, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900200/2025-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.790/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto NINHO VERDE II, situado no Município de Pardinho, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67613.900507/2023-22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.791/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto QUINTA DAS ARARAS, situado no Município de Hidrolândia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901758/2025-04. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.792/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA BORCHARDT, situado no Município de Tabaporã, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900267/2025-16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.793/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto WESSEL, situado no Município de Araçariguama, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67617.900189/2025-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.794/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA HD, situado no Município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas - AM. Processo nº 67615.900362/2025-10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.795/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto DRAGÃO 1, situado no Município de Armação dos Búzios, no Estado do Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.901866/2024-48. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.796/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA 7 CAMPOS, situado no Município de Rio da Conceição, no Estado do Tocantins - TO. Processo nº 67614.900746/2025-34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.797/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ZM, situado no Município de Porto dos Gaúchos, no Estado de Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900364/2025-09. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.798/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA SÃO JUDAS TADEU, situado no Município de Paraíso das Águas, no Estado de Mato Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900931/2025-39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MDS Nº 1.130, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria MDS Nº 903, de 21 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 24 de julho de 2023, seção 1, páginas 53 a 56, passa a vigorar com a redação do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS ANEXO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Política de Governança tem por finalidade estabelecer os princípios e diretrizes de governança adotados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em consonância com o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Art. 2º A Política definida nesta Portaria e suas eventuais normas complementares, metodologias, manuais e procedimentos aplicam-se aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e aos órgãos específicos singulares deste Ministério, abrangendo os servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de trabalho deste órgão. Art. 3º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se: I - governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão com vistas a direcionar a sua atuação para a geração de valor público e a prestação de serviços de interesse da sociedade; II - gestão: ato de planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, de executar os planos e de fazer o controle de indicadores e de riscos, com foco na qualidade da implementação desta direção, com eficácia e eficiência para garantir a geração, preservação e entrega de valor público; III - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos; IV - alta administração: composta pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; pelo Secretário- Executivo; Secretário-Executivo Adjunto e pelos Secretários, ocupantes, respectivamente, de cargo de Natureza Especial e de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE de nível 17 ou superior; e V - gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GOVERNANÇA Art. 4º São princípios da governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: I - responsividade: capacidade de responder de forma adequada e tempestiva às demandas da sociedade; II - integridade Pública: ações organizacionais e comportamento do agente público, referindo-se à sua adesão e alinhamento consistente aos valores, princípios e normas éticas comuns, para promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, com impacto na confiança, na credibilidade e na reputação institucional; III - transparência: comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a garantir a observância do princípio da publicidade, fortalecer o acesso público à informação e aprimorar a cultura de transparência pública; IV - equidade: tratamento justo e isonômico de todos os participantes e demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; V - prestação de contas e responsabilidade: capacidade dos agentes de governança de prestar contas de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papeis; VI - melhoria Regulatória: edição e revisão de atos normativos com transparência e com base em evidências, orientadas pela promoção de boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico, com realização de consultas públicas sempre que conveniente; VII - confiabilidade: fornecimento de serviços públicos acessíveis, eficientes e que atendam às necessidades e expectativas da população, a partir de adesão aos objetivos e diretrizes previamente definidas, para minimização de incertezas e garantia do compromisso com o interesse público; VIII - sustentabilidade socioambiental: desenvolvimento econômico-social compatível com a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; e IX - reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades: enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdades e impulsionando a equidade social. Art. 5º São diretrizes para o aprimoramento da governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: I - a valorização do planejamento estratégico do órgão integrado ao planejamento operacional de suas unidades como balizador das prioridades, objetivos e metas do Ministério; II - a adoção da gestão de riscos, alinhada ao plano estratégico, por todas as áreas e níveis de atuação, com vistas a apoiar a tomada de decisão e o alcance dos objetivos estratégicos do Ministério; III - a implementação de controles internos fundamentados na gestão de riscos, que privilegiem ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; IV - o estímulo à cultura da melhoria contínua dos processos organizacionais e de inovação, com vistas à simplificação do acesso aos programas e serviços sob a responsabilidade do Ministério por parte do cidadão e à qualidade de vida no trabalho do servidor; V - a promoção da comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, com disponibilização de informações de interesse público íntegras, autênticas e atualizadas, de maneira a fortalecer o acesso público à informação e aprimorar a cultura de transparência pública; VI - o monitoramento do desempenho e a avaliação da concepção, da implementação e dos resultados das políticas e das ações prioritárias, para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;