DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112500052 52 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SEGEP/RJ Nº 1.306, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, DA SECRETARIA-EXECUTIVA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas pela PORTARIA DE PESSOAL SE/MS Nº 94, DE 01 DE fevereiro DE 2024, publicada no DOU nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, Seção 2, página 68, e tendo em vista o que consta no processo nº 25001.011835/2025-72, resolve: Conceder pensão a Mãe ILDA FERREIRA PIMENTEL, com fundamento nos artigos 217, inciso V e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, combinado com o da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645 de 24/05/2022 em face do falecimento ocorrido em 27/02/2025 da ex-servidora MARIA DO CARMO FERREIRA PIMENTEL, matrícula SIAPE 651.317 , Auxiliar de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar da data do requerimento, dia 15/10/2025. LUCILENA RODRIGUES GIESTEIRA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 92, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15 de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 25000.198471/2025-36, resolve: Designar TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI, matrícula SIAPE 4563686, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretora do Hospital Federal Cardoso Fontes, FCE 1.13, código nº 24.0194, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do (a) titular, e na vacância da função, ficando dispensado RAFAEL ALMEIDA DE SOUZA DIAS. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA DE PESSOAL SAES/MS Nº 93, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS Nº 3.091, de 15 de janeiro de 2024, Art. 1º, inciso I, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, e demais informações que constam do Processo nº 25000.198414/2025-57, resolve: Designar TERESA CRISTINA VIVAS NAVARRO VANNUCCI, matrícula SIAPE 4563686, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Diretora do Hospital Federal de Bonsucesso, FCE 1.13, código nº 24.0235, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, ficando dispensada PAULA LEMOS FERREIRA DOS SANTOS GLIEL M O. MOZART JULIO TABOSA SALES DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA PORTARIA Nº 141/MS/HFL, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO HOSPITAL FEDERAL DA LAGOA, nomeado pela Portaria nº 490, de 07/03/2023, publicada no D.O.U. nº 62, Seção 2, de 30/03/2023, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria do GM/MS nº 187 de 30/01/2008, publicada no D.O.U. nº 22, Seção 02, de 31/01/2008, resolve: Conceder Aposentadoria Compulsória, a contar de 25/08/2023, à servidora REGINA MARIA PAPAIS ALVARENGA, Matrícula SIAPE 6.397.499, ocupante do cargo de Médico, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal da Lagoa; com fundamento no Artigo 10, § 1º, Inciso III da EC 103/2019, com proventos tendo por Base de Cálculo a Média Aritmética, com fundamento no Artigo 26, § 2° da EC 103/2019. (Processo nº 33408.123028/2023-95) CLAUDIO FERREIRA COTTA HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO PORTARIA HFB Nº 633, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025 A Substituta Eventual do Diretor do Hospital Federal de Bonsucesso do Ministério da Saúde no Estado do Rio de janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal SAES/MS nº 90, de 06/11/2025, DOU nº 213, de 07/11/2025 e Portaria nº 1.041 de 30 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 209, de 03 de novembro de 2009, seção 2, página 31, resolve: Conceder Pensão vitalícia a MARIA SALETE TEIXEIRA MARQUES, na qualidade de companheira, com base no artigo 3º, Inciso IV, da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24/05/2022 c/c com os artigos 215, 217, inciso III, 219, I e 222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8112/90, e no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988. A base para cálculo do benefício, conforme artigos 23 e 24 da EC 103/2019, será 60% (sessenta por cento) do último provento do servidor VALTER FIGUEIREDO PEREIRA, em sua Matrícula SIAPE nº 637962, tendo falecido em 16/10/2025, como aposentado, no cargo de Datilógrafo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "I", com efeitos financeiros a partir do óbito. (Processo nº 33374.183848/2025-32) PAULA LEMOS FERREIRA DOS SANTOS GLIELMO SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - LESTE DE RORAIMA PORTARIA Nº 23 DSEI/LRR, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena Leste de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 63 do Decreto 11.798, de 28 de novembro de 2023, e: Considerando a Portaria n° 1119, de 05 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos; Considerando a Portaria n° 116, de 11 de fevereiro de 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde; Considerando a Portaria n° 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde; Considerando que o perfil epidemiológico e de morbimortalidade da população indígena apresenta indicadores que retratam as desigualdades e iniquidades em saúde, com maior impacto nas condições de saúde das mulheres e jovens indígenas; Considerando a necessidade de monitorar os óbitos e propor intervenções em tempo oportuno para redução da mortalidade; Considerando que há necessidade de qualificação das informações sobre os eventos vitais na população indígena; Considerando a necessidade de organizar a vigilância de óbitos no Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei); Considerando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Organização das Nações Unidas - ONU, que integram um plano de ação global, objetivando entre suas metas a eliminação das mortes evitáveis materna, infantil e de menores de cinco anos, para o período 2016 e 2030; Considerando a importância de subsidiar as políticas públicas, no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), resolve: Art. 1º Estabelecer as diretrizes para instituir o Grupo Técnico de Vigilância do Óbito (GTVO) no âmbito do Dsei Leste de Roraima Parágrafo Único - O GTVO terá por atribuição a implementação da vigilância do óbito nas respectivas áreas de abrangência. Art. 2º O GTVO será composto pelos seguintes representantes: I - 14 (catorze) representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena (Diasi), sendo, preferencialmente, um profissional médico e as referências técnicas de vigilância do óbito, saúde da criança e saúde da mulher; II - Um representante do Serviço de Edificação e Saneamento Ambiental Indígena (Sesani); III - Um representante do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi); IV - Um Apoiador de Saúde. §1º A Chefia da Diasi deverá considerar o perfil da mortalidade distrital na indicação dos representantes da Divisão de Atenção à Saúde Indígena. §2º Outros profissionais poderão participar oportunamente das reuniões do Grupo Técnico de Vigilância do Óbito, a depender do tema relacionado ao óbito sob análise. §3º Na impossibilidade de constituição do grupo com os membros mencionados acima, o Grupo Técnico deverá ser composto por cinco integrantes do Dsei, dentre os quais, três profissionais deverão ser necessariamente de nível superior da área de saúde. . .TITULAR .F U N Ç ÃO .SUPLENTE . F U N Ç ÃO . .1. KENYSSON OLIVEIRA R O D R I G U ES .ENFERMEIRO .JOSÉ VALDEMIR DO NASCIMENTO .ENFERMEIRO . .2. FÁTIMA MARIA DO NASCIMENTO .ENFERMEIRA .NONATINHA DE SOUZA LEVI .ENFERMEIRA . .3. MÁRCIA SARMENTO LO P ES .ENFERMEIRA .JOSEANNY MELVILLE P E I X OT O .ENFERMEIRA . .4. GARDENY DE SOUZA P AU L A .P S I CO LO G A .PRISCILA GONÇALVES DE AZEVEDO KOT I N S K I .ENFERMEIRA . .5. JAQUELINE LIRA DE A R AÚ J O .NUTRICIONISTA .MICHELANY AMARA BEZERRA NOGUEIRA .NUTRICIONISTA . .6. LUCAS NICOLAS VIANE ROSSITER .M É D I CO .HÉLIO GESIALDO FRANÇA RODRIGUES .M É D I CO . .7. FRANCISCA GERUSA G O M ES .ASSISTENTE SOCIAL .DINÁ MACEDO DOS SANTOS .ASSISTENTE SOCIAL . .8. IRANILDE BARBOSA DOS SANTOS .P R ES I D E N T E CO N D I S I .NARLA RODRIGUES DAS NEVES .S EC R E T A R I A E X EC U T I V A CO N D I S I . .9. CAROLINA LIMA P E R D I G ÃO .APOIADORA TÉCNICA EM S A N EA M E N T O .NARLA RODRIGUES DAS NEVES .S EC R E T A R I A E X EC U T I V A CO N D I S I . .10. LINDINALVA LOPES M A R Q U ES .CO O R D E N A D O R A DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA . . Art. 3º São atribuições do GTVO: I - analisar as fichas de investigação dos óbitos ocorridos em áreas sob jurisdição de cada Dsei, registradas pelas equipes multidisciplinares de saúde indígena e preencher as fichas síntese com conclusões e recomendações; II - verificar e solicitar às equipes complementação das fichas dos óbitos indígenas em que haja ausência/insuficiência de informações ou em que se julgue necessária a verificação das informações ou o aprofundamento da investigação das circunstâncias da morte, segundo as normativas estabelecidas; III - apoiar a investigação dos óbitos em indígenas ocorridos nas unidades de referência, sempre que necessário; IV - trabalhar de forma integrada com os Comitês de Mortalidade Regionais, Estaduais e/ou Municipais, preferencialmente com representação nos respectivos comitês; V - articular com as demais instâncias envolvidas na vigilância do óbito, os fluxos de notificação, informação e investigação de óbitos em indígenas, conforme as portarias e documentos técnicos vigentes; VI - fortalecer a aplicação das recomendações propostas por outros Grupos e Comitês para óbitos de abrangência do Dsei. VII - enviar semestralmente os relatórios das atividades do GTVO aos Comitês de Mortalidade Municipais e/ou Estaduais, assim como para a Coordenação de Vigilância da Secretaria de Saúde Indígena, para acompanhamento das atividades desenvolvidas em nível local, bem como solicitar encaminhamentos para questões alheias à situação local. Estes relatórios devem ser guardados no Núcleo 1/Diasi. VIII - promover ações para a melhoria dos registros de saúde, por meio da sensibilização e educação continuada dos profissionais para o correto preenchimento de prontuários, fichas de atendimento, cartão da gestante e cartão da criança, Declaração de Nascidos Vivos (DNV), Declaração de Óbito (DO), fichas de notificação e de investigação; IX - convidar especialistas das diversas áreas de interesse a participar e colaborar com as atividades do grupo técnico, quando necessário. X - encaminhar a ficha síntese do processo de investigação aos Comitês de Mortalidade Municipal ou o Comitê de referência para os óbitos de sua área de abrangência, conforme o fluxo definido em cada Estado. Estas fichas devem ser guardadas no Núcleo 1/Diasi. Art. 4º O Grupo Técnico de Vigilância do Óbito deverá realizar reuniões ordinárias trimestrais. §1° A escala de trabalho do representante médico deverá prever, minimamente, a participação em quatro reuniões ordinárias. §2° A escala dos demais profissionais de área poderá ser ajustada conforme necessidade de participação nas discussões do grupo. §3° O quórum mínimo para as reuniões ordinárias deve ser de três representantes. §4° O Dsei tem autonomia para definir a frequência e programação das atividades do grupo. §5° As reuniões deverão necessariamente ser registradas em uma ata detalhada, contendo lista de participantes assinada; §6° As atas deverão ser armazenadas no Dsei para subsidiar a elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pelo GTVO. §7° Reuniões extraordinárias poderão ser organizadas para a vigilância oportuna dos óbitos ocorridos no Dsei, sempre que necessário. §8° As reuniões do GTVO do DSEI/LRR acontecerão sempre na segunda terça - feira de cada mês, salvo por motivo de força maior, será remarcada para data oportuna. Art. 5º São de investigação obrigatória os seguintes óbitos: a) maternos; b) mulheres em idade fértil (MIF); c) infantis; d) fetais; e) por causas mal definidas; e f) por Tuberculose.