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Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 265

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400265 265 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.686, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1070893-76.2024.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


IHARABRAS S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS - 61.142.550/0001-30 FUSÃO® FIX 25351.298324/2022-32 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 4551077/22-4 Categoria 2 - Produto Altamente TóxicO RESOLUÇÃO-RE Nº 4.687, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1103210-93.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


TECNOMYL BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA - 05 28 0.269/0001- 92 DICLOSULAM 840 WG TECNOMYL 25351.314826/2018-31 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0448922/18-5 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.688, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Em cumprimento da decisão judicial para conclusão da análise técnica, Processo n.1090493-49.2025.4.01.3400, aprovar os atos de avaliação toxicológica de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSIFICAÇÃO TOXICOLÓGICA


GSP AGROQUÍMICA DO BRASIL LTDA - 48.519.570/0001-19 DEURA 430 SC 25351.866494/2021-71 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 3009359/21-7 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo RESOLUÇÃO-RE Nº 4.689, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)


AGROALLIANZ S.A - 27.150.699/0001-22 GLUFOSINATO TÉCNICO FW 25351.597684/2015-65 5052 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Composição ou do Processo de Síntese de Produto Técnico, 1116134/24-1


BAYER S.A. - 18.459.628/0001-15 MESOSULFURON-METHYL TÉCNICO 25351.258546/2006-01 5052 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Composição ou do Processo de Síntese de Produto Técnico, 1721330/24-1 RESOLUÇÃO-RE Nº 4.690, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO EMPRESA - CNPJ MARCA COMERCIAL P R O C ES S O CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA


SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA- 60.744.463/0001-90 GALAXID SC 25351.033482/2003-86 5008 - Alteração de formulação, 1150263/25-3 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico- Faixa Azul RESOLUÇÃO-RE Nº 4.691, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise. Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES ANEXO RAZÃO SOCIAL - CNPJ MARCA COMERCIAL NÚMERO DO PROCESSO PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S) CLASSificação TOXICOLÓGICA


ADAMA BRASIL S/A - 02.290.510/0001-76 ARREMATE BR 25351.427401/2019-02 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1023134/19-8 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico


ALLIERBRASIL AGRO LTDA - 02.850.049/0001-69 BIOCOSMO 480 SL 25351.046544/2019-87 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0072011/19-9 Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo CLETODIM CROP 240 EC 25351.630507/2017-90 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2179246/17-1 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo COMPERT 240 EC 25351.104361/2015-78 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0149674/15-3 Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo DINTEX 500 SC 25351.381492/2020-26 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 1393088/20-1 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico GLADES 480 SL 25351.052778/2019-63 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0081084/19-3 Categoria 5 - Produto improvável de causar dano agudo INSPIRE WG 25351.178422/2019-59 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0272722/19-6 Categoria 4: Produto Pouco Tóxico INSPIRE 300 WG 25351.178103/2019-43 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0272330/19-1 Categoria 4: Produto Pouco Tóxico PRID-D 25351.650726/2020-91 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 2224225/20-2 Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico TACOMA 200 SL 25351.073841/2019-03 5065 - Produto Formulado com base em Produto Técnico Equivalente, 0112272/19-0 Categoria 5 -Produto Improvável de Causar Dano Agudo