DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400077 77 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO VI DO ACESSO E DA DIFUSÃO Art. 12. São diretrizes de Acesso e Difusão: I. Fomentar a cultura de transparência; II. Promover a divulgação de informações de interesse público de forma ativa, priorizando o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs); III. Manter os documentos de arquivo recuperáveis e acessíveis, independentemente da unidade responsável por sua guarda ou suporte de armazenamento; IV. Atender às solicitações de acesso aos documentos de forma que respeite os princípios legais de restrição e acesso; V. Consolidar a cultura de transparência no Cade, por meio de ações de conscientização e capacitação quanto a disponibilidade e acesso às informações; VI. Promover a difusão, preservando e valorizando os documentos de arquivo e a memória do Cade, inclusive por meio de ações educativas e culturais; Parágrafo Único. O acesso aos documentos classificados em grau de sigilo obedecerá ao disposto nas legislações pertinentes e ao Regimento do Cade. Art. 13. O Cade deverá garantir a digitalização de documentos de forma racionalizada e padronizada, objetivando o acesso, a difusão e a proteção aos originais, que serão regulamentadas em normativos específicos emitidos pelo SIDOC. Art. 14. A elaboração de instrumentos de pesquisa deverá ser uma das formas de divulgação e socialização do patrimônio documental. Art. 15. Viabilizar a utilização de softwares, protocolos, formatos abertos e autossustentáveis que permitam o intercâmbio de informações e documentos entre instituições e usuários em âmbito nacional e internacional. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O SIDOC deverá ser consultado para tomada de decisões relativas às matérias tratadas nesta Política Arquivística. Art. 17. Os casos omissos relativos à Política Arquivística deverão ser analisados pelo SIDOC. Art. 18. Esta Política deverá ser revisada e atualizada sempre que necessário. Art. 19. Esta Política entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I DOS CONCEITOS Acessibilidade: condição ou possibilidade de acesso aos documentos de arquivo do Cade. Aquisição: ingresso de documentos em arquivo, nas fases corrente, intermediária e permanente, seja por comodato, compra, custódia, dação, depósito, doação, empréstimo, legado, permuta, recolhimento, reintegração ou transferência. Autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e de estar livre de alteração, corrompimento ou adulteração. Avaliação: processo de análise de documentos arquivísticos que estabelece seus prazos de guarda e sua destinação, de acordo com uma tabela de temporalidade de documentos. Ciclo de vida dos documentos: sucessivas fases por que passam os documentos de um arquivo, sua produção à guarda permanente ou eliminação. Classificação: agrupamento de documentos de um arquivo de acordo com um plano ou código de classificação de documentos. Confiabilidade: credibilidade de um documento arquivístico enquanto afirmação de um fato. Confidencialidade: é a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada. Descrição: conjunto de procedimentos que leva em conta os elementos formais e de conteúdo dos documentos arquivísticos para representação e recuperação da informação. Destinação final: decisão, com base na avaliação, quanto ao encaminhamento dos documentos para a guarda permanente ou eliminação. Difusão: disseminação de informações e de serviços dos arquivos da instituição. Disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Documento analógico: componente analógico, ou grupo de componentes, que é fixado em um suporte analógico, não sendo constituído por dígitos binários. Documento de arquivo: documento produzido ou recebido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade em decorrência de suas atividades administrativas e de fiscalização. Documento digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional produzida ou recebida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade em decorrência de suas atividades administrativas e de fiscalização. Gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos arquivísticos em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. Preservação: prevenção de deterioração e danos em documentos, por meio de adequado controle ambiental e/ou tratamento físico e/ou químico. Para documentos digitais, corresponde ao conjunto de ações gerenciais e técnicas exigidas para superar as mudanças tecnológicas e a fragilidade dos suportes, garantindo o acesso e a interpretação de documentos digitais pelo tempo que for necessário. Recolhimento: conjunto de procedimentos relacionados à entrada dos documentos no arquivo permanente. Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD): conjunto de procedimentos e operações técnicas característico do sistema de gestão arquivística de documentos, processado eletronicamente e aplicável em ambientes digitais ou em ambiente híbridos, isto é, em que existem documentos digitais e não digitais ao mesmo tempo. Suporte: estrutura física sobre a qual a informação é registrada. Transferência: conjunto de procedimentos relacionados à passagem de documentos do arquivo corrente para o arquivo intermediário. GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA ATA Nº 37/2025 Trata a presente Ata do Circuito Deliberativo Virtual indicado abaixo. Nos termos do artigo 7º da Resolução nº 36/2025/CADE de 13 de fevereiro de 2025 (SEI 1516104), publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2025, Seção 1, p.54 (SEI 1518149). CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 83/2025 - 12/11/2025 Relator(a): Carlos Jacques Vieira Gomes. Pedido de Vista: Diogo Thomson de Andrade. Processo: 08700.000404/2025-84 Partes: Navemazônia Navegação Ltda. e Waldemiro P Lustoza & Cia. Advogado(as): Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini, Elisa Funari e Bruno Pedrinelli e outros. Terceiros interessados: Vibra Energia S.A., Petróleo Sabba S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. Advogado(as): José Carlos Berardo, Bruno Bastos Becker, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso Oliveira, Igor Ribeiro Azevedo, Pedro Vitor Christofoletti Possignolo, Ticiana Lima e Matheus Barreto. