DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400166 166 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 450, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Adequa, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; dos Transportes; e da Cultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, nos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; da Educação; dos Transportes; e da Cultura, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .75.157.699 .0 .75.157.699 . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .3.554.596 .0 .3.554.596 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .2.998.907 .0 .2.998.907 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .81.711.202 .0 .81.711.202 ANEXO II REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .77.602.150 .0 .77.602.150 . .26000 .Ministério da Educação .0 .0 .0 .3.800.000 .0 .3.800.000 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .3.302.370 .0 .3.302.370 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .84.704.520 .0 .84.704.520 ANEXO III AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .0 .75.157.699 .75.157.699 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .2.998.907 .2.998.907 . .42000 .Ministério da Cultura .0 .0 .0 .3.554.596 .0 .3.554.596 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .3.554.596 .78.156.606 .81.711.202 ANEXO IV AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .0 .77.602.150 .77.602.150 . .39000 .Ministério dos Transportes .0 .0 .0 .0 .3.302.370 .3.302.370 . .42000 .Ministério da Cultura .0 .0 .0 .3.800.000 .0 .3.800.000 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .3.800.000 .80.904.520 .84.704.520 SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL PORTARIA SOF/MPO Nº 438, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, que institui, no âmbito da Secretaria de Orçamento Federal, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Portaria GM/MPO nº 335, de 4 de outubro de 2024, e tendo em vista o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Art. 1º O art. 5º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 22 de outubro de 2024, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos, renumerando-se o atual parágrafo único como §1º: "Art. 5º ........................................................................... ....................................................................................... § 1º O percentual de que trata o inciso II do caput autorizado por Subsecretaria e no Gabinete será de 30% (trinta por cento), podendo o Comitê de Governança da SOF, de forma justificada, autorizar percentual maior, desde que não extrapole o limite imposto a toda a Secretaria, sem prejuízo de deliberação direta do Secretário de Orçamento Federal ou de autoridade a quem for delegada a referida competência. § 2º O Comitê de Governança da SOF será responsável pela definição de diretrizes gerais e pela deliberação sobre matérias de caráter estruturante que impactem os critérios de adesão ao Programa de Gestão e Desempenho." (NR) Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 7º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 2024. Art. 3º O § 1º do art. 7º da Portaria SOF/MPO nº 361, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º ........................................................................... ....................................................................................... § 1º Os agentes referidos no inciso II do caput poderão ser dispensados da vedação estabelecida mediante enquadramento no disposto no § 4º do art. 10 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR) Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAYTON LUIZ MONTES