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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 119

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500119 119 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I . .Fatores previstos no art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990. .Descritores de avaliação de desempenho .Pontuação máxima . Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que não atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza as atividades atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos, necessitando de poucas correções e/ou complementações. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . Produtividade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que atuam diretamente com atendimento ao público externo ou interno) .Cumpre as atividades demandadas ou pactuadas no prazo estabelecido de forma eficiente e eficaz. .8 . .Identifica oportunidades para otimizar a sua atuação. .8 . .Demonstra uma mentalidade orientada para soluções, superando desafios para alcançar resultados. .8 . .Realiza o atendimento ao público com clareza e assertividade, esclarecendo dúvidas sempre que necessário de forma humanizada, garantindo o tratamento cordial e o respeito à diversidade. .8 . . .Demonstra competência técnica necessária à execução de suas atividades. .8 . Capacidade de iniciativa .Age de forma proativa e perspicaz, de acordo com as normas e com as legislações pertinentes. .5 . .Busca constantemente o desenvolvimento, a proficiência e o aprimoramento profissional. .5 . . .Coloca-se à disposição da administração, espontaneamente, para aprender e executar outros serviços e auxiliar os integrantes de equipe. .5 . Responsabilidade .Assume os resultados positivos e negativos decorrentes de sua atuação. .5 . .Zela pelo patrimônio público, evita desperdícios de material e gastos desnecessários. .5 . . .Cumpre as suas obrigações funcionais e compromissos pactuados. .5 . Disciplina .Cumpre as normas legais, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo órgão ou entidade. .5 . .Segue as orientações da chefia imediata. .5 . . .Procede de maneira ética, assegurando a credibilidade do órgão ou entidade. .5 . Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório que estão no regime de controle de frequência). .Comparece regularmente ao trabalho, cumprindo integralmente sua jornada de trabalho e a execução das atividades. .7 . .Mantém-se presente e garante a continuidade das atividades sem interrupções desnecessárias. .6 . . .Informa à chefia imediata, tempestivamente, sobre imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento da sua jornada de trabalho. .2 . Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório, participantes do Programa de Gestão de Desempenho - PGD). .Participa ativamente das atividades. .7 . .Permanece disponível para contato no período definido no Termo de Ciência e Responsabilidade - TCR, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade. .6 . . .Informa, tempestivamente, a ocorrência de imprevistos que comprometam a entrega das atividades acordadas ou ausência em eventos pré- agendados. .2 ANEXO II . .Conceito .Descrição .Nota . .Excepcional .Desempenho muito acima das expectativas. .96 a 100 . .Alto Desempenho .Desempenho acima do esperado. .91 a 95 . .Adequado .Desempenho conforme o esperado. .80 a 90 . .Inadequado .Desempenho abaixo do esperado com contribuições limitadas e necessidade de melhorias substanciais. .51 a 79 . .Insuficiente .Desempenho muito abaixo do esperado. .Até 50 ANEXO III . .TERMO DE COMPROMISSO . .Eu,_____, CPF_ , matrícula SIAPE___, nos termos do art. 31, § 4º, inciso I, da Instrução Normativa PRES/INSS nº XX de XX de XXXXX de 2025, comprometo-me a apresentar o certificado de conclusão do Programa de Desenvolvimento Inicial - PDI em no máximo noventa dias, a contar da reabertura do acesso ao PDI. . .J U S T I F I C AT I V A . . . .ANEXAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, CASO HOUVER. . .LOCAL,___ Data: _/ / _ . .Assinatura do servidor em estágio probatório: . .Assinatura da chefia imediata: . . . .Data: _/ _/ __ . .Anuência da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho: ANEXO IV MODELO DE PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO PORTARIA DGP/SR[NE]/INSS Nº , DE [DIA] DE [MÊS] DE [ANO] O(A) DIRETOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS/SUPERINTENDENTE-REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, considerando a determinação contida no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 14 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, quanto à verificação da aptidão e capacidade do servidor para o desempenho do cargo mediante os critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, de acordo com a avaliação especial de desempenho realizada pela Comissão de Av a l i a ç ã o Especial de Desempenho - CAED, relativamente aos servidores listados abaixo: . Nome Matrícula Cargo .Período do Estágio Probatório Conceito . . . . .Data de início .Data de término . . . . . . . .Excepcional* . . . . . . .Alto Desempenho . . . . . . .Adequado . . . . . . .Inadequado . . . . . . .Insuficiente * O(a) Servidor(a) apresentou desempenho muito acima das expectativas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS / SUPERINTENDENTE-REGIONAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE R E T I F I C AÇ ÃO Retificação do Ato Nº 443, DE 29 DE outubro DE 2025 SRNCO - SEI n.º 22979379, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2025 DOU de 30/10/2025, seção 1, página 139 Onde se lê: CEP.: 69.900-100. Leia-se: CEP.: 78.400-000. (assinado eletronicamente) SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.080, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009181/2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar o termo de adesão celebrado pela KPMG PREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 03.898.918/0001-98, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria KPMG, CNPB nº 2000.0042-29. Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o início da operacionalização do termo de adesão, contados a partir da data de publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento da autorização concedida. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 8.812, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Portaria GM/MS nº 6.495 de 31 de dezembro de 2024, que alterou Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o inciso II do § 2º art. 8º-E, no caso de custeio para preparação e resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, em parcela única, na forma do Anexo, para o custeio de preparação e resposta a emergências em saúde.