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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 139

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500139 139 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO AVISO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 Trata-se o presente procedimento do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos (10326703). O Ministério dos Transportes, por intermédio da Comissão Especial de Contratação - CEC, instituída pela Portaria nº 747, de 25/09/2025, informa ao público, para conhecimento dos interessados: a) o resultado da análise da documentação apresentada pela empresa JB3 SOFTWARES S.A refletindo em sua Habilitação por esta Comissão de Contratação; b) conforme previsto no item 5 do Edital do Credenciamento, aos interessados é oportunizado manifestarem-se pela intenção de recurso, no período de 26/11/2025 a 28/11/2025, o recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail [email protected]; c) em atenção ao item 9.26 do Termo de Referência, a empresa JB3 SOFTWARES S.A fica convocada a apresentar à SENATRAN as soluções que serão empregadas na prestação dos serviços objeto deste certame, na forma do edital, tendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento da convocação, sob pena de desclassificação do certame; d) os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://sei.transportes.gov.br e pedidos de vistas deverão ser feitos pelo e-mail [email protected]. Por fim, reiteramos orientação quanto ao acompanhamento dos eventos atinentes ao referido credenciamento no Diário Oficial da União e no sítio institucional do MT. (Processo nº 50000.042220/2025-45) PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA Presidente da Comissão Especial de Contratação AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 36785/2025/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 79.114.450/0033-42, RHN2E36, FRMEP00289372024, 683-12; CLAUDINEI JOAO FERRO, .583.929-*, MFV6E85, FRMEP00265832024, 683-13; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, QCN0036, FRMEP00267692024, 683-12; RAO7A26, FRMEP00267972024, 683-12; NCD9132, FRMEP00267592024, 683-12; CIRLANDE MARIA RAMOS PESSANHA, .531.797-, GVE1A88, FRMEP00267292024, 683-13; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWO7B64, FRMEP00269702024, 683-12; CEREALISTA FRANCISCO LTDA, 06.078.780/0001-79, SXB0A78, FRMEP00272932024, 683-12; CDRV TRANSPORTES LTDA, 21.202.971/0001-94, IRW2I24, FRMEP00275652024, 683-13; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 88.961.974/0003-44, SVV0C98, FRMEP00276122024, 683-12; CAROL E CLARA LOCACOES E SERVICOS LTDA, 29.781.740/0001-94, PJP0D62, FRMEP00277142024, 683-11; PJP0D62, FRMEP00280212024, 683-13; CEREALISTA FRUETT LTDA, 23.835.040/0001-59, SDU3A53, FRMEP00281812024, 683-12; CASAVECHIA E CASAVECHIA LTDA, 30.959.265/0001-82, SEF3C57, FRMEP00280962024, 683-12; COLOMBARI SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 12.501.513/0001-65, GCU2F37, FRMEP00281582024, 683-12; CLAUDIO BRANDAO RIBEIRO LTDA, 08.283.989/0001-08, OPS4336, FRMEP00289832024, 683-12; GAT1F32, FRMEP00291342024, 683-12; OPS4336, FRMEP00281492024, 683-12; CEREALISTA BROMBILLA LTDA, 03.343.057/0001-81, JCO6C51, FRMEP00279092024, 683-12; CARSTEN SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 01.674.405/0001- 78, FUV5C47, FRMEP00275352024, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 67.840/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; JPAPE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA, 09.339.145/0001-96, RDZ2C05, FRMEV01251852025, 