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Diário Oficial da União · 25/11/2025 · pág. 209

DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500209 209 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IX . .PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN . .CO N T E Ú D O . .TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS . .a) Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . .a.1) Aspectos Gerais sobre a Dívida Ativa da União sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); . .a.2) Discorrer sobre os principais números da Dívida Ativa da União sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), demonstrando os valores arrecadados e o montante de créditos em estoque, nos exercícios de 2024 e 2025, com discriminação por natureza dos créditos (não tributários, tributários não previdenciários e tributários previdenciários) e por situação (parcelados e não parcelados, ajuizados e não ajuizados), incluindo as parcelas referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cuja administração tenha sido transferida à PGFN, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios; . .a.3) Apresentar análise sobre os principais aspectos e números da Dívida Ativa da União sob a Gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); e . .a.4) Discorrer sobre os principais números dos Créditos Parcelados Administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), demonstrando dos valores arrecadados e do montante de créditos em estoque relativos a cada programa de Parcelamento: Convencional, Refis, Paes, Paex, Timemania, Simples Nacional, Lei nº 11.941, de 2009 (MP 449), MP nº 47, de 2009, Instituições do Ensino Superior, e outros, nos exercícios de 2024 e 2025, sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios; . .a.5) uma análise sobre os principais aspectos e números dos Créditos Parcelados Administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); . .a.6) Apresentar as medidas adotadas para melhoria na sistemática de recuperação de créditos administrados pela PGFN, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Obs.: Citar ao longo do texto os links em que estão publicadas em transparência ativa as informações detalhadas sobre a DAU e Parcelamentos. ANEXO X . .PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF/AGU PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO - PGU/AGU . .CO N T E Ú D O . .TEMA: DESEMPENHO DA ARRECADAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS . .a) Dívida Ativa sob a Gestão da Procuradoria-Geral Federal . .a.1) Aspectos Gerais sobre a Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais sob a Administração da Procuradoria-Geral Federal (PGF); . .a.2) Discorrer sobre os principais números da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais sob a Administração da Procuradoria-Geral Federal (PGF), demonstrando os valores arrecadados e o montante de créditos em estoque da Dívida Ativa das Fundações e Autarquias do Poder Executivo sob a administração da Procuradoria-Geral Federal (PGF), nos exercícios de 2024 e 2025, incluindo as parcelas referentes ao INSS que, porventura, tenham permanecido sob a administração daquela autarquia, explicitando as variações ocorridas, para cada item, entre os dois exercícios; e . .a.3) Apresentar as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos das Fundações e Autarquias, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº . .Obs.: Citar ao longo do texto os links em que estão publicadas em transparência ativa as informações detalhadas da Dívida Ativa. . .b) Créditos sob a Gestão da Procuradoria-Geral da União . .b.1) Aspectos Gerais sobre a cobrança e recuperação de dos Créditos sob a Administração da Procuradoria-Geral da União (PGU); . .b.2) Discorrer sobre os principais números dos créditos do sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), incluindo aqueles apurados pelo Tribunal de Contas da União e . .os relacionados a questões de probidade administrativa e subsequente recomposição ao erário, demonstrando os valores arrecadados e o montante em estoque, nos exercícios de 2024 e 2025; e . .c) Apresentar as medidas adotadas para melhoria da sistemática de recuperação de créditos, com vistas ao atendimento do art. 58 da Lei Complementar nº 101, de 2000 . .Obs.: Citar ao longo do texto os links em que estão publicadas em transparência ativa as informações detalhadas sobre os Créditos Ativos. ANEXO XI . .SECRETARIA-EXECUTIVA/MINISTÉRIO DA CULTURA . .CO N T E Ú D O . .TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOS a) Resultado das avaliações dos projetos apoiados do Programa Nacional de Apoio à Cultura: Relatório Consolidado especificando os Resultados das Avaliações dos projetos apoiados no âmbito da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura, com vistas a subsidiar a análise prevista no § 3º do art. 20 da referida Lei. ANEXO XII . .SECRETARIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E ASSUNTOS ECONÔMICOS - SMA/MPO . .CO N T E Ú D O . .TEMA: BENEFÍCIOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS E TRIBUTÁRIOS a) Demonstrativo dos Benefícios Financeiros e Creditícios: Demonstração do montante total dos benefícios financeiros e creditícios e das subvenções concedidas pela União contendo os valores efetivamente renunciados apurados para o ano anterior regionalizados. ANEXO XIII . .F U N Ç ÃO .PROGRAMA FINALÍSTICO .ÓRGÃO RESPONSÁVEL . .Previdência Social .2314 - Previdência social: promoção, garantia de direitos e cidadania .Ministério da Previdência Social (MPS) . Ed u c a ç ã o .5111 - Educação básica democrática, com qualidade e equidade .Ministério da Educação (MEC) . . .5113 - Educação superior: qualidade, democracia e sustentabilidade .Ministério da Educação (MEC) . Saúde .5118 - Atenção especializada à saúde .Ministério da Saúde (MS) . . .5119 - Atenção primária à saúde .Ministério da Saúde (MS) . Assistência Social .5128 - Bolsa Família: proteção social por meio da transferência de renda e da articulação de políticas públicas .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) . . .5131 - Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) . .Trabalho .2310 - Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda .Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ANEXO XIV . .ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL . .TEMA: RELATÓRIO DA ATUAÇÃO GOVERNAMENTAL . .a) Relatório do PPA 2024-2027, conforme a seguir: a.1) Contextualização do Plano Plurianual 2024-2027, Indicadores-Chave Nacionais e Metas e Prioridades; a.2) Visão geral do desempenho dos Programas e Alcance das Metas; e a.3) Panorama Geral das Agendas Transversais. . .b) O Relatório de atuação Governamental deverá contemplar o desempenho da atuação governamental relativo aos Programas Finalísticos, constantes do ANEXO XIII, conforme a seguir: b.1) Descrição do programa: número e nome do programa, órgão responsável, breve contextualização do programa e seus objetivos; b.2) Resultados do programa em 2025: objetivos específicos, indicadores, metas, resultados e, se aplicável, restrições ao alcance das metas. b.3) principais medidas institucionais e normativas que contribuíram para o resultado alcançado em 2025. ANEXO XV . .ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO . .TEMA: ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO . .O relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno deverá contemplar aspectos sobre a execução dos orçamentos da União de que trata o § 5° do art. 165 da Constituição Federal, conforme a seguir: a) Atuação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, considerando os temas relevantes atinentes à execução orçamentária e financeira no exercício de 2025; b) Análise consolidada da Execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dos Programas do PPA 2024-2027, bem como de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).