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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 176

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112500176 176 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA ANTT/SUDEG Nº 87.656/2025/WEB/CARGA I N T E R N AC I O N A L A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas para o Transporte Internacional Terrestre previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), apenso ao Decreto nº 5.462/05. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0001-36, CRGIN00001662025, 22/08/2025, R$ 1.078,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.657/2025/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº 1.797/96, com infrações previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - T R EC H O 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; COOPERATIVA DE CARGAS E CONDUTORES AUTONOMO DE URUGUAIANA LTDA., 06.143.832/0001-43, INTPP00000112025, 22/08/2025, R$ 2.695,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.680/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18, NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; TRANSPORTADORA SAO JOAO LTDA, 24.792.638/0002-51, CRGTF00456142025, 03/10/2025; VALE RIO AGRO INDUSTRIAL LTDA, 02.098.620/0001-30, CRGTF00456362025, 17/11/2025; TRANSPORTADORA E LOGISTICA VIZONE LTDA, 18.493.728/0001-68, CRGTF00456392025, 17/11/2025; XANADU TRANSPORTES LTDA, 82.322.801/0001-38, CRGTF00456692025, 03/10/2025; TRANSPORTES RODOVIARIOS VALE DO PIQUIRI LTDA , 76.302.157/0001-33, CRGTF00456752025, 03/10/2025; TRANSPORTADORA 301 LTDA , 83.621.649/0001-57, CRGTF00456922025, 03/10/2025; TRANSLOPES ARMAZENA M E N T O, TRANSPORTE E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 19.153.893/0001-33, CRGTF00456932025, 17/11/2025; TRANSMASI TRANSPORTES LTDA., 13.022.072/0004-24, CRGTF00457222025, 17/11/2025; UTILOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA , 21.103.907/0001-56, CRGTF00457442025, 17/11/2025; VILOMIX BRASIL LTDA, 02.269.608/0001-41, CRGTF00457692025, 17/11/2025; VECTOR LOGISTICA TRA N S P O R T ES LTDA, 11.965.228/0001-32, CRGTF00457832025, 17/11/2025; WHLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.972.381/0001-97, CRGTF00457982025, 17/11/2025; TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINA DEDE LTDA, 21.148.800/0001-24, CRGTF00458252025, 17/11/2025; TRANSPORTES E LOGISTICA PARADA DOS AMIGOS LTDA., 11.291.682/0001-55, CRGTF00457872025, 16/11/2025; TRANSPORTES RODOVIARIOS FEDRIGO LTDA, 20.437.217/0003-32, CRGTF00458682025, 17/11/2025; TRANSPORTADORA PAMP LO N A LTDA, 10.222.170/0001-74, CRGTF00458982025, 17/11/2025; TRANSPORTADORA HABOVSKI LTDA, 13.123.984/0001-40, CRGTF00458552025, 17/11/2025; USINOP SOLUCOES EM CONCRETO LTDA, 10.210.085/0001-96, CRGTF00458532025, 17/11/2025; TRANSPORTA FACIL - LOGISTICA LTDA, 20.429.231/0001-22, CRGTF00458592025, 17/11/2025; VILA RICA COMBUSTIVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.234.001/0001-54, CRGTF00459122025, 17/11/2025; WALNETE ERCOLIN, 12.012.038/0002-44, CRGTF00458932025, 17/11/2025; CRGTF00458882025, 17/11/2025; VIDRACARIA PESTANA LTDA, 17.407.214/0001-80, CRGTF00459872025, 17/11/2025; VAMTEC VITORIA LTDA, 02.284.444/0001-21, CRGTF00459422025, 17/11/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8 7 . 6 8 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 24 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; SAO MATHEUS - BADY BASSITT TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 16.951.036/0001-90, PASFR00010452025, 15/11/2025; DANI TRANSPORTES E VI AG E N S LTDA, 23.890.793/0001-67, PASFR00010472025, 15/11/2025; SMANIA TURISMO LTDA, 61.704.945/0001-89, PASFR00010592025, 15/11/2025; PASFR00010582025, 15/11/2025; GLODTUR TURISMO LTDA, 04.695.083/0001-31, PASFR00010562025, 15/11/2025; L.T TURISMO LTDA, 22.360.807/0001-78, PASFR00010542025, 15/11/2025; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.888.278/0001-00, PASFR00010642025, 17/11/2025; PASFR00010632025, 17/11/2025; PASFR00010752025, 14/11/2025. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/2025 - UASG 393001 Nº Processo: 50500.062935/2025-83. Pregão Nº 90013/2025. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRES T R ES . Contratado: 45.339.142/0001-16 - INOVVE TURISMO LTDA. Objeto: Objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de agenciamento de viagens, compreendendo a emissão de passagens aéreas em voos regulares nacionais e internacionais, bem como a contratação de seguros viagem, destinados a atender às demandas da ANTT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 21/11/2025 a 20/05/2028. Valor Total: R$ 10.360.522,11. Data de Assinatura: 21/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393001 Número do Contrato: 40/2022. Nº Processo: 50500.274040/2022-47. Pregão. Nº 23/2022. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 20.838.277/0001-03 - 3R COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA. Objeto: PRORROGAR, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 19/12/2025 e término em 19/12/2026, o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 040/2022, de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização do escritório-sede da Agência Nacional de Transporte Terrestres em São Paulo, com fornecimento de peças originais e de primeiro uso, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. Vigência: 19/12/2025 a 19/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.398,44. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2025). DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393003 Número do Contrato: 612/2022. Nº Processo: 50600.000993/2021-61. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 324/2022. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 32.116.154/0001-30 - DYNATEST ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo, decréscimo e acréscimo de quantitativos, com reflexo financeiro. Prorrogação do prazo de vigência por mais 8 (oito) meses a vigência e do prazo de execução por mais 6 (seis) meses; acréscimo de quantitativos aos preços iniciais (pi), no valor de r$ 5.460.598,56 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta mil, quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), e decréscimo de r$ 730.170,27 (setecentos e trinta mil, cento e setenta reais e vinte e sete centavos), gerando um reflexo financeiro positivo de r$ 4.730.428,29 (quatro milhões, setecentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos), alterando o valor de r$ 31.675.159,53 (pi - r$ 31.012.006,54 + r - r$ 663.152,99) para r$ 36.405.587,82 (trinta e seis milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos).. Vigência: 24/05/2026 a 24/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 36.405.587,82. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA SERVIÇO 9-SRE-AM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 593/2020. Nº Processo: 50601.000756/2020-18. Pregão. Nº 232/2020. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 19.758.842/0001-35 - LCM CONSTRUCAO E COMERCIO S.A. Objeto: 13º Termo Aditivo de Prorrogação e Aumento de valor ao Contrato SR-593/2020, passando o valor do contrato a P.I. Vigente para R$230.208.996,30, em virtude do Acréscimo a P.I. de R$ 45.280.226,59, visando dar suporte financeiro para mais uma etapa Excepcional.. Execução: 20/09/2025 a 19/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato (PI+R): R$ 298.094.576,59. Data de Assinatura: 18/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 18/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 393009 Número do Contrato: 194/2024. Nº Processo: 50601.001890/2021-17. Dispensa. Nº 90004/2023. Contratante: SUPERINTEND. REG. NOS ESTADOS AM - DNIT. Contratado: 04.718.687/0001-56 - ANTONELLY CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: 2º Termo Aditivo de adequação de quantitativos de serviços com reflexo financeiro positivo e inclusão de itens/preços novos ao Contrato SR-00194/2024, para a Elaboração dos projetos Executivo e "As Built" de engenharia e a execução das obras e serviços emergenciais de construção do berço de apoio do flutuante intermediário e do muro de contenção do porto (IP4) do município de Canutama, no estado do