DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500208 208 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .NOTA: Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento, sob o regime de caixa, no exercício. TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS . .n) Demonstrativo da Arrecadação Realizada, por Unidade da Federação: Arrecadação realizada, em 2025, por unidade da federação, por natureza da receita, indicando a respectiva destinação dos valores para as fontes orçamentárias, bem como a variação do montante arrecadado com relação a 2024, explicando o motivo das variações nominais superiores a 30%, especialmente com relação às receitas de capital; o) Demonstrativo dos Parcelamentos Arrecadados, contabilizados no Siafi e não classificados por Espécie Tributária: Demonstrativo dos valores acumulados da arrecadação dos . .parcelamentos: Ingressos no Simples Nacional, Timemania, Fies, (Lei nº 10.260, de 2001 e Lei nº 11.941, de 2009), pela Secretaria do Tesouro Nacional, nas contas contábeis no Siafi, ainda não classificados por espécie tributária, em cada exercício no período de 2021 a 2025; . .p) Demonstrativo da Dívida Ativa Contabilizada no Siafi: Demonstrativos da dívida ativa contabilizada segregados por: i) unidade da federação - todas as gestões de recursos; ii) órgão superior - todas as gestões de recursos; iii) unidade da federação - gestão tesouro; e iv) órgão superior - gestão tesouro. Nos demonstrativos deverão ser apresentados os saldos anterior e atual, bem como todas as variações ocorridas no período como atualização monetária, inscrições do principal e dos juros, valores recebidos, anistias, ajustes, entre outros; ANEXO V . .SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL - SOF/MPO . .CO N T E Ú D O . .TEMA: ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL . .a) Créditos Adicionais: montante dos créditos adicionais abertos no exercício de 2025, por cada tipo de crédito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos. Informar os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram abertos no exercício de forma segregada, os quais deverão ser apresentados, conforme Orientações no módulo PCPR do Sistema Governa; . .TEMA: LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS . .b) Aplicação dos Recursos Mínimos Destinados à Irrigação: Análise e demonstrativo da aplicação dos recursos mínimos destinados à irrigação, conforme disposto no art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal; . .c) Metas e Prioridades da Administração Pública Federal: Demonstrativo da execução das ações consideradas como prioridades e metas da Administração Pública Federal, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025; . .d) Informações sobre o cumprimento do piso de investimentos em relação ao PIB estimado, conforme o art. 10 da LC 200, de 30/08/2023, destacando o montante da programação destinada a investimentos constante do projeto e da lei orçamentária anual de 2025 em relação ao PIB, bem como a segregação em Investimentos (GND 4) e Inversões Financeiras (GND 5); . .e) Execução Orçamentária das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada: e.i) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2025 por emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme dispõem o Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 100%; e . .e.ii) Demonstração da execução orçamentária da programação incluída na LOA 2025 por emendas de bancada de execução obrigatória, conforme dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias, acompanhada de análise e justificativa em casos de execução inferior a 99%; . .f) Relatório com as Justificativas para a Inexecução das Programações Orçamentárias Primárias Discricionárias: Demonstração de execução das programações orçamentárias primárias discricionárias acompanhada de justificativa, em caso de inexecução, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 15.080, de 2024 - LDO 2025; . .Obs. 1: Nos termos do Parágrafo único do art. 73 da LDO 2025 faculta-se a apresentação da justificativa referida para as programações cuja execução tenha sido igual ou superior a noventa e nove por cento da respectiva dotação. . .Obs. 2: Incluir no texto da PCPR 2025 link de acesso aos dados referentes aos impedimentos e justificativas das emendas individuais e de bancada estadual que não foram totalmente executadas ("d"), bem como link das justificativas referentes à inexecução das programações orçamentárias primárias discricionárias ("e"). . .g) Regime de Pagamento de Precatórios: apresentar demonstrativo evidenciando: . .g.1) o montante dos precatórios judiciários para o exercício de 2025 (§ 5º do art. 100 da CF); . .g.2) o limite para alocação na proposta orçamentária de 2025 para o pagamento precatórios; . .g.3) o montante dos valores não incluídos no citado limite atinentes aos §§ 11, 20 e 21 do art. 100 da Constituição Federal, bem como da atualização monetária dos precatórios inscritos no exercício; . .g.4) o montante de precatórios relativos a credores não contemplados no limite da LOA 2025 e que tenham optado pelo seu recebimento com renúncia de 40% do valor do crédito, (§ 3º do art. 107-A do ADCT); e . .g.5) o montante dos precatórios empenhados, liquidados e pagos no exercício de 2025, tendo em vista o montante previsto na LOA 2025 e eventuais créditos adicionais. ANEXO VI . .SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST/MGI . .CO N T E Ú D O . .TEMA: ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO - EMPRESAS ESTATAIS a) Execução Orçamentária e Financeira - OI: a.1) Aspectos Gerais: Contextualização do Orçamento de Investimento, descrevendo, brevemente, no que ele consiste, a sua relevância, como ele está estruturado, qual o orçamento total previsto para sua execução quais os principais resultados alcançados no exercício, de forma agregada, agrupadas por setor e por grupo de atividade econômica; . .a.2) Análise quanto ao orçamento de investimento, que evidencie, entre outros aspectos: execução orçamentária por empresa, ação e fonte de recursos; volume de créditos adicionais abertos no exercício e o montante global cancelado, ou seja, valor da dotação já prevista na LOA que foi simplesmente remanejada para atender aos créditos, informando ainda os créditos especiais e extraordinários referentes ao exercício anterior que foram reabertos no exercício de forma agregada; valores previstos no orçamento que foram cancelados para fins desta abertura; e regionalização da despesa na Lei orçamentária e na sua execução; e . .a.3) Resultado Primário acima da linha das Empresas Estatais: Análise sucinta e demonstrativo do resultado primário das Empresas Estatais, tendo em vista o art. 3º da LDO 2025, discriminando o resultado por empresa e mencionando os ajustes e a discrepância com o resultado apurado pelo Banco Central. ANEXO VII . .AGÊNCIAS OFICIAIS DE FOMENTO Banco da Amazônia S.A. - Basa, Banco do Brasil S.A. - BB, Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, Caixa Econômica Federal - CAIXA, Financiadora de Estudos e Projetos - Finep e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE . .CO N T E Ú D O . .TEMA: POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO . .a) Demonstrativo dos Empréstimos e Financiamentos e Avaliação do Impacto Fiscal: Demonstrativo especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social (OFSS), bem como avaliação circunstanciada do impacto fiscal, conforme previsto no art. 49, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 2000; . .NOTA: Para efeito deste item, considera-se impacto fiscal o montante líquido entre os valores repassados pelo Tesouro Nacional para fundos e programas para o custeio de empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos OFSS e os valores restituídos ao Tesouro Nacional pela respectiva Agência Oficial de Fomento/BNDES, sob o regime de caixa, no exercício (2025). ANEXO VIII . .SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB/MF . .CO N T E Ú D O . .TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS . .a) Informações sobre o Desempenho da Arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em atendimento ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF): . .a.1) Aspectos gerais sobre o desempenho da arrecadação (créditos tributários e não tributários); a.2) desempenho da arrecadação por tributo, nos exercícios de 2024 e 2025, e os principais fatores que concorreram para esse desempenho; a.3) Créditos Administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB): apresentar os principais números e análise sucinta sobre a sua evolução: . .a.3.1) créditos exigíveis; a.3.2) créditos com a exigibilidade suspensa por processo administrativo ou judicial; e a.3.3) parcelamentos. . .a.4) Apresentar as medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, em atendimento ao art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); e . .a.5) Demonstrativo consolidado dos parcelamentos por tipo, relativo à arrecadação e ao estoque, em 2024 e 2025, relatando as principais variações e informando as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos administrados pela RFB, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000. . .Obs.: Citar ao longo do texto os links em que estão publicados em transparência ativa as informações detalhadas (Relatórios Mensais de Arrecadação, Parcelamentos, Dados Abertos e outros que se julgam importantes).