DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400021 21 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - a articulação intra e interinstitucional e a coordenação de processos, para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; VIII - promoção do tratamento justo e isonômico de todos os participantes e demais partes interessadas envolvidas, levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas; IX - promoção da transversalização da igualdade de gênero, raça, etnia e diversidade nas políticas, programas, projetos e atividades do Ministério, bem como do respeito à diversidade e do combate à discriminação, de modo a reduzir desigualdades, fomentar a inovação e a melhoria dos serviços entregues à população; X - o fortalecimento da governança digital, por meio da adoção de tecnologias da informação e comunicação e de transformação digital de serviços, com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços ao cidadão; e XI - o aprimoramento e a difusão de melhores práticas de gestão para fortalecimento institucional. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS PARA O EXERCÍCIO DA GOVERNANÇA PÚBLICA Art. 6º São mecanismos para o exercício da governança pública no âmbito do Ministério: I - liderança, que compreende conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, quais sejam: a) integridade; b) competência; c) responsabilidade; e d) motivação; II - estratégia, que compreende a definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido; e III - controle, que compreende processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. CAPÍTULO IV DO COMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, instância máxima da estrutura de governança do Ministério, com os objetivos de proporcionar a melhoria da gestão e garantir as entregas do Ministério, com base nas boas práticas de Governança e com ênfase na melhoria da gestão e na geração, preservação e entrega de valor público, em observância aos princípios e diretrizes estabelecidos no âmbito da Política de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Parágrafo único. O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS exerce o papel do Comitê Interno de Governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e do Comitê de Governança, Riscos e Controles de que trata o art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 10 de maio de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União. DA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FORMA DE FUNCIONAMENTO DO CO M I T Ê Art. 8º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS terá a seguinte composição: I - Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; II - Secretário-Executivo; III - Secretário Extraordinário de Combate à Pobreza e à Fome; IV - Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único; V - Secretário Nacional de Renda de Cidadania; VI - Secretário Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - Secretário de Inclusão Socioeconômica; VIII - Secretário Nacional da Política de Cuidados e Família; IX - Secretário Nacional de Assistência Social; e X - Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais. § 1º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS será presidido pelo Ministro de Estado e, na sua ausência, pelo Secretário-Executivo. § 2º Em caso de ausência dos componentes titulares, deverão participar das reuniões seus respectivos substitutos legais. Art. 9º Compete ao Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; II - promover o desenvolvimento contínuo da Gestão, incentivando a adoção de boas práticas de Governança, tais como Gestão de Riscos, Inovação, Transparência, Participação, Integridade, melhoria na Capacidade de Resposta, ampliação da confiabilidade, melhoria regulatória e melhoria dos Controles Internos; III - direcionar e promover integração entre as Políticas, Programas, Projetos, Ações e Serviços do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; IV - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança em seus manuais e em suas resoluções; V - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, e que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; e VI - fomentar estudos e análises relacionados à governança e à gestão estratégica. Art. 10. O Comitê poderá convocar, para participar de suas reuniões, membros de Comitês, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho, Secretários, Diretores, outros servidores públicos federais, estagiários e demais integrantes da força de trabalho do Ministério, bem como convidar representantes de organizações públicas ou privadas que detenham informações importantes ou cuja participação seja relevante aos assuntos pertinentes ao Comitê. Art. 11. O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS reunir-se-á: I - em caráter ordinário, trimestralmente; e II - em caráter extraordinário, por convocação de seu presidente, juntamente com a pauta convocatória. § 1º O quórum mínimo para reunião será de dois terços dos membros do Comitê, presentes, necessariamente o Ministro ou o Secretário-Executivo. § 2º O quórum mínimo para aprovação de deliberações será de maioria simples dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 3º As atas das reuniões e Resoluções do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, bem como a composição atualizada do Comitê e a identificação do ponto focal da Secretaria-Executiva do colegiado para eventuais esclarecimentos à Sociedade, deverão ser publicados no sítio eletrônico do Ministério, em área específica relacionada à Governança, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo. § 4º Na impossibilidade de realização de reunião ou de realização de circuito deliberativo virtual, o Presidente do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá, excepcionalmente, aprovar matérias, ad referendum do colegiado, devendo dar conhecimento imediato da decisão aos demais componentes e submeter as referidas decisões à análise Comitê em reunião subsequente. Art. 12. O funcionamento do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá se dar, a critério de sua Secretaria-Executiva, por meio da realização de: I - reuniões presenciais; II - reuniões híbridas; III - reuniões virtuais; e IV - circuitos deliberativos virtuais, tendo como base o preenchimento de formulários e/ou o envio de posicionamentos formais por processo ou e-mail. DOS NÚCLEOS DE ASSESSORAMENTO AO COMITÊ Art. 13. O Comitê Interno de Governança será assistido e assessorado pelos seguintes Núcleos de Assessoramento: I - assessoramento Especializado: composto pelo Chefe de Gabinete do Ministro; pelo Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva; pelo Subsecretário de Assuntos Administrativos; pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Governança; e pelo Subsecretário de Tecnologia de Informação, que atuarão em assistência direta ao presidente do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS; II - assessoramento de Controle Interno, Integridade e Transparência: exercido pelo Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que atuará como supervisor e orientador das unidades do Ministério no âmbito de suas competências regimentais, e na condição de titular da unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal; III - assessoramento Jurídico: representado pelo Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério, que atuará em assistência ao Comitê como opinativo jurídico legal; e IV - secretariado Executivo: a ser realizado pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, que exercerá o papel de Secretaria-Executiva do Comitê, dando o suporte técnico, operacional e administrativo às reuniões do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS, e que deverá propor, coordenar e auxiliar no monitoramento e supervisão das ações sistêmicas de transformação da governança destinadas ao fortalecimento institucional e à modernização administrativa no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fo m e . § 1º Os titulares das áreas de que trata o artigo, ou os seus substitutos em caso de ausência, participarão das reuniões do Comitê em apoio às discussões, atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS de acordo com as suas competências regimentais; § 2º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá convocar representantes de quaisquer órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para assessoramento direto, de acordo com sua conveniência; e § 3º O Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS poderá instituir colegiados específicos com o objetivo de assessorá-lo no cumprimento das suas competências. CAPÍTULO V DAS INSTÂNCIAS INTERNAS DE GOVERNANÇA EM APOIO AO COMITÊ Art. 14. Compõem a estrutura de governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome as seguintes instâncias: I - Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS: Instância máxima de governança, composta pelos membros da Alta Administração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; II - Subcomitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS: Instância interna de governança em apoio e assessoramento direto aos atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS; III - Comitê de Governança Digital do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CGDMDS: Instância de apoio e assessoramento direto ao Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS no que tange à coordenação e implementação de políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de tecnologia da informação, comunicação, segurança da informação, na forma do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024 e demais normas correlatas; IV - Comitê Permanente de Gênero, Raça e Diversidade: Instância de apoio e assessoramento direto ao Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS no que se refere ao objetivo de transversalizar a igualdade de gênero, raça, etnia e o respeito à diversidade na elaboração de políticas públicas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, de renda de cidadania, de inclusão socioeconômica e de cuidados e família; V - Comitê Permanente de Calamidades Públicas e Emergências: Instância de apoio e assessoramento aos atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS e do Subcomitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS no que se refere à formulação e à implementação de respostas de proteção social em situações de calamidade pública e de emergência; e VI - Câmaras Técnicas temáticas: Instâncias de apoio e assessoramento aos atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS e do Subcomitê Interno de Governança Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS, que tratam de temas relativos aos princípios e às diretrizes de governança previstas nos artigos 4º e 5º do Anexo a esta Portaria, assim como aqueles previstos no Decreto nº. 9.203, de 22 de novembro de 2017, e nos demais referenciais normativos e teóricos que tratem de Governança Pública. Parágrafo único. A instituição, a composição, as competências e a forma de funcionamento dos colegiados de que tratam os incisos IV, V e VI serão objeto de portarias específicas. CAPÍTULO VI DO SUBCOMITÊ INTERNO DE GOVERNANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME Art. 15. O Subcomitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS tem por objetivo apoiar e assessorar os atos e ações do Comitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - CIGMDS. Art. 16. O Subcomitê Interno de Governança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - SGMDS terá a seguinte composição: I - Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - Chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade; III - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; IV - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; V - Ouvidor-Geral; VI - Subsecretário de Assuntos Administrativos; VII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Governança;