DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500185 185 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N° 407, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VII e § 1º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de novembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº46, de 8 de março de 2023, Seção 1, pág. 110, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. Parágrafo único. Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 20, de 9 de outubro de 2025. Art. 2º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo I desta Instrução Normativa. Art. 3º O Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos aditivos alimentares, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo II desta Instrução Normativa. Art. 4º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as alterações que constam no Anexo III desta Instrução Normativa. Art. 5º O Anexo IV da Instrução Normativa - IN nº 211, de 1º de março de 2023, passa a vigorar acrescido dos coadjuvantes de tecnologia, suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso que constam no Anexo IV desta Instrução Normativa. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO I ALTERAÇÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023. . .10.2 Derivados de ovos . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Acidulante .330 .Ácido cítrico .Quantum satis .Somente para ovos de codorna em conserva e semiconserva, ovos líquidos e ovos desidratados e/ou coagulados termicamente. ANEXO II INCLUSÕES NA LISTA DE ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023. . .01.9 Outros produtos lácteos . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Emulsificante .322(i) .Lecitina .Quantum satis .Somente para concentrado proteico de soro de leite em pó e isolado proteico de soro de leite em pó. . .06.3.5 Amidos . .Amido é um polímero de glicose que ocorre na forma granular em algumas espécies de plantas, notadamente sementes (cereais, leguminosas, milho, trigo, arroz,feijão, ervilha) e tubérculos (mandioca, batata). O polímero consiste de unidades ligadas de anidro-alfa-D-glicose. . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Conservante .200 .Ácido sórbico .1000 .Somente para tapioca hidratada. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados. . .Conservante .202 .Sorbato de potássio .1000 .Somente para tapioca hidratada. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200 e 202 sozinhos ou combinados. . .7.1.1 Pães com fermento biológico . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Agente carreador .- .Et a n o l .20000 .Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol no pão seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool. . .7.1.2 Pães com fermento químico . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Agente carreador .- .Et a n o l .20000 .Para uso em soluções de borrifar contendo ácido sórbico e sais de cálcio e potássio. Caso o teor residual do etanol no pão seja superior a 0,5%, deve ser incluída a informação no rótulo que o produto contém álcool. . .08.2.1.2 Produtos cárneos processados industrializados secos . .Produtos industrializados submetidos a um processo de desidratação parcial para favorecer sua conservação por um período prolongado. . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Acidulante .260 .Ácido acético (glacial) .20000 .Somente para tratamento de tripas e membranas naturais. . .08.2.1.3 Produtos cárneos processados industrializados cozidos . .Produtos industrializados que, qualquer que seja sua forma de elaboração, foram submetidos a um processo de cozimento . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Acidulante .260 .Ácido acético (glacial) .20000 .Somente para tratamento de tripas e membranas naturais. . .10.2 Derivados de ovos . .Função .INS .Aditivo .Limite máximo (mg/kg ou mg/L) .Notas . .Estabilizante .1505 .Citrato de trietila .2500 .Somente para ovos líquidos e ovos desidratados e/ou coagulados termicamente. . .Regulador de acidez .330 .Ácido cítrico .Quantum satis .Somente para ovos líquidos e ovos desidratados e/ou coagulados termicamente. ANEXO III ALTERAÇÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023. . .04.0 Frutas e hortaliças . .Função tecnológica .Coadjuvante .INS .Limite máximo de resíduo (mg/kg) .Notas . .Gases propelentes, gases para embalagens .Nitrogênio .941 .- .Somente para suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco. ANEXO IV INCLUSÕES NA LISTA DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA AUTORIZADOS PARA USO EM ALIMENTOS E SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES TECNOLÓGICAS, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO DO ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 211, 1º DE MARÇO DE 2023. . .16.1.1.1 Cervejas . .Função tecnológica .Coadjuvante .INS .Limite máximo de resíduo (mg/kg) .Notas . .Agente de clarificação/filtração .Pectinas .440 .- .- . .16.2.2 Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas . .Função tecnológica .Coadjuvante .INS .Limite máximo de resíduo (mg/kg) .Notas . .Gases propelentes, gases para embalagens .Nitrogênio .941 .- .- . .22.0 Ingredientes alimentares não compreendidos em outra categoria . .Função tecnológica .Coadjuvante .INS .Limite máximo de resíduo (mg/kg) .Notas . Resina de troca iônica, membranas e peneiras moleculares .Sais de sódio de copolímero de estireno-divinilbenzeno sulfonado .- .- .Somente para oligossacarídeos e ingredientes fontes de fibras, em condições de processo de temperatura igual ou inferior a 20ºC. . . .Copolímero de estireno- divinilbenzeno com dimetilamina .- .- .Somente para oligossacarídeos e ingredientes fontes de fibras, em condições de processo de temperatura igual ou inferior a 20ºC.