606-82; JP & M TRANSPORTES LTDA, 21.308.516/0001-78, JBD9J70, FRMEV01305362025, 606-82; IZU1I33, FRMEV01298332025, 606-82; JOSENI TRA N S P O R T ES LTDA, 02.528.852/0001-81, JDE9E09, FRMEV01365162025, 606-82; JR COMERCIO DE CIMENTO E CONCRETO LTDA, 00.965.861/0001-04, IRL2A80, FRMEV01313632025, 606-82; JOVENEI LUIS SPERLUK, .609.290-, QCN4E34, FRMEV01242722025, 606-82; JOSENIL ALVES DE SOUZA, .945.701-*, MJD1572, FRMEV01387862025, 606-82; JOVIAL COMBUSTIVEIS E TRANSPORTES LTDA, 79.229.258/0001-14, RDY5B73, FRMEV01276122025, 606-82; JP TRANSPORTES LTDA, 35.849.308/0001-90, SYK3E52, FRMEV01267832025, 606-82; JOSENILSON MINEIRO PORTELA, 23.006.574/0001-72, RON0B19, FRMEV01324302025, 606-82; BDN7B44, FRMEV01422972025, 606-82; JOSUE MATIOLA, .554.439-, AGW6G46, FRMEV01260152025, 606-82; JOSIEL SERV I CO S FLORESTAIS LTDA, 37.408.526/0001-15, SXH8G38, FRMEV01315072025, 606-82; JOSINEY MINEIRO PORTELA, .938.761-, RAY8A60, FRMEV01279822025, 606-82; JR LO G TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 07.036.670/0001-07, MHJ9E81, FRMEV01352912025, 606-82; JPA SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 51.334.187/0001-09, GAT8A02, FRMEV01296342025, 606-82; JOSINEY MINEIRO PORTELA, 31.292.349/0001-78, PLE5H19, FRMEV01279802025, 606-82; JOSINALDO SOARES DE SOUZA, *.513.722-, IKA2A59, FRMEV01278052025, 606-82; JOTTAE TRANSP O R T ES LTDA, 05.809.366/0001-20, ISV9268, FRMEV01416152025, 606-82; JOTAGU TRA N S P O R T ES & LOGISTICA LTDA, 11.070.478/0001-04, RTP3H42, FRMEV01691122025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 80.941/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; POTENZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, 47.170.471/0001-01, RAT6G82, FRMEV02483352025, 606-82; SPG7F26, FRMEV02483302025, 606-82; PRA LOG TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 31.882.636/0002-19, FKR9G52, FRMEV02480912025, 606- 82; PREMIER RESGATE LTDA, 23.836.140/0001-08, QIQ6J00, FRMEV02506242025, 606-82; QUEIROZ SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 55.824.051/0001-20, NLQ6G45, FRMEV02512062025, 606-82; PRATTICA LOGISTICA COMERCIAL LTDA, 06.309.794/0001-56, JDG8D67, FRMEV02537292025, 606-82; JBC5E26, FRMEV02507042025, 606-82; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0001-65, SDC3D48, FRMEV02537172025, 606- 82; POSTO SUPER TIGRE LTDA, 02.024.746/0001-60, TCH5E86, FRMEV02512912025, 606- 82; PRE-VALE PRE-FABRICADOS LTDA, 05.032.192/0001-31, RYT4F29, FRMEV02505952025, 606-82; PRO CAMPO COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 19.732.083/0001- 31, AUR8J38, FRMEV02509882025, 606-82; PRE MOLD FABRICACAO DE ESTRUTURAS LTDA , 26.961.118/0001-70, LZD1H52, FRMEV02530932025, 606-82; PREMIUM SUPERFICIES EM MARMORES LTDA, 32.816.462/0001-78, RAF7I00, FRMEV02504812025, 606-82; PRC LOG LTDA, 58.972.422/0001-09, FQB8C59, FRMEV02534382025, 606-82; PROSUD CONSTRUTORA LTDA, 23.081.206/0001-99, RAH3D90, FRMEV02566322025, 606-82; PR TRANSPORTES E CEREAIS LTDA, 53.661.932/0001-41, JAH7A66, FRMEV02531732025, 606- 82; POTENCIAL PETROLEO LTDA, 80.795.727/0001-41, BAQ3082, FRMEV02552812025, 606- 82; PROCARGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 24.287.510/0001-50, RLA1C36, FRMEV02490132025, 606-82; PRAMINAS LOG TRANSPORTES LTDA, 13.285.449/0001-95, RNF6E65, FRMEV02488382025, 606-82; QUALILOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERAC AO JUDICIAL, 20.822.118/0001-02, RYH8J42, FRMEV02553842025, 606-82. ANDERSON LESSA LUCAS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 83.152/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de outubro de 2025.