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Ofício nº 8072/2025 (SEI nº 1642058). O Presidente do Cade e o Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentaram Voto (respectivamente SEI nº 1655562 e 1657792) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 17/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. CIRCUITO DELIBERATIVO VIRTUAL Nº 84/2025 - 13/11/2025 Os seguintes processos têm como Relator o Conselheiro: Gustavo Augusto Freitas de Lima. Processo: 08700.011702/2025-08 Partes: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE). Advogado(as): Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Lorena Leite Nisiyama, Felipe Cardoso Pereira, Matheus Mendes Nasaret e outros. Ementa: O Plenário, por maioria, não homologou o Despacho Decisório Nº 70/2025 (SEI nº 1651811). Os Conselheiros Victor Oliveira Fernandes, Diogo Thomson de Andrade, Camila Cabral Pires Alves e José Levi Mello do Amaral Júnior divergiram do Relator e votaram pela não homologação do despacho (respectivamente SEI nºs 1655545, 1655947, 1655834 e 1655811), o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes votou pela homologação parcial (SEI nº 1656125) nos termos do parágrafo §1º do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 17/11/2025. Resultado: NÃO HOMOLOGADO. Impedimento: Diogo Thomson de Andrade (SEI nº 1655037). Processo: 08700.007482/2017-08 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados: ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Voto (SEI nº 1654494). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1657792) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 17/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Processo: 08700.006713/2025-68 Partes: ACESSO RESTRITO. Advogados: ACESSO RESTRITO. Ementa: O Plenário homologou por unanimidade o Despacho Decisório nº 48/2025/GAB3 (SEI nº 1654530). O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes apresentou Voto (SEI nº 1657792) pela homologação. Os demais Conselheiros acompanharam de forma tácita nos termos do art. 6º da Resolução nº 36/2025/CADE. Data Final da Votação: 17/11/2025. Resultado: HOMOLOGADO POR UNANIMIDADE. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado das homologações da presente ata, cujo inteiro teor consta nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 DESPACHO SG Nº 1.522/2025 Ato de Concentração nº 08700.011477/2025-00. Partes: Pleiades Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A.. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar, Júlia Reis, Paola Pugliese, Milena Mundim, Fernanda Harari, Pedro Milhomem e Antonio Haddad Júnior. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.536/2025 Ato de Concentração nº 08700.009827/2025-60. Requerentes: Futura Venture Capital Participações Ltda., Mariuá Construções Ltda., Moacir Antonio Varela, Norte Tech Serviços em Energia Ltda. Advogados: Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Isabela Monteiro de Oli. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.554/2025 Ato de Concentração nº 08700.011638/2025-57. Requerentes: Cardway Holding S.A., Movilway Payment Ltda., Grupocard Holding Ltda., Celistics Transatlantic São Paulo Armazém Geral e Operadores Logísticos Ltda., Celistics Transatlantic Transportadora Ltda., Cardpay Holding Ltda. e Cardpay Instituição de Pagamento Ltda. Advogados: Aurélio Marchini, Elisa Funari e Andrielly Gonsalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.555/2025 Ato de Concentração nº 08700.011269/2025-01. Partes: EBT - Empresa Brasileira de Terminais e Armazéns Gerais Ltda. e TPNR Gestão Patrimonial e Participações Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos, Fernanda Castro, Renê G. S. Medrado e Luís Henrique Perroni Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.556/2025 Ato de Concentração nº 08700.011621/2025-08. Requerentes: Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras (Axia Energia), Juno Participações e Investimentos S.A., TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A., Mercúrio Participações e Investimentos S.A. e Tijoá Participações e Investimentos S.A. Advogada: Isabella Giorgi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.557/2025 Ato de Concentração nº 08700.011765/2025-56. Requerentes: GE Vernova Inc. e Prolec GE Brasil Transmissão de Energia S.A. Advogados: : Barbara Rosenberg, Maria Sampaio, Bruna Silveira de Alencar e Júlia Reis Romualdo, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto.. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.558/2025 Ato de Concentração nº 08700.011348/2025-11. Requerentes: New Lionbridge, LP e LBT Midco Inc. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson F. Ferreira e Vinícius Mesquita. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.559/2025 Ato de Concentração nº 08700.011338/2025-78. Requerentes: Nissey Máquinas Agrícolas Ltda., NewCo e Delta Máquinas Ltda. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard e Mayara Lins Ogea. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 1.560/2025 Ato de Concentração nº 08700.011483/2025-59. Partes: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Ltda e Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF. Advogados: Tiago Cortez, Marcelo Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições.