Dia Oficial

Diário Oficial da União · 24/11/2025 · pág. 282

DOU 24/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112400282 282 Nº 223, segunda-feira, 24 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTE Nº 1.974, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o Programa de Formação Paul Singer - Agentes de Economia Popular e Solidária, voltado ao diálogo político-institucional entre governos, empreendimentos solidários, organizações e movimentos populares e ao fortalecimento de espaços de participação social que ampliem a capilaridade da economia popular e solidária nos territórios. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e nos termos do disposto no art. 46, inciso VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, e no Processo nº 47975.200379/2024-88, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Instituir o Programa de Formação Paul Singer - Agentes de Economia Popular e Solidária, voltado ao diálogo político-institucional entre governos, empreendimentos solidários, organizações e movimentos populares e ao fortalecimento de espaços de participação social que ampliem a capilaridade da economia popular e solidária nos territórios. Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se: I - agentes de economia popular e solidária - educadores populares que ensinam e aprendem ao ensinar, movidos pela solidariedade e pela democracia, que vivem no território onde atuam ou nas proximidades dele, organizando e articulando a política pública de economia popular e solidária no território de atuação; II - autogestão - conceito vinculado à propriedade coletiva e à gestão compartilhada dos meios e instrumentos de produção e das relações humanas na produção, que se materializa a partir de um conjunto de práticas democráticas do ponto de vista estratégico e cotidiano dos empreendimentos e coletivos, para a promoção da emancipação do trabalho; III - cooperação - atuação conjunta para um fim comum na perspectiva das organizações associativas coletivas, nas quais há corresponsabilidade entre os associados; IV - coletivos da economia popular - grupos informais de economia solidária ou indivíduos organizados, que trabalham com os princípios da economia solidária; V - empreendimento de economia solidária - organização autogestionária cujos participantes ou associados exercem coletivamente a gestão das atividades econômicas e decidem sobre a partilha dos seus resultados; VI - economia solidária - atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, observados os princípios: a) da autogestão; b) do comércio justo e solidário; c) da cooperação e da solidariedade; d) da gestão democrática e participativa; e) da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente; f) do desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável; g) do respeito aos ecossistemas; h) da preservação do meio ambiente; e i) da valorização do ser humano, do trabalho e da cultura; VII - educação popular - estratégia de mobilização, formação e organização da classe trabalhadora em torno de um projeto democrático e popular que seja soberano, sustentável e solidário; VIII - redes solidárias - estratégias de fortalecimento organizativo das atividades de produção e comercialização e das atividades políticas; IX - sustentabilidade - economia justa, que respeita, assegura e mantém todas as formas de vida do planeta, integrando políticas públicas que prezam pela: a) garantia e soberania do ar, da água, dos minérios, da fauna e da flora; b) soberania alimentar; e c) desenvolvimento da agroecologia; X - território - espaço onde se desenvolvem as relações humanas e se constroem as relações sociais mediadas por condições objetivas ou materiais e condições subjetivas ou simbólicas, singulares a cada realidade; e XI - trabalho saudável e seguro - processo educativo e adaptativo sobre as normas e os procedimentos visando à prevenção de doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e proteção à integridade física e mental dos trabalhadores, articulando processos de reflexão, elaboração e sistematização de propostas a respeito da saúde integral e das condições e realidades da economia popular e solidária. CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PAUL SINGER Seção I Dos fundamentos e princípios Art. 3º O Programa de Formação Paul Singer visa contribuir com a expansão e capilaridade da economia popular e solidária, por meio dos seguintes fundamentos: I - construção das bases de um novo ciclo de políticas públicas de economia popular e solidária; II - estruturação dos meios e das condições objetivas e subjetivas para a consolidação de um modelo de economia popular e solidária fundamentado na cooperação, na autogestão e num processo de desenvolvimento soberano e sustentável; III - criação de novos coletivos, social e economicamente relevantes, sobretudo com aqueles segmentos que apostam na economia popular e solidária como estratégia de superação das desigualdades e de apoio às organizações populares da classe trabalhadora; IV - articulação territorial; V - formação e mobilização dos agentes de economia popular e solidária; VI - construção e implementação de um sistema de formação em economia popular e solidária; VII - fortalecimento da cidadania, da saúde e da segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores da economia popular e solidária; VIII - reconhecimento da diversidade de realidades e das especificidades dos diferentes participantes da economia popular e solidária; IX - reafirmação da importância da educação popular, do território, da territorialidade e da autogestão como referenciais estruturantes da ação pedagógica nos processos educativos de Economia Popular e Solidária; X - atuação para promoção de valores democráticos, da equidade de gênero, combate e superação do racismo e outras formas de discriminação social; e XI - construção e desenvolvimento da Política Nacional de Economia Popular, de que trata a Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024. Art. 4º O Programa de Formação Paul Singer tem como princípios: I - economia solidária como estratégia de desenvolvimento socioeconômico e cultural; II - diversidade e integralidade do ser humano; III - reconhecimento e valorização dos saberes populares; IV - autonomia das organizações nos territórios; V - articulação entre prática e teoria; VI - respeito aos ecossistemas; e VII - compromisso com o trabalho de reprodução social. Art. 5º O Programa de Formação Paul Singer terá como referência a metodologia de formação em alternância, nos termos do art. 9º, e a educação popular, nos termos do art. 2º, inciso VI, na execução das ações. Seção II Dos objetivos Art. 6º O Programa de Formação Paul Singer tem como objetivo geral desenvolver processos de formação que sejam capazes de retroalimentar, desenvolver e potencializar a economia popular e solidária, visando à ampliação da capacidade organizativa e produtiva dos empreendimentos de economia solidária e dos coletivos da economia popular nos territórios. Art. 7º O Programa de Formação Paul Singer tem os seguintes objetivos específicos: I - desenvolver um programa de formação de agentes de economia popular e solidária; II - envolver gestores públicos, lideranças comunitárias e de empreendimentos de economia popular e solidária nos processos formativos do programa; III - fortalecer o cadastro de economia solidária como ferramenta que subsidia a política pública de informações para as tomadas de decisões, e de identificação dos sujeitos dessas políticas; IV - promover a intersetorialidade e o diálogo permanente entre os programas de formação do poder executivo, articulando espaços de interlocução entre ministérios e sociedade civil; V - mapear, apoiar e acompanhar experiências da economia popular e solidária nos territórios e sensibilizar as experiências que não se reconhecem com a economia popular e solidária; VI - articular políticas de inovação e tecnologia social para fortalecimento da organização e valorização sociocultural e econômica dos movimentos populares, grupos urbanos e periféricos, povos e comunidades tradicionais, no desenvolvimento local; VII - articular a assessoria técnica e política para contribuir com os empreendimentos solidários, visando responder às necessidades das organizações e dos segmentos que buscam se apoiar em redes de cooperação solidária; VIII - coletar e sistematizar dados e informações sobre economia popular e solidária; IX - fomentar a gestão de políticas públicas nas diferentes esferas de governo; X - desenvolver tecnologias sociais, que atendam as especificidades e necessidades coletivas dos empreendimentos solidários; XI - mapear e analisar dados e informações das políticas públicas dos governos municipais e estaduais; e XII - subsidiar a elaboração de indicadores sobre o papel da economia popular e solidária na economia brasileira. Seção III Do percurso formativo Art. 8º O Programa de Formação Paul Singer é estruturado com base nas dimensões organizativa, formativa e política-institucional. § 1º A dimensão organizativa implica na promoção e articulação em redes e trabalho de base permanente nos territórios com as organizações, coletivos e empreendimentos de economia popular e solidária. § 2º A dimensão formativa envolverá leitura de realidades, mapeamento, diagnósticos, gestão da produção de empreendimentos de economia solidária e economia popular, apoios tecnológicos e qualificação profissional. § 3º A dimensão político institucional tratará das articulações interministeriais de políticas públicas afins e complementares de alcance territorial, acompanhamento das tramitações de projetos de leis de economia solidária e proposições de novos parâmetros legais, estabelecimento de parcerias com organizações, instituições públicas e privadas e movimentos populares. Art. 9º O Programa de Formação Paul Singer utilizará como método formativo a formação em alternância. Parágrafo único. As especificações da formação serão divulgadas em ato do Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária. Seção IV Dos sujeitos do Programa de Formação Paul Singer e suas atribuições Art. 10. O Programa de Formação Paul Singer envolve sujeitos dos seguintes 3 (três) perfis: I - lideranças comunitárias e educadores populares com trajetórias reconhecidas no contexto da economia popular e solidária, contratadas por meio de bolsas de pesquisa para atuarem como agentes de economia popular e solidária nos territórios, nas coordenações estaduais e na Equipe Nacional de Formação da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária; II - espaços, redes de apoio e parcerias envolvendo trabalhadores organizados em coletivos de economia popular, empreendimentos de economia solidária, redes de assessoramento e incubadoras; e III - gestores de políticas públicas e programas de governos, comprometidos com o trabalho cooperado e autogestionário. Art. 11. O Programa de Formação Paul Singer é composto por agentes de economia popular e solidária, cuja atuação se dividirá em: I - agentes territoriais - responsáveis pela atuação direta no território; II - coordenadores estaduais - responsáveis por organizar a atuação e formação dos agentes territoriais; e III - equipe nacional de formação - responsável pela organização político- pedagógica do programa. Art. 12. Ato do Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária definirá as competências do agentes territoriais, e dos coordenadores estaduais e da equipe nacional de formação. Art. 13. Na atuação territorial, os agentes de economia popular e solidária poderão se articular com os seguintes espaços, redes de apoio e parcerias: I - trabalhadores organizados em coletivos de economia popular; II - empreendimentos de economia solidária; III - redes de assessoramento; IV - incubadoras tecnológicas populares; e V - gestores de políticas públicas. Seção V Da seleção dos territórios Art. 14. A seleção dos territórios atendidos pelo Programa de Formação Paul Singer considerará os seguintes critérios: I - territórios com história ou com potencial de articulação, organização e alianças com redes e cadeias produtivas com sustentação política e econômica; II - regiões com empreendimentos da economia solidária; III - maior densidade populacional; IV - maior índice de pobreza e fome; V - menor índice de escolaridade entre jovens e adultos; VI - regiões impactadas por emergências climáticas; e VII - regiões com implementação de políticas públicas de impacto e grandes investimentos federais. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária editará normas complementares de execução do Programa de Formação Paul Singer. Art. 16. As dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pela Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO